Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000185-34.2018.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI

Réu: VALDECI DE CARVALHO LOPES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado VALDECI DE CARVALHO LOPES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 12 de agosto de 2019 (12/08/2019). Eu,Ândrea Maria Seraine Custódio Viana, Analista Judicial o digitei, subscrevi e assino. Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-02.2011.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): G M PHARMA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-32.2016.8.18.0075

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO CLARINDO PEREIRA, JOSEFA DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PI 73-B)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

Partes e processo identificados acima.

Por ocasião do despacho inicial foi facultado à parte autora que emendasse a inicial, de forma a assinar a petição inicial.

Intimado, quedou-se inerte.

É o relatório. Passo a decidir.

O art. 319 do Código de Processo Civil atual

(Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.

Em atenção às disposições legais acima citadas, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial, de forma a assinar a petição inicial.

Todavia, a parte deixou transcorrer o prazo sem manifestação.

DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 e seu parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.

Sem condenação em custas ou honorários.

Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações necessárias e arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 12 de agosto de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-37.2015.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DIONÍSIA DIAS DE ARAÚJO

Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE O. AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663-A)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Considerando que esta magistrada está auxiliando a 5ª vara Criminal de Teresina, considerando, ainda, a necessidade de alcançar a meta 8 do CNJ e considerando, também, a pauta de audiências daquela vara e a portaria n° 2408/2019, REDESIGNO a audiência para a o dia de 28/08/2019, as 10horas e 30min, a ser realizada no PAA (POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-13.2016.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO CÂNDIDO RODRIGUES

Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE O. AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663-A)

Réu: BANCO SANTADER S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Considerando que esta magistrada está auxiliando a 5ª vara Criminal de Teresina, considerando, ainda, a necessidade de alcançar a meta 8 do CNJ e considerando, também, a pauta de audiências daquela vara e a portaria n° 2408/2019, REDESIGNO a audiência para a o dia de 28/08/2019, as 11horas e 00min, a ser realizada no PAA (POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-42.1999.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)

Executado(a): JOSE RIBAMAR COELHO, CARMÉLIA MARTINS COELHO, GOETHE ROMMEL MARTINS COELHO, JACQUELINE MARIA ASSUNÇÃO COELHO

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000531-87.2012.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO HILARIO DE OLIVEIRA MACHADO, RAIMUNDO NONATO FONTENELE DE SAMPAIO, ERASMO CARDOSO DE SAMPAIO, FRANCSICO DAS CHAGAS SAMPAIO AMORIM, MANOEL DIVINO MACHADO DE CERQUEIRA

Advogado(s): NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO DIVINO - PIAUI

Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-82.2008.8.18.0069

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ANA CÉLIA ROSA DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): GONÇALO VIANA DA SILVA

Advogado(s): ISMAEL GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2321)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 924, IV do CPC/2015. Custas processuais e honorários advocatícios com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 12 de agosto de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0000703-07.2017.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE DE RIBAMAR FERREIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Miguel Barros de Paiva Filho (OAB/PI n. 9328), representando os interesses do acusado José de Jesus Santos Mendes, para comparecer à audiência de justificação do dia 21/08/2019, às 09:00 h, no fórum local.

EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)

Processo nº 0000105-21.2013.8.18.0106

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: TEOBALDO DE SOUSA MACEDO, MARIA DE LOURDES DE MACEDO BARROS

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132), EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)

Réu: BANCO SANTADER S/A

Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853-A)

DESPACHO:" Intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854,§3º, I do CPC.Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000977-42.2014.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): J. B. E. TEIXEIRA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-19.2019.8.18.0042

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Requerido: TALYSON TAVEIRA LOPES

Advogado(s):

Pelo exposto, RATIFICO a decisão já proferida à fls. 13/15 dos autos,com fundamento na argumentacão acima.

OFICIE-SE à Corregedoria Geral de Justiça, para conhecimento e providências no que toca à impossibilidade de realização da audiência de custódia.

CIÊNCIA ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à autoridade policial, devendo esta última observar o prazo legal para a conclusão do inquérito policial instaurado para apurar os fatos tratados nestes autos.

INTIME-SE o autuado e a vítima (art. 282, §3º e art. 201, §2º, do CPP).

Expedientes necessários

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-62.2011.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): SANTOS E AMARANTE LTDA

Advogado(s): MÁRCIO SALES DE ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 16688)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-17.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GLORIA CERVEIRA DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8916), RAIMUNDO VILEMAR OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8671)

Réu: BANCO BMC S/A

Advogado(s): JOSIANE FERRAZ BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15934), DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido a pagar para a autora a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, corrigidos pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a contar da data do evento danoso e da data da prolação da sentença, os juros de mora, e a restituição de todos os valores descontados na conta da requerente de forma simples, no valor de R$ 1.696,50 (mil, seiscentos e noventa e seis reais, cinquenta centavos), corrigidos monetariamente da data do desconto até a prolação desta decisão, assim como os juros de mora.

Declaro, ainda, inexistentes os contratos n.º 805290846 e 805290881, o que, desde já, antecipo os efeitos da tutela e determino a suspensão dos mesmos e seus descontos.

PARNAÍBA, 12 de agosto de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-52.2012.8.18.0077

Classe: Embargos à Execução

Embargante: COMAG CIA DE ALIMENTOS GERAIS

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

Embargado: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-49.2011.8.18.0083

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): WALTEYRES BUENO DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000417-23.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): CLEANE SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5101)

Réu: RICARDO DIAS FIGUEIREDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

O Bel. MOISÉS FERNANDES DE ASSUNÇÃO, Secretário da Vara Única da Comarca de Gilbués/PI, de ordem do Doutor ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA a Advogada do Autor CARLOS ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, Dra. CLEANE SARAIVA DE SOUSA, (OAB/PI 5101) para comparecer à audiência de instrução, acompanhad do autor, devendo apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, designada para o dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2019 às 09:30 horas, nos autos do Processo n° 0000417-23.2017.8.18.0052 da Ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em que é Requerido RICARDO DIAS FIGUEIREDO, a realizar-se na sala das audiências do Fórum desta Comarca, situado à Rua Anísio de Abreu, 711, centro, nesta cidade de Gilbués/PI. Eu, Moisés Fernandes de Assunção, Escrivão matrícula 4124758, o digitei em 12 de agosto de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-75.2016.8.18.0084

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRO DURO-PI

Advogado(s):

Requerido: EDUARDO GOMES DA CUNHA

Advogado(s):

SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inc. V, do NCPC c/c art. 3º do CPP, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, de modo a evitar bis in idem. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO apensem-se os autos deste procedimento aos autos do Inquérito Policial nº 302-37.2016.8.18.0084. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se o autuado pessoalmente. Comunique-se à vítima, nos termos do art. 201, § 2º do CPP. Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se e baixe-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-34.2007.8.18.0077

Classe: Reclamação

Reclamante: RAIMUNDA ALBINO DE MOURA

Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140), EVARDO BARROS DE DEUS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4103)

Reclamado: MUNICIPIO DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-35.2008.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA

Advogado(s):

Indiciado: NÃO INFORMADO

Advogado(s):

DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10, do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição do ano de 2008, mas exigindo-se conclusão do feito a este juízo, do que até a presente data, sequer consta nome de suposto indiciado, quiça relatório de conclusão. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001248-17.2015.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): CLEANE SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5101)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-62.2013.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

Indiciado: LUIZ MENDES LEAL

Advogado(s):

DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10, do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição que data de 2013, do que se exige algum tipo de conclusão do feito a este juízo, seja pelo indiciamento ou não, atos, como cediço, exclusivos de autoridade policial. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-82.2012.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10, do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição que data de 2012, do que se exige algum tipo de conclusão do feito a este juízo, seja pelo indiciamento ou não, atos, como cediço, exclusivos de autoridade policial. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-84.2001.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, JOSÉ BORGES SANTANA NETO

Advogado(s):

Executado(a): ARY PAIXÃO BORGES SANTANA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 12 de agosto de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretário(a) - 4096100

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-69.1997.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 5920)

Executado(a): FIRMA EDMILSON LOPES DE SOUSA-ME

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 5920)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 12 de agosto de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretário(a) - 4096100

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