Diário da Justiça 8696 Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-54.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARTONIO DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93)

SENTENÇA. O apenado foi condenado, em 01 de junho de 2010, a dois anos de reclusão pelo crime de furto qualificado. Transitada em julgado a sentença para a acusação em junho de 2010, jamais se iniciou a execução da sentença. Nos termos da contagem do art. 109 do Código Penal, a pena de dois anos deve ser executada em quatro anos, sob pena de prescrição. Ocorre que já se passaram mais de nove anos do trânsito em julgado. Assim decreto a extinção da punibilidade do acusado, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, em virtude da prescrição da pretensão executória. P. R. I. CAMPO MAIOR, 18 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-50.2013.8.18.0046

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUCIANO BEZERRA DO MONTE

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)

Requerido: ÃNGELA LÚCIA SILVEIRA GALDINO, LUCIANO BEZERRA DO MONTE FILHO

Advogado(s):

Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000872-82.2017.8.18.0053

CLASSE: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO - PIAUÍ, UNIÃO (FAZENDA NACIONAL-PI)

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE - PI, CONSTRUTORA E LOCADORA ATF LTDA - EP

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

O (A) Dr (a). MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 30 de 09 de 2019 às 10:00 horas, o 1º leilão presencial dos bens penhorados para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 04 de 10 de 2019 às 10:00 horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

BEM PENHORADO: Um imóvel denominado "Borges", características e confrontações 154h.29a.81c. de terras na Gleba denominada "Borges", na Data Santa Cruz, deste Município de Guadalupe-PI, Livro de Transcrição das Transmissões, Livro 3-A, nele às fls.98/99, sob o nº 1.943, datado de 16/04/1968, adquirente Almério Torres Filho

ÔNUS: Não há ônus gravando o imóvel

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 104.800,00

VALOR MÍNIMO DO LANCE: R$ 104.800,00

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: em moeda corrente do país.

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal. Eu, ___________ ROSA CARMINA COELHO LIMA, Secretário(a), digitei e subscrevo.

Guadalupe(PI), 25 de junho de 2019.

MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da GUADALUPE.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-17.2016.8.18.0071

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: V. S. DE S.

Advogado(s): PERICLES RODRIGUES SABOIA(OAB/CEARÁ Nº 11402)

Requerido: A. E. DE A. S.

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 22/23 .

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-02.2019.8.18.0046

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Requerente: JOSE ERIVALDO SOUZA JUNIOR

Advogado(s):

Requerido: MARIA DO CARMO CARVALHO DE SOUZA

Advogado(s):

Tendo o querelante apresentado a queixa-crime com as formalidades exigidas pelo art. 44 do Código de Processo Penal, e dentro do prazo legal (art. 38 do PP), na forma do art.520 do CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 08/10/2019, às 11h20min.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000201-73.2015.8.18.0071

CLASSE: Ação de Alimentos

Requerente: M. R. DE C. R. DA S., M. D. DOS S. S.

Requerido: M. R. DA S., M. DAS D. R. DA S.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a requerente, MARIA ROCHA DOS SANTOS, BRASILEIRO(A), PIAUIENSE, SOLTEIRA, DE LAR, residente e domiciliado(a) em RUA SANTA ROSA, 595, BAIRRO DE FÁTIMA, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que a demanda foi ajuizada ´por intermédio do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimen-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 2 de abril de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu,_______MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 25 de junho de 2019.

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001765-02.2014.8.18.0046

Classe: Guarda

Requerente: VALDINAR SOUSA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Requerido: LETÍCIA DA SILVA ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO-CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Analisando os autos observo que em audiência anterior não foi realizada pelos motivos expostos em fl. 96. Desta feita, redesigno a audiência para o dia 27/08/2019 , às 10h30min, com a finalidade da anterior, devendo a secretaria cumprir todos os expedientes determinados no despacho pretérito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000503-48.2014.8.18.0068

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: SELMA MARIA FREITAS COSTA

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 166386)

Tutelado:

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Diante da informação de fls.48, intimem-se pessoalmente as partes, bem como através de publicação no DJe, para que no prazo de 15 (quinze) dias forneçam o endereço atualizado da menor filha do casal, a fim de que seja realizado o estudo social."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000559-77.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA, CLARICE BARREIRA FRANCISCA DA SILVA

Advogado(s):

Réu: FAGNNER PIRES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: (

A parte autora, em réplica, postulou o julgamento imediato do pedido. Desta forma, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretende produzir outras provas, especificando-as e justificando, objetiva e

fundamentadamente, sua relevância e pertinência, indicando as questões de fato e de direito que entede controvertidas e relevantes para o julgamento do feito. Após, voltem os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000668-86.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001073-59.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RITA MARIA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001307-16.2014.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS DOS SANTOS PAULA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: VALTIN GOMES SILVA

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

DESPACHO: "(...) Diante da informação de fls.48, intimem-se pessoalmente as partes, bem como através de publicação no DJe, para que no prazo de 15 (quinze) dias forneçam o endereço atualizado da menor filha do casal, a fim de que seja realizado o estudo social."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-69.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RAMOS DE CARVALHO

Advogado(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512)

Réu: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Juntado o comprovante de pagamento do ITCMD pela parte autora, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-66.2019.8.18.0042

Classe: Inquérito Policial

Representante: 10ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CORRENTE-PI

Advogado(s):

Representado: DELANDIO TORRES CORREIA

Advogado(s):

Isto posto, e em todos os termos a decisão de fls. 31/32, razão pela qual RATIFICOREITERO a prisão em flagrante de e, com base no art. 321 do CPP, HOMOLOGODEOLANDIO TORRES CORREIA, podendo responder o processo em liberdade se não estiverconcedo sua liberdade provisória sem fiançapreso por outro motivo, devendo comparecer em todos os atos da instrução criminal a que for intimado. Tendo em vista que já consta dos autos informação acerca do cumprimento do Alvará deSoltura, deixo de determinar sua expedição. Ciência ao MP, à Delegacia de Polícia e à Defensoria Pública.Intimem-se.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Cumpra-se.Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000506-96.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, DEUSIVAM PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Réu: ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SO0USA

Advogado(s):

DESPACHO:

A parte autora, em réplica, postulou o julgamento imediato do pedido. Desta forma, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretende produzir outras provas, especificando-as e justificando, objetiva e

fundamentadamente, sua relevância e pertinência, indicando as questões de fato e de direito que entede controvertidas e relevantes para o julgamento do feito. Após, voltem os autos conclusos.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-73.2018.8.18.0055

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EUILSON RODRIGUES MACEDO, EVERARDO ARAUJO DE MOURA CARVALHO

Advogado(s): LUANE LORENA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 16578), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), BRUNA MARIA DA SILVA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 16847)

Vistos.

Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em desfavor de Euilson Rodrigues Macedo e Everardo Araújo de Moura Carvalho, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.

Da análise das manifestações iniciais apresentadas pelos Réus, verifico que os mesmos não lograram êxito em comprovar, prima facie, a inexistência das condutas ímprobas que lhe foram imputadas. Isto porque, da análise superficial dos elementos trazidos pelo Autor, depreende-se, em um primeiro momento, que, conforme afirmado pelo MP, pode nao ter ocorrido a devida observância do princípio da impessoalidade na contratação de pessoal para a Prefeitura Municipal de Isaías Coelho.

Diante da observação de vários documentos acostados a inicial pelo MP, têm-se, a partir de uma análise preliminar, que existe a possibilidade de que servidores tenham sido admitidos na administração municipal, sem o respeito a regra do concurso público, ou sem ter sido comprovado totalmente a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Desta feita, em um primeiro momento não se demonstrou de forma totalmente satisfatória o cumprimento de preceitos constitucionais, podendo, em tese, terem sido descumpridos princípios da administração pública, principalmente os da impessoalidade e moralidade, não tendo o réu anexado elementos bastantes para, nesta fase inicial, rejeitar-se a exordial.

A relevância da temática para uma definição jurídica da causa será alargada com o mais completo processo de conhecimento, diante dos subsídios colhidos, que pela sua amplitude possibilitarão às partes e à juiza pesquisar a verdade real em harmonia e fidelidade com a ordem jurídica, para assim, se deparar com a justa composição da lide.

Nos termos do art. 17, §§ 7º e 8º, da Lei n. 8.429/92, a defesa preliminar é o momento oportuno para que o acusado indique elementos que afastem de plano a existência de improbidade administrativa, a procedência da ação ou a adequação da via eleita. Assim, somente nestes casos poderá o juiz rejeitar a petição inicial.

No caso, existindo indícios de atos de improbidade nos termos dos dispositivos da Lei n. 8.429/92, e adequada a via eleita, cabe ao juiz receber a inicial e dar prosseguimento ao feito, não havendo ausência de fundamentação a postergação para sentença final da análise da matéria de mérito.

Ademais, destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, ainda que fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público." (STJ - AgRg no AREsp 3030 / MS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2011/0061737-7).

Em outro julgado: "Ação de Improbidade Administrativa. Decisão que, ao ensejo do art. 17, § 7o, da Lei 8.429/92, recebe a petição inicial. Fase que implica mera admissibilidade da ação, sem lugar para incursão aprofundada no mérito. Requisitos preenchidos. Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento 994081652394 (8398925000).

Desta feita, por não estar convencida acerca da inexistência dos atos de improbidade narrados na inicial, RECEBO a peça vestibular em todos os seus termos e DETERMINO A CITAÇÃO dos réus para que no prazo legal apresentem contestação.

Decorrido o prazo para apresentação das defesas, com ou sem resposta, volte-me os autos à conclusão.

Publique-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 24 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000297-57.2005.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO MANUEL IBIAPINA NERES

ADVOGADO(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCOIS SILVA SALES

ADVOGADO(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000155-97.1998.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO DA FAZENDA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: WALDECY CIA INDUSTRIA E COMERCIO - EPP

ADVOGADO(s): EDIVAR GOMES DE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000180-37.2003.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO DA FAZENDA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: T M A MELO - ME

ADVOGADO(s): DANIEL RENATO ARAUJO ANDRADE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800953-61.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ARIZONA PETROLEO LTDA

ADVOGADO(s): MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000137-32.2005.8.18.0033

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIA URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800549-82.2019.8.18.0050

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: K.S.O

ADVOGADO(s): ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I.L.O; REQUERIDO: I.L.P

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800549-82.2019.8.18.0050

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: K.S.O

ADVOGADO(s): ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I.L.P; REQUERIDO: I.L.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800174-72.2019.8.18.0053

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: K.N.S.N

ADVOGADO(s): JOAO ALBERTO BANDEIRA ARNAUD FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: F.P.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000490-23.2015.8.18.0033

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: NOVA DUBLAGEM LTDA.

ADVOGADO(s): ANTONIO DE PADUA FARIA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARIA HELENA CUNHA DA SILVA - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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