Portaria Nº 5989/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Portaria Nº 5989/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 13/1994, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que trata da Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a competência prevista na Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016, que regulamenta no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;

CONSIDERANDO a publicação do Edital Nº 294/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7041391) e do Edital Nº 304/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7067103);

CONSIDERANDO o Edital de Remoção Nº 38/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7410949), referente ao resultado final (Classificatório) do Concurso de Remoção Permanente de Servidore(a)s do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 5406/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (SEI 7448153) que remove os servidores efetivos, em virtude da aprovação no Concurso de Remoção Nº 01/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º LOTAR o servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, em virtude de aprovação no Concurso de Remoção Nº 01/2025, em vaga original, na seguinte comarca e unidade:

Nome

Matrícula

Comarca

Unidade

Sérgio Feitosa da Silva

30061

Amarante

Central de Mandados

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/11/2025, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7574690 e o código CRC 5E3A81D3.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.