Diário da Justiça
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Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-38.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133758), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JÚNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132622), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Sentença
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGOTOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Custas e honorários pelo autor, os quais ficam sob condição suspensiva deexigibilidade, nos termos do art. 98, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 24 de junho de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000641-73.2017.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADÃO PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar o Benefício Assistencial (Art. 203, V, CF/88) à parte autora, e a pagar as parcelas em atraso desde a data da juntada do requerimento administrativo, no caso, desde 30/08/2016 (fls. 22).
As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente, nos termos da Lei n. 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso, a teor das Súmulas 43 e 148 do STJ.
Os juros de mora, por sua vez, são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a edição da Lei nº 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m., conforme são aplicados nas cadernetas de poupança até a data da expedição do precatório, contando-se da citação, para as parcelas vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as parcelas posteriores a citação.
Condenar o réu a pagar os honorários de sucumbência ao patrono do autor que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando-se o entendimento da Súmula 111 do STJ, de que os honorários somente incidem sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença.
Tutela antecipada de urgência
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, o princípio da efetividade da prestação jurisdicional (Art.5º, XXXV e LXXVIII, da CF), consagrados pela Carta da República, concedo a antecipação de tutela, levando-se em conta a exaustiva e suficiente análise acerca da verossimilhança quanto à pretensão da autora, e, também, a prova inequívoca da afirmação do seu direito, conforme se extrai da motivação da presente sentença, bem como a natureza alimentar da prestação pretendida, que denota com amplitude o risco na demora do provimento judicial, a fim de determinar ao INSS a implantação e o pagamento do benefício ora concedido, em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, viabilizando o vencimento das parcelas vincendas, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitado a R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Intime-se o INSS da presente sentença, bem como para o cumprimento da decisão de antecipação de tutela acima concedida, por meio da remessa dos autos.
Isenção do INSS das custas judiciais, por força do art. 5º, III, Lei4.524/88 do Estado do Piauí.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CRISTINO CASTRO, 26 de abril de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000796-09.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000224-47.1998.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CASIMIRO DE CARVALHO JUNIOR E MARIA DO SOCORRO LIRA DE CARVALHO KALUME
Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS CORTEZ LEITE (ESPOLIO)
Advogado(s): RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/CEARÁ Nº 12502)
SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO . Conforme se constata, a parte autora não cumpriu a determinação de fl. 75, o que impede o prosseguimento do feito. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Custas pela parte autora. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000543-55.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE MACEDO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Intime-se a parte executada para ciência da petição e planilha juntadas conforme movimentação de petição eletrônica sob protocolo nº 0000543-55.2016.8.18.0037.5001, para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de 15(quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em 10%(dez por cento).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-94.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA AMÉLIA VIEIRA
Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605), VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-43.2018.8.18.0052
Classe: Reclamação
Autor: LUCIOMAR MOURA DA SILVA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
INTIME-SE a parte autora para em 15(quinze) dias apresentar réplica, acerca da contestação apresentada.
À Secretaria para as providências que se fazem necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000417-69.2015.8.18.0027
Classe: Alvará Judicial
Requerente: CÂNDIDO CARVALHO GUERRA
Advogado(s): HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6227)
Requerido: IDÁLIA LUSTOSA CAVALCANTE GUERRA
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] defiro o pedido para determinar a expedição de Alvará para fins de promover a transferência dos valores deixados na cadernete de poupança(...). Custas pela lparte autora[...]". CORRENTE, 28 de janeiro de 2016. E para constar Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, SECRETÁRIA/ANALISTA JUDICIAL, que subscrevi e digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-16.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA ROCHA
Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)
Réu: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES ES S
Advogado(s):
INTIME-SE a parte autora para em 15(quinze) dias apresentar réplica, acerca da contestação apresentada.
À Secretaria para as providências que se fazem necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000618-60.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800580-30.2017.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO SELECINDO DA SILVA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800733-92.2019.8.18.0032
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.C.S
ADVOGADO(s): ALISON JOSE CARVALHO NUNES,SAMARA CARVALHO SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: S.P.F
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800564-76.2017.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO SELECINDO DA SILVA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801135-47.2017.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000591-53.2008.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Tendo em vista o advento da maioridade das requerentes durante o curso do procedimento e o relevante lapso temporal entre a certidão de conclusão dos autos até a presente data, DETERMINO:
I) a retificação do polo ativo da demanda, para excluir a Sra. Deuselena da Silva Machado e incluir os requerentes Thalisson Machado Cruz, Wanderson Machado da Cruz e Albertina Carolina da Cruz;
II) a intimação da Defensoria Pública para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em nome dos requerentes, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 5 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CORRENTE
PROCESSO Nº: 0000019-03.2010.8.18.0091
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): CANTIDIANO LUSTOSA NOGUEIRA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 88,19.CORRENTE, 25 de junho de 2019
SUELI DIAS NOGUEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 4113802
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-03.2010.8.18.0091
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): CANTIDIANO LUSTOSA NOGUEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 88,19.
CORRENTE, 25 de junho de 2019
SUELI DIAS NOGUEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 4113802
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-05.1999.8.18.0033
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDO NONATO COSTA DE CARVALHO, ANA LUCIA COSTA DE CARVALHO, ISIDORO COSTA DE CARVALHO, MARIA DO CARMO ARAGÃO DE OLIVEIRA DE CARVALHO, ARMANO COSTA DE CARVALHO, MARIA DAS GRAÇAS CARREIRO MOUSINHO DE CARVALHO, CONCEIÇÃO DE MARIA COSTA, FRANCISCO JULIO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-b)
Inventariado: MARIA JOSE DA COSTA.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 85.v, tendo em vista que o inventariante outrora nomeado RAIMUNDO NONATO COSTA DE CARVALHO não foi localizado no endereço:" RUA PADRE DOMINGOS, N°218, CENTRO, desta cidade de PIRIPIRI-PI", para fins de intimação da Sentença, bem como para efetuar o pagamento das custas finais.
PIRIPIRI, 25 de junho de 2019
JOSEMAR DE SOUSA AMORIM
Secretário da 2ª Vara da Comarca de Piripiri-PI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-19.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: JOSE RIBAMAR MELO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), THAIS DE SOUSA ARRAES(OAB/PIAUÍ Nº 9491), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (NCPC, art. 200, parágrafo único), o pedido de desistência manifestado pela autora às fls. 49/50 e, por via de consequência, declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ESPERANTINA, 5 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800992-30.2019.8.18.0051
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: F.S.M.B
ADVOGADO(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.C.S; RÉU: C.A.S.B
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800692-10.2019.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUZIA DIAS DE SA SOUSA
ADVOGADO(s): MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800344-48.2019.8.18.0084
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.B.D
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: M.J.A.M
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800579-90.2018.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VALMIRA MARIA ANTUNES
ADVOGADO(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-98.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JURANILDES ARAÚJO DE FREITAS
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo procedente a demanda e CONDENO o INSS ? Instituto Nacional do Seguro Social a conceder a requerente JURANILDES ARAUJO DE FREITAS o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, pleiteado na inicial, com fulcro nos arts. 15, inciso II, 26, inciso IV e 71, todos da Lei nº 8.213/91. Sem custas. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da sentença, em consonância com a Súmula 111 do STJ. Todavia, versando a causa sobre salário maternidade, entendo que os honorários advocatícios devem corresponder a R$ 800,00 (oitocentos reais). Isso porque, nesse caso, o valor da condenação restringe-se a 04 (quatro) salários mínimos, sendo que o arbitramento da verba honorária em 10% sobre esse montante implicaria o aviltamento do trabalho do patrono da autora. Sem reexame necessário, em observância ao disposto no art. 496, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil. Juros de mora e correção monetária nos termos do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, desde a citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, servindo está como mandado de cumprimento dirigido ao Diretor da agência regional do INSS em Valença-PI. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. AROAZES, 25 de junho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-42.2007.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA EUGENIA DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): REGYS CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4099)
Requerido: MARIA DO SOCORRO VALE
Advogado(s):
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.
ESPERANTINA, 5 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA