VICE-CORREGEDORIA Diárias
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor Total das Passagens (R$) | Valor da Diária (R$) | Nº de Diárias | Ajuda de Deslocamento(R$) | Valor Total das Diárias (R$) |
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRA JUDICIAL | HILO DE ALMEIDA SOUSA | MAGISTRADO | 13/01/2025 A 15/01/2025 | Cidade de Teresina a Cidade de Palmas-TO | Aéreo | Participar de reunião do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais da Justiça | R$ 7.332,40 | R$ 1.309,78 | 2,5 | R$ 0,00 | R$ 3.274,45 |
CORREGEDORIA DO FORO EXTRA JUDICIAL | HILO DE ALMEIDA SOUSA | MAGISTRADO | 02/02/2025 A 04/02/2025 | Cidade de Teresina a Cidade de Palmas-TO | Aéreo | Participar da sessão solene de abertura do Ano Judiciário e posse das Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras e Excelentíssimos Senhores Desembargadores | R$ 14.010,35 | R$ 1.309,78 | 2,5 | R$ 0,00 | R$ 3.274,45 |
TOTAIS | R$ 2.619,56 | 5,0 | R$ 6.548,90 |
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.