Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-94.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PETRONILA SAMPAIO DE ANANIAS VASCONCELOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

BATALHA, 13 de agosto de 2019

Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal

Analista Judicial - Mat. nº 27852

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001343-40.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LAUDILINA GOMES DA SILVA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

ATO ORDINATORIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-21.2012.8.18.0097

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): CÂNDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4457-A)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Vistos,

Ante o decurso do prazo para recurso do Acórdão ter decorrido sem qualquer manifestacao das partes, arquive-se.

cumpra-se

ITAINÓPOLIS, 13 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000496-77.2016.8.18.0103

Classe: Interdição

Interditante: SUYANE MARA FARIAS MESQUITA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: ANTONIO FARIAS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-05.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA APARECIDA DE ASSIS SILVA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437 do CPC.

ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-25.2016.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: LUANDERSON MIGUEL CRAVEIRO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): RAIMUNDO NONATO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6913)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000241-86.2015.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: KK REPRESENTAÇÕES, PAULIANE DA ROCHA BENVINVO

Advogado(s):

DESPACHO:

Tendo em vista que intimado por advogado para apresentar endereço, quedou-se inerte, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000591-42.2019.8.18.0026

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIS BESERRA DA ROCHA, ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, FELIPE DE OLIVEIRA MELO, JOSÉ MOURÃO VISQUEIRA, JOAQUIM PEREIRA SOBRINHO, FRANCISCO WILLAME RODRIGUES DA SILVA, EDIVALDO XIMENES DE ARAUJO, RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091), ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573), ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727), ROGERIO CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 16932)

Ante o exposto, presentes os requisitos da preventiva, e não existindo fatonovo capaz de revogar a prisão do autuado, que foi exaustivamente fundamentada, indefiroo pedido de revogação de prisão preventiva formulado porJOAQUIM PEREIRASOBRINHO.Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-51.2013.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PROCÓPIO RIBEIRO LEITE

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019

REJANE APARECIDA DA SILVA

Oficial de Gabinete - 644.863.897-87

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-23.2008.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): VIVIANI ROSSI RUAS(OAB/SÃO PAULO Nº 233407), MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Proceda-se na forma da decisão de fls. 116/1517 e segundo o art. 535, § 3º, II, do CPC, expedindo-se requisição de pagamento de pequeno valor a ser feito no prazo de dois meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, DEVENDO SER OBSERVADO QUE A PARTE AUTORA RENUNCIOU À EVENTUAL QUANTIA QUE ULTRAPASSAR O TETO PERTINENTE.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000556-80.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL FELICIANO BARBOSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a intimação da parte requerente para emendar a inicial, embora devidamente intimada, a mesma deixou de cumprir com o determinado, apresentando apenas pedido de reconsideração. Considerando que a parte autora não cumpriu com o determinado no despacho retro, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de abril de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-93.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ CARLOS SANTOS IBIAPINO

Advogado(s): MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 17511)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Defiro ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 02 / 10 / 2019 às 11:30 horas, a realizar-se na sala de audiências do fórum de Itainópolis, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000018-69.2004.8.18.0045

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: PEDRO JOSE DA SILVA, JOSE AUGUSTO PINTO VILELA

Vítima: MARIA SOARES DA SILVA CARVALHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSE AUGUSTO PINTO VILELA, filho de ANTONIA LUZIA PINHEIRO e ANTONIO FIRMINO VILELA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, III, do Código Penal Brasileiro, declaro extintas as punibilidades de PEDRO JOSÉ DA SILVA E JOSÉ AUGUSTO PINTO VILELA, quanto ao crime previsto no art. 171 do Código Penal, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação a cada um dos denunciados.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

CASTELO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019.

LEONARDO BRASILEIRO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CASTELO DO PIAUÍ.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

intimação de advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

Intima-se o Advogado Dr. JEFERSONA RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA, considerando que o processo de nº 0004484-93.1996.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 19/06/2019, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.

OUTROS

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)

A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ALEXSANDRA SOUZA (Adv. CLELIA MENDES SOARES VILARINHO OAB/PI Nº 6175-A) ora intimado, nos autos do(a) RECLAMAÇÃO Nº 0709113-32.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento - Relator.

DECISÃO:

"Ante o exposto, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, em razão da inadequação da via eleita.

Intimem-se. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição."

TERESINA-PI, 12 de agosto de 2019.

Desembargador José Francisco do Nascimento - Relator"

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

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