Diário da Justiça 8693 Publicado em 24/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-62.2010.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ZENAIDE DA CUNHA AGUIAR

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora(s) sobre os cálculos apresentados às fls.211 , no prazo de 5 (cinco) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000748-47.2012.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDILMERSON TIAGO DA SILVA MIRANDA

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

SENTENÇA: Intimo para tomar ciente da sentença de fls.88/89, deste autos,no prazo do lei.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800158-09.2019.8.18.0057

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FABIANO JOSE GOMES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE PASCOAL GOMES; RÉU: RAIMUNDA ALZIRA BARBOSA GOMES

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800002-36.2019.8.18.0052

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: OSNNI AVELINO VIANNA

ADVOGADO(s): ALFREDO LUSTOSA DE ALENCAR JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: MIGUEL JANUÁRIO MARCHAK

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801095-91.2019.8.18.0033

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: E.A.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: A.S.C.S

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800630-91.2019.8.18.0030

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.V.M.F; REQUERENTE: A.C.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000473-34.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FERNANDO SILVA LIRA CAVALCANTE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13992), MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002479-41.2013.8.18.0031

Classe: Imissão na Posse

Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A

Advogado(s): DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )

Requerido: PESSOA INCERTA

Advogado(s):

DESPACHO: "Defiro o pedido de fls. 174, determinando suspensão do feito pelo prazo de 30(trinta) dias e vista dos autos pelos novos patronos da parte requerente prazo de 10 (dez) dias."

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000094-46.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUI ( CEPISA)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Réu: MARCOS ANTONIO ARAÚJO LEAL

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)

SENTENÇA: Vistos, etc.

Trata-se de duas ações de obrigação de fazer c/c Indenização por danos materiais e morais, com inversão dos polos. A primeira de nº 0000174-78.2014.8.18.0054, foi proposta por M.A. ARAUJO LEAL-ME (LEAL ATACADO) em face da ELETROBRAS DISTRIBUIDORA PIAUI-PI e a segunda de nº 0000094-46.2016.8.18.0054, foi proposta pela ELETROBRAS DISTRIBUIDORA PIAUI-PI, em face do Marcos Antônio Araújo Leal (LEAL ATACADO).

Registre-se que as duas ações tinham como objetivo solucionar o conflito existente em relação a rede de tensão elétrica que passa na propriedade de Marcos Antônio Araújo Leal.

Na audiência de conciliação de fls.88, realizada na presente ação de nº 0000174-78.2014.8.18.0054, a parte autora Marcos Antônio Araújo Leal fez a proposta de ambas as partes desistirem das ações (0000174-78.2014.8.18.0054 e nº 0000094-46.2016.8.18.0054), a fim de encerrar a lide, já que os objetivos das ações não pairam mais como discussão.

Na petição de ID nº (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000174-78.2014.8.18.0054.5004 - ), a autora desta ação, informa que concorda com o pedido de desistência de ambas as ações.

Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto os processos de nº 0000174-78.2014.8.18.0054 e nº 0000094-46.2016.8.18.0054, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-74.2013.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANTONIO ALVES SOARES

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-44.2013.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOSÉ FERREIRA DA COSTA

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001147-06.2013.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: JONEI FELICIO LEMOS

Advogado(s): LUCIANO SPILLARI FERRAZ(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 80131)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-79.2014.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: NELI PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001222-11.2014.8.18.0042

Classe: Despejo

Autor: PAULO GILBERTO ANTONIAZZI

Advogado(s): EDSON BARBOSA DA SILVA JÚNIOR(OAB/GOIÁS Nº 16312)

Réu: CLOVIS GILBERTO GROTH

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000651-69.2016.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: DARCI ANTONIO HOFF

Advogado(s): ALVERSON BATISTA FICAGNA(OAB/BAHIA Nº 35727)

Réu: PEDRO MENDES

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000995-79.2008.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): MATEUS STESSA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de legal, requerer o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-65.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLENE PEREIRA NOBRE

Advogado(s): Dr. Nairo Moura Mosquita, OAB/PI 14.139

Réu: MATHEUS GONÇALVES LEITE

Advogado(s): Dr. Max Nilsen Borges dos Santos, OAB/PI 2929

Em assim sendo, intime-se a requerente por meio de seu advogado, Dr. Nairo Moura Mosquita, OAB/PI 14.139, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 19 de junho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000474-43.2016.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: RODRIGO MAMÉDIO DE CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763), EVERTON VALTER DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6764)

DESPACHO: Encerrada a instrução Criminal, sem diligências requeridas, a pedido convertia as alegações finais orais por memoriais. Abra-se vista a (o) Promotor (a) de Justiça para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias contados da entrega dos autos e em seguida ao advogado para o mesmo fim e no prazo acima contado de sua intimação pelo Diário da Justiça.

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801019-78.2018.8.18.0073

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: C.A.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: P.C.A.S

ADVOGADO(s): MAESI COSTA GUIMARAES MACHADO,MARTINIANO GOMES FERREIRA NETO

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000895-75.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO AMPARO RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

SENTENÇA: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com o fito de que seja suprida omissão constante na sentença que inacolheu o pedido exordial, É o breve relatório. Decido. Os embargos declaratórios estão em consonância com os pressupostos de admissibilidade, o que enseja o seu conhecimento. Quanto à omissão ventilada, nada obstante, a insurgência está desagasalhada de qualquer amparo nas vertentes legais que permitem o uso deste remédio processual. Ora, o juiz não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater aos fundamentos indicados por elas e, muito menos, a mencionar, na "ratio decidendi", artigo por artigo dos aventados pelos litigantes, mormente no caso aqui tratado, em que foi a questão especificamente enfrentada e solucionada. Além disso, não há que se falar em contradição, uma vez que os extratos bancários são documentos indispensáveis à propositura da ação e ao seu julgamento, a teor do art. 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000174-78.2014.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M A ARAUJO LEAL ME

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)

Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: Vistos, etc.

Trata-se de duas ações de obrigação de fazer c/c Indenização por danos materiais e morais, com inversão dos polos. A primeira de nº 0000174-78.2014.8.18.0054, foi proposta por M.A. ARAUJO LEAL-ME (LEAL ATACADO) em face da ELETROBRAS DISTRIBUIDORA PIAUI-PI e a segunda de nº 0000094-46.2016.8.18.0054, foi proposta pela ELETROBRAS DISTRIBUIDORA PIAUI-PI, em face do Marcos Antônio Araújo Leal (LEAL ATACADO).

Registre-se que as duas ações tinham como objetivo solucionar o conflito existente em relação a rede de tensão elétrica que passa na propriedade de Marcos Antônio Araújo Leal.

Na audiência de conciliação de fls.88, realizada na presente ação de nº 0000174-78.2014.8.18.0054, a parte autora Marcos Antônio Araújo Leal fez a proposta de ambas as partes desistirem das ações (0000174-78.2014.8.18.0054 e nº 0000094-46.2016.8.18.0054), a fim de encerrar a lide, já que os objetivos das ações não pairam mais como discussão.

Na petição de ID nº (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000174-78.2014.8.18.0054.5004 - ), a autora desta ação, informa que concorda com o pedido de desistência de ambas as ações.

Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto os processos de nº 0000174-78.2014.8.18.0054 e nº 0000094-46.2016.8.18.0054, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0819947-07.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BATISTA ROCHA
REQUERIDO: OZIMO JOSE DA ROCHA FILHO

SENTENÇA

Vistos, etc.

Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de OZIMO JOSÉ DA ROCHA FILHO, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG de nº 273.264 SSP/PI, CPF de nº 339.524.183-15,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraMARIA DO SOCORRO BATISTA ROCHA, brasileira, solteira, professora, portadora do RG de nº 297.720SSP/PI e CPF nº 183.429.653-68, residente e domiciliada na Avenida Jacob Almendra, nº 287, Bairro Porenquanto, Teresina-PI, sua irmã, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.

Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil.

Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:

Demais expedientes necessários.

Custas pela requerente. Porém sem recolhimento, ante a concessão da gratuidade processual.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.

Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.

Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

TERESINA-PI, 27 de setembro de 2018.

ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

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