Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-85.1999.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: VALTER OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 12 de agosto de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-56.2002.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): JUAREZ BARBOSA DA ROCHA, REGINA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 12 de agosto de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-97.2002.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): JORGE NUNES LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 12 de agosto de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001365-07.2012.8.18.0030
Classe: Embargos à Execução
Autor: WALMAURI RODRIGUES DA SILVA ME
Advogado(s):
Réu: DEMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 12 de agosto de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000969-69.2008.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: DEMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado(s):
Requerido: WALMAURY RODRIGUES DA SILVA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 12 de agosto de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-60.2002.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): TEMISTOCLES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 12 de agosto de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-60.2005.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A)
Executado(a): ANTONIO ARAO DE OLIVEIRA, SELINDO MAURO CARNEIRO TAPETI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 12 de agosto de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-70.2002.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 12 de agosto de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-95.2010.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Executado(a): CAMPO- COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE OEIRAS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 12 de agosto de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-45.2002.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Requerido: MARIA APARECIDA MARQUES OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 12 de agosto de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-71.2002.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): JEANE DARC LIMA E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 12 de agosto de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000295-66.2014.8.18.0035
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIO BERNARDINHO DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 11723)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9499)
INTIMAÇÃO:Pelo presente, ficam as partes intimadas, por seus advogados, para comparecerem em Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 20 de setembro de 2019 às 10:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juizado Especial da Comarca de Altos (PI), situado à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2532, Bairro Centro, Altos/PI.
DESPACHO: "Vistos, Recebidos os autos em decorrência da agregação da Comarca de Alto Longá/PI e do declínio de competência da Vara Única, diante da opção da parte autora pelo rito sumaríssimo, razão pela qual dou-me por competente para processar e julgar o presente feito. Outrossim, a despeito do despacho de fl. 97, considerando o rito dos Juizados Especiais e a existência de requerimento de ambas as partes para produção de provas, CHAMO O FEITO À ORDEM para designar Audiência Una para o dia 20 de setembro de 2019, às 10h00, oportunidade em que as partes poderão produzir as provas que entenderem necessárias. Providencie a Secretaria os expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 9 de agosto de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES. Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-75.2016.8.18.0115
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOSE SOBRAL DE MOURA
Advogado(s):
DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10, do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição que data de 2016, do que se exige algum tipo de conclusão do feito a este juízo, seja pelo indiciamento ou não, atos, como cediço, exclusivos de autoridade policial. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-08.2017.8.18.0084
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRO DURO-PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10, do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição que data de 2017, do que se exige algum tipo de conclusão do feito a este juízo, seja pelo indiciamento ou não, atos, como cediço, exclusivos de autoridade policial. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-82.2014.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PORTO
Advogado(s):
Requerido: MARIA DE DEUS SILVA VAZ
Advogado(s):
Em virtude da participação deste Magistrado no Curso Jurisdição Constitucional ofertado pela EJUD PI que ocorreu nos dias 08 e 09 do mês de agosto do presente ano, redesigno a audiência anteriormente marcada para a data de 26 de novembro de 2019 às 11:00.
Nada mais Havendo.
Intimações e expediente necessários
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-90.2005.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIO RODRIGUES MARTINS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 12 de agosto de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000938-60.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Réu: JOSÉ SOUZA ARRUDA FILHO, BRUNO RICARDO VERAS SILVA
Advogado(s): ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11808)
DESPACHO: ... Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de setembro de 2019 às 09 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-03.2014.8.18.0084
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL BARRO DURO-PI
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO
Advogado(s):
DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10, do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição que data de 2014, do que se exige algum tipo de conclusão do feito a este juízo, seja pelo indiciamento ou não, atos, como cediço, exclusivos de autoridade policial. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-87.2018.8.18.0084
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRO DURO - PI
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-54.2019.8.18.0068
Classe: Execução da Pena
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI PORTO-PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO
Advogado(s):
Executado(a): VALDEMAR PEREIRA
Advogado(s):
Em virtude da participação deste Magistrado no Curso Jurisdição Constitucional ofertado pela EJUD PI que ocorreu nos dias 08 e 09 do mês de agosto do presente ano, redesigno a audiência anteriormente marcada para a data de 28de novembro de 2019 às 10:30.
Nada mais Havendo.
Intimações e expediente necessários
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000863-27.2017.8.18.0084
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL BARRO DURO-PI
Advogado(s):
Indiciado: CARLOS PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR
Advogado(s):
DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10 do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição do ano de 2017, mas exigindo-se conclusão do feito a este juízo, do que até a presente data, sequer consta nome de suposto indiciado, quiça relatório de conclusão. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-54.2016.8.18.0084
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRO DURO-PI
Advogado(s):
Indiciado: TOMAZ DE ARÊA LEÃO NETO
Advogado(s):
DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10 do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição do ano de 2016, mas exigindo-se conclusão do feito a este juízo, do que até a presente data, sequer consta nome de suposto indiciado, quiça relatório de conclusão. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002300-19.2013.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA DE JESUS DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): SABRINA FONTENELE DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002345-23.2013.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE ALMEIDA ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002346-08.2013.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): G. M. SOUZA E CIA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.