Portaria Nº 6007/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Autoriza a prorrogação, por um ano, da cessão de servidor do TJPI ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com ônus remuneratório para o órgão de origem, nos termos da Resolução nº 108/2018, para exercício no Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias da Corregedoria Regional Eleitoral.

Portaria Nº 6007/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Decisão 16831 (7530955), proferida pela Presidência deste Egrégio Tribunal, nos autos registrados sob o nº 25.0.000127180-9,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a prorrogação de cessão do servidor Carlos Eduardo Ribeiro de Jesus Jardim, ocupante do cargo de Analista Judicial deste Tribunal, matrícula n° 3166, para exercer o cargo de Assistente II (FC-02) do Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias da Corregedoria Regional Eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com ônus remuneratório para o órgão de origem, a contar da expiração do último ato, Portaria 5941 (6058467), pelo período de 1 (um) ano, entre o período de 05 de outubro de 2025 a 05 de outubro de 2026, nos termos da Resolução n° 108/2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 28/11/2025, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7578550 e o código CRC 4D2738C3.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.