Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0028570-35.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JENNIFFER BATISTA NERES DE CARVALHO
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: JORGE LUCIANO NERES DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Sessão de Conciliação designada para Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019 às 10:30 na sala 1 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0021147-24.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012603-76.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO JOSE DA COSTA
Advogado(s): MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9822), CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)
Inventariado: ZILDA CARDOSO DE SOUSA, SEBASTIÃO DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002815-72.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BONOPLAST INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094), PRISCILA MELRYIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Réu: STEMAC S/A GRUPOS GERADORES
Advogado(s): FÁBIO KORENBLUM(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 92135A), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 56888A)
Vistos. Trata-se de ação julgada extinta por sentença; O Tribunal de Justiça do Piauí anulou a referida sentença e determinou o prosseguimento do feito. Dessa forma, dou prosseguimento ao feito para o seu regular processamento, razão pela qual passo a analisar a petição inicial. Compulsando-se os presentes autos, verificou-se que a parte autora não quantificou o dano moral pretendido nem realizou a soma do pedido de indenização por danos materiais pretendidos, na forma do art. 292, V, CPC. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição e inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 330, I, c/c art. 485, I, todos do CPC/2015), corrija o seguinte elemento da petição inicial: a) retifique o valor da causa, o qual deverá corresponder ao conteúdo econômico pretendido (danos morais e materiais), bem como recolha as custas complementares devidas.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021698-33.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: SANDRA REGINA DA SILVA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Inventariado: MARIA DO CARMO FERREIRA MATOS SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000700-69.2000.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: ROBERT VAGNER ARAUJO DOS SANTOS (ROBINHO), RAIMUNDO NONATO DO CARMO SILVA NETO, MARCELO DO CARMO SILVA BARRAO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO NONATO DO CARMO SILVA NETO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000610-02.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA ZILMA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora (CEPISA) para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação interposta pela ré, apresentando contrarrazões.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027483-10.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20366)
Réu: CELTA ALIMENTOS LTDA, SEBASTIAO BEZERRA GOMES, ANDREIA BORGES V DA SILVA, DILMA BEZERRA GOMES
Advogado(s):
Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de substituição do polo ativo da demanda, conforme requerido através da petição de n. 3042446055002.
Ato contínuo, verifico que a parte executada até a presente data não fora citada, assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, fornecendo endereços dos executados, sob pena de indeferimento da petição
inicial, na forma dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006444-98.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IEDA DA SILVA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 4240)
Requerido: BANCO CITICARD S/A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Fica intimado o Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias manifestar-se acerca da Apelação interposta nos autos.EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0029031-70.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL- SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA BRITO
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854) Dr. Franklin Dourado Rebelo
DESPACHO:
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, vislumbro equivocado o despacho que determinou a intimação do réu para constituir novo advogado, motivo pelo qual o torno sem efeito.
Apesar de regularmente intimado para prestar esclarecimentos, verifica-se que o advogado apontado como autor da juntada da Procuração aos autos com assinatura do réu falsa permaneceu inerte (fls. 205).
Parecer ministerial às fls. retro o qual requer que seja julgado o presente incidente sem a realização de perícia técnica, arguindo se tratar de uma falsificação de assinatura grosseira a qual não prescinde de perícia técnica para ser confirmada.
É o relatório.
De início, observo que foi dado ao Advogado Dr. Francisco Antônio de Moraes Fontenele oportunidade de se manifestar e prestar esclarecimentos referentes a procuração objeto do presente incidente.
Ainda, vislumbro necessária a realização de perícia técnica, nos moldes do art. 432 do Código de Processo Civil pelos motivos abaixo aduzidos, em dissonância com o parecer ministerial.
A prova pericial consiste em exame que, via de regra, só são produzidos por profissional habilitado no assunto em que a perícia está envolvida.Ressalta-se que este juízo não é conhecedor de todas as técnicas disponíveis, fugindo de sua competência analisar e comparar a assinatura apontada como falsa com as demais constantes nos autos por não ter os conhecimentos científicos e técnicos necessários para tal fim.
Ainda, a materialização da perícia judicial é direito das partes envolvidas no processo e somente poderá será negada se a prova não necessitar de conhecimento técnico, não for necessária em vista de outras provas já acostadas aos autos ou for impossível a sua verificação, o que não ocorre nestes autos.
Diante do exposto, determino:
- à Secretaria da Vara, que remeta cópia da Procuração objeto do incidente (fls. 189) bem como das fls. 13, 15, 16, 17, 53, 54 e 158 ao Instituto de Criminalística do Estado do Piauí para realização de perícia grafotécnica, devendo encaminhar o Laudo Pericial desta a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo acompanhar também cópia deste despacho;
- juntem-se as cópias das fls. acima indicadas aos autos apenso;
- Nos termos do artigo 583, III do Código de Processo Penal, subirão nos próprios autos os recursos quando não prejudicar o andamento do processo.
No tocante à previsão legal, no presente caso, o recurso de apelação está em conformidade com o previsto no art. 593,I, do CPP, interposto contra sentença definitiva de
condenação proferida por juiz singular. Quanto à forma, verifica-se que a interposição do recurso se deu em consonância com o previsto no art. 578 do CPP, por petição nos autos assinada pelo causídico do recorrente. No que pertine à tempestividade, verifico que o presente recurso interposto é tempestivo, conforme certidão acostada às fls. 190 dos autos.
Quanto aos requisitos subjetivos referentes ao interesse e legitimidade, tendo em vista que a decisão lançada por este Juízo é contrária a pretensão da parte ora recorrente, gerando seu inconformismo, bem como ter sido o presente recurso interposto por quem é parte na relação processual, verifico a presença de ambos. Ante o exposto, tenho por cabível o presente recurso de apelação, motivo pelo qual o recebo, ao tempo em que lhes atribuo os efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a imediata remessa dos autosem traslado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com base no art. 593 e seguintes do CPP, no intuito de não prejudicar o incidente pendente de apreciação.
Cientifique-se a Defesa (Dr. Franklin Dourado Rebelo) e o Ministério Público do teor deste despacho.
Com a juntada aos autos da perícia supra, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA, 12 de março de 2019 ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005319-27.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ARTEMIZA PEREIRA DA SILVA, JOSE ALDO FIRMINO DOS SANTOS, ELDA ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7416)
Inventariado: IZIDORIO FIRMINO DOS SANTOS(ESPOLIO), MARIA JOSE ARAUJO SANTOS(ESPOLIO)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0027128-34.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE ALVES DA COSTA
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831)
SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado JOSÉ ALVES DA COSTA, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Por fim, como não consta nos autos que a arma de fogo encontrada e apreendida tenha registro ou porte em nome do réu ou de qualquer outra pessoa, declaro, em favor da União, a perda da arma de fogo e munições apreendidas supostamente em poder do acusado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea ?a?, do Código Penal. Assim, deverá a Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma e munições apreendidas ao Comando do Exército, para os fins do art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.826/03. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. TERESINA (PI), 7 de agosto de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024027-86.2013.8.18.0140
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: NORMA MARIA SOARES, CARMEM LUCIA SOARES, SONIA MARIA SOARES SILVA, LUIZ SOARES, THERESA CRISTINA SOARES DOS SANTOS, JIMMY SOARES
Advogado(s): MARCUS DE SENA GUIMARAES(OAB/TOCANTINS Nº 5269)
Requerido: ANTONIO CARLOS NOBRE, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO NOBRE, JOSE RIBAMAR NOBRE, MARIA DE FATIMA NOBRE ARIAS, MARIA DE JESUS NOBRE, MARIA DO SOCORRO CAMPELO NOBRE, RAIMUNDO NONATO NOBRE, TERESINHA DE JESUS NOBRE DE ARAUJO ATTA, MARIA MADALENA NOBRE LINHARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008355-63.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.
Advogado(s): JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)
Executado(a): AFAL- ARTEFATOS DE FERRO E ACO LTDA., FERNANDO GENARO SANTOS DE MELO, ROSA BENVINDA BARROS DE MELO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026745-27.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA MADALENA NOBRE LINHARES, TERESINHA DE JESUS NOBRE DE ARAUJO ATTA, MARIA DE JESUS NOBRE, MARIA DO SOCORRO CAMPELO NOBRE, RAIMUNDO NONATO NOBRE, JOSE RIBAMAR NOBRE, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO NOBRE, MARIA DE FATIMA NOBRE ARIAS, ANTONIO CARLOS NOBRE, JOSE BONIFACIO TEIXEIRA NOBRE
Advogado(s): MARIA DO AMPARO SOARES LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2136)
Inventariado: JOANA CAMPELO DA FONSECA(FALECIDA), EUSTAQUIO JOSE NOBRE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000053-41.2019.8.18.0162
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)
Autor do fato: OSVALDO DE JESUS DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: DO EXPOSTO: a) Intime-se o patrono da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, vez que a querelada não litiga sob o pálio da gratuidade, sob pena de indeferimento da queixa-crime;
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004450-15.2019.8.18.0140
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: ALISSON FERNANDO BARBOSA PASSOS
Advogado(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783)
Representado: MAYARA SILVA LEMOS
Advogado(s):
DECISÃO: DO EXPOSTO: a) Intime-se o patrono da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, vez que a querelada não litiga sob o pálio da gratuidade, sob pena de indeferimento da queixa-crime;
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002074-27.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO GREICK DE CARVALHO ME
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Ficam intimadas as partes autoras por seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a Réplica a Contestação
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003054-76.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R C NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES A. L. FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9139), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: TELCLASS EDITORA DE GUIAS LTDA
Advogado(s): SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA(OAB/SÃO PAULO Nº 130873)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006076-16.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: CARLOS ANTONIO GONÇALVES
Advogado(s):
Vistos e etc;
Sobre o retorno dos autos, digam as partes no prazo de 5(cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA, 28 de junho de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007456-89.2003.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DE FATIMA MACHADO
Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B)
Executado(a): HERLES JOSE ALVES MACEDO
Advogado(s): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128)
Vistos, etc.
Considerando o Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, disponível no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XLI - Nº 8627; Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019; Publicação: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, verifico que cessaram os motivos da declaração de suspeição de fl. 390, assim, considerando art. 5º do provimento, VOLTO A PRESIDIR o presente feito.
Considerando a proposta de acordo realizada pelo executado às fls. 416/417,
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24 de setembro de 2019, às 10:00 horas, neste juízo, com fulcro no art. 139, V, do CPC.
Ato contínuo, PROCEDA a Serventia Judicial com a atualização da capa dos autos, bem como com a divisão em volumes, conforme art. 120, do Provimento nº 20/2014, da CGJ, do TJPI.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020516-56.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA FILHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO BMG S/A
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 24 de julho de 2019
Reginaldo Pereira Lima de Alencar
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
Respondendo pela 3ª civil
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019153-29.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AURELIANO PEREIRA DE SALES
Advogado(s): LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM ARANTES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4340)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Fica intimado o Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias manifestar-se acerca da Apelação interposta nos autos.ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024877-72.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: DEUSAMAR FERREIRA DE ARAÚJO, MARIANA FERREIRA DE ALENCAR
Advogado(s): MANOEL ALMEIDA NUNES NETO SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 9223)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007048-45.1996.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RAIMUNDO NONATO MARTINS DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO NONATO MARTINS DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA