Portaria (Presidência) Nº 2725/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Portaria (Presidência) Nº 2725/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13/1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016 que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17431/2025 - PJPI/COM/CRICAS/FORCRICAS/VARUNICRICAS (7457350), o Parecer Nº 2804/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ (7489120), a Manifestação Nº 104081/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (7538635), o Parecer Nº 3014/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (7566638) e a Decisão Nº 17557/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7580962), constantes nos autos do processo SEI nº 21.0.000105409-8,

R E S O L V E:

Art. 1º DETERMINAR a remoção provisória, por motivo de saúde dos ascendentes, da servidora ETHEL ALVES ROSAL, lotada originalmente na Central de Mandados da Comarca de Bom Jesus, matrícula nº 26607, para a Central de Mandados da Comarca de Cristino Castro, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da expiração do último ato, devendo haver a reavaliação da situação clínica após esse período, com fundamento no art. 37, § 1°, III, "b", da LC n° 13/1994 c/c o art. 11, III, "b", da Resolução TJ/PI nº 41/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 28/11/2025, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7580979 e o código CRC 11A0D523.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.