Diário da Justiça 8705 Publicado em 10/07/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 2138/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorHAROLDO OLIVEIRA REHEM, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9724/2019 - PJPI/COM/TER/JUITERCEN2/JUITERCEN2SED(1148598), Manifestação (1149059), Informação Nº 36804/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1148720) e Decisão Nº 6385/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1149201), constantes no processo que tramita sob o SEI nº 19.0.000059287-3.

RESOLVE:

REMOVER a Juíza Leiga RENER ARIEL MENDES FEITOSA , matrícula nº 29008, lotada no Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 2 - (Unidade II) - Sede para o Juizado Especial Zona Leste 1 (UNIDADE VIII) - Anexo 1 (Novafapi).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina - PI, 09 de julho de 2019.

Desembargador Haroldo Oliveira Rehem

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2114/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000056711-9;

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 2096 (id 1142086),

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 2096, de 04.07.2019, que o gozo de 30 (trinta) dias de folga à Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, referentes ao 2º período do exercício de 2019, para onde se lê "devendo o período ser gozado a partir do dia 08.07.2019", leia-se " devendo o período ser gozado a partir do dia 11.07.2019 ", mantendo os demais termos da aludida Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ,

NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2117/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000058684-9,

R E S O L V E:

SUSPENDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 15.07.2019, o gozo do 1º período de férias remanescentes da Juíza de Direito Substituta UISMEIRE FERREIRA COELHO, referentes ao exercício de 2019, designada a responder pela 2ª Vara da Comarca de Valença, de entrância intermediária, e que tiveram início no dia 01.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento da interessada e de acordo com conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2118/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO LIMA MATOS E SILVA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte, Buenos Aires, da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000057960-5;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

R E S O L V E:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o início do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO LIMA MATOS E SILVA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte, Buenos Aires, da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início nesta data (08.07.2019), devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento da interessada e de acordo com a Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2119/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, de entrância inicial - Processo SEI nº 19.0.000056390-3;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

R E S O L V E:

SUSPENDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, por três dias (08, 09 e 10.07.2019), o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, de entrância inicial, referentes ao 1º período do exercício de 2019, e que tiveram início em 01.07.2019, devendo continuar a fruição no dia imediatamente posterior (11.07.2019).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2122/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000058858-2,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de DAVID RIBEIRO NAPOLEÃO DO RÊGO e GABRIELLA CRISTINA DE LIMA SILVA, a ser realizada no dia 27 de julho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2126/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 1842/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Processo nº 0001391-68.2010.2.00.0000, que, por maioria, decidiu que o período de férias do magistrado deve ser suspenso, caso, durante a sua fruição, ele seja acometido por problema de saúde que justifique a concessão da licença médica,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito MAURO AUGUSTO DE REZENDE, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 01.08.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2127/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000058696-2,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAIMUNDO TEIXEIRA JÚNIOR e ANA CLÁUDIA SILVA CARVALHO, a ser realizada no dia 06 de julho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 06.07.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2129/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2105 (id 1144162), no Processo SEI nº 19.0.000055676-1,

R E S O L V E:

Art. 1º. REVOGAR, a Portaria nº 2105, de 05.07.2019, que designou a Juíza de Direito TÂNIA REGINA SILVA SOUSA, Juíza Auxiliar nº 03, atuando na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional pela 4ª Vara de Família e Sucessões de igual comarca, enquanto durar o afastamento do titular.

Art. 2º DESIGNAR a Juíza de Direito ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza Auxiliar n° 4, designada para atuar junto a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela 4ª Vara de Família e Sucessões de igual comarca, enquanto durar o afastamento do titular (25, 26, 29 e 30.07.2019).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2130/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, titular da Vara Única da Comarca de Água Branca, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000059077-3;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

R E S O L V E:

SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 10.07.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, titular da Vara Única da Comarca de Água Branca, de entrância intermediária, referente ao 2º período do exercício de 2019, e que tiveram início em 24.06.2019, devendo o período remanescente ser gozado em data oportuna, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2132/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz Auxiliar nº 02, designado para atuar junto à 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000058845-0;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período de 2015, ao Juiz de Direito FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz Auxiliar nº 02, designado para atuar junto à 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 15.08.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2139/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000059348-9,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

R E S O L V E:

SUSPENDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 15.07.2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, de entrância intermediária, e que tiveram início em 17.06.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2123/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente Em Exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Manifestação Nº 9815/2019 (1133311) da Juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina - PI, Drª Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, a Informação Nº 35699/2019 (1138563) da SEAD, a Decisão Nº 6317/2019 (1146489) da Secretária da Presidência, nos autos do processo SEI N° 19.0.000056655-4;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUSA ROCHA DE OLIVEIRA, Analista Administrativo, matrícula 1126539, para exercer, em substituição, no período de 01/07/2019 a 30/07/2019, a função de Secretária de Vara, FC/02, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina/PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 08 de julho de 2019.

Desembargador Haroldo Oliveira Rehem

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2128/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente Em Exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 2016/2019 (1144188), Informação da SEAD N° 36449/2019 (1144986) e Decisão Nº 6340/2019 (1147369), nos autos registrados sob o nº 19.0.000058502-8,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 1,0 (uma) diária, no valor de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), ao Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, para realizar audiências e atendimentos aos jurisdicionados no Posto Avançado de Pimenteiras, nos dias 23.07.2019 e 29.07.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Desembargador Haroldo Oliveira Rehem

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2140/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo nº 19.0.000058507-9;

CONSIDERANDO o parecer da junta médica (id 1144863);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79

R E S O L V E:

CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, em prorrogação, 60 (sessenta) dias de licença médica ao Juiz de Direito ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar desta data, conforme atestado médico (id 1144328) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de junho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2141/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimento no Processo nº 19.0.000058480-3;

CONSIDERANDO o parecer médico (id 1146530);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e em prorrogação, 07 (sete) dias de licença à Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, para tratamento de saúde, a contar do dia 07.07.2019, conforme atestado médico (id 1144068) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º DETERMINO ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de julho de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2142/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (id 1148771) do Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, de entrância inicial, conforme Processo nº 19.0.000050438-9;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 1830/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016;

RESOLVE:

ANTECIPAR o gozo de 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, designado a responder pela Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, de entrância inicial, concedidas pela Portaria nº 1830, de 11.06.2019, com fruição para os dias 10 a 11.07.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2143/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA - Processo SEI nº 19.0.000059398-5;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2753/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

R E S O L V E:

ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 2º período do ano de 2019, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, previstas para terem início em 10.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de 09 de junho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2135/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente em Exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento (1140568), informação da SEAD (1145065) e decisão (1148719), constantes do processo que tramita sob o nº 19.0.000056571-0,

RESOLVE:

DESIGNAR ROCINI DE MOURA SANTOS, Analista Judicial, Matrícula nº 409563-4, para substituir a servidora FRANCISCA PAULA DE MOURA SÁTIRO FERREIRA, matrícula 9994840, no exercício do cargo em comissão de Diretor de Secretaria de JECC (CC/04) do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos-Sede, no período de 02/07/2019 a 31/07/2019, em razão de férias regulamentares da titular da Função.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 09 de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2124/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente em exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9237/2019 (1130714), a Manifestação Nº 9958/2019 (1138750), a Informação Nº 36312/2019 (1143942) e a Decisão Nº 6324/2019 (1146753), nos autos do processo 19.0.000056257-5;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a partir de 03.07.2019, o servidor ADRIANO LIMA PINHEIRO, matrícula 3115, do cargo em comissão de Assessor Judiciário, CC/03, da estrutura administrativa do Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência.

Art. 2º DESTITUIR, a partir de 03.07.2019, o servidor ADRIANO LIMA PINHEIRO da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho -GCET, Nível II.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08, de julho de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROVIMENTO Nº 03 DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DE 05 DE JULHO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Altera o artigo 639 do Provimento nº 17, de 27 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí.

O Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da 2ª Deliberação da Carta de Recife elaborada no 80º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) que assim dispõe: 2) CRIAR mecanismos de redução do prazo de comunicação de nascimento e óbito pelo serviço do extrajudicial, por todas as Corregedorias Gerais de Justiça em cooperação interinstitucional com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para o combate à fraude previdenciária;

CONSIDERANDO os termos do ofício 27/2019/CAEST/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU que solicita a redução do tempo de comunicação entre as Serventias Extrajudiciais de Registro Civil do Piauí e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar fraudes em benefícios previdenciários e observar a economicidade ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 40, de 02 de julho de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça a qual recomenda às serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais a observância do prazo de 1 (um) dia útil, estabelecido pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para remessa ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), ou por outro meio que venha a substituí-lo, da relação dos nascimentos , dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

CONSIDERANDO, ainda, a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que, alterando o artigo 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, estabeleceu o prazo de 01 (um) dia útil para comunicação da Serventia Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais para o INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o artigo 639 do Provimento n° 17, de 27 de agosto de 2013 - Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, que passará a vigorar nos seguintes termos:

Art. 639. Os Oficiais de Registro comunicarão ainda:

I - ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 01 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos e dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia;

II - à Justiça Eleitoral, até o dia quinze (15) de cada mês, os óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições;

III - ao Ministério da Justiça, mensalmente, os casamentos e óbitos de estrangeiros registrados no mês anterior;

IV - ao Ministério da Defesa, mensalmente, os óbitos de cidadãos do sexo masculino com idade entre dezessete e quarenta e cinco (45) anos, registrados no mês anterior;

V - à Fundação Nacional do Índio, mensalmente, os registros de nascimento de crianças indígenas feitos no mês anterior.

§ 1º Na comunicação elencada no inciso I, para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º Para os registros de nascimento e de natimorto, constarão das informações descrita no inciso I, obrigatoriamente, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o gênero, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, o gênero, a data e o local de nascimento e a inscrição no CPF da filiação.

§ 3º Para os registros de casamento e de óbito, constarão das informações descritas no inciso I, obrigatoriamente, a inscrição no CPF, o gênero, a data e o local de nascimento do registrado, bem como, acaso disponíveis, os seguintes dados:

I - número do cadastro perante o Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

II - Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

III - número de benefício previdenciário ou assistencial, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;

IV- número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;

V- número do título de eleitor;

VI - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

§ 4º No caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Art. 2°. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral de Justiça

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 05/07/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1112506 e o código CRC B660929D.

19.0.000052649-8

Portaria Nº 2893/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2893/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6174/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057788-2,

R E S O L V E:

ADIAR, por imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares (exercício 2018/2019), da servidora VANESSA MARTINS CARDOSO, Analista Judicial, matricula nº 3536, lotada na Distribuição de 1º Grau da Comarca de Teresina-PI, previstas para o período de 23 de julho a 01 de agosto de 2019 (2ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 8560, de 21/11/2018, para serem usufruídas no período de 24 de setembro a 03 de outubro de 2019, conforme Requerimento 9470 (1139808).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1146371 e o código CRC 2B59724E.

Portaria Nº 2896/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2896/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6265/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052199-2,

R E S O L V E :

ANTECIPAR o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora ANTONINA SOARES DA SILVA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 26908, com lotação na Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 19 de agosto a 17 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1146981 e o código CRC 0B0BAEC0.

Portaria Nº 2897/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2897/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6072/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000056253-2,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares da servidora SHAYONARA OLIVEIRA ALVES ALENCAR, Assessora de Magistrado, matrícula 28869, lotada na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 16 a 30 de agosto de 2019 (2ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 26 de agosto a 09 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 2898/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2898/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6325/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057504-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora ALBANISA DA SILVA LEITE, Analista Judicial, matrícula nº 4108043, lotado na 1ª Vara da Comarca de Picos-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga regulamentar, nos dias 17, 18 e 19 de julho de 2019,como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 07, 08 e 09 de setembro de 2017, nos termos da Certidão (1138793) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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