Diário da Justiça 8705 Publicado em 10/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000999-96.2011.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MADAL - MADEREIRA DA AMAZONIA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO

Determino a suspensão do prazo prescricional no dia 01/11/2018, momento em que, pela primeira vez no processo, não foram encontrados bens.

Determino que o prazo prescricional retorne a fluir desde o dia 01/11/2019, ou seja, 1 (um) ano após a suspensão do prazo prescricional.

Caso não encontrados bens penhoráveis, permaneça o prazo prescricional em aberto até o dia 01/11/2023, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.

PARNAÍBA, 9 de julho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-29.2013.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS LAGO

Advogado(s): ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)

Réu: BANCO BMB

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001207-42.2014.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 157875)

Requerido: ARNALDO DE SOUSA LOPES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-70.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: JOAO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: ELETROSHOW (JOSE KLEDSON DE OLIVEIRA SOUSA -ME)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000377-13.2013.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): M A SOARES ALVES ROSAL

Advogado(s): DER. FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001682-02.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DE CALDAS RODRIGUES

Advogado(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10348), CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-78.1999.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): MARIA DO ROSARIO LIRA(FIRMA)

Advogado(s): CARLOS SAVIO NUNES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9247), FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377), ANALIDIA DINIZ MONTEIRO AMADOR(OAB/PIAUÍ Nº 5861)

DESPACHO

[...] Designo a realização de Leilão, a ser realizado no Fórum local, dos bens penhorados às fls. 112/112vº, fixando como preço mínimo do bem móvel/imóvel o valor obtido no auto de penhora supra.

Nomeio por meio do sistema CPTEC, como leiloeiro público o Sr. ÉRICO SOBRAL SOARES, fixando desde de logo os honorários no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, a ser pago pelo arrematante.[...]

PARNAÍBA, 9 de julho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800027-64.2019.8.18.0047

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA PAIXAO AMORIM ROSA

ADVOGADO(s): JAYRO LACERDA LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801270-96.2018.8.18.0073

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: SALVADOR DE ASSIS MOTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800013-12.2019.8.18.0102

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ANTONIO DOS REIS

ADVOGADO(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

PORTARIA Nº 03/2019 - Arquivamento por Ajuste de Acervo (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

A Juíza de Direito Auxiliar TÂNIA REGINA SILVA SOUSA, respondendo integralmente pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina/PI, no uso de suas atribuições legais e ainda,

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VII do artigo 21 do Código de Normas e o Provimento nº 046/2014, da douta Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir uma adequação ao acervo existente fisicamente nesta unidade judiciaria ao constante no Sistema Themis Web, bem como visando uma maior fiscalização na produtividade e cumprimento de metas da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina;

CONSIDERANDO que a efetivação das medidas ora determinadas, não acarretará prejuízos algum às partes, as quais poderão reativar aos autos, e qualquer tempo, caso o processo esteja ou não nas hipóteses nomeadas nesta portaria;

CONSIDERANDO a existência de 06 (seis) processos sem movimentação há um pouco mais de 02 (dois) anos, que não foram localizados fisicamente na última correição na Secretaria da Vara, quais sejam:

0000005-28.1994.8.18.0140; 0025440-03.2014.8.18.0140; 0014820-63.2013.8.18.0140; 0016006-24.2013.8.18.0140; 0021741-09.2011.8.18.0140; 0022989-68.2015.8.18.0140.

R E S O L V E:

Art. 1º Independente de decisão individual em cada processo ou mesmo da existência física dos próprios autos, fica determinado o ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO, para sanar possíveis discrepâncias entre os processos efetivamente existentes nesta unidade jurisdicional e aqueles indicados pelo Sistema Themis Web.

Art. 2º A correção a qual se refere o artigo anterior, deverá ser implementada quanto aos registros nas seguintes hipóteses:

I - Nos registros de processos não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas, ou no próprio Sistema Themis, conforme relação abaixo:

ParagrafoÚnico: No campo "Complemento/Localização" do Sistema Themis Web deverá constar: "Correção de Acervo, conforme portaria Interna nº 03/2019 da lavra deste Juízo"

Art. 4º Todas e quaisquer divergências registradas após a efetivação das medidas ora determinadas, poderão ser sanadas mediante requerimento dirigido a este Juízo.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) FRANCISCO JUNIO BARROS DE SOUSA, SOLTEIRO, FOTÓGRAFO, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO JOSÉ IZAIAS DE SOUSA e MARIA IVONETE BARROS DE SOUSA; e GABRIELA BEZERRA SANTOS, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA SANTOS e MARIA ELIZIANE DO NASCIMENTO BEZERRA; 2º) THIAGO PONTES DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, PEDAGOGO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA e MARIA MEIRE PONTES DE OLIVEIRA; e FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA OLIVEIRA, SOLTEIRA, DENTISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO OLIVEIRA e FRANCISCA DE SOUSA OLIVEIRA; 3º) JOÃO ALVES RODRIGUES NETO, DIVORCIADO, VENDEDOR(A), natural de SAO BERNARDO - MA, filho de JOSÉ MARIA ALVES e MARINA RODRIGUES ALVES; e NATALIA FERNANDES DA SILVA, SOLTEIRA, OPERADORA DE CAIXA, natural de PARNAIBA - PI, filha de TEREZA FERNANDES DA SILVA; 4º) FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO, DIVORCIADO, MOTORISTA, natural de JOAO PESSOA - PB, filho de JERONILDO OLIVEIRA DA SILVA e CORINA LUCENA DE ARAUJO DA SILVA; e ONIRÉIA COSTA DE LIMA, SOLTEIRA, MANICURE, natural de SERTAOZINHO - SP, filha de SEVERINO MARQUES DE LIMA e MARIA DE LOURDES COSTA MARQUES; 5º) ANTONIO DE PADUA ARAUJO SILVA FILHO, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO DE PADUA ARAUJO SILVA e MARTA SANTOS SILVA; e ANA CLÁUDIA VERAS GOMES, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO GOMES FILHO e CLAUDIA VERAS DE CALDAS GOMES; 6º) GEORGE HAMILTON GOMES DE ARAUJO, DIVORCIADO, SUPORTE ADMINISTRATIVO, natural de RIO DE JANEIRO - RJ, filho de HAMILTON ALVES DE ARAUJO e MARIA DAS DORES GOMES DE ARAUJO; e VANUSA MARIA DA CRUZ COSTA, SOLTEIRA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO JOSÉ DA COSTA e MARIA DO SOCORRO DA CRUZ COSTA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)

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