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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL Diárias

Referência 9/2025
UG Nome Cargo Período Trecho - Destino Transporte Motivo Valor Total das
Passagens (R$)
Valor da
Diária (R$)
Nº de
Diárias
Ajuda de
Deslocamento (R$)
Valor Total das
Diárias (R$)
Complementação? Devolução de
Diárias (R$)
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Adriane Cristini de Paula Araújo Soares
Juiz Leigo
31/08/2025 a 05/09/2025
Teresina - PI a Castelo do Piauí - PI
Veículo Oficial
Deslocamento para o município de Castelo do Piauí/PI, no período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2025, para participar da jornada da Justiça Itinerante no município.
R$ 260,00
Dentro do Estado 5,5
R$ 0,00
R$ 1.430,00
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Henrique Luiz da Silva Neto
Superintendente da Justiça Itinerante
11/09/2025 a 08/09/2025
Teresina - PI a Brasília - DF
Aéreo
Acompanhar o Corregedor do Foro Extrajudicial no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual
R$ 5.995,20
R$ 1.235,96
Fora do Estado 3,5
R$ 0,00
R$ 4.325,86
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Hilo de Almeida Sousa
Desembargador
11/09/2025 a 08/09/2025
Teresina - PI a Brasília - DF
Aéreo
Participar do 1º Congresso STJ da 2ª Instância Federal e Estadual , que acontecerá em Brasília , de 08 a09 de setembro e fazendo parte do evento, dia 10, haverá o 1º Encontro STJ Brasil e STJ Portugal
R$ 5.995,20
R$ 1.309,78
Fora do Estado 3,5
R$ 0,00
R$ 4.584,23
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Hilo de Almeida Sousa
Desembargador
05/09/2025 a 04/09/2025
Teresina - PI a Brasília - DF
Aéreo
Posse do Juiz Federal Carlos Brandão como ministro do STJ
R$ 7.109,43
R$ 1.309,78
Fora do Estado 1,5
R$ 0,00
R$ 1.964,67
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Marcondes Sousa Gomes
Militar II - Subtenente e Sargento
05/09/2025 a 31/08/2025
Teresina - PI a Castelo do Piauí - PI
Veículo Oficial
Realizar a segurança durante semana da Justiça Itinerante no município de Castelo do Piauí/PI, no período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2025.
R$ 300,00
Dentro do Estado 5,5
R$ 0,00
R$ 1.650,00
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Omar de Alvanez Rocha Leal
Diretor de Secretaria da Justiça Itinerante
05/09/2025 a 31/08/2025
Teresina - PI a Castelo do Piauí - PI
Veículo Oficial
Deslocamento para o município de Castelo do Piauí/PI, com a finalidade de participar da jornada da Justiça Itinerante (deslocamento autorizado através do Processo SEI nº 25.0.000084377-9), a ser instalada no Polo EaD UAB Castelo, localizado na Rua Joaquim Távora, 537 - Centro, em Castelo do Piauí, no período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2025.
R$ 300,00
Dentro do Estado 5,5
R$ 0,00
R$ 1.650,00
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Robertha de Sampaio Pereira Coelho
Analista Judicial
05/09/2025 a 31/08/2025
Teresina - PI a Castelo do Piauí - PI
Veículo Oficial
Deslocamento para o município de Castelo do Piauí/PI, com a finalidade de participar da jornada da Justiça Itinerante (deslocamento autorizado através do Processo SEI nº 25.0.000084377-9), a ser instalada no Polo EaD UAB Castelo, localizado na Rua Joaquim Távora, 537 - Centro, em Castelo do Piauí, no período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2025.
R$ 300,00
Dentro do Estado 5,5
R$ 0,00
R$ 1.650,00
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Roberto Vieira Fortes
Analista Judicial
31/08/2025 a 05/09/2025
Teresina - PI a Castelo do Piauí - PI
Rodoviário
Deslocamento para o município de Castelo do Piauí/PI, com a finalidade de participar da jornada da Justiça Itinerante (deslocamento autorizado através do Processo SEI nº 25.0.000084377-9), a ser instalada no Polo EaD UAB Castelo, localizado na Rua Joaquim Távora, 537 - Centro, em Castelo do Piauí, no período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2025.
R$ 300,00
Dentro do Estado 5,5
R$ 0,00
R$ 1.650,00
TOTAIS
R$ 19.099,83
36,0
R$ 0,00
R$ 18.904,76
Dados a partir de 3/1 até 9/2025
Atualizado em: 13/09/2025
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.