Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 2442/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os Termos do Convênio Nº 064/2017, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Município de Corrente - PI (1181239);

CONSIDERANDO a Manifestação Nº 11687/2019 da Secretaria de Assuntos Jurídicos (1193848), bem como a Decisão Nº 7396/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1194043), nos autos registrados sob o nº 19.0.000063775-3.

RESOLVE:

Art. 1º ADMITIR a disposição de NEURACI GUEDES RIBEIRO, originária do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Corrente - PI, para que passe a desempenhar suas atividades junto à Vara Única da Comarca de Corrente - PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de agosto de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/08/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2448/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000069238-0,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de PEDRO EDUARDO VIEIRA ROCHA e THAMIRES KELLY MARQUES CARDOSO, realizado no dia 14 de agosto de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/08/2019, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2451/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, titular da Vara Única da Comarca de União, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000069255-0;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

R E S O L V E:

SUSPENDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 13.08.2019, o gozo de férias regulamentares da Juíza de Direito MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, titular da Vara Única da Comarca de União, de entrância intermediária, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 22.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento da interessada e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/08/2019, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2456/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza Auxiliar n° 4 da Comarca de Teresina, atualmente designada para atuar junto à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000067926-0;

CONSIDERANDO as informações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1205250);

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

R E S O L V E:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza Auxiliar n° 4 da Comarca de Teresina, atualmente designada para atuar junto à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2019, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) Nº 1826/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 18.09.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/08/2019, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2457/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 25297/2019-PJPI/SECTURREC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 2358/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000068970-2;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, Membro Suplente da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, para que substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, enquanto durar o afastamento da Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO, Membro titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no período de 12 a 15.08.2019.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 12.08.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/08/2019, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2458/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 13 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO Requerimento Nº 11236/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR (1205612) e a Decisão Nº 7679/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1208688), nos autos registrados sob o nº. 19.0.000022472-6 ;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR ao servidor ROLMES JOSÉ DA SILVA a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível III, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionado nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 13 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/08/2019, às 09:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2450/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 12 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 11027/2019 - PJPI/COM/FLO/FORFLO/2VARFLO (1197112), a Informação Nº 41582/2019 - PJPI/TJPI (1197986) da SEAD e a Decisão Nº 7655/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1207221), nos autos registrados sob o nº 19.0.000049654-8

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, Dr. Raimundo José de Macau Furtado, em complementação às diárias concedidas na Portaria (Presidência) Nº 2053/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de julho de 2019 (1135471), em virtude do deslocamento para o Posto Avançado da Comarca de Arraial, nos dias 24 e 25 de junho de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/08/2019, às 08:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI Nº 19.0.000035277-5 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. SERVIDOR COM DEPENDENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFERIMENTO DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA À METADE.

PARECER

Cuida-se de requerimento formulado pela servidora TERESA RACHEL DIAS PIRES, analista judicial, matrícula: 3827, lotada no Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha vinculado a 1ª vara Criminal da Parnaíba - PI, objetivando a concessão de horário especial de trabalho, nos termos da legislação vigente, em decorrência de doença do seu cônjuge.

A pretensão foi instruída inicialmente com os seguintes documentos (1004819, 1004820, 1004830, 1004834, 1004838, 1194675): Termo de compromisso de Curatela provisória e perícia médica, laudos médicos, comprovante de farmácia, documento atestando dependência, anexo de remoção provisória, termo de curatela).

O termo de compromisso de curatela definitiva informa que a servidora reside com sua mãe, que é divorciada, indicando que a mãe da servidora fica sozinha, quando não há cuidador (1194675).

Sobreveio aos autos manifestações da Junta Médica deste TJ (1087104), na seguinte sequência e termos:

"Compareceu com a mãe, que está em uso de de cadeira de rodas e calma. em 2010 foi diagnosticada com alzheimer, já havia suspeita devido esquecimentos excessivos.Há relatos de mãe ter pioras de humor e comportamento quando muda de moradia no passado mas a questão ambiental parou de interferir, então a servidora quis ir para Parnaíba por casar e querer dar qualidade de vida para a mãe.

Atualmente, do jeito que deixa ela na cama, ela fica. a mãe tinha cuidadora e ainda participação social, até 2016 quando ficou ruim de andar e menos auto-funcional. já teve 4 cuidadores, foi roubada, mal cuidada, negligenciada até que desistiu de ter cuidador mais de um turno. não tem mais atividades diárias, a fisioterapia é para evitar contraturas.

É indicada fisioterapia domiciliar e hidroterapia (sic) reduziu a quetiapina por sonolência. tem cicatriz de escara lombar - pele friável os principais motivos sociais a favor da redução da carga horária seriam são necessidade da higiene e fisioterapia.

Considera-se que a fisioterapia pode ser feita em horário fora do período de trabalho, ou domiciliar ou com o marido da requisitante. considera-se que o banho antes do trabalho será realizado como já é feito independentemente da redução de carga horária, e que é possível continuar a higiene após o período normal de trabalho assim, recomenda-se contra a redução de carga horária." (grifou-se).

Em sequência, a segunda manifestação da Junta Médica após diligência feita por esta Secretaria em razão da manifestação da requerente ( 1112486 ):

"A entrevista da consulta é chamada anamnese e é preferencialmente registrada como dita pelo paciente. A função da assistência especializada é intermediar o juízo e a linguagem e técnica científica, para o bom entendimento do juízo, de modo que deve-se evitar linguagem muito específica. Não há questionamento quanto ao diagnóstico da paciente, o objetivo da avaliação é averiguar a necessidade da demanda para o caso clínico presente; não foi identificada a necessidade, uma vez que já há cuidador (marido desempregado) e os tratamentos e procedimentos necessários à paciente não demandam mudança na carga horária. O mini exame do estado mental é utilizado como triagem diagnóstica, a qual não é necessária porque já há diagnóstico; para confirmação diagnóstica, são necessárias baterias específicas como a CERAD, a qual é recomendada pela Sociedade Brasileira de Neurologia e não é necessária porque já está estabelecido o diagnóstico, e reforçado por avaliações clínicas de desempenho funcional e histórico de evolução da doença clássico da doença (o desempenho funcional pode ser avaliado pela escala CDR). Caso surja imprevisto e não haja cuidador em momento futuro, uma possibilidade será o afastamento provisório da servidora até resolução do imprevisto ou contratação de novo cuidador.

Ratifica-se posicionamento anterior da junta." (com destaques).

É o breve relatório. Opina-se.

Será concedido horário especial a servidor efetivo que tiver dependente com deficiência quando comprovada a necessidade da redução da carga horária por junta médica oficial, na forma do art. 107, § 2º, da LC nº 13/94:

Art. 107 - Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

(...)

§ 2º - O servidor público estadual que possuir dependente portador de deficiência física, sensorial ou mental, quando comprovada por junta médica oficial, terá carga horária reduzida à metade, independentemente de compensação de horário. (Redação dada pela Lei nº 6.560, de 22/07/2014, com grifos).

Segundo as manifestações da SUGESQ, a servidora não necessita da redução da carga horária, para que possa prestar assistência adequada a sua mãe, mas cogita que caso não haja cuidador em momento futuro, seria adequado o afastamento provisório da servidora até a resolução do imprevisto ou contratação de novo cuidador.

No caso em análise, consoante demonstram os documentos carreados aos autos, em especial o Laudo Médico Oficial, a requerente possui dependente com necessidades especiais diagnosticada com Alzheimer, restando comprovado que a requerente necessita da redução da carga horária.

Com vista a delimitar o período de redução da carga horária, uma vez que pode haver, conforme o caso, agravamentos, melhoras ou até mesmo cura da doença, o Decreto Estadual nº 15.557/2014, aplicável subsidiariamente, prevê a periodicidade do horário especial, instrumento que utilizamos subsidiariamente. Senão vejamos:

Art. 12. O servidor público civil efetivo que possuir dependente portador de deficiência física, sensorial ou mental, quando comprovada por junta médica oficial, terá carga horária reduzida à metade, independentemente de compensação de horário.

§ 1º O laudo da junta médica oficial deverá justificar a necessidade do horário reduzido à metade, estabelecendo a periodicidade.

É notória a situação de sobrecarga de trabalho na SUGESQ para seu diminuto quadro de médicos e demais profissionais de saúde, mas mesmo assim é forçoso reconhecer que os laudos produzidos neste caso não apresentam fundamentação congruente, mas apenas se limitaram a fazer um relatório sobre o que foi dito ("anamnese" do paciente), com manifestação final pelo indeferimento, sem motivação, chegando-se inclusive a sugerir que o marido "desempregado" da servidora poderia prestar assistência a sogra, mesmo depois de reconhecer que o pedido de redução da jornada seria por "necessidade de higiene e fisioterapia".

Por força do art. 2º da Lei Complementar estadual n. 230, de 29 de novembro de 2017, que institui o Plano de Cargos do Pessoal do Judiciário, determina a aplicação subsidiária da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei federal n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999), Lei federal essa que exige motivação congruente, na forma seguinte:

"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

(...)

§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

(...)"

Para dar efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a Lei do Processo Administrativo federal assegura ao administrado o direito de formular alegações e produzir provas e que as alegações e provas sejam objeto de consideração, in verbis:

Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

Mas não apenas isso, pois a mesma Lei federal determina que os elementos probatórios apresentados "deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão" (art. 38, § 1º).

Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

§ 1º Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

As alegações e provas devem ser objeto de consideração justamente na motivação da decisão, especialmente quando neguem, limitem ou afetem interesse, como neste caso.

Esse dever da Administração de apreciar as alegações e provas é reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na forma do seguinte julgado:

"Mandado de Segurança. 2. Cancelamento de pensão especial pelo Tribunal de Contas da União. Ausência de comprovação da adoção por instrumento jurídico adequado. Pensão concedida há vinte anos. 3. Direito de defesa ampliado com a Constituição de 1988. Âmbito de proteção que contempla todos os processos, judiciais ou administrativos, e não se resume a um simples direito de manifestação no processo. 4. Direito constitucional comparado. Pretensão à tutela jurídica que envolve não só o direito de manifestação e de informação, mas também o direito de ver seus argumentos contemplados pelo órgão julgador. 5. Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. 6. O exercício pleno do contraditório não se limita à garantia de alegação oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica. 7. Aplicação do princípio da segurança jurídica, enquanto subprincípio do Estado de Direito. Possibilidade de revogação de atos administrativos que não se pode estender indefinidamente. Poder anulatório sujeito a prazo razoável. Necessidade de estabilidade das situações criadas administrativamente. 8. Distinção entre atuação administrativa que independe da audiência do interessado e decisão que, unilateralmente, cancela decisão anterior. Incidência da garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal ao processo administrativo. 9. Princípio da confiança como elemento do princípio da segurança jurídica. Presença de um componente de ética jurídica. Aplicação nas relações jurídicas de direito público. 10. Mandado de Segurança deferido para determinar observância do princípio do contraditório e da ampla defesa (CF art. 5º LV)."

(MS 24.268-MG, Pl., rel. p/ac. Min. Gilmar Mendes, v.m., RTJ 191/922, grifo nosso).

Ainda no mesmo sentido de obrigatoriedade de a Administração apreciar as alegações do interessado, esta outra decisão do Supremo Tribunal Federal: RMS 24.536-DF, 2ª T., rel. Min. Gilmar Mendes, v.u., DJU 06/03/2004.

Também no mesmo sentido da obrigatoriedade de apreciação da manifestação do interessado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. NULIDADE. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.

"Ausência de apreciação, de maneira injustificada, da questão preliminar levantada pelo servidorquanto à suspeição e impedimento do presidente da comissão de inquérito, caracteriza-se como cerceamento ao direito de defesa do acusado, ensejando a anulação do processo.

"Segurança concedida". (MS 7.181-DF, 3ª S., rel. Min. Felix Fischer, v.u., DJU 09/04/2001, destaque nosso).

Além disso, a ausência de motivação congruente constitui ilegalidade que anula a decisão, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça expresso no RMS 15.290-DF, 1ª Seção, rel. Min. Castro Meira, v.u., DJe 14/11/2011.

Pelo exposto, considerando que a servidora reside com sua mãe divorciada e doente e que não há motivação congruente nos dois laudos, para evitar risco de prejuízo à saúde da mãe da requerente, sugere-se a concessão da redução da jornada de trabalho pelo período de até 6 (seis) meses ou até a realização de nova perícia médica, com edição de laudo devidamente fundamentado, observando-se, em todo caso, a vedação contida no art. 2º, § 3º, da Resolução nº 59/2017.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 09/08/2019, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Moreira Barros, Servidor / TJPI, em 09/08/2019, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DECISÃO

Com fundamento no Parecer 2759/2019, DEFIRO a redução, pela metade, da carga horária da servidora TERESA RACHEL DIAS PIRES, a concessão da redução da jornada de trabalho pelo período de até 6 (seis) meses ou até a realização de nova perícia médica, com edição de laudo devidamente fundamentado, observando-se, em todo caso, a vedação contida no art. 2º, § 3º, da Resolução nº 59/2017.

À SEAD, para cientificação e anotações necessárias.

Publique-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/08/2019, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2449/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os Termos do Convênio Nº 08/2019, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Município de Cocal - PI (0849723);

CONSIDERANDO a Manifestação Nº 7771/2019 da Secretaria de Assuntos Jurídicos (1061240), bem como a Decisão Nº 7617/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1204915), nos autos registrados sob o nº 17.0.000032192-3.

RESOLVE:

Art. 1º ADMITIR a disposição das servidoras CÉLIA ARAÚJO PEREIRA, VERANICE CARDOSO DA SILVA, VANESSA MARIA MARTINS DE SOUZA NOGUEIRA, JANAINA FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA, MARIA NAYANE DE CARVALHO BRITO e IARLA GEYCE PEREIRA DE BRITO, originárias do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Cocal - PI, para que passe a desempenhar suas atividades junto à Vara Única da Comarca de Cocal - PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/08/2019, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROVIMENTO Nº 31, DE 07 DE AGOSTO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

PROVIMENTO Nº 31, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO GABINETE REMOTO, COMO EQUIPE DE APOIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE PRIMEIRO GRAU DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública a estrita obediência aos princípios estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da eficiência, quanto à busca de resultados efetivos no desempenho de suas atividades;

CONSIDERANDO que é direito de todos, conforme o Art. 5º inciso LXXVIII, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir meios e mecanismos de incentivo e apoio às unidades judiciárias de Primeiro Grau de Jurisdição, no intuito de se atingir metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário, bem como as metas definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, e o cumprimento daquelas impostas em Correições ordinárias ou extraordinárias, visando o incremento da produtividade das unidades;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 76/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências, conforme critérios estabelecidos no "Prêmio CNJ de Qualidade", e a necessidade permanente de melhoria dos índices de prestação jurisdicional deste Tribunal;

CONSIDERANDO a migração de processos dos variados sistemas processuais adotados pelo Judiciário Piauiense para o Sistema PJE;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituído o projeto "Gabinete Remoto", de iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça e gerenciado pela Secretaria desta, como equipe de apoio à atividade jurisdicional das unidades judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário Piauiense.

§ 1º. O Gabinete Remoto terá como objetivo principal o auxílio à atividade judicante das unidades judiciárias de Primeiro Grau, sob a supervisão do magistrado responsável pela unidade ou que por ela responder, visando o incremento da produtividade da unidade, especialmente na prestação de apoio para que a unidade atinja as metas estabelecidas pelo CNJ e pela Corregedoria.

§ 2º. O Gabinete Remoto atuará virtualmente na unidade judiciária de Primeiro Grau escolhida, por meio de cadastramento dos servidores e estagiários perante os perfis das unidades nos sistemas informatizados do poder judiciário, especialmente o PJE.

Art. 2º A equipe do Gabinete Remoto será composta por servidores e estagiários designados por Portaria da Corregedoria Geral da Justiça, segundo cronograma proposto pela Secretaria da Corregedoria, sendo a atuação perante determinada unidade judiciária formalizada por meio de Portaria do Corregedor.

Parágrafo único. A atuação deverá ocorrer preferencialmente nas unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição em que for identificado acúmulo extraordinário de processos, descumprimento de metas correcionais e do CNJ, ou que apresentarem taxa de congestionamento fora do padrão das demais unidades semelhantes, conforme detectado pela Corregedoria.

Art. 3º. Por se tratar de Projeto de Interesse da Corregedoria, os servidores envolvidos no projeto a que alude este Provimento poderão fazer jus à percepção de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET), regulamentadas pelo Provimento CGJ nº 09/2019, conforme Art. 3º do aludido ato normativo.

Art. 4º. Não se aplica ao presente projeto o disposto no Art. 4º Parágrafo único do Provimento CGJ nº 09/2019.

Art. 5º. Normas complementares ou alterações futuras poderão ser feitas ao presente ato normativo, a fim de ajustá-lo e aperfeiçoar suas disposições.

Art. 6º. Este Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de agosto de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Nº 3383/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7629/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000069122-7 ,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora CEICILENE EVANGELISTA DE SOUSA RIBEIRO COSTA, Analista Judicial, matrícula 1132504, lotada na Seção de Expedientes da Corregedoria Geral de Justiça, 08 (oito) dias consecutivosde licença nojo, a partir de 08 de agosto de 2019, em virtude do falecimento de seu genitor, nos termos da Declaração de Óbito apresentada (protocolo 1205848) .

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/08/2019, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1206184 e o código CRC 8E2E88B1.

Portaria Nº 3385/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7631/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068432-8 ,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor NARCÉLIO DIAS LEITE, Analista Administrativo, matrícula nº 1031317, lotado na Diretoria do Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina-PI, 25 (vinte e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07 de agosto de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1201567) apresentado e do Despacho Nº 60092/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 07 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/08/2019, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1206311 e o código CRC 30DACF5E.

Portaria Nº 3388/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7581/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000067667-8,

R E S O L V E:

ADIAR, por imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares (exercício 2018/2019), da servidora LORENA BARROS ROCHA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matricula nº 28468, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina-PI - Norte 1 (UESPI/PIRAJÁ), previstas para o período de 19 a 28 de agosto de 2019 (2ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 21/11/2018, para serem usufruídas no período de 09 a 18 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/08/2019, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1206933 e o código CRC 9978FA6F.

Portaria Nº 3390/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7646/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações proferidas nos autos do Processo SEI nº 19.0.000067021-1,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora ANNE KAROLYNE SOUSA MACÊDO, Assistente Social, matrícula nº 3835, lotada na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI, para gozo dos últimos 10 (dez) dias de férias regulamentares, no período de 02 a 11 de setembro de 2019, relativas ao exercício de 2017/2018 (3ª fração), adiadas à época, nos termos da Portaria Nº 4299/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de outubro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/08/2019, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1207506 e o código CRC FAF3FC91.

Portaria Nº 3391/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7653/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068493-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor ADÃO BARBOSA DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 4149319, lotado na Vara Única da Comarca de Landri Sales-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2019 e 02 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turnos), nos termos da Declaração do Chefe do Cartório da 75ª Zona Eleitoral/PI (1201975).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/08/2019, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1207531 e o código CRC BDDF9EF5.

Portaria Nº 3393/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7643/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068082-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA, Analista Judicial, matrícula 26663, lotado na Vara Única da Comarca de Valença do Piauí-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga nos dias 13 e 14 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 15 e 16 de novembro de 2018, nos termos da Certidão Nº 9925/2019 - PJPI/COM/VALPIA/FORVALPIA/VARCIVVALPIA (1200746).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/08/2019, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1207572 e o código CRC FCC8C728.

Portaria Nº 3394/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7642/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068194-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor MARTONE FERREIRA DA PONTE, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 325208-6, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 15, 19 e 20 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 02 de junho, 14 de setembro e 22 de outubro de 2017, nos termos da Certidão (1200210) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/08/2019, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1207607 e o código CRC 2EE72B4C.

Portaria Nº 3396/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7637/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068366-6,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, Assessora de Magistrado, matrícula nº 27062, lotada na 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08 de agosto de 2019, nos termos do Atestado Médico (1201281) apresentado e do Despacho Nº 60484/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/08/2019, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1207660 e o código CRC 86F08E82.

Portaria Nº 3392/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7644/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068787-4,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora VITALINA LACERDA RODRIGUES MARQUES, Analista Judicial, matrícula nº 4144430, lotada na Vara Única da Comarca de Paes Landim-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 05 de agosto de 2019, nos termos do Atestado Médico (1204043) apresentado e do Despacho Nº 60485/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 05 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/08/2019, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1207549 e o código CRC 48996815.

Portaria Nº 3397/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7632/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000067893-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ANA VALÉRIA DE SOUSA NUNES, Analista Judicial, matrícula nº 1134396, lotada na Secretaria de Serviços Cartorários desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares relativas ao exercício de 2019/2020, nos termos da Informação Nº 42364/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, a serem usufruídas de forma fracionada e nos seguintes períodos:

1º período: de 14 a 25 de outubro de 2019 (12 dias)

2º período: de 07 a 24 de janeiro de 2020 (18 dias)

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/08/2019, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1207714 e o código CRC 496364F4.

Portaria Nº 3395/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3395/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2059/2019 - PJPI/COM/PIR/CENMANPIR constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000060040-0;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7645/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3220/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1175528), tendo em vista o deslocamento à cidade de Teresina-PI, no período de 10 a 11 de julho de 2019, para remover o veículo cedido pelo TJ-PI e destinado à Central de Mandados Regionalizada de Piripiri-PI, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

EDIVALDO SOUSA VIANA

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 4033442

Lotação: Central de Mandados da Comarca de Piripiri

1,5 (uma e meia) diária

R$ 220,00

R$ 330,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de julho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/08/2019, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1207617 e o código CRC 900CAEEF.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1387/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 5587/2019 (1199204) e a Decisão Nº 7614/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1204749), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000010948-0.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora GISELLE KAROLINA GOMES FREITAS IBIAPINA, marcada anteriormente para ser fruída no período de 06/12/2019 a 20/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 17/07/2019 a 31/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/08/2019, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1204920 e o código CRC 40A9CF64.

Portaria (SEAD) Nº 1370/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 10770/2019 - PJPI/TJPI/STIC/SOFTWARE/SIS-ADMIN (1188485) e a Decisão Nº 7521/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1200519), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000066129-8.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR a concessão de 05 (cinco) dias de Licença-Paternidade ao servidor JÚLIO CÉSAR DA SILVA, matrícula nº 28370, partir do dia 29 de julho de 2019, e 15 (quinze) dias de prorrogação a partir do dia subsequente ao término da licença concedida;

Art. 2º - SUSPENDER a 1ª (primeira) fração de férias, a partir de 29/07/2019, correspondente ao Exercício 2018/2019, anteriormente marcada para ser fruída no período de 22/07/2019 a 01/08/2019, conforme Escala de Férias/2019, remanescendo 04 (quatro) dias para fruição oportuna.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/08/2019, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1200565 e o código CRC 65B6D69D.

Portaria (SEAD) Nº 1381/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 3316/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (1192645) e a Decisão Nº 7584/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1203023), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000066861-6.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor MARCOS DA SILVA VENANCIO, matrícula nº 26586, marcada anteriormente para ser fruída no período de 09/10/2019 a 18/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 06/08/2019 a 15/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/08/2019, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1203024 e o código CRC 8DF278DA.

Portaria (SEAD) Nº 1382/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 258/2019 (1186562) e o Despacho Nº 57952/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1187847), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000065736-3.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora JOANA DARC DA SILVA SOARES, matrícula nº 1133403, marcada anteriormente para ser fruída no período de 05/08/2019 a 14/08/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/08/2019, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1203062 e o código CRC 7503835C.

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