CORREGEDORIA Diárias

UG Nome Cargo Período Trecho - Destino Transporte Motivo Valor Total das
Passagens (R$)
Valor da
Diária (R$)
Nº de
Diárias
Ajuda de
Deslocamento (R$)
Valor Total das
Diárias (R$)
Complementação? Devolução de
Diárias (R$)
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Raimundo José Gomes
Juiz de Direito
12/11/2025 a 10/11/2025
Piripiri - PI a Teresina - PI
Veículo Próprio
PARTICIPAR DA VI JORNADA CIENTÍFICA DA EJUD.
R$ 451,55
Dentro do Estado 2,5
R$ 0,00
R$ 1.128,87
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Ulysses Gonçalves da Silva Neto
Juiz de Direito
18/12/2025 a 18/12/2025
Teresina - PI a Brasília - DF
Aéreo
Fui designado pelo Corregedor-Geral para participar da apresentação de "Diagnóstico sobre o Enfrentamento da Litigância Abusiva e Predatória no Poder Judiciário: Achados, Recomendações e Perspectivas Futuras", que será realizada no dia 18/12/25, das 9h30 às 12h, no Auditório do Conselho Nacional de Justiça.
R$ 2.845,90
R$ 1.066,04
Fora do Estado 0,5
R$ 0,00
R$ 533,02
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Valdemir Ferreira Santos
Juiz de Direito
04/12/2025 a 01/12/2025
Teresina - PI a Florianópolis - SC
Aéreo
Acompanhar o Corregedor -Geral da Justiça no 19° Encontro Nacional do Poder Judiciário, a realizar-se nos dias 1º e 2 de dezembro de 2025, no Centro Integrado de Cultura (CIC) – Av. Gov. Irineu Bornhausen, 5600, Agronômica – Florianópolis/SC.
R$ 3.025,49
R$ 1.235,96
Fora do Estado 3,5
R$ 0,00
R$ 4.325,86
- Valor Total das Passagens (R$) Ajuda de Deslocamento (R$) Devolução (R$) Valor Total das Diárias (R$)
TOTAIS R$ 5.871,39 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.987,75
Dados a partir de 1/2017 até 12/2025
Atualizado em: 02/12/2025
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.