Diário da Justiça 8705 Publicado em 10/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801070-81.2019.8.18.0032

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.M.G.G.B

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.S.C.B

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800936-54.2019.8.18.0032

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOANA DE SOUSA TEIXEIRA

ADVOGADO(s): ANDREA GONCALVES DE MOURA,LEONARDO CARVALHO DE SOUSA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000747-49.2011.8.18.0078

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: J.J.S

ADVOGADO(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: J.P.R.S

ADVOGADO(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800372-57.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ANGELA 14 S.A.

ADVOGADO(s): GIULIANO PIMENTEL FERNANDES,LUCAS ERNESTO GOMES CAVALCANTE,MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA,PEDRO HENRIQUE BEZERRIL MIRANDA FONTENELE

POLO PASSIVO: RÉU: ESPÓLIO DE MANOEL JOAQUIM DE SOUSA; RÉU: JOANA DE JESUS SANTOS; RÉU: ANTONIO LUIZ MENDES DE SA; RÉU: MARIA DO SOCORRO VILA NOVA DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800258-06.2019.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JAYNARA SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES,NIKACIO BORGES LEAL FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801627-08.2018.8.18.0031

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE JUARY ARAUJO DA COSTA MENEZES

ADVOGADO(s): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA ARAUJO DA COSTA MENEZES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800252-96.2019.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FABIA AMORIM MENDES

ADVOGADO(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES,NIKACIO BORGES LEAL FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800052-62.2018.8.18.0031

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.B.C

ADVOGADO(s): IRACEMA RAMOS FARIAS,LUIZ MAGALHAES DE FRANCA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.F.C.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801429-05.2017.8.18.0031

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.C.O.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003389-05.2012.8.18.0031

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZ MARIO ALMEIDA DOS SANTOS; REQUERENTE: JOAO BATISTA ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): BRUNO SANTOS LIMA MESQUITA,MICHELE LIMA REIS MESQUITA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAIMUNDA NONATA ALMEIDA DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800864-07.2018.8.18.0031

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS MACHADO; REQUERENTE: PEDRO DE SOUZA MACHADO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800359-58.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ANGELA 14 S.A.

ADVOGADO(s): GIULIANO PIMENTEL FERNANDES,LUCAS ERNESTO GOMES CAVALCANTE,MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA,PEDRO HENRIQUE BEZERRIL MIRANDA FONTENELE

POLO PASSIVO: RÉU: JCF EMPREENDIMENTOS LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801109-81.2019.8.18.0031

CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.L.S

ADVOGADO(s): EDINALDO RODRIGUES NUNES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.G.N

ADVOGADO(s): JAIRON COSTA CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-96.2004.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)

Executado(a): MARIA APARECIDA COSTA ARAGÃO CRUZ

Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000962-63.2011.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): EDILSON SEVERINO CESAR MERCEARIA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 9 de julho de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Servidor - 1851

Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-92.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCÍLIO ALVES DE OLIVEIRA, MARCOS FELIPE OLIVEIRA DOS SASNTOS

Advogado(s): GLÊNIO CARVALHO FONTENELE OAB/PI 15094

Cite-se o acusado, Marcilio Alves de Oliveira, através do advogado, acerca dos termos da denúncia, para apresentar resposta escrita à acusação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000734-61.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO TAVARES MELO

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "Cumprindo o princípio do contraditório, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a resposta da instituição financeira requisitada por ofício, nos termos do despacho .retro. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 2 de julho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002216-40.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: EDMILSON ANTONIO DE MOURA

Advogado(s): Dr. GLEUTON ARAÚJO PORTELA OAB/CE 11.777

SENTENÇA: Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/03 para CONDENAR o réu EDIMILSON ANTÔNIO DE MOURA, como incurso nas penas dos arts. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado ? conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: no caso não pode ser considerado visto que sujeito passivo é o Estado. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são desfavoráveis ao réu, motivo pelo qual, fixo sua pena-base no mínimo legal, ou seja, em 06 (seis) meses de detenção, pagamento de 10 (dez) dias-multa, bem como suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses. Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante prevista no art. 65, III, ?d? do Código Penal (confissão espontânea), pelo que fixo a pena intermediaria no mínimo legal, ante a impossibilidade de reduzir a sanção, nesta segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo previsto no preceito secundário da norma penal incriminadora, tudo conforme a Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, passando a dosá-la em 06 (seis) meses de detenção. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial ABERTO, pagamento de 10 (dez) dias-multa, bem como suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses, quanto ao crime descrito no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. PICOS, 17 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002083-36.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO LUIZ GONÇALVES PIRES-ME

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s): MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12276)

O Município réu promoveu procedimento licitatório a fim de contratar empresa para prestação de serviços de hospedagem e alimentação e aquisição de gêneros alimentícios para atender aos alunos da rede municipal de ensinos, nos termos do Edital nº. 33/2013 (fls. 18/28).

Contudo, percebo que o serviço prestado pela sociedade vencedora ocorreu no Município de Teresina, distante 188 km do Município de Esperantina-PI, e, portanto, da rede municipal de ensino.

Assim, amparado pelo princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37), determino a intimação das partes, para que indiquem de forma objetiva e individualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, como a demandante prestou serviços de hospedagem e alimentação em favor da rede de ensino de Esperantina-PI.

Apresentada a manifestação, voltem conclusos para decisão. Em caso de omissão, remetam-se os autos ao Ministério Público.

ESPERANTINA, 9 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-11.2010.8.18.0119

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): JOAQUIM CIRÊNIO DA FONSECA & CIA

Advogado(s):

Intimação do exequente, por meio de seu procurador, para dizer se ainda possui interesse no processo atualizando a dívida.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002000-53.2016.8.18.0060

Classe: Interdição

Interditante: ELENI SAMPAIO TOMAZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NÚCLEO DE LUZILÂNDIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: RAFAEL TOMAZ DOS SANTOS

Advogado(s): EDUARDO FERREIRA LOPES - DEFENSOR PÚBLICO DE LUZILÂDIA/PI

SENTENÇA: ISTO POSTO, e considerando que as alegações da inicial foram comprovadas com as provas apresentadas, prestigiadas, ainda, pela ausência de contrariedade, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e decreto a interdição de RAFAEL TOMAZ DOS SANTOS,declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em consequência NOMEIO como sua genitora, , em CURADORA DEFINITIVA ELENI SAMPAIO TOMAZ obediência aos dispostos nos artigos, 1775, §3º, artigo 9º, inciso III, ambos do CC/02 c/c artigo 755, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente nos registros civis competentes, publiquem-se pela imprensa local e pelo órgão oficial, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, não podendo por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer naturezas, pertencente ao interditando, sem autorização judicial.Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima.Custas na forma da Lei.Expeçam-se as comunicações que se fizerem necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e após, transitada em julgado,arquive-se.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800669-88.2019.8.18.0030

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GONCALVES DE MENESES

ADVOGADO(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801792-18.2019.8.18.0032

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: S.A.C.L

ADVOGADO(s): JULIANA MAIA MARCHIOTE,MARIA JOSE MORAES DE PAULA E SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: R.M.S.L.-.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800047-89.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: INSEL- CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR; RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800024-12.2019.8.18.0047

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EZILDO MATOS PACHECO

ADVOGADO(s): JAYRO LACERDA LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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