Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-60.2014.8.18.0080

Classe: Monitória

Autor: TECNOPOCOS LTDA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), LEONEL VICTOR DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9392)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA-PI

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 12 de agosto de 2019

WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA

Secretário(a) - 4240073

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000648-96.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NAZARÉ DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, ante a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso II e 77 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 11 de agosto de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000593-48.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NAZARÉ DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, ante a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso II e 77 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 11 de agosto de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-80.2013.8.18.0075

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA IVONETE DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO LEAL

Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o patrono da parte autora para impulsionar o feito.

Prazo: 10 dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 12 de agosto de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-43.2016.8.18.0090

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: MARIA ESTELINA RIBEIRO OLIVEIRA

Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

Partes e processos identificados acima.

Trata-se de ação de retificação dos registros de casamento de MARIA ESTELINA RIBEIRO DE OLIVEIRA para que conste a profissão de trabalhador rural ao invés de doméstica.

Com vistas dos autos, em parecer de mérito, o MP opinou por sua não intervenção.

É o relatório. Decido

Como é cediço, dentre as finalidades dos registros públicos, estão a preservação da eficácia, autenticidade e a segurança dos atos jurídicos.

Dessa forma, qualquer autorização judicial para a retificação de dados constantes de assentamento civil deve guardar conformidade com o princípio da verdade real, conferindo publicidade à situações efetivas e reais.

Como coralário, qualquer alteração dos registros é admitida apenas em caráter excepcional, nos limites estabelecidos em lei, razão pela qual, em caso de erro referente à profissão constante na certidão de casamento, é imprescindível prova cabal de sua ocorrência, no momento da lavratura, a justificar a modificação do documento.

Enfim, os documentos acostados não são capazes de demonstrar o erro existente na certidão de casamento, na medida em que o matrimônio ocorreu no ano de 1985.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.

Sem custas ou honorários.

Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 12 de agosto de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000596-03.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NAZARÉ DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, ante a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso II e 77 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 12 de agosto de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001072-77.2011.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): P. G. COELHO INFORMATICA LTDA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 12 de agosto de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000386-49.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDO SEBASTIÃO DE MACEDO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, ante a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso II e 77 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 12 de agosto de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000650-66.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MILDES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO (BMC) S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, ante a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso II e 77 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 12 de agosto de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000945-33.2011.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: OLAVO SILVA DE SALES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

DECISÃO

[...] Com efeito, tratando-se de questão não afeta ao mérito recursal, já que pode ser feito o juízo de retratação no presente caso, nos termos do art. 485, § 7º do NCPC, procedo com o Juízo de retratação, de sorte que torno sem efeito a sentença de fls. 117/118.

Assim, determino o prosseguimento do presente feito.

Nesse sentido, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem provas a produzir (testemunhal ou pericial), ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC.

PARNAÍBA, 12 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001781-98.2014.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ALECIANO OLIVEIRA DE SOUZA

Advogado(s):

D E C I S Ã O

Com o advento do CPC de 2015, não há mais juízo de admissibilidade recursal em primeiro grau de jurisdição (art. 1.010, § 3°, do CPC/15).

Assim, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1°, do CPC/15).

PARNAÍBA, 12 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001677-23.2011.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3819), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): COMERCIAL IRAPUÁ LTDA, POR SEUS REP. FRANCILENE FELINTRO DA ROCHA E JOSCELINO PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 12 de agosto de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000135-44.2015.8.18.0152

Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)

Requerido: ANAILTON FERREIRA LIMA

Advogado(s): VALTENCI ROSA SILVA ASSUNÇÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34879)

D E S P A C H O: Intime-se o denunciado, por intermédio de seu advogado e por meio postal, para justificar, o não cumprimento das condições estabelecidasno prazo de 10 (dez) dias por ocasião do deferimento da suspensão condicional do processo, notadamente aquelas previstas do termo de audiência , cuja cópia deverá ser- alíne nas c e e de fl. 138 endereçada juntamente com o ato intimatório.Cumpra-se, sem maiores delongas.PICOS, 8 de agosto de 2019ADELMAR DE SOUSA MARTINSJuiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000009-45.2012.8.18.0072

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): LEOMAR LUIZ DE MESQUITA

Advogado(s): PEDRO SOARES BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 675), PEDRO SOARES BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 67584)

SENTENÇA:

Vistos, A UNIÃO ingressou com a presente ação em desfavor de LEOMAR LUIZ DE MESQUITA. A parte autora requer a desistência do feito. A parte requerida apesare de intimada, não apresentou manifestação.(fls.47). Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorarios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003009-21.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EMIDIO AUGUSTO VERAS LUSTOSA NOGUEIRA

Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11501)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os Embargos de Declaração de fls. 172.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000032-96.2003.8.18.0042

CLASSE: Embargos à Execução

Autor: AREONALDO NUNES DOS SANTOS

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 12 de agosto de 2019

LEONDINA FERREIRA PIAUILINO

Analista Judicial - Mat. nº 411339-1

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000020-53.2001.8.18.0042

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Executado(a): AREONALDO NUNES DOS SANTOS

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 12 de agosto de 2019

LEONDINA FERREIRA PIAUILINO

Analista Judicial - Mat. nº 411339-1

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000030-82.2010.8.18.0042

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Réu: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO VALE DO TERCADO, JOSÉ RIBAMAR FERREIRA DA SILVA, JUAREZ SILVERIO DA CRUZ, DELMIRO NERES DE JESUS, ALBERICO ALVES BRAUNA, FLORACI FERREIRA BRAUNA, ARNALDO VIANA DOS SANTOS, MARIA INES DE SOUSA SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO E SILVA, CLÉCIA NERES DE JESUS, RICARDINA BATISTA DE FIGUEIREDO, MARIA VIANA DOS SANTOS, EGÍDIO MARTINS DA CRUZ, VITORIA ROCHA DA SILVA, CARLOS NERES DE JESUS, GERSON INACIO DOS SANTOS, SALVADOR LOPES DA SILVA, OTACILIO INACIO DOS SANTOS, SALVADOR NERES DE JESUS, JOSEFA MARIA VIANA, VICENTE INACIO DOS SANTOS, ANTONIO JOSE DA SILVA

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 12 de agosto de 2019

LEONDINA FERREIRA PIAUILINO

Analista Judicial - Mat. nº 411339-1

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000530-41.1997.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS CAJUBÁ DE BRITTO & CIA. LTDA.

Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)

Réu: JOSÉ SÓCRATES SOUZA OLIVEIRA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

DESPACHO

Indefiro o pedido que requer a regularização do automóvel objeto da penhora, por não ser objeto do acordo, bem como determino a intimação do exequente para proceder com o cumprimento de sentença.

PARNAÍBA, 12 de agosto de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-81.2013.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799), RILDÊNIA MOURA LYRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5058), ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13934)

Réu: INSS - AUTARQUIA FEDERAL

Advogado(s):

Sentença: "(....) Diante do exposto, com arrimo nos artigos 487, inciso I do CPC e artigo 86, §2º da Lei nº 9.528/97, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na inicial e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a impossibilidade legal da cumulação de benefícios pleiteados pela parte autora. Sem custas. P.R.I."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001014-32.2011.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: DAIANE DA SILVA CRUZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ANDREIA DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000514-57.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BMG S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: F. G. DA SILVA PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, FRANCISCO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre (AR) de fls.134, requerendo o que acha cabivel

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000897-98.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: LEIA MARIA ARAUJO OLIVEIRA

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre ceridão de fls.84-V, requerendo o que acha cabivel.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-94.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RANNYÉRIKA RODRIGUES NASCIMENTO, GARDÊNIA MARQUES RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Intime-se a parte autora por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias informar se houve a pericia, conforme despacho de fls.196

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001567-10.2014.8.18.0031

Classe: Alienação Judicial de Bens

Alienante: REGINALDO SILVA AMORIM

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº ), LUIZ GONZAGA VERAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10299)

Alienado: MARIA DOS REMÉDIOS SILVA ARAÚJO

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre documentos de fls.78/79, requerendo o que enteder de direito.

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