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Pesquisa de Legislação

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SÚMULA 15 Lei em HTML

Suspenso o julgamento da proposta de alteração em razão do pedido de vista formulado pelo desembargador João Gabriel Furtado Baptista.

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 38 Lei em HTML

“Nas demandas em que se pretenda o fornecimento de medicamentos de uso contínuo ou por tempo indeterminado, se o custo anual do fármaco for inferior ao valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, deve-se observar a competência absoluta do Juizado Fazendário, definida no art. 2º, da Lei nº 12.153/09, exceto nas ações de Mandado de Segurança. Excedendo esse valor, a competência será das varas da Fazenda Pública”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 10 Lei em HTML

“É abusiva e ilegal a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar como alternativa à internação hospitalar, mesmo que por plano de saúde de autogestão, quando devidamente prescritos pelos profissionais da saúde, e essencial para garantir a saúde e a vida do segurado, ainda que não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde, que é exemplificativo, podendo configurar ato ilícito indenizável a injusta recusa de cobertura”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 25 Lei em HTML

"Compete aos juízes da 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Teresina, a quem o feito for distribuído por sorteio, processar e julgar as ações em que for parte a Fazenda Pública, quando ajuizadas no foro da Capital, ainda que envolvam Município localizado em outra circunscrição judiciária, ressalvada a competência privativa da 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública de Teresina". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 33 Lei em HTML

“Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”. Vencidos os desembargadores Agrimar Rodrigues de Araújo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Haroldo Oliveira Rehem, que votaram pela rejeição da proposta. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 37 Lei em HTML

“Os contratos firmados com pessoas não alfabetizadas, inclusive os firmados na modalidade nato digital, devem cumprir os requisitos estabelecidos pelo artigo 595, do Código Civil”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 07 Lei em HTML

“Não pode o magistrado, na sentença condenatória, deixar de aplicar a pena de multa cumulativamente cominada, fixada expressamente no preceito secundário, sob o argumento de hipossuficiência do acusado, vez que inexiste previsão legal para tal benefício”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 34 Lei em HTML

“Estando o magistrado ou magistrada diante de indícios de demanda repetitiva ou predatória, mesmo com manifestação de desinteresse na realização de audiência, é legítima a designação de audiência para ratificação do mandato, com o comparecimento da parte e o advogado perante o juízo.”. Vencidos os desembargadores Agrimar Rodrigues de Araújo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Haroldo Oliveira Rehem, e a Desembargadora Fátima Leite, que votaram pela rejeição da proposta. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 40 Lei em HTML

“A responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista, restando, ainda, comprovado a disponibilização dos valores na conta corrente do postulante”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 01 Lei em HTML

"O fornecimento de remédios, medicamentos e tratamentos para recuperação da saúde inserem-se no rol direitos fundamentais de caráter assistencial, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos e indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, prescindem de previsão orçamentária para ter eficácia jurídica". (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 03 Lei em HTML

"O Ministério Público é parte legítima para propor em juízo ação civil pública para a defesa de direitos individuais indisponíveis, como as que visam o fornecimento de remédios, medicamentos e a realização de tratamentos médicos pelo Estado ou pelos Municípios, por coadunar-se com as suas funções institucionais”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 12 Lei em HTML

"Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados, no qual deve-se observar a prescrição quinquenal." (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 23 Lei em HTML

"O ingresso no Curso de Formação de cabos e sargentos da PMPI, pelo critério de merecimento ou concurso interno, se dará com a aplicação do art. 13, §1º, II, da LCE 68/06 (com as alterações introduzidas pela LCE 168/2011), exigindo-se do pretendente, na data da matrícula, a satisfação do interstício de três anos de efetivo serviço na graduação de Soldado ou de Cabo". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 26 Lei em HTML

“Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 35 Lei em HTML

“É vedada à instituição financeira a cobrança de tarifas de manutenção de conta e de serviços sem a prévia contratação e/ou autorização pelo consumidor, nos termos do art. 54, parágrafo 4º, do CDC. A reiteração de descontos de valores a título de tarifas bancárias não configura engano justificável. Presentes tais requisitos (má-fé e inexistência de engano justificável), a indenização por danos materiais deve ocorrer na forma do art. 42 (devolução em dobro), parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo que o valor dos danos morais será arbitrado a depender da magnitude do dano aferida pelo órgão julgador, nos termos do art. 54-D, parágrafo único, do CDC”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 05 Lei em HTML

"Aplica-se a teoria do fato consumado às hipóteses em que o impetrante, de posse do certificado de conclusão do ensino médio obtido por meio de provimento liminar, esteja cursando, por tempo razoável, o ensino superior". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 28 Lei em HTML

“Os entes públicos integrantes do Sistema Único de Saúde são obrigados a fornecer medicamentos aos pacientes necessitados, desde que satisfeitas as seguintes condições: prescrição médica através de relatório circunstanciado e registro na ANVISA”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 14 Lei em HTML

“A ofensa ao princípio da dialeticidade é defeito substancial, afetando, portanto, a própria essência do instrumento processual, ensejando o não conhecimento do recurso e dispensando a prévia intimação da parte recorrente ante a impossibilidade de complemento ou a alteração da respectiva fundamentação, autorizando o relator a decidi-lo monocraticamente nos termos do artigo 1.011, I do Código de Processo Civil”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 19 Lei em HTML

"A incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, exige exame pericial, admitindo-se, entretanto, a prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do exame direto." (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 30 Lei em HTML

“A ausência de assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas nos instrumento de contrato de mútuo bancário atribuídos a pessoa analfabeta torna o negócio jurídico nulo, mesmo que seja comprovada a disponibilização do valor em conta de sua titularidade, configurando ato ilícito, gerando o dever de repará-lo, cabendo ao magistrado ou magistrada, no caso concreto, e de forma fundamentada, reconhecer categorias reparatórias devidas e fixar o respectivo quantum, sem prejuízo de eventual compensação”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 02 Lei em HTML

“O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos com registro na ANVISA e padronizados no Sistema Único de Saúde, e que serão utilizados no tratamento de saúde das pessoas necessitadas, podendo os entes serem acionados em juízo em conjunto ou isoladamente”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 04 Lei em HTML

"A competência para a nomeação e provimento de cargos públicos integrantes ou vinculados ao Poder Executivo é do Governador do Estado, na forma da lei”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 31 Lei em HTML

“O terço constitucional de férias devido aos profissionais do magistério incide sobre a todo o período estabelecido pela legislação para seu gozo e deve ser calculado considerando o valor total da remuneração”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 32 Lei em HTML

“É desnecessária a apresentação de procuração pública pelo advogado de parte analfabeta para defesa de seus interesses em juízo, podendo ser juntada procuração particular com assinatura a rogo e duas testemunhas, na forma estabelecida no artigo 595 do Código Civil”. Vencido o Des. Manoel de Sousa Dourado, que votou pela rejeição da proposta. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 06 Lei em HTML

"A justiça estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os municípios que tenha por objeto o fornecimento de medicamento com registro na ANVISA e padronizados no Sistema Único de Saúde que indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas necessitadas.” (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

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