Portaria (SEAD) Nº 2729/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Concede licença por motivo de casamento ao servidor ocupante de cargo comissionado de Consultor Jurídico, por oito dias consecutivos com efeitos retroativos a 22 de novembro de 2025, amparada no art. 106, III, “a”, da Lei Complementar nº 13/1994, que assegura ausência do serviço sem prejuízo remuneratório nessa hipótese.
Portaria (SEAD) Nº 2729/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de casamento, nos termos do art. 106, III, "a", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 17730/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (ID. 7593532) emitida no bojo do processo SEI n° 25.0.000154985-8;
R E S O L V E:
Art. 1° CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO ao servidor Alexandre Vinicius Soares Mendes, ocupante do cargo comissionado de Consultor Jurídico - SEJU (CC/02), Matrícula n° 32483, com lotação no Gabinete do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, por 08 (oito) dias consecutivos, com efeitos retroativos a 22 (vinte e dois) de novembro de 2025, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, conforme Certidão de Casamento apresentada (ID. 7588764).
Art. 2° DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/12/2025, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7593575 e o código CRC 2387D6F4. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.