Diário da Justiça 8693 Publicado em 24/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000313-25.2014.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JUSCELINO DO NASCIMENTO PINTO

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo, a realização da audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 20 de Agosto de 2019 às 12h00min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000384-15.2007.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO CITICARD S.A.

Advogado(s): FLAVIA DE PAIVA TELES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3937), MYLLENA LIMA FALCAO(OAB/PIAUÍ Nº 5062), SANDERSON FERNANDES COELHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4986)

Réu: ANTONIO CLAUDIO ZARDIN

Advogado(s): STAINI ALVES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 16020)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 19 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000279-26.2012.8.18.0054

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): FRANCISCO GOMES FERREIRA

Advogado(s):

DECISÃO: Trata-se de pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO feito pela parte autora, com base nos Lei nº 13.729/2018.

Diante do exposto, determino a suspensão do processo até o dia 30 de dezembro de 2019, como nesse período ocorre o feriado forense, a suspensão permanecera até o primeiro dia útil.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003105-83.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VALDINAR MENDES DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 19 de junho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000082-04.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALDENICE SOUZA DE PAULA

Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)

Réu: ELIAS XIMENES DO PRADO

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes por seus advogado, para no prazo de 15 (quinze ) dias dar andamento ao feito requerendo o que entederem de direito, sob pena dos efeitos do art.485, III do CPC."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-47.2019.8.18.0108

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: CARLOS ANTONIO ARRAIS DE CARVALHO

Advogado(s): RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742)

Réu: ERIVALDO PAULO DA SILVA

Advogado(s):

Sentença

Isto posto, verificada a ausência de requisito essencial na(s) nota(s)promissória(s) vertente(s) para a sua caracterização como título executivo, declaro de ofícioa nulidade da presente execução, na forma do art. 803, I, do Código de Processo Civil, e,em consequência, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo nos moldes do art. 924,I, do CPC.

Sem custas, face a gratuidade ora concedida. Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 19 de junho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000045-62.2013.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): SANTILIA BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925 do CPC/2015. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor de liquidação da dívida, ante o princípio da causalidade. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800078-12.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA LIMA

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801325-36.2019.8.18.0033

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: INTERESSADO: C.E.V.S; INTERESSADO: E.C.V.S; INTERESSADO: E.C.V.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.C.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801135-74.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: OSCAR SARAIVA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800351-83.2019.8.18.0102

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANGELA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800135-15.2017.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - DPEPI; EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800540-32.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO LUIS SOARES DA SILVA

ADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801132-22.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: OSCAR SARAIVA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803326-34.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: HILDA DE SOUSA COSTA

ADVOGADO(s): ANTONIO DOS SANTOS COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803322-94.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADRIANA CRISTINA RODRIGUES MENESES

ADVOGADO(s): ANTONIO DOS SANTOS COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801252-65.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803930-92.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: G. M. B. DE CASTRO - ME

ADVOGADO(s): JOAQUIM ANTONIO DE AMORIM NETO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800010-57.2019.8.18.0102

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: JEREMIAS AMARO DA SILVA

ADVOGADO(s): MARCELO SARAIVA PIRES

POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801244-45.2018.8.18.0026

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: WELLYDA RAYANE SILVA SOUSA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

JULGAMENTO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801704-17.2018.8.18.0031

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000370-08.2011.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, promovo a EXTINÇÃO do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 487, III, b c/c art. 925, ambos do CPC/2015, observando-se os termos definidos no acordo celebrado. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Após, não havendo impugnação da presente decisão, EXPEÇA-SE RPV nos termos dos cálculos apresentados pela parte exequente. I e Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000749-24.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM RIBEIRO DE ALMEIDA

Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611)

Réu: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): HENRY MARINHO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 15764)

DECISÃO: TADO DO PIAUÍ, devidamente qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração para que seja modificada a sentença de fls. 140/145, alegando, em suma, omissão quanto à taxa de juros que deve ser aplicada nas condenações contra a Fazenda Pública. Intimada a parte embargada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, dado o caráter infringente dos referidos embargos, não houve juntada de qualquer manifestação nos autos, conforme certidão de publicação de fls. 152. Vieram-me conclusos. Decido. Têm os embargos de declaração, seja em 1ª ou 2ª instância, a finalidade de possibilitar ao Juiz ou ao Tribunal, conforme o caso, emitir provimento integrativo ou retificador. Ao fazê-lo, porém, não pode o órgão julgador reexaminar a causa, pois a decisão, uma vez proferida, torna-se irretratável. Pleiteia o embargante suprir omissão existente na parte dispositiva da decisão atacada. Para tanto, alega que a taxa de juros utilizada na condenação não se coaduna com o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que estabelece que os juros de mora aplicados nas condenações contra a Fazenda Pública serão os mesmos aplicados à caderneta de poupança. Aduz, ainda, que o Superior Tribunal e Justiça possui entendimento sedimentado nesse sentido trazido à baila no julgamento do REsp 1492221/PR, que fixou que as condenações judiciais envolvendo servidores e empregados públicos, a partir de julho de 2009, estão sujeitas a juros de mora com base na remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária regida pelo IPCA-E. Pugna, pois, pela modificação da referida decisão para retificar a omissão apontada e fazer constar no dispositivo a alteração quanto à taxa de juros a ser aplicada. De fato, assiste razão ao embargante, tendo em vista que a decisão atacada se mostrou omissão quando consignou taxa de juros de 1% ao mês, quando deveria, em verdade ter aplicado a taxa de juros de remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do art. 1ºF, da Lei nº 9.494/97 e REsp. 1492221/PR. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 18/06/2019, às 08:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25703036 e o código verificador D7AA0.477D9.10D8B.F037C.2E26D.F0EBF. Sendo assim, conheço dos embargos porque tempestivos, dando-lhes provimento e, havendo na decisão atacada a omissão apontada, passa a parte dispositiva da sentença de 140/145 a contar com a seguinte redação em sua parte final: ?acrescido de juros com base na remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária desde a citação?, mantendo-se inalterados os demais termos. Intimações necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. PRI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002328-40.2017.8.18.0062

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: ROSANGELA FLORISBELA DA SILVA

Advogado(s): MARILÉIA CARVALHO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 183)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata-se os presentes autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência que noticiou a prática de suposto crime de comunicação falsa de crime (art. 340, CP) praticado por Rosângela Florisbela da Silva. Em audiência preliminar (fls. 19/20) a autora do fato transacionou com a Justiça Pública consistente na aplicação imediata de pena de prestação pecuniária no pagamento da importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser revertido em favor da Unidade Escolar Francisco Luiz de Macedo de Padre Marcos - PI. Certidões informando o cumprimento integral da obrigação (fls. 24, 27 e 30). Alvarás liberando os valores da prestação pecuniária em favor da entidade beneficiária (fl. 31, 32, 33e 34). Prestação de constas às fls. 35/37. Manifestação Ministerial, via peticionamento eletrônico fl. 45 requerendo seja decretada a extinção da punibilidade. É o relatório. Decido. Encontra-se documentado nos autos que a autora do fato cumpriu integralmente a obrigação que lhe foi imposta na audiência preliminar de fls. 19/20. Com vistas a representante do Ministério Público, parecer as fls. 45 (peticionamento eletrônico) requereu a extinção da punibilidade da autora do fato e o arquivamento dos autos. Em lume ao exposto, acolho a manifestação da douta representante do Ministério Público de fl. 45, e com fulcro no art. 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de ROSANGELA FLORISBELA DA SILVA, com o arquivamento do feito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 12 de fevereiro de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000516-44.2014.8.18.0069

Classe: Interdição

Interditante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s):

Interditando: IZAQUE SILVA PEREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, por tudo o que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de IZAQUE SILVA PEREIRA, RG 2.558.188 SSP/PI, CPF 027.461.713-76, nos termos do inciso I do artigo 1.767 do CC/02 Em atenção ao disposto no art. 755, do CPC/2015 acolho o parecer ministerial, fixando os limites da curatela a atos econômicos, negociais, patrimoniais e ao voto. Nomeio curador o Sr. ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA (RG n. 54.485.437-8 SSP/SP, CPF não informado), genitor do interditando, que deverá firmar Termo de Compromisso. A sentença será inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, devendo-se a Secretaria observar no mais o disposto no artigo 755, § 3º do CPC/2015. Por fim, promovo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. Custas processuais e honorários advocatícios com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça que permeia a demanda. INTIME-SE o representante legal do INTERDITANDO. CIENTIFIQUE-SE o MP. Publicada a sentença (artigo 755, CPC/2015), transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.

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