Portaria Conjunta Nº 43/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Tags: ATO NORMATIVO
Ementário:Dispõe sobre o procedimento de pagamento das perícias judiciais nos casos em que a parte responsável pelo pagamento seja beneficiária da gratuidade de justiça, conforme estabelecido na Resolução 492/2025.
Portaria Conjunta Nº 43/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Dispõe sobre o procedimento de pagamento das perícias judiciais nos casos em que a parte responsável pelo pagamento seja beneficiária da gratuidade de justiça, conforme estabelecido na Resolução 492/2025.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 156 do Código de Processo Civil e na Resolução CNJ nº 233/2016, que disciplinam o cadastramento e a atuação de peritos judiciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, §3º, II, do Código de Processo Civil, que autoriza o pagamento de honorários periciais, em favor de beneficiários da justiça gratuita, com recursos orçamentários do Estado;
CONSIDERANDO a Resolução nº 492/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que regulamenta e fixa valores dos honorários periciais devidos aos profissionais nomeados nos casos em que a parte responsável pelo pagamento é beneficiária da gratuidade de justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento administrativo para pagamento de honorários periciais custeados pelo Tribunal, mediante utilização do sistema SOFia e, até a completa integração das funcionalidades, do sistema SEI;
RESOLVEM:
Art. 1º O cadastramento dos peritos e órgãos técnicos permanecerá sendo realizado no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos - CPTEC, conforme a Resolução CNJ nº 233/2016 e o Provimento CGJ/TJPI nº 21/2018.
Art. 2º O pagamento dos honorários dos peritos nomeados para atuar em processos em que a parte responsável pelo custeio seja beneficiária da gratuidade de justiça observará o disposto na Resolução TJPI nº 492/2025, bem como o procedimento estabelecido neste Provimento Conjunto.
Art. 3º Havendo necessidade de adiantamento de valores a título de honorários periciais, devidamente fundamentada em decisão judicial, nos termos do art. 4º da Resolução nº 492/2025, a secretaria da unidade judicial deverá emitir certidão nos autos, contendo as seguintes informações:
I - número do processo;
II - identificação do perito nomeado e do código da perícia, conforme o Anexo da Resolução nº 492/2025;
III - valor total dos honorários arbitrados pelo juízo;
IV - valor autorizado para adiantamento e respectivo percentual em relação ao total fixado;
V - data da decisão que determinou o adiantamento;
VI - indicação de que a parte responsável pelo pagamento é beneficiária da assistência judiciária gratuita;
VII - referência expressa ao art. 4º da Resolução nº 492/2025 como base legal da liberação antecipada.
Art. 4º Após realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, inexistindo pendências ou inconsistências, a secretaria deverá emitir certidão nos autos, contendo as seguintes informações:
I - número do processo;
II - identificação do perito nomeado e do código da perícia, conforme o Anexo da Resolução nº 492/2025;
III - valor total dos honorários arbitrados pelo juízo, com indicação acerca da existência ou inexistência de adiantamento do pagamento e do valor remanescente;
IV - datas da nomeação do perito pelo juízo e da juntada do laudo pericial;
V - indicação de que a parte responsável pelo pagamento da perícia é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Art. 5º Após a expedição da certidão de que tratam os arts. 3º ou 4º, conforme se trate de adiantamento autorizado ou pagamento final dos honorários (do valor integral ou remanescente), o perito judicial deverá formular requerimento de pagamento no sistema SOFia, anexando os seguintes documentos:
I - certidão expedida pela secretaria da unidade judiciária, contendo as informações exigidas neste Provimento Conjunto;
II - nota fiscal correspondente, devidamente emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com identificação do processo e CPF/CNPJ do requerente;
III - indicação de conta bancária para pagamento.
§ 1º Enquanto não estiver implementada a funcionalidade específica no sistema SOFia, o requerimento será realizado no sistema SEI, com os mesmos documentos previstos no caput deste artigo, devendo ser encaminhado à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça (SECCOR).
§ 2º A SECCOR, após conferência da documentação, homologará os pedidos e remeterá à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) listagem com os dados necessários para fins de processamento do pagamento.
Art. 6º O pagamento somente será processado se o perito estiver com cadastro regular no CPTEC.
Art. 7º O pagamento dos honorários referentes aos requerimentos devidamente homologados será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente à homologação, observada a ordem cronológica de apresentação, conforme disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. Serão transferidas para o exercício financeiro subsequente as solicitações não atendidas.
Art. 8º Sendo o beneficiário da gratuidade da justiça vencedor na demanda, a parte contrária, caso não detenha o mesmo benefício, deverá ressarcir ao erário o valor correspondente aos honorários periciais arbitrados e custeados pelo Tribunal de Justiça.
§ 1º Na hipótese do caput, caberá à Secretaria da Vara expedir Guia de Recolhimento da Justiça (GRJ) ao final do processo, para restituição do valor pago.
§ 2º O valor restituído reverterá à fonte orçamentária responsável pelo custeio das perícias, conforme disposto na Resolução nº 492/2025.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 10. Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA-GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 28 de novembro de 2025.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 28/11/2025, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 01/12/2025, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7579768 e o código CRC 8D69C34D. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000117686-5
² A Portaria Conjunta 43 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10189 em 01/12/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 2, e publicado(a) em 02/12/2025. Acesso ao documento: Diário 10189