Portaria Nº 6031/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Instaura processo administrativo disciplinar para apurar suposto descumprimento de deveres funcionais por Oficial de Justiça lotado na Central de Mandados de Esperantina, determinando sua condução pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do Provimento nº 21/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Portaria Nº 6031/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO a Decisão (Id. 7585011) proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça nos autos do Processo Judicial eletrônico - PJeCOR nº 0000315-52.2025.2.00.0818 e o Despacho (Id. 7585035) proferido pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria (Disciplinar) nos autos do Processo Judicial eletrônico - PJeCOR nº 0000355-34.2025.2.00.0818 - Processo SEI Nº 25.0.000154457-0,
R E S O L V E :
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor MARCUS HENRIQUE PACIFICO CARVALHO , Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 3072, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, lotado na Central de Mandados da Comarca de Esperantina, a fim de apurar possível descumprimento dos deveres funcionais, fatos apontados no Processo Judicial eletrônico - PJeCOR Nº 0000355-34.2025.2.00.0818 .
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria Nº 3799/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (Id. 7065957), republicada no Diário 10095, pág. 24:
Presidente: FABRÍCIO MOURA FERREIRA - matrícula nº 27670
1º Vogal: JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA - matrícula nº 1851
2º Vogal: CRISTIANY DE CASTRO NUNES VIANA - matrícula nº 3824
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1º de dezembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 01/12/2025, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7585137 e o código CRC CBBEA740. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.