Diário da Justiça
8730
Publicado em 14/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 751 - 775 de um total de 1490
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000215-74.2016.8.18.0054
CLASSE: Guarda
Requerente: MARIA FERREIRA MARTINS, PEDRO FERREIRA RICARDO
Requerido: MARIA RAQUEL DE SOUSA FIMINO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de INHUMA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, INHUMA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA FERREIRA MARTINS, BRASILEIRA CASADA, residente e domiciliado(a) em POVOADO CORTADO, INHUMA - Piauí em face de MARIA RAQUEL DE SOUSA FIMINO, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de INHUMA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
INHUMA, 13 de agosto de 2019
EXPEDITO COSTA JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000622-71.2015.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EXPEDITO MARQUES PAIVA
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
SENTENÇA:
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para
CONDENAR o réu como incurso nas penas do crime de posse ilegal de arma de fogo,
tipificado no art. 12 da Lei nº 10.826/2003.
Passo à dosimetria da pena.
Na fixação da pena-base, observo os parâmetros fixados pelo art. 59 do
Código Penal. A reprovabilidade da conduta não excede os parâmetros ordinariamente
presentes. O réu é primário, faltando informações de que tenha sofrido condenação penal
anterior. Não há notícias sobre o comportamento familiar e social do acusado que permitam
a apreciação negativa de sua conduta social, inclusive a testemunha Reginaldo Solano
Passos atesta a boa conduta do réu. Quanto à personalidade, nada há nos autos que
possibilite o agravamento de sua situação. Não há vítima cujo comportamento possa ser
valorado, face à espécie delitiva em questão. A guarda da arma, segundo o réu, deu-se por se tratar de herança do avô falecido, motivo que não agrava o crime. Nada há nas
circunstâncias que indique maior gravidade. Não foram evidenciadas consequências que
justifiquem a majoração da pena base.
Sendo as circunstâncias favoráveis, fixo-a no mínimo legal, ou seja, em 01
(um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa.
Há uma atenuante, consistente na confissão, mas a pena base foi fixada no
mínimo legal e não pode ser reduzida aquém deste em razão de atenuante. Não há
agravantes.
Inexistem causas de aumento e diminuição de pena, tornando-se definitiva a
pena de 1(um) ano e 10 (dez) dias-multa.
Consideradas as condições financeiras do acusado, agropecuarista,
ex-Prefeito Municipal, fixo o dia-multa no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo.
A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em
julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme
autoriza o art. 50, caput, do Código Penal.
Considerando que a maioria das circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu,
e em consonância ao art. 33, §2º, c do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da
pena privativa de liberdade será o aberto, necessário e suficiente para a reprovação e a
prevenção do crime.
Na análise da possibilidade de substituição da pena considero que os
requisitos do art. 44, incisos I a III do Código Penal são favoráveis ao réu. A substituição da
pena constitui direito público subjetivo do condenado, cuja negativa deve estar plenamente
justificada, principalmente tendo em vista a finalidade de socialização, que destina a
segregação do condenado aos delitos de maior gravidade, ou àqueles em que o agente
demonstre periculosidade em grau que recomende sua retirada do meio social. Ademais,
quando possível, deve ser prestigiada também em função da precária situação do sistema
penitenciário em nosso país. Dessa forma, ante a presença dos pressupostos contidos nos
incisos I a III do art. 44 do Código Penal, aplica-se ao caso o disposto no §2º, primeira parte,
do mesmo artigo de lei. Assim, e considerando a pena aplicada, realizo a substituição da
pena privativa de liberdade por uma restritivas de direito. Dessa forma e tendo em vista as
condições financeiras do réu, que foi Prefeito Municipal, aplico ao réu prestação pecuniária
(art. 43, I, CP) no valor de 3 (três) salários mínimos, a ser pago a entidade pública ou
privada com destinação social, a qual será definida na fase executória.
Condeno o réu nas custas.
Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do
art. 15, III da Constituição Federal.
Em cumprimento ao art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino a remessa da
arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos
de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. A
remessa poderá ser feita por intermédio da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí.
Custas de lei, pelo réu.
P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000753-70.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MACIEL DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Vistos etc. Levando-se em consideração que os feitos de nºs: 0000740-71.2016; 0000742-41.2016; 0000743-26.2016; 0000744-11.2016; 0000746-78.2016; 0000747-63.2016; 0000749-33.2016; 0000750-18.2016 = e 0000753-70.2016 = com julgamentos procedentes e confirmados pelo TJPI, havendo a determinação nesta data de expedição de alvarás em favor do autor nos autos de nºs: 746-78 e 749-33, ordeno que se proceda o arquivamento dos presentes autos com as cautelas legais. Intimem-se e Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO/PI, 13 de agosto de 2019. João de Castro Silva. Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000750-18.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MACIEL DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Vistos etc. Levando-se em consideração que os feitos de nºs: 0000740-71.2016; 0000742-41.2016; 0000743-26.2016; 0000744-11.2016; 0000746-78.2016; 0000747-63.2016; 0000749-33.2016; 0000750-18.2016 = e 0000753-70.2016 = com julgamentos procedentes e confirmados pelo TJPI, havendo a determinação nesta data de expedição de alvarás em favor do autor nos autos de nºs: 746-78 e 749-33, ordeno que se proceda o arquivamento dos presentes autos com as cautelas legais. Intimem-se e Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO/PI, 13 de agosto de 2019. João de Castro Silva. Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000747-63.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MACIEL DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Vistos etc. Levando-se em consideração que os feitos de nºs: 0000740-71.2016; 0000742-41.2016; 0000743-26.2016; 0000744-11.2016; 0000746-78.2016; 0000747-63.2016; 0000749-33.2016; 0000750-18.2016 = e 0000753-70.2016 = com julgamentos procedentes e confirmados pelo TJPI, havendo a determinação nesta data de expedição de alvarás em favor do autor nos autos de nºs: 746-78 e 749-33, ordeno que se proceda o arquivamento dos presentes autos com as cautelas legais. Intimem-se e Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO/PI, 13 de agosto de 2019. João de Castro Silva. Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000743-26.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MACIEL DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Vistos etc. Levando-se em consideração que os feitos de nºs: 0000740-71.2016; 0000742-41.2016; 0000743-26.2016; 0000744-11.2016; 0000746-78.2016; 0000747-63.2016; 0000749-33.2016; 0000750-18.2016 = e 0000753-70.2016 = com julgamentos procedentes e confirmados pelo TJPI, havendo a determinação nesta data de expedição de alvarás em favor do autor nos autos de nºs: 746-78 e 749-33, ordeno que se proceda o arquivamento dos presentes autos com as cautelas legais. Intimem-se e Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO/PI, 13 de agosto de 2019. João de Castro Silva. Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000742-41.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MACIEL DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Vistos etc. Levando-se em consideração que os feitos de nºs: 0000740-71.2016; 0000742-41.2016; 0000743-26.2016; 0000744-11.2016; 0000746-78.2016; 0000747-63.2016; 0000749-33.2016; 0000750-18.2016 = e 0000753-70.2016 = com julgamentos procedentes e confirmados pelo TJPI, havendo a determinação nesta data de expedição de alvarás em favor do autor nos autos de nºs: 746-78 e 749-33, ordeno que se proceda o arquivamento dos presentes autos com as cautelas legais. Intimem-se e Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO/PI, 13 de agosto de 2019. João de Castro Silva. Juiz de Direito.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001028-93.2004.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Adjudicado: LITORAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - LITOBEL, PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO o título executivo de fls. 16/19, extinguindo o processo, COM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Custas pelo exequente.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002434-08.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: PAULO BENEDITO DA SILVA JUNIOR, TERESA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Isto posto, solidário aos argumentos supra e tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Transitado em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios, os últimos na base de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000729-21.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA APARECIDA FEITOSA
Advogado(s): THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intimem-se a advogada, Dra. THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629) , para ficar ciente de parte do despacho a seguir transcrito: " Intimem-se o(a) patrono (a) da parte autora para fazer a juntada do contrato referente aos honorários contratuais no prazo de 5 dias."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-06.2016.8.18.0115
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: FUNDAÇÃO MARIA BEZERRA - FUMABE
Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)
Interditando: MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
Advogado(s): MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 13 de agosto de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000830-92.2015.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 11894)
Réu: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Intimem-se o advogado, Dr. ERONILDO PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 11894), para ficar ciente de parte do despacho a seguir transcrito: " Intimem-se o(a) patrono (a) da parte autora para fazer a juntada do contrato referente aos honorários contratuais no prazo de 5 dias."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000114-78.2019.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CÍCERO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: Por fim, a quebra ou descumprimento das medidas cautelares impostas na sentença de autos de n. 0000186-02.2018.8.18.0071, demonstra, a princípio, que o acusado continua a delinquir em crimes da mesma natureza daquele que foi condenado em 1a instância, isto é o tráfico de drogas. Na busca domiciliar realizada pela polícia foi encontrada, além de porção de droga, 77g de substância assemelhada à maconha, uma motocicleta produto de atividade criminosa (roubo/furto), sem placas. Foi também encontrado diversos aparelhos celulares, sendo que, dentre eles havia um, em especial, da usuária de drogas, conhecida por ALINE LUSTOSA REIS. Na residência também foram encontradas munições, sendo estas 4 estojos de calibre 38 e 1 de calibre 12. Encontrou-se também outras motocicletas e uma gaiola contendo um pássaro silvestre. Nesse sentido, resta indubitável o suporte fático que indica a adequação da medida cautelar preventiva. Diante de todo o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de ANTÔNIO CÍCERO DOS SANTOS SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, de acordo com o disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, com subsídio na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal, bem como pelo mesmo haver rompido medidas cautelares diversas da prisão, utilizando como fundamento dessa decisão, per relationem, todos os fundamentos contidos na decisão do procedimento de autos de n. 0000077-51.2019.8.18.0071. Intime-se pessoalmente o órgão do Ministério Público. Intime-se o advogado de defesa. Providências e expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 7 de agosto de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001313-42.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000377-15.2009.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODIVAL ANTONIO PAZETTI
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
DESPACHO: "intimação das partes, por meio de seus respectivos representantes legais, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o Laudo Pericial apresentado às fls. 257-309."MARA RUBIA COSTA SOARES MACHADO- Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000054-84.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ROBSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
DESPACHO: INTIMAR A ADVOGADA DO RÉU PARA, NO PRAZO LEGAL APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-53.2004.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, S. M. D. S.
Advogado(s):
Réu: R. N. D. S.
Advogado(s):
Isto posto, face a fundamentação supramencionada, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III e VI do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. No entanto, suspenso a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade judiciária, no prazo e na forma do art. 98, §3º, do CPC/15.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-71.2010.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUISA MARIA BARBOSA DA SILVA, MARIA ALVES DA SILVA, CLAUDSON FRANCISCO DA SILVA, MARIA LOURDES DE JESUS, JOSÉ MARIA FERREIRA DA SILVA, MARIA CLEONILDA LIMA, JOSE DJAILDO LEAL DA SILVA, FRANCISCO FILHO DE SOUSA, MARIA ALVANI BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2740), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Despacho: "Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 2.184,94 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos, a ser pago a cada um dos exequentes, além de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelos credores, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-91.2017.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURA JACINTO DIAS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intimem-se o advogado, Dr. MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044) , para ficar ciente de parte do despacho a seguir transcrito: " Intimem-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar se concorda com o valor depositado."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-55.2007.8.18.0088
Classe: Interdição
Interditante: R. G. D. S.
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Interditando: J. P.
Advogado(s):
Ante o exposto, não havendo outra saída, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o patente abandono processual, nos termos do art. 485, III do NCPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, entretanto, suspendo sua exigibilidade face à concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça concedidos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-42.2012.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RAIMUNDO ROSENDO DA SILVA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Tendo em vista a apresentação dos cálculos judiciais pela contadoria judicial, às fls. 186/187. Intime-se as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000298-85.2018.8.18.0033
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: A DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL TITULAR DA DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER -DEAM
Indiciado: FRANCISCO HILTON GOMES DA SILVA
Vítima: ANNE ALINE PIMENTEL SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida decisão nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO HILTON GOMES DA SILVA, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em RUA HENRIQUE DIAS, Nº 355 , BARUERI - São Paulo, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da decisão, cujo dispositivo é o seguinte: " Assim sendo, em se considerando as alegações e elementos de provas apresentados nos autos, com fundamento legal nas disposições indicadas no art. 18 e ss.da Lei 11.340/06, tendo em vista, ainda, a urgência da proteção, a necessidade e adequação das medidas requeridas às circunstâncias narradas a este juízo, bem como as condições pessoais do provável autor das agressões, e o confronto entre o ônus a ser imposto e o benefício pretendido, defiro o pedido e aplico, em conjunto, as seguintes medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor: a) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência da ofendida;b) proibição de se aproximar, devendo manter uma distância mínima de 500 (QUINHENTOS) metros, da ofendida, de seus familiares e das testemunhas;c) proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital.Eu, EDUARDA ARAGÃO , Estagiário(a), o digitei.
PIRIPIRI, 13 de agosto de 2019.
ANTONIO OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara da PIRIPIRI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-33.2011.8.18.0085
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Intime-se as partes acerca do despacho proferido à fl. 172, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001152-18.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TONYCLEY TEIXEIRA DE SOUSA
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Réu: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 13 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-96.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ RIBEIRO DA SILVA, MUNICIPIO DE HUGO NAPOLEÃO - PI
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818), JACKSON CUNHA NOGUEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12598)
Réu:
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 13 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.