Diário da Justiça 8705 Publicado em 10/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001682-02.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DE CALDAS RODRIGUES

Advogado(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10348), CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-78.1999.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): MARIA DO ROSARIO LIRA(FIRMA)

Advogado(s): CARLOS SAVIO NUNES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9247), FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377), ANALIDIA DINIZ MONTEIRO AMADOR(OAB/PIAUÍ Nº 5861)

DESPACHO

[...] Designo a realização de Leilão, a ser realizado no Fórum local, dos bens penhorados às fls. 112/112vº, fixando como preço mínimo do bem móvel/imóvel o valor obtido no auto de penhora supra.

Nomeio por meio do sistema CPTEC, como leiloeiro público o Sr. ÉRICO SOBRAL SOARES, fixando desde de logo os honorários no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, a ser pago pelo arrematante.[...]

PARNAÍBA, 9 de julho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800027-64.2019.8.18.0047

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA PAIXAO AMORIM ROSA

ADVOGADO(s): JAYRO LACERDA LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800668-89.2018.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TARCISIO ALVES VIEIRA

ADVOGADO(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO,JOAO PAULO BARROS BEM

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE COCAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COCAL

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800529-40.2018.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO,JOAO PAULO BARROS BEM

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE COCAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COCAL

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800208-08.2019.8.18.0066
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: J. R. F.
REQUERIDO: E. J. A.

EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 30 DIAS)

O Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Sen. José Cândido Ferraz, nº 54, PIO IX - PI, a ação acima referenciada, proposta por J. R. F., brasileiro, casado, trabalhador rural, residente e domiciliado na SERRA DO BATINGA, ZONA RURAL, PIO IX - PI, em face de EVA JOSEFA ARRAIS, brasileira, casada, situada em local incerto e não sabido, ficando por este Edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Pio IX, Estado do Piauí, aos 09 de julho de 2019.

Eu, NADJA CELINA FEITOSA, Analista Judicial, digitei.

Pio IX-PI, 9 de julho de 2019.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz da Vara Única da Comarca de Pio IX

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003291-72.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANDRO JOSE DE SOUSA TEIXEIRA, MANOEL JOÃO TEIXEIRA

Advogado(s): SARA BEATRIZ DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13795)

Réu: SEGURADORA VIVER PREVIDÊNCIA, ANTIGA PECÚLIO ABRAHAM LINCOLN - AMAL

Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44243 )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIRIPIRI, 9 de julho de 2019 PEDRO ALCANTARA GOMES Escrivão(ã) - 4141334 Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000914-77.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSELINA IZIDIO ALVES

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogado(s): MATHEUS TERSANDRO DE CASTRO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 13778), ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), ANTONIA PEREIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12223), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

DESPACHO: "Cumprindo o princípio do contraditório, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a resposta da instituição financeira requisitada por ofício, nos termos do despacho retro. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 2 de julho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001638-95.2012.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IVAN IBIAPINA DE CARVALHO, ALMERIANO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), IRACEMA MIRANDA DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9306), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)

DECISÃO: DECISÃO As Defesas de IVAN IBIAPINA DE CARVALHO e ALMERIANO PEREIRA DA SILVA interpuseram recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. A Defesa de ALMERIANO PEREIRA DA SILVA já apresentou suas razões recursais. Abram-se vistas à Defesa de IVAN IBIAPINA DE CARVALHO para oferecer as razões recursais no prazo legal. Após, vistas ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões de ambos os recursos, no prazo de 08 (oito) dias. Ofertadas as mencionadas peças processuais, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 9 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-66.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ENI ALVES REIS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte requerida para quese manifeste acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora (art. 485, § 4º, do CPC).

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) FRANCISCO JUNIO BARROS DE SOUSA, SOLTEIRO, FOTÓGRAFO, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO JOSÉ IZAIAS DE SOUSA e MARIA IVONETE BARROS DE SOUSA; e GABRIELA BEZERRA SANTOS, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA SANTOS e MARIA ELIZIANE DO NASCIMENTO BEZERRA; 2º) THIAGO PONTES DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, PEDAGOGO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA e MARIA MEIRE PONTES DE OLIVEIRA; e FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA OLIVEIRA, SOLTEIRA, DENTISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO OLIVEIRA e FRANCISCA DE SOUSA OLIVEIRA; 3º) JOÃO ALVES RODRIGUES NETO, DIVORCIADO, VENDEDOR(A), natural de SAO BERNARDO - MA, filho de JOSÉ MARIA ALVES e MARINA RODRIGUES ALVES; e NATALIA FERNANDES DA SILVA, SOLTEIRA, OPERADORA DE CAIXA, natural de PARNAIBA - PI, filha de TEREZA FERNANDES DA SILVA; 4º) FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO, DIVORCIADO, MOTORISTA, natural de JOAO PESSOA - PB, filho de JERONILDO OLIVEIRA DA SILVA e CORINA LUCENA DE ARAUJO DA SILVA; e ONIRÉIA COSTA DE LIMA, SOLTEIRA, MANICURE, natural de SERTAOZINHO - SP, filha de SEVERINO MARQUES DE LIMA e MARIA DE LOURDES COSTA MARQUES; 5º) ANTONIO DE PADUA ARAUJO SILVA FILHO, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO DE PADUA ARAUJO SILVA e MARTA SANTOS SILVA; e ANA CLÁUDIA VERAS GOMES, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO GOMES FILHO e CLAUDIA VERAS DE CALDAS GOMES; 6º) GEORGE HAMILTON GOMES DE ARAUJO, DIVORCIADO, SUPORTE ADMINISTRATIVO, natural de RIO DE JANEIRO - RJ, filho de HAMILTON ALVES DE ARAUJO e MARIA DAS DORES GOMES DE ARAUJO; e VANUSA MARIA DA CRUZ COSTA, SOLTEIRA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO JOSÉ DA COSTA e MARIA DO SOCORRO DA CRUZ COSTA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)

PORTARIA Nº 03/2019 - Arquivamento por Ajuste de Acervo (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

A Juíza de Direito Auxiliar TÂNIA REGINA SILVA SOUSA, respondendo integralmente pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina/PI, no uso de suas atribuições legais e ainda,

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VII do artigo 21 do Código de Normas e o Provimento nº 046/2014, da douta Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir uma adequação ao acervo existente fisicamente nesta unidade judiciaria ao constante no Sistema Themis Web, bem como visando uma maior fiscalização na produtividade e cumprimento de metas da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina;

CONSIDERANDO que a efetivação das medidas ora determinadas, não acarretará prejuízos algum às partes, as quais poderão reativar aos autos, e qualquer tempo, caso o processo esteja ou não nas hipóteses nomeadas nesta portaria;

CONSIDERANDO a existência de 06 (seis) processos sem movimentação há um pouco mais de 02 (dois) anos, que não foram localizados fisicamente na última correição na Secretaria da Vara, quais sejam:

0000005-28.1994.8.18.0140; 0025440-03.2014.8.18.0140; 0014820-63.2013.8.18.0140; 0016006-24.2013.8.18.0140; 0021741-09.2011.8.18.0140; 0022989-68.2015.8.18.0140.

R E S O L V E:

Art. 1º Independente de decisão individual em cada processo ou mesmo da existência física dos próprios autos, fica determinado o ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO, para sanar possíveis discrepâncias entre os processos efetivamente existentes nesta unidade jurisdicional e aqueles indicados pelo Sistema Themis Web.

Art. 2º A correção a qual se refere o artigo anterior, deverá ser implementada quanto aos registros nas seguintes hipóteses:

I - Nos registros de processos não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas, ou no próprio Sistema Themis, conforme relação abaixo:

ParagrafoÚnico: No campo "Complemento/Localização" do Sistema Themis Web deverá constar: "Correção de Acervo, conforme portaria Interna nº 03/2019 da lavra deste Juízo"

Art. 4º Todas e quaisquer divergências registradas após a efetivação das medidas ora determinadas, poderão ser sanadas mediante requerimento dirigido a este Juízo.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

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