Portaria (Presidência) Nº 2713/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Concede três dias de folga à juíza de direito da 3ª Vara de Floriano, em compensação por plantão judicial realizado em fevereiro de 2024, e designa outro magistrado para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma comarca durante seu afastamento, nos termos das Resoluções nºs 45/2016 e 326/2022, ambas do TJPI.
Portaria (Presidência) Nº 2713/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento 18601 (7534981) da juíza de direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da 3ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, SEI nº 25.0.000147945-0 ;
CONSIDERANDO a manifestação 107716 (7576780) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;
CONSIDERANDO a decisão 17483 (7576887),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 3 (três) dias de folga à juíza de direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da 3ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, referentes aos serviços prestados junto ao plantão nos dias 11, 12 e 13.2.2024, devendo a fruição ocorrer em 28.11.2025, e 1º e 2.12.2025, nos termos do art. 18 e seguintes da Resolução nº 45/2016, c/c art. 2º da Resolução nº 326/2022.
Art. 2º DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o juiz de direito CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, titular da 1ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela 2ª Vara de mesma Comarca, enquanto durar o afastamento da substituta legal (28.11.2025, e 1º e 2.12.2025).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/11/2025, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.