Portaria Nº 5969/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Determina a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias (NASEC) no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) em todas as unidades do 1º grau do TJPI, de novembro de 2025 a julho de 2026, designando servidores com perfis específicos e permitindo atuação remota, em alinhamento com as metas do Prêmio CNJ de Qualidade 2026.
Portaria Nº 5969/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o "Prêmio CNJ de Qualidade 2026" que estimula os Tribunais na busca pela excelência na gestão administrativa e judiciária e no planejamento, por meio da produção de dados estatísticos e transparência das informações, este ano, com enfoque especial na produtividade;
CONSIDERANDO o eixo produtividade engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação;
CONSIDERANDO o item específico relativo ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e a ampliação dos seus critérios;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 17258/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7559365) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000150925-2,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), em todas as unidades judiciárias do 1º Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, durante os meses de NOVEMBRO de 2025 a JULHO de 2026.
Art. 2º DESIGNAR para atuação, com perfil de secretaria (analista judicial) e gabinete (assessor de magistrado), os servidores constantes do quadro abaixo:
| Nº | SERVIDOR(A) | MATRÍCULA |
| 01 | GABRIELA DE CASTRO PASSOS MATOS PIRES | 3148 |
| 02 | DELVITA NAYARA LUCENA DE LIMA | 32495 |
| 03 | MARIANA FERREIRA DA COSTA SALES | 28554 |
| 04 | PABLO ERNESTO FONSÊCA NEIVA | 3869 |
Art. 3º Caso os servidores ora indicados não figurem no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.
Art. 4º Os servidores praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 01/12/2025, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7570848 e o código CRC 35B7E1DE. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.