Portaria (Presidência) Nº 2718/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Portaria (Presidência) Nº 2718/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo magistrado Fabrício Paulo Cysne de Novaes, Juiz Auxiliar da Comarca de Teresina 11, nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000076907-2, que comunica a realização de reforma do Gabinete da unidade jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física dos agentes públicos, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados;
CONSIDERANDO a ininterruptibilidade da prestação jurisdicional, com necessidade de manutenção da prestação contínua de serviços por parte do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde e segurança de magistrados, promotores, defensores públicos, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais em regime de trabalho remoto e teletrabalho;
R E S O L V E :
Art. 1º. SUSPENDER, temporariamente, o atendimento presencial no espaço físico do Gabinete Juiz Auxiliar da Comarca de Teresina 11, localizado no Fórum Cível e Crimal da Comarca de Teresina, no período de 26/11/2025 a 19/12/2025, conforme informado pela SENA.
§ 1º Durante o período acima especificado, os servidores do Gabinete Juiz Auxiliar da Comarca de Teresina 11 ficarão em home office.
Parágrafo único. Não haverá prejuízo aos prazos processuais ordinários, haja vista o acervo processual ser integralmente eletrônico PJe.
Art. 2º. No período em que perdurar a suspensão prevista no art. 1º, o atendimento às partes, procuradores e público em geral, pela unidade jurisdicional, dar-se-á, nos dias úteis, das 08 às 14h, por meio do Balcão, Virtual, link: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/balcaovirtual/salas-de-videoconferencia/ .
Parágrafo único. O atendimento de questões urgentes e inadiáveis prosseguirá, nos dias úteis, até as 14:00, por meio do Whatsapp ou e-mail institucional da unidade jurisdicional.
Art. 3º. No período em que perdurar a suspensão prevista no art. 1º, as audiências designadas serão realizadas no formato integralmente virtual, sendo remarcadas aquelas que forem necessárias o comparecimento presencial das partes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 28/11/2025, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7578605 e o código CRC 8DA7F848. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.