Portaria (Presidência) Nº 2082/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Renova, por um ano, o regime de teletrabalho da servidora Luísa Rocha Duarte Martins na Coordenadoria Judiciário do Pleno, com reavaliação das metas e desempenho, conforme normas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Portaria (Presidência) Nº 2082/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023, de 17 de março de 2023, que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9966/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, proferida nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000079033-8;
R E S O L V E :
Art. 1º RENOVAR o teletrabalho da servidora Luísa Rocha Duarte Martins, Analista Administrativo, matrícula 30367, lotada na Coordenadoria Judiciário do Pleno, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da expiração do prazo do último ato, com reavaliação e readequação das metas estipuladas e do desempenho sempre que necessário, observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 84/2023/TJPI e na Decisão retromencionada.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 21/08/2025, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.  |  
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.