Portaria Conjunta Nº 33/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Institui a Equipe Técnica da Central de Regulação de Vagas Prisionais ( CRV ), no âmbito do Estado do Piauí, e define suas atribuições, conforme o Plano Nacional "Pena Justa" e o Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões.

Portaria Conjunta Nº 33/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Institui a Equipe Técnica da Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV), no âmbito do Estado do Piauí, e define suas atribuições, conforme o Plano Nacional "Pena Justa" e o Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões.

O DESEMBARGADOR ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o DESEMBARGADOR ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, e o CORONEL CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA, SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, incisos III, XLVII e XLIX, assegura às pessoas privadas de liberdade o respeito à integridade física e moral, veda expressamente a tortura e o tratamento desumano ou degradante, bem como proíbe a aplicação de penas cruéis;

CONSIDERANDO o disposto no art. 185 da Lei de Execução Penal, que caracteriza como excesso ou desvio de execução a prática de atos além dos limites fixados na sentença, ou em normas legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e da Cidadania/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais numerus clausus;

CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro e determinou a implementação de políticas públicas estruturantes, incluindo o Plano Nacional "Pena Justa";

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 11/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, que instituiu o Comitê Estadual de Políticas Penais do Estado do Piauí (CEPP-PI), como instância de governança do Plano Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1464/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, que instituiu a Comissão Executiva para implantação da Central de Regulação de Vagas (CRV), para operacionalizar as ações previstas no "Plano Pena Justa";

CONSIDERANDO a importância da atuação técnica integrada para o levantamento, análise, produção de dados e apoio à execução das medidas e estratégias da CRV;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída a Equipe Técnica da Central de Regulação de Vagas (CRV), para prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Executiva da CRV, contribuindo para a implementação, operação, monitoramento e avaliação das estratégias de controle da lotação prisional no Estado do Piauí.

Art. 2º Compete à Equipe Técnica da CRV:

I - Monitorar a capacidade e a ocupação das unidades prisionais do Estado;

II - Identificar prisões preventivas não revistas com mais de 90 (noventa) dias;

III - Levantar incidentes de execução penal pendentes de análise;

IV - Produzir dados sobre o percentual de presos preventivos por unidade judiciária e por unidade prisional;

V - Mapear estabelecimentos penais com superlotação ou ocupação crítica;

VI - Prestar esclarecimentos a magistrados, servidores e operadores do sistema penal quanto ao funcionamento da CRV;

VII - Acionar suporte de Tecnologia da Informação do TJPI e da SEJUS para a manutenção das ferramentas tecnológicas;

VIII - Sistematizar e encaminhar demandas de correção ou integração de dados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);

IX - Tratar ou encaminhar para o tratamento as inconsistências informacionais comunicadas pelas unidades judiciárias;

X - Minutar documentos oficiais e ofícios relativos à gestão da CRV;

XI - Apoiar as revisões do Plano de Trabalho da CRV e seus indicadores;

XII - Contribuir com o zoneamento penitenciário, observando o princípio da territorialidade e o vínculo familiar, conforme a Resolução CNJ nº 404/2021;

XIII - Elaborar relatórios gerenciais periódicos dirigidos à magistratura, segmentados por:

a) unidades com audiências de custódia;

b) varas criminais;

c) varas de execução penal;

XIV - Elaborar relatórios analíticos para subsidiar a Comissão Executiva;

XV - Elaborar relatórios de avaliação e monitoramento da execução da política de regulação de vagas.

Art. 3º A Equipe Técnica da CRV será composta por:

I - Expedito Costa Júnior , Matrícula: 1609, Juiz Coordenador da Central de Inquéritos e Audiências de Custódia de Picos , que atuará como Coordenador-Geral da equipe;

II - Karolina Abreu Moreira de Morais - Representante da SEJUS, que atuará como Coordenadora Técnica da equipe;

III - Jordache Pereira da Silva, Matrícula: 29750, Representante da SEJUS (Técnico);

IV - Paulo Rocha Martins da Cunha - Representante da SEJUS (Técnico);

V - Joana Luiza da Silva Nascimento, Matrícula: 33244, Representante TJPI (Técnico);

VI - Leandro Rodrigues Sampaio, Matrícula: 3105, Representante TJPI (Técnico);

VII - Janaína Esteves Muniz, Matrícula: 33299, Representante TJPI (Técnico).

Parágrafo único. A Equipe Técnica poderá contar com o apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJPI) e de outras instituições parceiras, mediante convite da Comissão Executiva.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Teresina, 22 de agosto de 2025.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí

CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA
Secretário de Estado da Justiça do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 22/08/2025, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 22/08/2025, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA, Usuário Externo, em 25/08/2025, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7205959 e o código CRC AF060505.

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000067775-5

² A Portaria Conjunta 33 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10123 em 25/08/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 2, e publicado(a) em 26/08/2025. Acesso ao documento: Diário 10123