Portaria Nº 5997/2025 - PJPI/CGJ/GABCOR
Portaria Nº 5997/2025 - PJPI/CGJ/GABCOR
PORTARIA
Dispõe sobre o "Índice de Produtividade Qualitativa do Servidor (IPQS) necessário" e sobre as faixas de distribuição de mandados por oficial de justiça em cada Central de Mandados, na forma estipulada nos arts. 9º, §§ 1º e 2º, e 14, II, da Resolução TJPI nº 464/2025.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atualizações e correções de pesos realizadas nos sistemas informatizados de aferição de produtividade dos servidores de 1º grau do Tribunal de Justiça do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o "Índice de Produtividade Qualitativa do Servidor (IPQS) necessário", na forma estipulada no art. 9º, §1º, da Resolução nº 464/2025 deste Tribunal de Justiça do Piauí, que será utilizado como critério para aferição de produtividade dos servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §2º, da Resolução nº 464/2025 deste Tribunal de Justiça do Piauí, que estabelece a divulgação bienal do índice por meio de Portaria da Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a regra de transição estabelecida no art. 15-B da Resolução 464/2025, alterada pela Resolução 507/2025;
CONSIDERANDO a inclusão de novos grupos de servidores na Resolução 507/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores do "IPQS necessário" para os fins dispostos na Resolução nº 464/2025 deste Tribunal de Justiça do Piauí, inclusive aqueles referentes à regra de transição estipulada em seu art. 15-B, serão os fixados na tabela em anexo.
Art. 2º Em cumprimento ao art. 14, II, da Resolução 464/2025, com redação dada pela Resolução 507/2025, as Centrais de Mandados que se encontram em cada uma das faixas de distribuição, de acordo com dados extraídos do Sistema de Processo Judicial Eletrônico, são as seguintes:
I- média de distribuição de até 700 mandados por oficial de justiça: Simões, Santa Filomena, Jerumenha, Guadalupe, Monsenhor Gil, Padre Marcos, Avelino Lopes e Cristino Castro;
II - média de distribuição maior que 700 e até 1.200 mandados por oficial de justiça: Gilbués, Elesbão Veloso, Capitão de Campos, Itaueira, Regeneração, Porto, Corrente, Miguel Alves, Água Branca, Pio IX, Ribeiro Gonçalves, São Miguel do Tapuio, Parnaíba, União, Teresina, Bom Jesus, Luís Correia, Amarante, Campo Maior, Picos, São Pedro do Piauí e Fronteiras;
III - média de distribuição maior que 1200 e até 1.500 mandados por oficial de justiça: Itainópolis, Piracuruca, Floriano, Uruçuí, Demerval Lobão, Simplício Mendes, José de Freitas, Castelo do Piauí, Buriti dos Lopes, Canto do Buriti, Paulistana, Cocal, Valença do Piauí, Piripiri, Barras, Barro Duro;
IV - média de distribuição maior que 1.500 mandados por oficial de justiça: Marcos Parente, Manoel Emídio, São Raimundo Nonato, Altos, Oeiras, Esperantina, Pedro II, Batalha, São João do Piauí, Luzilândia.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5441/2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO
| Grupo | Raia | IPQS Necessário | 30% IPQS Necessário (Meta 2025) |
| Núcleos de Justiça 4.0 | Gabinete | 71,8 | 21,5 |
| Secretaria | 662,9 | 198,9 | |
| Vara de Conflitos Fundiários | Gabinete | 191,1 | 57,3 |
| Secretaria | 785,6 | 235,7 | |
| Vara de Registro Público | Gabinete | 181,2 | 54,4 |
| Secretaria | 346,6 | 104,0 | |
| Varas Criminais | Gabinete | 296,0 | 88,8 |
| Secretaria | 712,1 | 213,6 | |
| Varas Criminais especializadas | Gabinete | 232,0 | 69,6 |
| Secretaria | 778,4 | 233,5 | |
| Varas Cíveis | Gabinete | 348,7 | 104,6 |
| Secretaria | 1074,2 | 322,3 | |
| Varas Cíveis de Teresina | Gabinete | 491,9 | 147,6 |
| Varas Cíveis e Registro Público | Gabinete | 533,4 | 160,0 |
| Secretaria | 1150,6 | 345,2 | |
| Varas da Fazenda Pública | Gabinete | 308,7 | 92,6 |
| Secretaria | 818,1 | 245,4 | |
| Varas da Infância e Juventude | Gabinete | 212,0 | 63,6 |
| Secretaria | 309,4 | 92,8 | |
| Varas de Execuçoes Penais | Gabinete | 100,9 | 30,3 |
| Secretaria | 453,0 | 135,9 | |
| Varas de Família de Teresina | Gabinete | 499,1 | 149,7 |
| Varas de Família e Sucessões | Gabinete | 407,0 | 122,1 |
| Secretaria | 978,7 | 293,6 | |
| Varas de Sucessões e Ausentes | Gabinete | 395,3 | 118,6 |
| Varas do Tribunal do Júri | Gabinete | 291,2 | 87,4 |
| Secretaria | 1186,3 | 355,9 | |
| Varas Únicas | Gabinete | 515,8 | 154,7 |
| Secretaria | 966,0 | 289,8 | |
| Secretaria Unificada Criminal | Secretaria | 770,0 | 231,0 |
| Secretaria Unificada da Fazenda Pública | Secretaria | 757,4 | 227,2 |
| Secretaria Unificada de Família | Secretaria | 1414,5 | 424,3 |
| Secretaria Unificada de Sucessões e Ausentes | Secretaria | 654,3 | 196,3 |
| Secretarias Unificadas Cíveis | Secretaria | 1489,8 | 446,9 |
| Juizados Especiais com Secretaria Unificada | Gabinete | 351,5 | 105,4 |
| Juizados Especiais e Anexos | Gabinete | 458,1 | 137,4 |
| Secretaria | 1022,0 | 306,6 | |
| Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina | Secretaria | 784,8 | 235,4 |
| Turmas Recursais | Gabinete | 103,8 | 31,1 |
| Secretaria das Turmas Recursais | Secretaria | 2823,1 | 846,9 |
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 28/11/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7575744 e o código CRC A9A3D00D. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.