Pesquisa de Legislação
SÚMULA 11 Lei em HTML
"É abusiva e ilegal a retenção de mercadoria pelo fisco como meio coercitivo de pagamento de tributos." (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 12 Lei em HTML
"Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados, no qual deve-se observar a prescrição quinquenal." (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 13 Lei em HTML
“É ilegítima a suspensão do fornecimento de energia elétrica em face de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente, e sem observância dos requisitos estabelecidos nos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 14 Lei em HTML
“A ofensa ao princípio da dialeticidade é defeito substancial, afetando, portanto, a própria essência do instrumento processual, ensejando o não conhecimento do recurso e dispensando a prévia intimação da parte recorrente ante a impossibilidade de complemento ou a alteração da respectiva fundamentação, autorizando o relator a decidi-lo monocraticamente nos termos do artigo 1.011, I do Código de Processo Civil”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 15 Lei em HTML
Suspenso o julgamento da proposta de alteração em razão do pedido de vista formulado pelo desembargador João Gabriel Furtado Baptista.
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 16 (CANCELADA) Lei em HTML
"Cabe às Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais julgar os recursos em face de sentenças proferidas sob a ritualística da Lei 9.099/95, ainda que inexistente unidade de Juizado Especial na comarca do juízo sentenciante". (cancelada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 17 (CANCELADA) Lei em HTML
"O policial civil faz jus a aposentadoria especial com proventos integrais, desde que satisfeitas as condições previstas na Lei complementar federal n. 51/1985, que foi recepcionada pela Constituição Federal. Inteligência da Súmula Vinculante n. 33 do STF". (cancelada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 18 Lei em HTML
“A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil.”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 19 Lei em HTML
"A incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, exige exame pericial, admitindo-se, entretanto, a prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do exame direto." (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 20 Lei em HTML
"A exigência do exame complementar para a incidência das circunstâncias qualificadoras previstas no art. 129 do Código Penal pode ser suprida pelo exame pericial indireto ou pela prova testemunhal, nos termos do § 3 o do art. 168 do Código de Processo Penal". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 21 Lei em HTML
"Deve ser considerada ilegal, apta a configurar a preterição de candidatos aprovados em concurso público, a contratação temporária de servidores pelo Estado do Piauí, que não atender aos requisitos da Lei Estadual nº 5.309/2003". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 22 Lei em HTML
"O ingresso no Curso de Formação de cabos e sargentos da PMPI, pelo critério de antiguidade, se dará com a aplicação do art. 13, §1º, da LCE 68/06 (com as alterações introduzidas pela LCE 168/2011), estando o pretendente dispensado de comprovar, na data da matrícula, o interstício de três anos de efetivo serviço na graduação de Soldado ou de Cabo, exigindo-se, porém, a satisfação do requisito de figuração dentro do número de vagas". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 23 Lei em HTML
"O ingresso no Curso de Formação de cabos e sargentos da PMPI, pelo critério de merecimento ou concurso interno, se dará com a aplicação do art. 13, §1º, II, da LCE 68/06 (com as alterações introduzidas pela LCE 168/2011), exigindo-se do pretendente, na data da matrícula, a satisfação do interstício de três anos de efetivo serviço na graduação de Soldado ou de Cabo". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 24(CANCELADA) Lei em HTML
"Demonstrado o interesse público com finalidade fundiária ou configurado o conflito coletivo em razão da posse ou da propriedade, em zona rural, o juízo da Vara Agrária detém competência absoluta para a resolução do litígio, nos limites do território de sua jurisdição". (cancelada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 25 Lei em HTML
"Compete aos juízes da 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Teresina, a quem o feito for distribuído por sorteio, processar e julgar as ações em que for parte a Fazenda Pública, quando ajuizadas no foro da Capital, ainda que envolvam Município localizado em outra circunscrição judiciária, ressalvada a competência privativa da 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública de Teresina". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 26 Lei em HTML
“Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 27 Lei em HTML
"Com fundamento no princípio da razoabilidade, revela-se possível o deferimento de medida liminar para que o candidato aprovado em exame vestibular obtenha certificado provisório de conclusão do ensino médio, desde que provada a condição de se encontrar o requerente cursando o segundo semestre do terceiro ano do ensino médio". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 28 Lei em HTML
“Os entes públicos integrantes do Sistema Único de Saúde são obrigados a fornecer medicamentos aos pacientes necessitados, desde que satisfeitas as seguintes condições: prescrição médica através de relatório circunstanciado e registro na ANVISA”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 29 Lei em HTML
“A suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais, com base em débitos pretéritos, configura ato ilícito indenizável”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 30 Lei em HTML
“A ausência de assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas nos instrumento de contrato de mútuo bancário atribuídos a pessoa analfabeta torna o negócio jurídico nulo, mesmo que seja comprovada a disponibilização do valor em conta de sua titularidade, configurando ato ilícito, gerando o dever de repará-lo, cabendo ao magistrado ou magistrada, no caso concreto, e de forma fundamentada, reconhecer categorias reparatórias devidas e fixar o respectivo quantum, sem prejuízo de eventual compensação”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 31 Lei em HTML
“O terço constitucional de férias devido aos profissionais do magistério incide sobre a todo o período estabelecido pela legislação para seu gozo e deve ser calculado considerando o valor total da remuneração”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 32 Lei em HTML
“É desnecessária a apresentação de procuração pública pelo advogado de parte analfabeta para defesa de seus interesses em juízo, podendo ser juntada procuração particular com assinatura a rogo e duas testemunhas, na forma estabelecida no artigo 595 do Código Civil”. Vencido o Des. Manoel de Sousa Dourado, que votou pela rejeição da proposta. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 33 Lei em HTML
“Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”. Vencidos os desembargadores Agrimar Rodrigues de Araújo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Haroldo Oliveira Rehem, que votaram pela rejeição da proposta. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 34 Lei em HTML
“Estando o magistrado ou magistrada diante de indícios de demanda repetitiva ou predatória, mesmo com manifestação de desinteresse na realização de audiência, é legítima a designação de audiência para ratificação do mandato, com o comparecimento da parte e o advogado perante o juízo.”. Vencidos os desembargadores Agrimar Rodrigues de Araújo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Haroldo Oliveira Rehem, e a Desembargadora Fátima Leite, que votaram pela rejeição da proposta. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 35 Lei em HTML
“É vedada à instituição financeira a cobrança de tarifas de manutenção de conta e de serviços sem a prévia contratação e/ou autorização pelo consumidor, nos termos do art. 54, parágrafo 4º, do CDC. A reiteração de descontos de valores a título de tarifas bancárias não configura engano justificável. Presentes tais requisitos (má-fé e inexistência de engano justificável), a indenização por danos materiais deve ocorrer na forma do art. 42 (devolução em dobro), parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo que o valor dos danos morais será arbitrado a depender da magnitude do dano aferida pelo órgão julgador, nos termos do art. 54-D, parágrafo único, do CDC”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024