Portaria (Presidência) Nº 2715/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Portaria (Presidência) Nº 2715/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de reparos estruturais no Fórum da Comarca de União acarretará restrições de acesso, circulação de trabalhadores, ruídos e condições inadequadas ao desempenho das atividades laborais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições mínimas de salubridade, segurança e continuidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos tecnológicos aptos a viabilizar o trabalho remoto, sem prejuízo à atividade jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o regime de trabalho remoto para os servidores lotados no Fórum da Comarca de União, a partir da presente data e enquanto perdurarem os reparos estruturais necessários na Unidade, retornando ao regime presencial tão logo sejam finalizadas as intervenções.

§1º O atendimento ao público e às partes deverá ser mantido por meio de telefone funcional (Whatsapp), e-mail institucional, Balcão Virtual e demais ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal.

§2º As audiências eventualmente designadas deverão ser realizadas preferencialmente em formato virtual, salvo situações excepcionais que demandem comparecimento presencial, devidamente justificadas.

Art. 2º Não haverá prejuízo aos prazos processuais, tendo em vista que o acervo tramita integralmente em meio eletrônico (PJe).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/11/2025, às 19:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7577066 e o código CRC 03A3E798.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.