Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002401-56.2013.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: SENHORINHA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002035-17.2013.8.18.0028
Classe: Monitória
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Réu: VALDECI LEITE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-96.2016.8.18.0075
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, ADRIANO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Executado(a): RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
Partes e processos identificados acima.
Trata-se de cumprimento de sentença em cujos autos sobreveio acordo celebrado entre as partes, pondo fim ao litígio.
Manifestação do Defensor e Promotor favoráveis a homologação.
DISPOSITIVO
ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do Art. 487, III, "b" do CPC.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Após, tudo devidamente cumprido e expedido, arquivem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 12 de agosto de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-15.2011.8.18.0106
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): ABDORAL ALVES DO NASCIMENTO, FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 12 de agosto de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-37.2011.8.18.0083
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): VICENTE SABOIA MENESES NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-91.2011.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): MOREIRA AUTO PEÇAS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0001310-04.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILENE MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Réu: NILTON CÉSAR DA SILVA ROSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Cuida-se in casu, de pedido de Reconhecimento de União Estável de EDILENE MARIA DE OLIVEIRA e NILTON CÉSAR DA SILVA ROSA, este falecido em 16 de outubro de 2000, conforme certidão de óbito acostada aos autos (fl. 10). Ressalto que além da certidão de nascimento das filhas do casal, na qual consta a filiação dos genitores Edilene Maria de Oliveira e Nilton César da Silva Rosa, consta nos autos outras provas documentais, quais sejam, cópias do contracheque on-line de Edilene Maria de Oliveira como pensionista no IAPEP nos meses de abril de 2001 e outubro de 2015, além de declaração de testemunhas. Assim, a teor do art. 226, § 3º da CF e art. 1723 do Código Civil, RECONHEÇO judicialmente, de forma definitiva, A UNIÃO ESTÁVEL mantida entre EDILENE MARIA DE OLIVEIRA e NILTON CÉSAR DA SILVA ROSA, até a data do óbito deste, ocorrido em 16.10.2000. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-61.2015.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DA COSTA VELOSO & CIA LTDA
Advogado(s): ARNALDO MESSIAS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6214)
Réu: METALÚRGICA VOZ ELETRO ACÚSTICA INDUSTRIA E COMÉRCIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001420-56.2015.8.18.0028
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: BRENA ROCHA PORTO CAVALCANTE
Advogado(s): LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7316)
Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR FAUZER BUCAR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-21.2013.8.18.0084
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Advogado(s):
DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10, do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição que data de 2013, do que se exige algum tipo de conclusão do feito a este juízo, seja pelo indiciamento ou não, atos, como cediço, exclusivos de autoridade policial. Retifique-se a classificação do crime em apuração na capa dos autos. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000319-53.2018.8.18.0068
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO - PIAUI, CARLOS SANTOS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em virtude da participação deste Magistrado no Curso Jurisdição Constitucional ofertado pela EJUD PI que ocorreu nos dias 08 e 09 do mês de agosto do presente ano, redesigno a audiência anteriormente marcada para a data de 28 de novembro de 2019 às 10:00.
Nada mais Havendo.
Intimações e expediente necessários
Cumpra-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-83.2013.8.18.0084
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ MARIA GOMES DA COSTA FILHO
Advogado(s):
DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10, do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição que data de 2013, do que se exige algum tipo de conclusão do feito a este juízo, seja pelo indiciamento ou não, atos, como cediço, exclusivos de autoridade policial. Retifique-se a classificação do crime em apuração na capa dos autos. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000003-50.2016.8.18.0152
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MARIA DO SOCORRO SANTOS DANTAS
Advogado(s): EDINARDO PINHEIRO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12358), MAXWELL MARTINS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 12077), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
DESPACHO: D E S P A C H O: Intime-se a embargante CARLA GISELY BORGES DOS SANTOS por intermédio de seu advogado, para tomar ciência do inteiro teor da certidão de fl. 112 e para que informe no prazo de cinco (05) dias se ainda persiste o interesse recursal, tendo em vista que no caso houve a cisão do processo, com a remessa do recurso inominado interposto pela embargante a Egrégia Turma Recursal Criminal, onde se acha pendente de julgamento.Fluído o prazo assinado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.Cumpra-se, sem maiores delongas.PICOS, 12 de agosto de 2019ADELMAR DE SOUSA MARTINSJuiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-28.2017.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: JOSE OSMAR FURTADO JUNIOR
Advogado(s):
SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito no que se refere aos fatos noticiados, em tese, amoldados na forma do art. 140 do CP, com fundamento no art. 38 c/c art. 395, inc. II do CPP pelo que DECLARO a extinção de punibilidade do SR. JOSÉ OSMAR FURTADO JÚNIOR, na forma do art. 107, inc. IV, do CP. NO MESMO EXPEDIENTE, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, no que toca aos fatos relacionados à contravenção penal de pertubação do sossego alheio (art. 42, inc. III, da Decreto-Lei nº 3.688/41), devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10, do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição que data de 2017, do que se exige algum tipo de conclusão do feito a este juízo, seja pelo indiciamento ou não, atos, como cediço, exclusivos de autoridade policial. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Fica dispensada a intimação do autor, conforme Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000067-47.2008.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A CÃMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: O MUNICIPIO DE GUADALUPE - PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o exequente e o seu patrono, para informar no prazo de 05 (cinco) dias se ainda há interesse no andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento, para fins do art. 485, § 1º do NCPC
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001807-91.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: LUCAS GUILHERME MOTA CAMPOS
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
(...)Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado LUCAS GUILHERME MOTA CAMPOS pela prática do crime de Lesão Corporal cometido com Violência Doméstica, na esteira do artigo 129, § 9º do Código Penal c\c com a Lei nº 11.340\2006
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003691-92.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AMELIA DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): ANTONIO BRUNO FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12557)
Réu: ANTÔNIO JOÃO SILVA DA ROCHA
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido de fl.107.
Assim, cite (m)-se o (s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de
penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado (s) o (s) executado (s), havendo bens de sua titularidade, o
Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à
Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias,
sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. Cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-42.2002.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): LENILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, FRANCISCO EDMILSON CAVALCANTE
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO de mérito, nos termos dos arts. 775 c/c 925 do CPC/15. Custas finais, se houver, pelo exequente em razão do princípio da causalidade. JUNTE-SE cópia da presente decisão nos embargos à execução de n. 0000027-27.2002.8.18.0069. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 8 de agosto de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-27.2002.8.18.0069
Classe: Embargos à Execução
Autor: FRANCISCO EDMILSON CAVALCANTE, LENILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Réu: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERDA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 211648)
SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no inciso VI do artigo 485 c/c art. 775, ambos do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto. Custas processuais, se houver, pelo embargado/exequente. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 8 de agosto de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-44.2005.8.18.0077
Classe: Embargos à Execução
Autor: EDEMAR KITTLAUS, IVETE ROSANE KITTLAUS
Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)
Réu: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA
Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000855-98.2017.8.18.0068
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Infracional
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, IARA MARIA REIS ARAÚJO - MENOR
Advogado(s):
Réu: MARIA ALVES RODRIGUES, WILSOMAR ARAÚJO
Advogado(s):
Em virtude da participação deste Magistrado no Curso Jurisdição Constitucional ofertado pela EJUD PI que ocorreu nos dias 08 e 09 do mês de agosto do presente ano, redesigno a audiência anteriormente marcada para a data de 26 de novembro de 2019 às 09:00.
Nada mais Havendo.
Intimações e expediente necessários
Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-60.2014.8.18.0077
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JOSE CAVALCANTE FILHO, MARIA IVANISE BATISTA CAVALCANTE
Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)
Réu:
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000527-94.2010.8.18.0075
Classe: Usucapião
Usucapiente: AGENOR DE SOUSA MAURIZ
Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)
Usucapido: JOSE FIRMO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para dizer se possui interesse no prosseguimento da lide.
Prazo: 05 dias
Advertência: extinção por abandono.
SIMPLÍCIO MENDES, 12 de agosto de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-10.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSE DOS REIS SANTOS
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE BRASILEIRA
Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 12 de agosto de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000145-54.2016.8.18.0152
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: MARIA SILVANDIRA GOMES SILVAAdvogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)
DESPACHO: D E S P A C H O: Intime-se a autora do fato para justificar, no prazo de 10 (dez) dias, o não cumprimento das condições estabelecidas por ocasião do deferimento do pedido desubstituição da pena de prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade,conforme previsto no termo de audiência de fls. 66/67, cuja cópia deverá ser-lhe endereçada juntamente com o ato intimatório.Cumpra-se, sem maiores delongas.PICOS, 12 de agosto de 2019ADELMAR DE SOUSA MARTINSJuiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS.