Diário da Justiça
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Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800936-67.2018.8.18.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.A.F; EXEQUENTE: A.A.F; INTERESSADO: A.F.C.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.N.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800936-67.2018.8.18.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.A.F; EXEQUENTE: A.A.F; INTERESSADO: A.F.C.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.N.F
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001399-51.2013.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): PÃO DE MEL SUPERMERCADO LTDA, VILMA RODRIGUES DA SILVA, JOÃO LUIZ ALVES VIEIRA
Advogado(s): CLOVIS GOMES DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B)
DESPACHO:"... No caso dos autos, a parte autora não logrou demonstrar que tenha esgotado todos os meios disponíveis para a localização da parte ré. Aliás, é da parte autora o ônus de diligenciar junto aos órgãos públicos e, não obtendo êxito, a ela incumbe postular ao juízo,antes da citação por edital, que sejam expedidos ofícios aos órgãos públicos, como TRE, INFOJUD, Receita Federal e empresas de telefonia, com a finalidade de obter o endereço da parte ré.Somente após esgotadas todas essas diligências, será cabível o deferimento da citação por edital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital. Intime-se. Expedientes necessários."
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000267-05.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CRISPIM DA SILVA
Advogado(s): JOSE EULALIO MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13462)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: INTIMA o banco réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos cálculos encartados ás fls. 92/93. (Despacho digitalizada no Sistema Themis Web)
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000296-11.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAQUEL BARBOSA DE MIRANDA, MARIA DIVINA BARBOSA DE MIRANDA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
DESPACHO: Intime-se o autor para apresentação de razões finais.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-53.2019.8.18.0102
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: DIÊGO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176)
Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 22/10/2019, às 10:30 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
intimação de advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se o Advogado Dr. JULLIANO MENDES MARTINS VIEIRA, considerando que o processo de nº 0017664-59.2008.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 30/05/2019, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS
De ordem da MM. Juíza de direito da 5 Vara de Família e Sucessões desta capital, Intima-se o advogado Dr. PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR, (OAB/PIAUÍ Nº 4878), para no prazo de 48:00 horas devolver a esta secretaria, o processo nº 0013333-83.1998.8.18.0140 (Inventário) - que encontra-se comcarga além do prazo legal, sob as penas da lei.
Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se o Advogado Dr. Roberto Napoleão, considerando que o processo de nº 0014065-30.1999.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 21/09/17, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se o Advogado a Dra. Iristelma Maria Linard Paes Landim, considerando que o processo de nº 0010107-36.1999.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 9/04/18, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se o Advogado Dr. Rafael de Melo Rodrigues, considerando que o processo de nº 0018510-66.2014.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 11/05/18, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se o Advogado Dr. Plínio Clerton, considerando que o processo de nº 0025082-72.2013.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 30/05/18, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se o Advogado Dr. Plínio Clerton, considerando que o processo de nº 0006431-02.2007.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 30/05/18, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se o Advogado o Dr Roberto Napoleão, considerando que o processo de nº 0014065-30.1999.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 21/09/17, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se o Advogada a Dra. Giorgia Fernanda Martins Nunes, considerando que o processo de nº 0029929-49.2015.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 31/08/17, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se o Advogado Dr. Juarez José Antão de Alencar, considerando que o processo de nº 0013190-35.2014.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 24/07/17, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
OUTROS
EDITAL DE PROCLAMAS (OUTROS)
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 3/2019
Livro D nº 5, Folha 42
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
PAULO RICARDO SILVA LIMA e MARIA FRANCILENE SOARES DE SOUSA.
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de ARAGUATINS-TO, nasceu em ARAGUATINS-TO, nascido em 14 de julho de 1995, residente e domiciliado CONJUNTO ALAGADOS, S/N, NOVA SANTA CRUZ, SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI, filho de BIBIANO ZACARIAS DA SILVA e RAIMUNDA SILVA LIMA. ELA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão LAVRADOR(A), natural de AROAZES-PI, nasceu em AROAZES-PI, nascida em 16 de julho de 1982, residente e domiciliada CONJUNTO ALAGADOS, S/N, NOVA SANTA CRUZ, SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI, filha de JÚLIO SOARES DE SOUSA e ANA SOARES DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
SÃO FÉLIX DO PIAUI/PI, 26 de junho de 2019.
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
OFICIALA
EDITAL DE PROCLAMAS (OUTROS)
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 2/2019
Livro D nº 5, Folha 41
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
VALDINEI MENDES BEZERRA e MARIA JOSIANA SOARES DE SOUSA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão SOLDADOR(A), natural de SANTO AMARO-BA, nasceu em SANTO AMARO-BA, nascido em 26 de Novembro de 1986, residente e domiciliado RUA 05, Nº 21, CENTRO, SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI, filho de FRANCISCO ALVES BEZERRA e MARIA LUCIA MENDES DE OLIVEIRA BEZERRA.
ELA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão COMERCIANTE, natural de AROAZES-PI, nasceu em AROAZES-PI, nascida em 24 de Abril de 1985, residente e domiciliada RUA PROJETADA 03, Nº 119, NOVA SANTA CRUZ, SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI, filha de JÚLIO SOARES DE SOUSA e ANA SOARES DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
SÃO FÉLIX DO PIAUI/PI, 26 de junho de 2019.
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
OFICIALA
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 14 A 24 JUNHO DE 2019. (OUTROS)
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE14A 24 JUNHO DE 2019.
No período de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) do mês de junho do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 07 a 14 de junho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.692, de 19 de junho de 2019 (disponibilizada em 18 de junho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0704476-04.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICIPIO DE FLORIANO. Advogado: Marlon Brito De Sousa (OAB/PI Nº 3904-A). Apelado: MARCOS SERGIO SIQUEIRA DA SILVA. Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI Nº 5761-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de piso. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram para 18% (dezoito por cento) os honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0702120-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Gilbués / Vara Única. Agravante: ANA MARIA DOS SANTOS. Advogada: Luciana Campos Leodido Gomes (OAB/PI Nº 14217). Agravado: ESTADO DO PIAUI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada, para conceder o benefício da justiça gratuita e determinar o regular prosseguimento do feito na origem. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0706842-50.2018.8.18.0000 - Mandado De Segurança. Impetrante: FRANCISCA IRACILDA SOARES LUSTOSA. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI Nº 10970-A). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe conceder a segurança, determinando à autoridade coatora que proceda a nomeação e posse da Impetrante no cargo de professor de LETRAS PORTUGUÊS, nos termos do Edital de n° 0003/2014, com lotação na 07ª Gerência Regional de Educação. Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0708042-92.2018.8.18.0000 - Conflito De Competência. Suscitante: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente conflito de competência negativo de competência, para declarar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para processar e julgar a demanda, ao tempo em que anulam a sentença proferida no ID 167131 - Págs. 1/4, que extinguiu o processo sem exame de mérito, o que fazemcom esteio no art. 957 do Código de Processo Civil. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0706079-49.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: FIDELIS LIMA LEAL. Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI Nº 5954). Impetrado: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, conceder a segurança, determinando à autoridade coatora que proceda a nomeação e posse do Impetrante no cargo de professor de FÍSICA, nos termos do Edital de n° 0003/2014, com lotação na 18ª Gerência Regional de Educação. Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0707348-26.2018.8.18.0000 - Agravo De Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: MARIA DA GRAÇA MACHADO RIBEIRO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI Nº 4344-A). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada, para conceder o benefício da justiça gratuita e determinar o regular prosseguimento do feito na origem. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. À Coordenadoria Judiciária Cível para que retifique a autuação do nome da agravante junto ao sistema de Pje. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: ForamRETIRADOS DE PAUTAos seguintes processosa pedido dos advogados das partes, para fins de sustentação oral em Sessão Presencial: 0708865-66.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: RENATO AGUIAR LINS. Advogado: Renato Aguiar Lins (OAB/CE Nº 38056). Impetrado: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Renato Aguiar Lins (OAB/CE nº 380/56), advogado da parte Impetrante, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.0708873-43.2018.8.18.0000 - Mandado De Segurança. Impetrante: MARIA DOS HUMILDES SOARES. Advogada: Livia Raquel Pereira Da Silva (OAB/PI Nº 7856). Impetrado: SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Procurador do Estado, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704999-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ILDEBRANDO JOSE DE SOUSA. Advogado: Jose David de Brito Junior (OAB/PI Nº 5855). Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373), advogado da parte Apelante, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.