CORREGEDORIA Diárias
| UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor Total das Passagens (R$) |
Valor da Diária (R$) |
Nº de Diárias |
Ajuda de Deslocamento (R$) |
Valor Total das Diárias (R$) |
Complementação? |
Devolução de Diárias (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
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Raimundo José Gomes
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Juiz de Direito
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12/11/2025 a
10/11/2025
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Piripiri - PI a
Teresina - PI
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Veículo Próprio
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PARTICIPAR DA VI JORNADA CIENTÍFICA DA EJUD.
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R$ 451,55
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Dentro do Estado
2,5
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R$ 0,00
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R$ 1.128,87
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
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Ulysses Gonçalves da Silva Neto
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Juiz de Direito
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18/12/2025 a
18/12/2025
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Teresina - PI a
Brasília - DF
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Aéreo
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Fui designado pelo Corregedor-Geral para participar da apresentação de "Diagnóstico sobre o Enfrentamento da Litigância Abusiva e Predatória no Poder Judiciário: Achados, Recomendações e Perspectivas Futuras", que será realizada no dia 18/12/25, das 9h30 às 12h, no Auditório do Conselho Nacional de Justiça.
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R$ 2.845,90
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R$ 1.066,04
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Fora do Estado
0,5
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R$ 0,00
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R$ 533,02
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
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Valdemir Ferreira Santos
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Juiz de Direito
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04/12/2025 a
01/12/2025
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Teresina - PI a
Florianópolis - SC
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Aéreo
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Acompanhar o Corregedor -Geral da Justiça no 19° Encontro Nacional do Poder Judiciário, a realizar-se nos dias 1º e 2 de dezembro de 2025, no Centro Integrado de Cultura (CIC) – Av. Gov. Irineu Bornhausen, 5600, Agronômica – Florianópolis/SC.
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R$ 3.025,49
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R$ 1.235,96
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Fora do Estado
3,5
|
R$ 0,00
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R$ 4.325,86
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| - | Valor Total das Passagens (R$) | Ajuda de Deslocamento (R$) | Devolução (R$) | Valor Total das Diárias (R$) |
|---|---|---|---|---|
| TOTAIS | R$ 5.871,39 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 5.987,75 |
Dados a partir de
1/2017
até
12/2025
Atualizado em:
02/12/2025
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.