Diário da Justiça
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Publicado em 10/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000252-53.2014.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: " Vistos. Defiro o pedido de fl. 58. Expedientes necessários."
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000343-80.2012.8.18.0104
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: NIVIA REJANE DE SOUSA VIEIRA
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: O MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PI, CONSEP - CONSULTORIA E ESTUDOS PEDAGOGICOS
Advogado(s): TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 9179), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da certidão expedida nos autos, segundo a qual foi concluída a virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com a mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. A presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização. MONSENHOR GIL-PI, 09/07/2019, Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Técnica Judiciária, matrícula 26574.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000098-95.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: "Cumprindo o princípio do contraditório, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a resposta da instituição financeira requisitada por ofício, nos termos do despacho retro. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 2 de julho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801342-97.2018.8.18.0036
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.S.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.D.P.G
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800342-97.2018.8.18.0089
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CRISTIANE COSTA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000017-54.2017.8.18.0037
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Autor do fato: MARINALDO FERREIRA DE CARVALHO
Vítima: JOSE HELIO DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o autor do fato MARINALDO FERREIRA DE CARVALHO, brasileiro, piauiense de Floriano, nascido em 12/10/1975, portador do RG. nº 2.407.253-PI., filho de JOSEFA FERREIRA DE CARVALHO e JOSÉ ALVES DE CARVALHO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, que na sua parte final é do teor seguinte: "...Através da petição eletrônica n° 0000017-54.2017.8.18.0037-5001, o representante do Ministério Público requereu que fosse declarada extina a punibilidade do réu, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Annalisando os autos, acolho o parecer ministerial e Decreto Extinta a punibilidade do autor do fato, o que faço nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. P . R . I . Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. AMARANTE, 23 de julho de 2018. a)Netanias Batista de Moura-Juiz de Direito". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___ FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
AMARANTE, 9 de julho de 2019.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-96.2017.8.18.0028
Classe: Usucapião
Usucapiente: AMÉLIA PEREIRA CARNEIRO
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002863-71.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOCQUEBEDE VIEIRA DE SOUSA, FRANCINEIDE VIEIRA DA COSTA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000656-43.2018.8.18.0100
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: TAMIRES ALVES DUARTE, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6693)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
DESPACHO
Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre o pedido de desistência da parte autora, na forma do art. 485, § 4°, do CPC. Expedientes necessários. Após, voltem-me conclusos os autos.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-22.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SYLLAS DA SILVA RESENDE
Advogado(s): JOSEFA MARQUES LIMA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11660)
SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial condeno SYLLAS DA SILVA RESENDE, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, §4º, IV, do Código Penal e art. 244-B do ECA; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 69 do Código Penal. DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal. Não há elementos para desvalorar os antecedentes, a conduta social do acusado, assim como a personalidade. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também estão na normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Há a atenuante da confissão, no entanto, deixo de valorá-la pois a pena já foi fixada no patamar mínimo. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena e nem de aumento de pena, tornando-se definitiva em 02 (dois) anos de reclusão. DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. Tomando emprestada a dosimetria feita acima, não havendo nenhuma circunstância judicial a ser desvalorada, nem o que registrar de negativo na segunda e na terceira etapa, imponho a pena definitiva de um ano de reclusão pelo delito de corrupção de menores. DA SOMA DAS PENAS EM VIRTUDE DO CONCURSO FORMAL. Nos termos do art. 70 do Código Penal, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Assim, como ocorreram dois crimes, hei por considerar a pena do delito de furto e aumentá-la em um sexto. Assim sendo, as penas do furto e da corrupção de menores ficam definitivamente fixadas em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 15 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Á vista da quantidade de pena aplicada fixo o regime ABERTO como inicial de cumprimento de pena. Em face da natureza dos crimes cometidos, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade de pena aplicada concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome da acusada no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 9 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800386-19.2018.8.18.0089
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.C.R; REQUERIDO: J.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R; REQUERENTE: R.C.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO,PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000105-21.2013.8.18.0106
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TEOBALDO DE SOUSA MACEDO, MARIA DE LOURDES DE MACEDO BARROS
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132), EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853-A)
DESPACHO: "Manifeste-se a parte requerida sobre os cálculos oriundos da Contadoria Judicial, bem como sobre a petição apresentada eletronicamente nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se..."
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-25.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DO NASCIMENTO DELGADO, FRANCISCO DO NASCIMENTO DEGADO
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Analisando os autos, em que pese haja pedido de habilitação de fl. 85, não há instrumento de mandato nos autos.
O artigo 104 do CPC dispõe que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração.
Assim, INTIME-SE a parte autora para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser aplicado ao causídico o disposto no § 3° do art. 104 do CPC.
Cumpra-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800908-78.2018.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIANA DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO,JOAO PAULO BARROS BEM
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE COCAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COCAL
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800143-75.2018.8.18.0089
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: IONEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): RAYANA RODRIGUES DE ALENCAR DIAS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI; REQUERIDO: JOSÉ GONZAGA BISPO DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800002-22.2019.8.18.0089
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA SALVADORA DE ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO(s): LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800026-50.2019.8.18.0089
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: IRENE MENDES SILVA
ADVOGADO(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICIPIO DE CARACOL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800026-79.2019.8.18.0047
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DUCARMO CONCEICAO BEZERRA
ADVOGADO(s): JAYRO LACERDA LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001899-25.2010.8.18.0028
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu: NEMISIA LOPES MENESES E SILVA
Advogado(s): EUGÊNIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 5557)
Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus efeitos jurídicos legais (art. 200, parágrafo único, do CPC). JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fundamento noart. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte requerente ( art. 90 do CPC), condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, § 2º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. FLORIANO, 9 de julho de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000384-13.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANAINA DA SILVA REIS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A - CEPISA (ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO. Assiste razão à embargante. A sentença hora atacada realmente possui erro material quanto a condenação de honorários advocatícios. Passo a análise do referido ponto. No tocante aos honorários advocatícios, condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido. Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: (grifo nosso) Nestes termos, ACOLHO os presentes embargos declaratórios, para suprir o erro material referente a condenação de honorários advocatícios, passando esta decisão a integrar o corpo da sentença recorrida, mantendo-a incólume em seus demais termos. P. R. I."
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801212-85.2019.8.18.0032
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PICOS; RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PICOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801121-07.2019.8.18.0028
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.S.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: G.B.S
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801121-07.2019.8.18.0028
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.S.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: G.B.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801121-07.2019.8.18.0028
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.S.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: G.B.S
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800205-16.2019.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA
ADVOGADO(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO,JOAO PAULO BARROS BEM
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE COCAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COCAL
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR