CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL Diárias
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor Total das Passagens (R$) |
Valor da Diária (R$) |
Nº de Diárias |
Ajuda de Deslocamento (R$) |
Valor Total das Diárias (R$) |
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Hilo de Almeida Sousa
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Desembargador
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31/07/2025 a
29/07/2025
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Teresina - PI a
São Luís - MA
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Veículo Oficial
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participar da Solenidade de Abertura do XVI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE), a ocorrer no dia 30 de julho de 2025 (quarta-feira) às 18h30, no Teatro Arthur Azevedo
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R$ 1.309,78
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2,5
Fora do Estado
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R$ 0,00
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R$ 3.274,45
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Luciana Portela Soares Pires Galvão
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Coordenador Administrativo do Gabinete da Corregedoria do Foro Extrajudicial
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16/08/2025 a
11/08/2025
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Teresina - PI a
Corrente - PI
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Veículo Oficial
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Participação na realização do Projeto REGISTRE-SE PIAUÍ, no Município de Corrente - PI.
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R$ 300,00
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5,5
Dentro do Estado
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R$ 0,00
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R$ 1.650,00
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TOTAIS |
R$ 0,00
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8,0
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R$ 0,00
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R$ 4.924,45
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Dados a partir de
3/1
até
8/2025
Atualizado em:
09/08/2025
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.