Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005836-22.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: HUMBERTO DE AREA LEAO PARENTES, FRANCISCO CAMPOS PARENTES
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), RENEÊ DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11059), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
Inventariado: JEANNETE PARENTES NOGUEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015775-89.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA DE JESUS COSTA BRANDÃO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: SERASA S/A
Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
A presente execução não oferece maiores considerações, uma vez que diante da satisfação das obrigações estipuladas na sentença, bem como em razão da ausência de qualquer impugnação das partes, impõe-se declarar a extinção da execução. Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução. Após a cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008285-50.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALBI JOSE PANTALEAO CAMPOS DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s): MAURILIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2846)
Réu: JEANNETTE PARENTES NOGUEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000122-30.2013.8.18.0018
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: MARIA DAS GRAÇAS SOARES DOS SANTOS SOUSA, EMILIO DIAS DE SOUSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCEDIGPRO
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007360-49.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOAO VITOR PINHEIRO DA SILVA
Advogado(s): HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009823-03.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778)
Requerido: JONES RODRIGUES DE MESQUITA
Advogado(s): NAILSON DA SILVA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12234)
Dispositivo: Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 12/08/2019, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015439-85.2016.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: ANA MAYRLA SANTOS DE SOUZA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: FELIZARDO GOMES DE SOUZA
Advogado(s):
8. Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IX do CPC, por conseguinte, fica revogada a curatela provisória, bem como o seu termo expedido.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016673-10.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: BERNARDO CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO(OAB/PIAUÍ Nº 8993)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na
denúncia, para SUJEITAR o acusado BERNARDO CARVALHO DA SILVA, pela prática do
crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal; pela prática
do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº 8.069-1990, em concurso formal, previsto no art. 70 do Código Penal.
DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO
3.2. Passo à dosimetria da pena referente ao delito de roubo majorado, por ser
a pena em abstrato superior ao delito de corrupção de menores, de modo que, no momento
oportuno da aplicação da pena, na 3ª fase de aplicação, a exasperação da pena será
aplicada, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59
do Código Penal. CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências
que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e
de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de
forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua
conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão. Os ANTECEDENTES, o
acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por
crime a este delito. A CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que podem ser
aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial. PERSONALIDADE,
inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância
judicial. Quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se
sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do
próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e
modo de ação do agente e, nesse sentido, não há nos autos aludidas circunstâncias que
ultrapasse o tipo penal. As CONSEQUÊNCIAS, podem ser tidas como desfavoráveis ao
agente na medida em que alguns bens subtraídos não foram restituídos às suas devidas
vítimas, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. COMPORTAMENTO DA
VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso.
3.4. Constata-se, assim, que há uma circunstância judicial desfavorável ao
ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4
(QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias
atenuantes e agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS E 6
(SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, existe uma causa geral de aumento de pena em face do
concurso de agentes e não existem causas gerais de diminuição da pena. Sendo assim,
aumento a pena pela metade (1/2), fixando-a em 6 (SEIS) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE
RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA.
3.7. Por outro lado, finalizando a dosimetria da pena, existe uma causa
especial de aumento da pena, pela prática do crime de corrupção de menores em concurso
formal contra uma vítima. Portanto, aumento a pena em 1/6, levando em conta o patamar de
1/6 a 2/3 da pena, que a fixo DEFINITIVAMENTE em 7 (SETE) ANOS, 10 (DEZ) MESES E
15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor
do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época
do fato, valor que deverá ser corrigido monetariamente, quando da execução, nos termos do
art. 49, §§ 1º e 2º, do Código Penal, ante a ausência de elementos para aferição da
capacidade econômica do agente.
3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu BERNARDO CARVALHO DA
SILVA, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam
o parâmetro legal para alteração de regime inicial.
3.9. Determino o cumprimento da pena do condenado BERNARDO
CARVALHO DA SILVA no REGIME SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "b",
do Código Penal, a ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA,
nesta Capital ou em estabelecimento prisional similar, diante da pena aplicada, por ser o
regime mais adequado à condenação, pois qualquer outro regime, além do fechado, seria
insuficiente à ressocialização do acusado.
3.10. Um dos delitos perpetrados pelo réu foi cometido com violência e grave
ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a
aplicação do benefício da suspensão condicional da pena ("sursis"), uma vez que a pena foi
superior a 1 (um) ano de reclusão e pelo fato de o acusado não preencher os requisitos
subjetivos autorizadores.
3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de
fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento právio, muito
menos oitiva da outra parte. Assim, de modo que qualquer arbitramento nesse momento
violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório.
3.12. Em respeito ao § 1º do art. 387 do Código de Processo Penal, concedo
ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não existem os motivos
autorizadores da prisão preventiva.
3.13. Condeno o acusado no pagamento das custas processuais
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014241-52.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO
Advogado(s):
Indiciado: CLEY ANDRRSSON COSTA LEITE
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160)
Designo para o dia 21 / 05 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s).
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019731-16.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: CLAUDIO GOMES DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): WALBER RICARDO NERI DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Tendo em conta que a mora da parte ré deu causa à propositura da presente ação, condeno-a no pagamento das custas e dos honorários do patrono do autor, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004294-52.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: ACESS CREDI FACTORING FOMENTO MERCANTIL
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Réu: PARAISO TURISMO LTDA
Advogado(s):
Vistos. Com fulcro no art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte exequente (no caso de pessoa jurídica fora desta jurisdição, por via postal), para que no prazo de cinco dias manifeste-se no feito requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002872-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: C D M M L
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: F P D S
Advogado(s):
7. Assim, HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, o pedido de desistência da presente ação. Portanto, tendo a parte autora desistido da ação, em consonância com o parecer ministerial, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, VIII, do CPC, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado.
8. Sem custas.
9. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022589-64.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Réu: IRENE F DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas pela parte autora. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 12/08/2019, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001396-75.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 05/09/2019, às 12:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024781-96.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: MERCATTO ATALAIA CREDITO PRIVADO MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO(OAB/SERGIPE Nº 1600)
Dessa forma, intime-se o autor, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias especificar cada cláusula contratual que pretende controverter, indicando a abusividade, sob pena de limitação do julgamento às questões apontadas de forma individualizada bem como para que CORRIJA o valor dado à causa e proceda à complementação das custas de ingresso, sob pena de extinção do feito sem resolução mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I do CPC. Retornem-me conclusos após a realização de todos os expedientes.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007501-39.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: PAULO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014445-62.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMANUEL MACHADO LIMA-MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: MOISES SOUZA DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026255-63.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDREIA DOS SANTOS LOPES, HELOYSA SOPRIA DOS SANTOS LOPES
Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)
Réu: FRANCILIO DE ANDRADE ALMEIDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027634-44.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARTHA LUCINA DE ALBUQUERQUE FORTES BRITO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES MONÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6521)
Executado(a): JOSEANA MARTINS SOARES DE RODRIGUES LEITAO
Advogado(s): ANA KARLA COELHO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7342)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Considerando que no documento de ID 0027634-44.2012.8.18.0140.5001, não constam os dados necessários para expedição de alvará judicial, apresente a requerida os dados referente a conta judicial onde foi efetivado o depósito. TERESINA, 13 de agosto de 2019
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006948-80.2002.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Declarante: DROGANETTS - F.RIBEIRO NETO - ME
Advogado(s): FILOMENO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8826), HELIO MELO DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 14397), SILVANA RIBEIRO FONSECA MELO (OAB/PIAUÍ Nº 14497), RIVADAVIA BRAYNER CASTRO RANGEL (OAB/PIAUÍ Nº 13091)
Declarado: IVANICE ALVES DA SILVA, JOSE LUIZ ALVES DA SILVA, J.L.FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA, J.L.ALVES DA SILVA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - CASA OVERLOCK
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
DECISÃO: Retornando os autos da Contadoria Judicial, a parte Executada manifestou-se na petição eletrônica de final 5001, alegando excesso de execução, e informando como valor correto o montante de $154.809,72(cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e nove reais, setenta e dois centavos), requerendo a atribuição do efeito suspensivo.O Autor manifestou-se na petição eletrônica de final 5003 e 5004, concordando com os valores apresentados pelo executado e requerendo a desconsideração dos cálculos da contadoria. Desta feita, havendo a concordância das partes quanto aos valores exequendos, intime-me a parte executada para o pagamento do valor de R$154.809,72(cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e nove reais, setenta e dois centavos), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena das cominações do art.523 do CPC/15. Por derradeiro, indefiro o petitório de condenação em honorários requerido pelo executado, haja vista tratar-se de cálculo realizado diretamente pela Contadoria e não pelo exequente, que somente manifestou-se após os cálculos apresentados, concordando com o excesso, não incidindo, portanto, o princípio da causalidade.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024867-67.2011.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Requerente: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: MERCATTO ATALAIA CREDITO PRIVADO MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO(OAB/SERGIPE Nº 1600)
Vistos. Intime-se a parte embargada na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre o teor do petitório apresentado à fl. 159. Após, à conclusão. CUMPRA-SE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007190-68.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: REGINALDO DE SOUSA BRANDAO
Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178)
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Vistos. Indefiro o pleiteado pelo BANCO DO BRASIL uma vez que a maior facilidade de conseguir a informação desejada é do próprio BANCO. Considerando o fato de que as custas já foram devidamente pagas, proceda-se ao ARQUIVAMENTO do feito, DANDO-SE a DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001771-77.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: P.V.P.SOCIEDADE ANONIMA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Dessa forma, intime-se o autor, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias especificar cada cláusula contratual que pretende controverter, indicando a abusividade, sob pena de limitação do julgamento às questões apontadas de forma individualizada bem como para que CORRIJA o valor dado à causa e proceda à complementação das custas de ingresso, sob pena de extinção do feito sem resolução mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I do CPC.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001871-94.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12694), LORRANY PINHEIRO THIBES(OAB/PIAUÍ Nº 15595)
Réu: ANTONIO BATISTA DE MIRANDA FILHO
Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13248)
ATO ORDINATÓRIO: Ao advogado de defesa, para que protocole o pedido de restituição de bens apreendidos junto à Distribuição do Fórum.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011747-20.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AEBIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Fica intimado o Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias manifestar-se acerca da Apelação interposta nos autos.