Portaria Nº 6036/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a concessão de jornada especial com redução de 50% da carga horária ao Oficial de Justiça lotado na Central de Mandados Unificada de Teresina, por um ano, em razão de condição de saúde amparada pela Resolução TJPI nº 215/2021, com reavaliação obrigatória ao término do prazo.

Portaria Nº 6036/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;

CONSIDERANDO a Manifestação Nº 106814/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 7569516); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 17400/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7570910) proferida nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000102754-5,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em benefício do servidor ALEXANDRE JOSÉ SÁ DE OLIVEIRA , Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 1199170, lotado na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina/PI, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer reavaliação do caso, ficando a cargo do requerente buscar a renovação do pleito, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1º de dezembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

 Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 01/12/2025, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7586830 e o código CRC 06929C9D.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.