Diário da Justiça 8705 Publicado em 10/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-19.2014.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO

Haja vista o requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminadoe atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, naforma disposta no inciso pertinente no art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito, noprazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez porcento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado daexecução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens. Conste do referido mandado a intimação daparte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-seoutro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhoraou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525,par. 1º, do CPC.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 9 de julho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

SENTENÇA - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-60.2015.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ARTUR APARECIDO DIAS FERNANDES, LUIS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na denúncia para CONDENAR o réu LUIS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, como incurso na pena do art. 129, do Código Penal.

Passo à dosimetria da pena nos termos do art. 59 do Código Penal.

1ª fase - Das circunstâncias judiciais (art. 59, CP): Verifico que o acusado agiu com culpabilidade normal ao tipo; não pesa contra ele condenação anterior com trânsito em julgado; não foram colhidas maiores informações sobre a conduta social; não existem informações suficientes sobre a sua personalidade; o motivo do crime foi normal ao tipo; as consequências do crime foram comuns ao delito, sem elevada gravidade específica; as vítimas não contribuíram para a prática do crime.

Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, considerando que a pena-base varia entre 3 (três) meses a 1(um) ano de detenção, com todas as circunstâncias favoráveis, fixo a pena-base em 3 (três) meses de detenção.

2ª fase - Circunstâncias legais. Inexistem circunstâncias agravantes. Deixo de aplicar efetivamente no cálculo a atenuante por ter menos de 21 anos na da data do fato (art. 65, I, do CP), tendo em vista que a pena-base já foi fixada no mínimo legal, conforme súmula nº 231 do STJ.

3ª fase: Causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena. Inexistem causas especiais de aumento, bem como causas de diminuição.

Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, fica o réu LUIS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS condenado à pena privativa de liberdade de 3 (três) meses de detenção pelo crime do art. 129, do CP.

PENA DEFINITIVA observado a conduta praticada pelo acusado, fica o réu condenado à PENA DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO.

Fixo como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o ABERTO (art. 33, § 2º, "c", do Código Penal).

Nos termos do art. 44, I do CP, entendo que não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, visto que o delito foi praticado com violência à pessoa (HC 114.703/MS, 2.ª T., rel. Min. Gilmar Mendes, 16.04.2013, v.u., Informativo n.º 702).

Presentes os requisitos autorizadores da suspensão condicional da pena descritos no art. 77 do Código Penal, deve ser concedido ao condenado o benefício do sursis, pelo que suspendo a execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos, ficando o réu sujeito ao cumprimento das seguintes condições: 1) No primeiro ano do prazo deverá submeter-se a prestação de serviços à comunidade, equivalentes na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas, a serem prestadas em instituições a serem designadas pelo juízo da execução, na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação, com observância do disposto no art. 46 do CP. 2) Durante todo o período da suspensão de 02 (dois) anos, fica o condenado proibido de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 07 (sete) dias, sem autorização judicial, bem como deverá comparecer mensalmente a juízo para informar e justificar as suas atividades.

Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade diante da ausência dos requisitos para a prisão cautelar contidos no art. 312 do CPP.

Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV do CPP, haja vista que não foram produzidas as provas necessárias para a identificação do efetivo valor do prejuízo alegado.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804).

Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal; 3) extraia-se Guia de Execução e demais documentos necessários (Resolução nº113/2010 do CNJ), para remessa ao juízo competente para fiscalização e acompanhamento do cumprimento da pena; 4) Comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado, para fins de estatística criminal; 5) arquive-se a ação penal com baixa na distribuição.

Intime-se pessoalmente o réu (art. 392, II do CPP).

Ciência ao Ministério Público.

Ciência à Defensoria Pública.

Expedientes necessários.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-54.2019.8.18.0102

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CANOAS RS, NILMAR ROCHA DOS REIS

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE - PIAUÍ

Advogado(s):

Designo para o dia 17 / 07 / 2019, às 8h:30min , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000122-58.2015.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES FERREIRA DE SOUSA, LAURA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)

Réu: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, conforme fundamentos supra, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS das autoras, e o faço com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/15, para declarar JOSÉ PEREIRA DE SOUSA pai biológico de MARIA DAS DORES FERREIRA DE SOUSA e LAURA FERREIRA DE SOUSA, mantendo o registro das mesmas. Condeno o (s) sucumbente (s) em custas e honorários advocatícios, estes em 15% (quinze por cento) do valor da causa, em razão da sucumbência, mas suspendo a exigibilidade, na forma do art. 98, § 2º, CPC/15, pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC/15, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Transitado em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000996-04.2012.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): FUNDAÇÃO 4 DE JULHO, WALTER LIMA DE SOUSA

Advogado(s): RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 9 de julho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DESPACHO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002120-36.2014.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSÉ JOÃO DA SILVA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Advogado(s):

Diante disso, declaro inválidos todos os atos processuais praticados a partir da citação até o presente momento.

Determino que a secretaria designe nova audiência de conciliação com expedição de citação válida.

Intimem-se

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DESPACHO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-38.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SABINA MARTINA CELESTINO

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: BANCO CIFRA S.A.

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Tendo em vista que o executado não realizou o pagamento voluntário no prazo legal, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação deste valor resultante, nos termos do art. 523, §3º do CPC/2015.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-61.2009.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA DE CARVALHO, IVONETE DA ROCHA MOREIRA

Advogado(s): SAYONARA GONCALVES DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 19772), JOSÉ RAFAEL DE SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15436), FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466)

Réu: JOSÉ MARTINS E SILVA, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

Intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de habilitação, conforme art. 690, CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001134-79.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS DORES MENDES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: "[...] ASSIM SENDO, homologo, por sentença, o acordo presente nos autos, firmado entre as partes acima referidas, e jukgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Desnecessária a expedição de alvará para levantar o valor acordado, visto que já houve a realização do depósito pelo requerido, conforme fl. 62. Custas pro rata, em cima do valor acordado, ficando suspensas por cinco anos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50, em relação ao requerente. [...]"

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800280-71.2018.8.18.0052

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.G

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: J.S.L

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000629-72.2015.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(s): KATIUSCIA RODRIGUES FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: CLARO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800423-60.2018.8.18.0052

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.G

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: M.L.R.C

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800343-47.2019.8.18.0057

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: V.R.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: J.C.S.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001607-49.2015.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADAO SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): GERSON GONCALVES VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800171-63.2017.8.18.0029

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: E.P.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: H.L.P.D.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801082-17.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA FERREIRA MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: VENÂNCIO FERREIRA MARQUER

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801035-43.2018.8.18.0037

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: WANDERLEIA ARAUJO MACEDO ALMEIDA

ADVOGADO(s): RONNIE DOUGLAS GOMES LOIOLA FERREIRA ROSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: WALQUIRIA ARAUJO MACEDO

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801035-43.2018.8.18.0037

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: WANDERLEIA ARAUJO MACEDO ALMEIDA

ADVOGADO(s): RONNIE DOUGLAS GOMES LOIOLA FERREIRA ROSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: WALQUIRIA ARAUJO MACEDO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801035-43.2018.8.18.0037

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: WANDERLEIA ARAUJO MACEDO ALMEIDA

ADVOGADO(s): RONNIE DOUGLAS GOMES LOIOLA FERREIRA ROSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: WALQUIRIA ARAUJO MACEDO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800736-66.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA IARA DE OLIVEIRA ROCHA

ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800736-66.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA IARA DE OLIVEIRA ROCHA

ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800812-90.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RITA MARIA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800814-60.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA DA PAIXAO HENRIQUE

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801035-43.2018.8.18.0037

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: WANDERLEIA ARAUJO MACEDO ALMEIDA

ADVOGADO(s): RONNIE DOUGLAS GOMES LOIOLA FERREIRA ROSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: WALQUIRIA ARAUJO MACEDO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-87.2000.8.18.0047

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: FRANCISCO FERREIRA LIMA

Advogado(s): JOSIMAR DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2757)

Réu: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA - PI, FRANCISCO DE VASCONCELOS MENDES

Advogado(s):
DESPACHO:
Considerando que a última manifestação do autor ocorreu há mais de 10 anos, intime-se o requerente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (CINCO) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, formular requerimentos pertinentes ao regular andamento do processo.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se pessoalmente o autor para cumprir este despacho no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

CRISTINO CASTRO, 5 de julho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

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