Portaria (Presidência) Nº 2102/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Dispõe sobre a instituição do Escritório de Gestão de Projetos, Processos e Boas Práticas no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, regulamentando suas competências, estrutura e procedimentos para melhoria da governança institucional.

Portaria (Presidência) Nº 2102/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Dispõe sobre a instituição do Escritório de Gestão de Projetos, Processos e Boas Práticas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância da disseminação da cultura de gestão por processos, projetos e boas práticas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do Plano Estratégico TJPI 2021-2026, em especial o de "otimizar e padronizar processos judiciais e administrativos";

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, aprimorar a produtividade institucional e garantir a qualidade dos serviços prestados;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Escritório de Gestão de Projetos, Processos e Boas Práticas (EGP) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, unidade vinculada à Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES, para desenvolver, acompanhar e aprimorar processos de trabalho, programas, projetos e boas práticas, visando à eficiência, à inovação, à qualidade e à melhoria contínua da prestação jurisdicional e administrativa.

Art. 2º Para fins desta norma, adotam-se as seguintes definições:

I - Processo de trabalho: conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e espaço, com entradas, transformação e saídas bem definidas, que produzem valor para o público interno ou externo;

II - Metodologia de gestão de processos: conjunto estruturado de práticas, modelos e orientações que disciplinam a modelagem, a análise, a padronização e a melhoria contínua dos processos organizacionais;

III - Boas práticas: ações, experiências ou inovações implantadas com resultados comprováveis, passíveis de replicação e alinhadas aos objetivos estratégicos, que promovam melhorias nos processos e serviços institucionais;

IV - Projeto institucional: iniciativa temporária, com escopo e prazos definidos, cujos resultados estejam alinhados aos objetivos estratégicos do TJPI;

V - Programa institucional: conjunto articulado de projetos e ações com objetivos comuns, gerenciado de forma coordenada para maximizar benefícios e sinergias organizacionais.

CAPÍTULO II

DO EIXO GESTÃO DE PROCESSOS

Art. 3º Compete ao Eixo de Gestão de Processos do Escritório:

I - desenvolver, implementar, revisar e disseminar a metodologia institucional de gestão de processos;

II - promover treinamentos e ações de desenvolvimento institucional sobre gestão por processos;

III - apoiar as unidades na modelagem, análise e melhoria de seus processos;

IV - gerenciar o portfólio de projetos de melhoria de processos;

V - manter e atualizar o repositório institucional de processos padronizados.

Parágrafo único. A metodologia de gestão de processos será revisada anualmente pelo Escritório, com base nos resultados obtidos e na evolução institucional.

Art. 4º Os processos de trabalho deverão estar vinculados a dois papéis formais:

a) Supervisor ou Supervisora do Processo: gestor ou gestora da unidade responsável pelos resultados do processo, que definirá suas diretrizes e aprovará alterações;

b) Gerente do Processo: servidor ou servidora designado pelo Supervisor, responsável pela execução, monitoramento e proposição de melhorias, além da atualização da documentação e dos indicadores de desempenho.

I- É atribuição do(a) Supervisor(a)/Gestor(a) do Processo:

a) validar a documentação gerada nas iniciativas de modelagem ou aprimoramento sempre que solicitado pelo Gerente;

b) definir as diretrizes do processo de trabalho;

c) decidir questões relativas ao processo de trabalho;

d) instituir um gerente para o processo de trabalho.

II - É atribuição do(a) Gerente do Processo:

a) validar a documentação gerada nas iniciativas de modelagem ou aprimoramento;

b) acompanhar o desempenho do processo de trabalho, detectar necessidades e providenciar a definição de mudanças no processo de trabalho;

c) implantar mudanças no processo de trabalho;

d) manter a documentação do processo atualizada, realizando revisões periódicas;

e) envolver a Supervisão do Processo na tomada de decisão, sempre que necessário.

Art. 5º Os fluxos de trabalho aprovados e publicados pelo EGP deverão ser observados por todas as unidades envolvidas.

§ 1º As atualizações nos processos deverão ser validadas pela Supervisão e acompanhadas pelo Escritório.

§ 2º O Escritório manterá em repositório digital os históricos e documentos de levantamento, modelagem e validação dos processos.

CAPÍTULO III

DO EIXO DE BOAS PRÁTICAS

Art. 6º Compete ao Eixo de Boas Práticas:

I - identificar, avaliar, registrar e disseminar boas práticas implantadas no TJPI;

II - publicar no Portal da Estratégia do TJPI as práticas aprovadas e os nomes de seus autores(as), com possibilidade de divulgação institucional;

III - manter atualizado o Banco de Boas Práticas do TJPI.

Art. 7º A submissão de propostas de Boas Práticas observará os seguintes critérios:

I - alinhamento ao Plano Estratégico, ao Plano de Gestão ou aos eixos temáticos do CNJ;

II - comprovação de implantação há, no mínimo, 03 (três) meses, com resultados mensuráveis e evidências registradas via SEI;

III - vínculo do(a) proponente com o TJPI e implantação em pelo menos uma unidade.

§ 1º Atividades rotineiras, praxes administrativas e ações com escopo meramente teórico não serão consideradas Boas Práticas.

§ 2º A instrução normativa disponível no Portal da Estratégia detalhará os procedimentos e critérios adicionais.

CAPÍTULO IV

DO EIXO DE GESTÃO DE PROJETOS

Art. 8º Compete ao Eixo de Gestão de Projetos:

I - manter e revisar a metodologia de gerenciamento de programas e projetos;

II - prestar apoio metodológico às unidades proponentes;

III - acompanhar e monitorar os projetos institucionais por meio do sistema CAPTEI;

IV - promover a transparência e a padronização da documentação de projetos.

Art. 9º Poderão propor projetos e programas as unidades judiciárias e administrativas de 1º e 2º graus, bem como comitês e comissões institucionais, por seus gestores(as) formais.

Parágrafo único. Os projetos devem preferencialmente guardar relação com as competências da unidade proponente e com os objetivos estratégicos institucionais.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 10 O Escritório poderá editar instrumentos complementares, como guias, modelos, formulários e orientações operacionais, bem como propor Instruções Normativas para regulamentação específica de cada eixo.

Art. 11 As solicitações de análise de processos, submissão de boas práticas ou cadastramento de projetos deverão ser formalizadas via SEI, conforme fluxo próprio publicado no Portal da Estratégia.

Art. 12 O Escritório poderá prestar apoio metodológico na fase de planejamento e estruturação de propostas, sem participação direta na execução, salvo demanda expressa da alta administração.

Art. 13 A Secretaria de Gestão Estratégica poderá expedir Instruções Normativas para regulamentar as disposições desta norma e estabelecer fluxos operacionais de cada eixo.

Art. 14 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão Estratégica, com submissão à Autoridade Superior quando necessário.

Art. 15 Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 26 de agosto de 2025.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 26/08/2025, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7216828 e o código CRC 08F577C9.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.