Diário da Justiça 8693 Publicado em 24/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001242-43.2012.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IRANY HONÓRIO DA SILVA

Advogado(s): JOAQUIM ROCHA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 2515)

DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver o réu IRANY HONÓRIO DA SILVA quanto ao crime tipificado art. 129, §9º do Código Penal, c/c art. 5º, I e III e 7º, I da Lei 11.340/06, em aplicação do brocardo in dubio pro reo, nos termos do art. 386, VII do CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se alvará em nome de IRANY HONÓRIO DA SILVA para levantamento da fiança recolhida (fl. 28). Tendo em vista que a vítima não foi localizada, intime-a do teor desta sentença por edital. Adotem-se as providências necessárias. Após o trânsito e julgado, arquive-se, com a respectiva baixa no Sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000788-92.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ PEREIRA LIMA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ORIGINAL S.A

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261)

DESPACHO:

Vistos. Intime-se a parte requerida, para dizer se concorda com o pedido de desistência da parte autora de fls. 46, no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de maio de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000342-90.2014.8.18.0083

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARILENE DO NASCIMENTO SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): BRUNA MARIANNE DA ROCHA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11913)

Réu: LEONERSO DA SILVA MARINHO (PREFEITO MUNICIPAL)

Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290)

SENTENÇA: "... Diante do exposto, DEIXO DE ACOLHER a impugnação por não restar demonstrada a existência de excesso no valor cobrado pelo impugnado (art. 535, § 2º, do CPC) e, HOMOLOGO por sentença os cálculos retro apresentados pelo exequente, paraque produza seus efeitos jurídicos e legais. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. No que diz respeito ao pagamento de custas processuais, insta salientar que a Lei Estadual n° 4.254/88, que disciplina a cobrança de taxas estaduais, dispõe expressamente, em seu art. 5°, III que a União, os Estados, os Municípios e as demais pessoas jurídicas de direito público são isentos do pagamento de taxas estaduais, nas quais se inserem as taxas judiciárias, nos termos do seu art. 4°, II. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, conforme os parâmetros estabelecidos nos arts. 82, 84 e 85 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, conforme o caso. P.R.I."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-92.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): HAILTON CAMARA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 7200-B)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do Banco Bradesco Financiamentos.

Em despacho de fls. 38/39, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação a dois meses anteriores e posteriores ao início dosempréstimos contestados. Manteve-se inerte. Após, a parte autora foi intimadapessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.

Certidão, à fl. 48, informando do decurso do prazo sem manifestação.

É o relatório. DECIDO.

Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, se não extinguir o processo por abandono da causa.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.

Sem custas e honorários.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 19 de junho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000532-14.2012.8.18.0054

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: EDILMA MARIA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: LUCIANO LUIZ DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 19 de junho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000515-80.2014.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: DANIEL FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1289)

SENTENÇA: Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de DANIEL FRANCISCO DE SOUSA como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal e do art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Decisão recebendo a denúncia na data de 02.10.2015, de fl. 43. Resposta à acusação de fls. 45/53. Audiência de instrução realizada na data de 26.04.2016, com oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado, gravada em DVD, de fls. 64/68. Audiência em continuação realizada na data de 15.08.2018, com oitiva do ofendido, gravada em DVD, de fls. 130/131. Alegações finais pelo Ministério Público, à fl. 134, e pela defesa, à fl. 139. É o relatório. DECIDO. A denúncia ministerial imputa ao acusado o crime de ameaça, tipificado no art. 147 do Código Penal, e a contravenção penal de vias de fato, descrita no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. In casu, a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita eis que os delitos imputados ao denunciado trazem em seus preceitos secundários penas máximas in abstrato inferiores a 01 (um) ano, o que, por transcorridos mais de 03 (três) anos entre a presente data e a data do recebimento da denúncia (02.10.2015, fl. 43), marco interruptivo único do curso da prescrição no caso vertente (art. 117, I do Código Penal), impõe, por extrapolado o prazo prescricional trienal (art. 109, VI do Código Penal), e nos termos do art. 107, IV do Código Penal, a extinção da punibilidade do acusado em relação aos delitos de ameaça e vias de fato. Ante o exposto, RECONHEÇO, com fundamento nos arts. 109, VI c/c art. 107, IV, 1ª parte do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal em face de DANIEL FRANCISCO DE SOUSA, DECLARANDO, por via de consequência, EXTINTA a sua PUNIBILIDADE. Sem custas, na forma da lei. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público Transitada em julgada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 31 de janeiro de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801132-22.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: OSCAR SARAIVA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800540-32.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO LUIS SOARES DA SILVA

ADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800078-12.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA LIMA

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801325-36.2019.8.18.0033

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: INTERESSADO: C.E.V.S; INTERESSADO: E.C.V.S; INTERESSADO: E.C.V.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.C.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801135-74.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: OSCAR SARAIVA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800351-83.2019.8.18.0102

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANGELA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800135-15.2017.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - DPEPI; EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000045-62.2013.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): SANTILIA BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925 do CPC/2015. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor de liquidação da dívida, ante o princípio da causalidade. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000749-24.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM RIBEIRO DE ALMEIDA

Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611)

Réu: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): HENRY MARINHO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 15764)

DECISÃO: TADO DO PIAUÍ, devidamente qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração para que seja modificada a sentença de fls. 140/145, alegando, em suma, omissão quanto à taxa de juros que deve ser aplicada nas condenações contra a Fazenda Pública. Intimada a parte embargada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, dado o caráter infringente dos referidos embargos, não houve juntada de qualquer manifestação nos autos, conforme certidão de publicação de fls. 152. Vieram-me conclusos. Decido. Têm os embargos de declaração, seja em 1ª ou 2ª instância, a finalidade de possibilitar ao Juiz ou ao Tribunal, conforme o caso, emitir provimento integrativo ou retificador. Ao fazê-lo, porém, não pode o órgão julgador reexaminar a causa, pois a decisão, uma vez proferida, torna-se irretratável. Pleiteia o embargante suprir omissão existente na parte dispositiva da decisão atacada. Para tanto, alega que a taxa de juros utilizada na condenação não se coaduna com o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que estabelece que os juros de mora aplicados nas condenações contra a Fazenda Pública serão os mesmos aplicados à caderneta de poupança. Aduz, ainda, que o Superior Tribunal e Justiça possui entendimento sedimentado nesse sentido trazido à baila no julgamento do REsp 1492221/PR, que fixou que as condenações judiciais envolvendo servidores e empregados públicos, a partir de julho de 2009, estão sujeitas a juros de mora com base na remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária regida pelo IPCA-E. Pugna, pois, pela modificação da referida decisão para retificar a omissão apontada e fazer constar no dispositivo a alteração quanto à taxa de juros a ser aplicada. De fato, assiste razão ao embargante, tendo em vista que a decisão atacada se mostrou omissão quando consignou taxa de juros de 1% ao mês, quando deveria, em verdade ter aplicado a taxa de juros de remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do art. 1ºF, da Lei nº 9.494/97 e REsp. 1492221/PR. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 18/06/2019, às 08:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25703036 e o código verificador D7AA0.477D9.10D8B.F037C.2E26D.F0EBF. Sendo assim, conheço dos embargos porque tempestivos, dando-lhes provimento e, havendo na decisão atacada a omissão apontada, passa a parte dispositiva da sentença de 140/145 a contar com a seguinte redação em sua parte final: ?acrescido de juros com base na remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária desde a citação?, mantendo-se inalterados os demais termos. Intimações necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. PRI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000370-08.2011.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, promovo a EXTINÇÃO do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 487, III, b c/c art. 925, ambos do CPC/2015, observando-se os termos definidos no acordo celebrado. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Após, não havendo impugnação da presente decisão, EXPEÇA-SE RPV nos termos dos cálculos apresentados pela parte exequente. I e Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801252-65.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803930-92.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: G. M. B. DE CASTRO - ME

ADVOGADO(s): JOAQUIM ANTONIO DE AMORIM NETO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800010-57.2019.8.18.0102

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: JEREMIAS AMARO DA SILVA

ADVOGADO(s): MARCELO SARAIVA PIRES

POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801244-45.2018.8.18.0026

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: WELLYDA RAYANE SILVA SOUSA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

JULGAMENTO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801704-17.2018.8.18.0031

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803326-34.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: HILDA DE SOUSA COSTA

ADVOGADO(s): ANTONIO DOS SANTOS COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803322-94.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADRIANA CRISTINA RODRIGUES MENESES

ADVOGADO(s): ANTONIO DOS SANTOS COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800594-95.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JUSTINO HERMES DE FIGUEREDO

ADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800998-92.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA VICENCIA DA SILVA

ADVOGADO(s): EMMANUELLY ALMEIDA BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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