Portaria (Presidência) Nº 2084/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Instaura processo administrativo para apurar suposta infração contratual pela empresa EECOO Sustentabilidade, conforme arts. 155, III e VII da Lei 14.133/2021, e determina sua notificação para defesa no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí.
Portaria (Presidência) Nº 2084/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1746/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP - 7123989 da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP e a Manifestação Nº 72078/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER - 7199506 da Secretaria Geral deste TJPI;
CONSIDERANDO a Decisão (Presidência) Nº 1541/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER - 7204524 da Presidência deste Tribunal de Justiça exarada nos autos do Processos nº 25.0.000056774-7,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo contra a empresa EECOO SUSTENTABILIDADE - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.551.097/0001-72, visando apurar suposta infração prevista no artigo 155, III e VII da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20, de 30 de agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 22/08/2025, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.  |  
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7204695 e o código CRC 3A22975C.  |  
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.