Diário da Justiça 8696 Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001351-73.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte RÉ para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência acostado nos autos. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800404-86.2019.8.18.0030

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESA DE CARVALHO GONCALVES

ADVOGADO(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802235-69.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: C.A.S.S

ADVOGADO(s): GERMANA BARROS CUNHA

POLO PASSIVO: RÉU: J.A.S

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802235-69.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: C.A.S.S

ADVOGADO(s): GERMANA BARROS CUNHA

POLO PASSIVO: RÉU: J.A.S

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802235-69.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: C.A.S.S

ADVOGADO(s): GERMANA BARROS CUNHA

POLO PASSIVO: RÉU: J.A.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800059-89.2018.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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EXPEDIENTE CARTORÁRIO

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS

De ordem da MM. Juíza de direito da 5 Vara de Família e Sucessões desta capital, Intima-se o advogado Dr. PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR, (OAB/PIAUÍ Nº 4878), para no prazo de 48:00 horas devolver a esta secretaria, o processo nº 0013333-83.1998.8.18.0140 (Inventário) - que encontra-se comcarga além do prazo legal, sob as penas da lei.

intimação de advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

Intima-se o Advogado Dr. JULLIANO MENDES MARTINS VIEIRA, considerando que o processo de nº 0017664-59.2008.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 30/05/2019, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.

Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

Intima-se o Advogado Dr. Rafael de Melo Rodrigues, considerando que o processo de nº 0018510-66.2014.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 11/05/18, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.

Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

Intima-se o Advogado a Dra. Iristelma Maria Linard Paes Landim, considerando que o processo de nº 0010107-36.1999.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 9/04/18, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.

Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

Intima-se o Advogado Dr. Roberto Napoleão, considerando que o processo de nº 0014065-30.1999.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 21/09/17, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.

Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

Intima-se o Advogado o Dr Roberto Napoleão, considerando que o processo de nº 0014065-30.1999.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 21/09/17, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.

Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

Intima-se o Advogada a Dra. Giorgia Fernanda Martins Nunes, considerando que o processo de nº 0029929-49.2015.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 31/08/17, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.

Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

Intima-se o Advogado Dr. Juarez José Antão de Alencar, considerando que o processo de nº 0013190-35.2014.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 24/07/17, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.

Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

Intima-se o Advogado Dr. Plínio Clerton, considerando que o processo de nº 0025082-72.2013.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 30/05/18, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.

Intimação de Advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

Intima-se o Advogado Dr. Plínio Clerton, considerando que o processo de nº 0006431-02.2007.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 30/05/18, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.

OUTROS

PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 14 A 24 JUNHO DE 2019. (OUTROS)

PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE14A 24 JUNHO DE 2019.

No período de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) do mês de junho do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 07 a 14 de junho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.692, de 19 de junho de 2019 (disponibilizada em 18 de junho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0704476-04.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICIPIO DE FLORIANO. Advogado: Marlon Brito De Sousa (OAB/PI Nº 3904-A). Apelado: MARCOS SERGIO SIQUEIRA DA SILVA. Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI Nº 5761-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de piso. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram para 18% (dezoito por cento) os honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0702120-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Gilbués / Vara Única. Agravante: ANA MARIA DOS SANTOS. Advogada: Luciana Campos Leodido Gomes (OAB/PI Nº 14217). Agravado: ESTADO DO PIAUI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada, para conceder o benefício da justiça gratuita e determinar o regular prosseguimento do feito na origem. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0706842-50.2018.8.18.0000 - Mandado De Segurança. Impetrante: FRANCISCA IRACILDA SOARES LUSTOSA. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI Nº 10970-A). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe conceder a segurança, determinando à autoridade coatora que proceda a nomeação e posse da Impetrante no cargo de professor de LETRAS PORTUGUÊS, nos termos do Edital de n° 0003/2014, com lotação na 07ª Gerência Regional de Educação. Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0708042-92.2018.8.18.0000 - Conflito De Competência. Suscitante: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente conflito de competência negativo de competência, para declarar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para processar e julgar a demanda, ao tempo em que anulam a sentença proferida no ID 167131 - Págs. 1/4, que extinguiu o processo sem exame de mérito, o que fazemcom esteio no art. 957 do Código de Processo Civil. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0706079-49.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: FIDELIS LIMA LEAL. Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI Nº 5954). Impetrado: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, conceder a segurança, determinando à autoridade coatora que proceda a nomeação e posse do Impetrante no cargo de professor de FÍSICA, nos termos do Edital de n° 0003/2014, com lotação na 18ª Gerência Regional de Educação. Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0707348-26.2018.8.18.0000 - Agravo De Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: MARIA DA GRAÇA MACHADO RIBEIRO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI Nº 4344-A). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada, para conceder o benefício da justiça gratuita e determinar o regular prosseguimento do feito na origem. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. À Coordenadoria Judiciária Cível para que retifique a autuação do nome da agravante junto ao sistema de Pje. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: ForamRETIRADOS DE PAUTAos seguintes processosa pedido dos advogados das partes, para fins de sustentação oral em Sessão Presencial: 0708865-66.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: RENATO AGUIAR LINS. Advogado: Renato Aguiar Lins (OAB/CE Nº 38056). Impetrado: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Renato Aguiar Lins (OAB/CE nº 380/56), advogado da parte Impetrante, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.0708873-43.2018.8.18.0000 - Mandado De Segurança. Impetrante: MARIA DOS HUMILDES SOARES. Advogada: Livia Raquel Pereira Da Silva (OAB/PI Nº 7856). Impetrado: SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Procurador do Estado, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704999-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ILDEBRANDO JOSE DE SOUSA. Advogado: Jose David de Brito Junior (OAB/PI Nº 5855). Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373), advogado da parte Apelante, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

EDITAL DE PROCLAMAS (OUTROS)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 3/2019
Livro D nº 5, Folha 42

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:

PAULO RICARDO SILVA LIMA e MARIA FRANCILENE SOARES DE SOUSA.

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de ARAGUATINS-TO, nasceu em ARAGUATINS-TO, nascido em 14 de julho de 1995, residente e domiciliado CONJUNTO ALAGADOS, S/N, NOVA SANTA CRUZ, SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI, filho de BIBIANO ZACARIAS DA SILVA e RAIMUNDA SILVA LIMA. ELA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão LAVRADOR(A), natural de AROAZES-PI, nasceu em AROAZES-PI, nascida em 16 de julho de 1982, residente e domiciliada CONJUNTO ALAGADOS, S/N, NOVA SANTA CRUZ, SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI, filha de JÚLIO SOARES DE SOUSA e ANA SOARES DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

SÃO FÉLIX DO PIAUI/PI, 26 de junho de 2019.
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
OFICIALA

EDITAL DE PROCLAMAS (OUTROS)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 2/2019
Livro D nº 5, Folha 41

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:

VALDINEI MENDES BEZERRA e MARIA JOSIANA SOARES DE SOUSA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão SOLDADOR(A), natural de SANTO AMARO-BA, nasceu em SANTO AMARO-BA, nascido em 26 de Novembro de 1986, residente e domiciliado RUA 05, Nº 21, CENTRO, SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI, filho de FRANCISCO ALVES BEZERRA e MARIA LUCIA MENDES DE OLIVEIRA BEZERRA.
ELA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão COMERCIANTE, natural de AROAZES-PI, nasceu em AROAZES-PI, nascida em 24 de Abril de 1985, residente e domiciliada RUA PROJETADA 03, Nº 119, NOVA SANTA CRUZ, SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI, filha de JÚLIO SOARES DE SOUSA e ANA SOARES DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

SÃO FÉLIX DO PIAUI/PI, 26 de junho de 2019.
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
OFICIALA

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