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Prestações de contas/Balanços Gerais Prestações de contas e Balanços Gerais

PRESTAÇÃO DE CONTAS PODER JUDICIÁRIO - ANO 2023 Documento em PDF Período 2023 O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para fins de Prestação de Contas Anual deve observância aos ditames da Instrução Normativa - IN TCE nº 05/2022. Nesse sentido, devem ser enviados os anexos relativos ao Mês de Dez/2023, bem como o Relatório de Gestão Consolidado 2023 disponível pelo Link de acesso: https://transparencia.tjpi.jus.br/uploads/box/pdf_file/607/Relatorio2023.pdf#viewer.action=download
BALANÇO GERAL - PODER JUDICIÁRIO - ANO 2023 Documento em PDF Período 2023
BALANÇO GERAL - PODER JUDICIÁRIO - ANO 2022 Documento em PDF Período 2022
PRESTAÇÃO DE CONTAS PODER JUDICIÁRIO - ANO 2022 Documento em PDF Período 2022 O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para fins de Prestação de Contas Anual deve observância aos ditames da Instrução Normativa - IN TCE nº 06/2021. Nesse sentido, devem ser enviados os anexos relativos ao Mês de Dez/2022 ( Pag. 01 a 734) bem como o Relatório de Gestão Consolidado 2022 ( Pag. 735 a 868).
BALANÇO GERAL - PODER JUDICIÁRIO - ANO 2021 Documento em PDF Período 2021
PRESTAÇÃO DE CONTAS PODER JUDICIÁRIO - ANO 2021 Documento em PDF Período 2021
BALANÇO GERAL - PODER JUDICIÁRIO - ANO 2020 Documento em PDF Período 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS PODER JUDICIÁRIO - ANO 2020 Documento em PDF Período 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS PODER JUDICIÁRIO - ANO 2019 Documento em PDF Período 2019
PRESTAÇÃO DE CONTAS PODER JUDICIÁRIO - ANO 2018 Documento em PDF Período 2018

Observações

Considerando o inciso III do artigo 6° da IN 08/2020 TCE PI e o inciso IV do artigo 6° da IN 06/2021 TCE/PI que determinam que os responsáveis pelos órgãos enviarão a título de prestação de contas anual o Relatório de Gestão Consolidado, a ser disciplinado em normativo específico;

Considerando que o TCE/PI disciplinou a composição do Relatório de Gestão Consolidado apenas em 31 de março de 2022 através da Instrução normativa n° 01/2022, aplicando-se apenas aos processos de contas referentes ao exercício de 2022 e seguintes, informo para os devidos fins, que o Relatório de Gestão Consolidado supracitado não era exigido nas prestações de contas referentes aos exercícios de 2020 e 2021.

Conforme Ofício 1007/2022