Diário da Justiça 8696 Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801401-94.2018.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE MEDEIROS FREITAS

ADVOGADO(s): ANTONIO MENDES MOURA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO CARMO DE MEDEIROS FREITAS GIAMMARINO

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800174-69.2018.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CANDIDA MARIA DE SOUSA MENESES; AUTOR: RAIMUNDO COSMO GALVAO; AUTOR: TAMIRES MENESES GALVAO; AUTOR: MELISSA GALVAO NEVES VITAL

ADVOGADO(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BRASILEIRA

ADVOGADO(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800604-21.2018.8.18.0033

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.

ADVOGADO(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI

POLO PASSIVO: RÉU: M. F. SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; RÉU: MANUEL FABIO DE FREITAS CARVALHO

ADVOGADO(s): TIAGO FREITAS PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801639-31.2018.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: IGLESIO ABREU AVELINO

ADVOGADO(s): MARENIZE LEITE MACENA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(s): ALESSANDRO TOMAO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000394-76.2013.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: AFONSO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO(s): DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000359-24.2010.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: GILBERTO DE BRITO CARVALHO - EPP

ADVOGADO(s): FAELEM DA SILVA NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800419-31.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: T.C.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: M.L.S

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800419-31.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: T.C.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: M.L.S

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-61.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS PEDRO DA VERA

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s):

Inicialmente, converto a presente demanda para o rito da Lei 9.099/95. Ato contínuo, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora. Assim, determino que seja citado o requerido de todos os termos da inicial, bem como que intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliaçãono dia 02 de agosto de 2019 que será realizada na Sala de audiências do Fórum da Comarca de Itainópolis, às 10:15 hs que poderá converter-se em UNA ante o rito aqui adotado. No caso de não haver autocomposição, a parte requerida deverá no mesmo ato apresentar sua contestação. Caso não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente e será proferido julgamento conforme o estado do processo. Ademais, advirta-se a parte autora que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 25 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-78.2003.8.18.0034

Classe: Embargos à Execução

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, FABIANA FERREIRA TORRES AVELINO

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Réu:

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 25 de junho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000044-31.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO SANTOS FERREIRA

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478)

ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR OS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA CARLA YOHANNA MOREIRA GONÇALVES OAB/PI Nº 12805 E DA PARTE RÉ BRUNO SIRES BATISTA BARBOSA E SILVA OAB/PI Nº 12478, DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 197/201. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-27.2013.8.18.0068

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 8732)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): Dra. Suellen Poncell do Nascimento Duarte, OAB/PE 24.890.

DESPACHO: "(...) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias sobre as informações trazidas os autos pelo Banco do Brasil. No mesmo prazo, especifiquem as provas que desejam produzir em audiência,, podendo, para tanto, arrolar testemunhas que deverão comparecer independentemente de intimação deste juízo. Acaso não tenham interesse na produção de prova em audiência, fica, de logo, fixado o mesmo prazo dantes concedido, para a oferta das alegações finais. Após, voltem-me conclusos para julgamento antecipado do mérito da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento, conforme for o caso."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-54.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL IBIAPINO DA SILVA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 24 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001104-77.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RIVALDO RODRIGUES BRASILINO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: COLEGIO DINAMICO

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

DESPACHO: "... Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS ajuizada por MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RIVALDO RODRIGUES em face de . BRASILINO COLÉGIO DINÂMICO Citado, o Colégio Dinâmico apresentou contestação às fls. 25/28 e denunciou à lide a . CESVALE Admitida a denunciação à lide, foi determinada a citação da Cesvale, que apresentou contestação à fl. 56. É, em síntese, o relatório. . DECIDO O ponto controvertido é para quem fica a responsabilidade para a emissão do certificado. Desta forma, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Expedientes necessários."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-53.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ONOFRE LEONARDO DA VERA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50.

A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC).

Indefiro, portanto, a tutela de urgência.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 24 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000041-09.2003.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE DE RIBAMAR DA SILVA

Advogado(s): WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1032/78)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1032/78) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designda para o dia 07/08/2019 às 12h:30min, a realizar-se no Fórum local.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-27.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO SERGIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

SENTENÇA: "(...) Em face de todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Banco Bradesco S.A. a indenizar o autor: a)por danos materiais na restituição em dobro do valor efetivamente descontado, sob a rubrica de Título de Capitalização, corrigido monetariamente com a incidência de juros de mora, tudo pela Taxa SELIC, desde a data da citação; b) por danos morais em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), corrigido monetariamente com a incidência de juros de mora, tudo pela Taxa SELIC, desde a data do arbitramento, nos termos do Enunciado n°362 da Súmula de jurisprudência do STJ. Declaro, ainda, inexistente a relação jurídica discutida na demanda, determinando ao Bradesco S.A. que cesse os descontos."

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-63.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LÁZARO GABRIEL DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e condeno LÁZARO GABRIEL SILVA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 157, §2º, II, do Código Penal, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal. Não há elementos para desvalorar a conduta social, a personalidade e nem os antecedentes. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também estão na normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem levadas em conta. Existem as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, porém deixo de valorá-las, tendo em vista que a pena foi imposta no mínimo legal. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Ocorrera o concurso de agentes. Assim sendo, fica a pena aumentada em um terço, majoração que eu considero suficiente para a reprimenda, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 20 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento de pena do acusado deverá ser o SEMIABERTO, em virtude da pena aplicada. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda e pelo fato de o delito ter envolvido grave ameaça. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Reputo que o acusado deve ser mantido preso. Os fatos concretamente foram graves, demonstrando a audácia e a periculosidade dele. O acusado portava uma arma branca e praticou o assalto contra uma pessoa que estava sentada na calçada da sua residência. De mais a mais, deve ser considerado que ele responde a outros 2 atos infracionais por crimes contra o patrimônio, conforme pesquisa no sistema Themis, o que aponta preocupante contumácia. Afere-se que, solto, poderá continuar praticando diversos crimes graves, intimidando vítimas e causando sensação de pânico e comunidade em Campo Maior. Deve, pois, ser mantido preso, como garantia da ordem pública. Expeça-se a guia de execução provisória. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 19 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-53.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BARTOLOMEU PORFIRIO DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO(OAB/ALAGOAS Nº 7529)

[...] DISPOSITIVO Diante do exposto, 1) Acolho retificação formulada pelo banco requerido, para que seu nome no polo passivo da lide passe a ser "BANCO PAN S/A"; 2) Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, para: 2.1) Declarar a inexistência da relação jurídica firmada através do contrato nº 304193113-4; 2.2) Condenar o requerido a pagar ao demandante a quantia de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais) a título de repetição de indébito, com juros de 1% ao mês e correção monetária da data da citação válida; 2.3) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao requerente, com juros legais desde a citação e correção monetária desde a data da sentença. Determino a compensação dos valores a serem pagos pela parte requerida com a quantia de R$ 2.254,24 (dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita ao postulante. Providencie a Secretaria a retificação do polo passivo. Sem custas processuais e sem condenação em honorários de advogado, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 25 de junho de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000353-46.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Réu: RAIMUNDO LOPES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte autora, para que no prazo de 60 (sessenta) dias promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. Piripiri, 25 de junho de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000979-74.2017.8.18.0135

Classe: Guarda

Requerente: ANGELA DOS SANTOS COSTA, JOSE MIGUEL DOS SANTOS BEZERRA

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224), MARCIA APARECIDA CIRILO(OAB/SÃO PAULO Nº 193166)

Requerido: WESLEY HENRIQUE BEZERRA

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Determino realização de estudo social pelo CRAS de Lagoa do Barro - PI na residência da autora, bem como relatório de visita domiciliar pelo Conselho Tutelar na residência do menor, expedindo-se carta precatória neste último caso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000149-24.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DOS ANJOS LEITE PINHEIRO

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: TIM CELULAR S/A

Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/BAHIA Nº 13908), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726), MAURICIO SILVA LEAHY(OAB/BAHIA Nº 13907)

ATO ORDINATÓRIO:

?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000149-24.2016.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.

CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-93.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDINALDA MARIA DE SOUSA, MARIA JOSE RODRIGUES CORREIA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000816-45.2014.8.18.0056

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SOLIDADE FIRMINA DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100391), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMA o advogado, Dr. MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA - OAB/PI Nº 11.044, para no prazo de 10 (dez) dias juntar planilha atualizada dos descontos efetuados indevidamente em nome do(a) autor(a). Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000761-96.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS HENRIQUE GALENO, ANTONIO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 23 de JULHO de 2019, às 10:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 25.06.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

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