Portaria (Presidência) Nº 2075/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Prorroga, por mais um ano, o regime de teletrabalho à Juíza Mara Rúbia Costa Soares, titular do Juizado Especial de Corrente, conforme normas nacionais e locais sobre teletrabalho no Judiciário.
Portaria (Presidência) Nº 2075/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 343, de 09 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados (as) e servidores (as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, alterada pela Resolução n. 481/2022;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 82/2023, de 17 de março de 2023 que regulamenta que regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12653/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, proferida nos autos do Processo Nº 23.0.000035044-3;
R E S O L V E :
Art. 1º PRORROGAR o regime de teletrabalho à Juíza de Direito MARA RÚBIA COSTA SOARES, titular do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CORRENTE, pelo prazo de mais 1 (um) ano, a contar do último dia do regime vigente anterior, sem prejuízo de sua renovação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do TJ-PI
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 21/08/2025, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.  |  
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.