EJUD Diárias
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor Total das Passagens (R$) |
Valor da Diária (R$) |
Nº de Diárias |
Ajuda de Deslocamento (R$) |
Valor Total das Diárias (R$) |
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
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Ecio Carvalho Lopes da Silva Filho
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Assessor de Magistrado de Gabinete de Desembargador
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09/08/2025 a
06/08/2025
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Teresina - PI a
Manaus - AM
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Aéreo
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Participação no Encontro “Reflexões do Projeto de Reforma do Código Civil", na sede da ESMAM, em Manaus/AM, no período concessivo de 6 a 9 de agosto de 2025, acompanhando o Desembargador Manoel de Sousa Dourado, Diretor Geral da EJUD.
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R$ 2.908,76
|
R$ 1.235,96
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3,5
Fora do Estado
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R$ 0,00
|
R$ 4.325,86
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
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Jose Williams Lima
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Militar II - Subtenente e Sargento
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09/08/2025 a
06/08/2025
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Teresina - PI a
Manaus - AM
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Aéreo
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Acompanhar o Diretor Geral e participar do Encontro “Reflexões do Projeto de Reforma do Código Civil", na sede da ESMAM, com destino a Manaus/AM., no período concessivo de 6 a 9 de agosto de 2025.
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R$ 2.908,76
|
R$ 1.235,96
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3,5
Fora do Estado
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R$ 0,00
|
R$ 4.325,86
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
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Lívio Augusto de Carvalho Santos
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Coordenador Pedagógico
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09/08/2025 a
06/08/2025
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Teresina - PI a
Manaus - AM
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Aéreo
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Participar do Encontro “Reflexões do Projeto de Reforma do Código Civil" na sede da ESMAM, Manaus/AM., no período de 6 a 9 de agosto de 2025.
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R$ 2.908,76
|
R$ 1.235,96
|
3,5
Fora do Estado
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R$ 0,00
|
R$ 4.325,86
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TOTAIS |
R$ 8.726,28
|
10,5
|
R$ 0,00
|
R$ 12.977,58
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Dados a partir de
3/1
até
8/2025
Atualizado em:
20/08/2025
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.