Portaria Nº 6009/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Prorroga por um ano a remoção provisória de servidor do Poder Judiciário do Piauí, com reavaliação obrigatória de sua condição clínica ao término do novo período, nos termos da Resolução TJPI nº 41/2016.
Portaria Nº 6009/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os ditames da Resolução TJ/PI nº 41, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Decisão 17359 (7567518) proferida pela Presidência deste Egrégio Tribunal, nos autos registrados sob o nº17.0.000046039-7;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a prorrogação da remoção provisória do servidor Flávio da Silva Rodrigues, pelo período de 1 (um) ano, a contar da expiração do último ato, devendo haver a reavaliação da situação clínica após o dito período.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 28/11/2025, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7579177 e o código CRC BA903DE3. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.