Portaria Nº 6054/2025 - PJPI/TJPI/GABDESPEDALC
Dispõe sobre a escala de plantão judiciário dos servidores do Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo para o período de 1º a 7 de dezembro de 2025, em cumprimento às Resoluções TJPI nºs 463/2025 e 477/2025, assegurando a continuidade da prestação jurisdicional e servindo como base para a compensação por regime de plantão.
Portaria Nº 6054/2025 - PJPI/TJPI/GABDESPEDALC
Dispõe sobre a escala de plantão judiciário do Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, no período de 1º a 07 de dezembro de 2025.
O DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 477, de 26 de maio de 2025, que regulamenta a compensação a magistrados e servidores pela atuação em regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI nº 463/2025, que estabelece a sistemática do regime de plantão judicial no segundo grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional ininterrupta no período referido;
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XLVII - Nº Disponibilização:
CONSIDERANDO a designação do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo para o plantão judiciário das Câmaras Criminais e Reunidas Criminais na semana de 1º a 07 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão judiciário dos servidores do Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, responsável pelo plantão das Câmaras Criminais e Reunidas Criminais na semana de 1º a 07 de dezembro de 2025:
| SEGUNDA 1º.12.25 | TERÇA 2.12.25 | QUARTA 3.12.25 | QUINTA 4.12.25 | SEXTA 5.12.25 | SÁBADO 6.12.25 | DOMINGO 7.12.25 |
| Isabel | Pedro | Larysse | Raísa | Pedro | Isabel | Vahni |
Art. 2º A presente escala servirá como documento hábil para fins de compensação pela atuação dos servidores em regime de plantão, nos termos do art. 2º da Resolução TJPI nº 477/2025, devendo instruir, obrigatoriamente, o pedido de folga formulado pelo interessado, nos moldes do § 3º do art. 3° da referida Resolução.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, em Teresina-PI, 02 de dezembro de 2025.
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO
| Documento assinado eletronicamente por Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Desembargador, em 02/12/2025, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7591881 e o código CRC 5104428F. |
| 25.0.000155375-8 | 7591881v4 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.