CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL Diárias
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor Total das Passagens (R$) |
Valor da Diária (R$) |
Nº de Diárias |
Ajuda de Deslocamento (R$) |
Valor Total das Diárias (R$) |
Complementação? |
Devolução de Diárias (R$) |
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Adriane Cristini de Paula Araújo Soares
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Juiz Leigo
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31/08/2025 a
05/09/2025
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Teresina - PI a
Castelo do Piauí - PI
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Veículo Oficial
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Deslocamento para o município de Castelo do Piauí/PI, no período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2025, para participar da jornada da Justiça Itinerante no município.
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R$ 260,00
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Dentro do Estado
5,5
|
R$ 0,00
|
R$ 1.430,00
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Henrique Luiz da Silva Neto
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Superintendente da Justiça Itinerante
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11/09/2025 a
08/09/2025
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Teresina - PI a
Brasília - DF
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Aéreo
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Acompanhar o Corregedor do Foro Extrajudicial no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual
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R$ 5.995,20
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R$ 1.235,96
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Fora do Estado
3,5
|
R$ 0,00
|
R$ 4.325,86
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Hilo de Almeida Sousa
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Desembargador
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11/09/2025 a
08/09/2025
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Teresina - PI a
Brasília - DF
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Aéreo
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Participar do 1º Congresso STJ da 2ª Instância Federal e Estadual , que acontecerá em Brasília , de 08 a09 de setembro e fazendo parte do evento, dia 10, haverá o 1º Encontro STJ Brasil e STJ Portugal
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R$ 5.995,20
|
R$ 1.309,78
|
Fora do Estado
3,5
|
R$ 0,00
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R$ 4.584,23
|
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
|
Hilo de Almeida Sousa
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Desembargador
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05/09/2025 a
04/09/2025
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Teresina - PI a
Brasília - DF
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Aéreo
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Posse do Juiz Federal Carlos Brandão como ministro do STJ
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R$ 7.109,43
|
R$ 1.309,78
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Fora do Estado
1,5
|
R$ 0,00
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R$ 1.964,67
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Marcondes Sousa Gomes
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Militar II - Subtenente e Sargento
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05/09/2025 a
31/08/2025
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Teresina - PI a
Castelo do Piauí - PI
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Veículo Oficial
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Realizar a segurança durante semana da Justiça Itinerante no município de Castelo do Piauí/PI, no período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2025.
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R$ 300,00
|
Dentro do Estado
5,5
|
R$ 0,00
|
R$ 1.650,00
|
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Omar de Alvanez Rocha Leal
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Diretor de Secretaria da Justiça Itinerante
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05/09/2025 a
31/08/2025
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Teresina - PI a
Castelo do Piauí - PI
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Veículo Oficial
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Deslocamento para o município de Castelo do Piauí/PI, com a finalidade de participar da jornada da Justiça Itinerante (deslocamento autorizado através do Processo SEI nº 25.0.000084377-9), a ser instalada no Polo EaD UAB Castelo, localizado na Rua Joaquim Távora, 537 - Centro, em Castelo do Piauí, no período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2025.
|
|
R$ 300,00
|
Dentro do Estado
5,5
|
R$ 0,00
|
R$ 1.650,00
|
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Robertha de Sampaio Pereira Coelho
|
Analista Judicial
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05/09/2025 a
31/08/2025
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Teresina - PI a
Castelo do Piauí - PI
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Veículo Oficial
|
Deslocamento para o município de Castelo do Piauí/PI, com a finalidade de participar da jornada da Justiça Itinerante (deslocamento autorizado através do Processo SEI nº 25.0.000084377-9), a ser instalada no Polo EaD UAB Castelo, localizado na Rua Joaquim Távora, 537 - Centro, em Castelo do Piauí, no período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2025.
|
|
R$ 300,00
|
Dentro do Estado
5,5
|
R$ 0,00
|
R$ 1.650,00
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
|
Roberto Vieira Fortes
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Analista Judicial
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31/08/2025 a
05/09/2025
|
Teresina - PI a
Castelo do Piauí - PI
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Rodoviário
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Deslocamento para o município de Castelo do Piauí/PI, com a finalidade de participar da jornada da Justiça Itinerante (deslocamento autorizado através do Processo SEI nº 25.0.000084377-9), a ser instalada no Polo EaD UAB Castelo, localizado na Rua Joaquim Távora, 537 - Centro, em Castelo do Piauí, no período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2025.
|
|
R$ 300,00
|
Dentro do Estado
5,5
|
R$ 0,00
|
R$ 1.650,00
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TOTAIS |
R$ 19.099,83
|
36,0
|
R$ 0,00
|
R$ 18.904,76
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Dados a partir de
3/1
até
9/2025
Atualizado em:
13/09/2025
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.