Diário da Justiça
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Publicado em 24/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800067-06.2019.8.18.0028
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL ( SEJUD V ) DA COMARCA DE FORTALEZA/CE
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE FLORIANO/PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800100-55.2018.8.18.0052
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ GONZAGA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
POLO PASSIVO: RÉU: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI; RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001244-60.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: MARCOS VINICIUS DA SILVA MATOS
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA (OAB/CEARÁ Nº 11777)
DESPACHO: Intime-se a Defesa, para, no prazo legal, apresentar as razões do recurso de apelação.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000709-71.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CARLOS SANTOS
Advogado(s): WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
Réu: LARISSA GERMANO PEREIRA SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, redesigno a audiência de conciliação para o dia 02 DE OUTUBRO DE 2019, às 08H:45, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 18 de junho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-42.2016.8.18.0078
Classe: Justificação
Justificante: JAIRO NOGUEIRA MATIAS
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Justificado: BNB- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Despacho: "Devidamente intimado, o autor não efetuou o pagamento das custas processuais finais, conforme Certidão de fls. 47. Com disso, encaminha-se os autos ao setor da contadoria judicial para calcular as custas processuais finais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-38.2016.8.18.0044
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GEMERON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8853)
Réu: ANTONIO DE NORONHA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, redesigno a audiência de conciliação para o dia 02 DE OUTUBRO DE 2019, às 09H:30, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 18 de junho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-68.2016.8.18.0044
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GEMERON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8853)
Réu: ANTONIO DE NORONHA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, redesigno a audiência de conciliação para o dia 02 DE OUTUBRO DE 2019, às 10H:15, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 18 de junho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000342-04.2004.8.18.0031
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: LUIS GLADSTONE NETO
Advogado(s): JOÃO MEDEIROS DA ROCHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 245-A)
Requerido: CAMAROES DO BRASIL LTDA, TERESA MARIA DE SENNA PEREIRA IBIAPINA, MARCOS AURELIO LIMA BARROS, GUSTAVO FONSECA RODRIGUES
Advogado(s): MARIANO JOSÉ MARTINS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2608), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
DESPACHO: "Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide."
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002082-71.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: A. F. DE O
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
DESPACHO: INTIMAR o Advogado para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/07/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste juízo, conforme despacho de fls. 97 nos auos em epígrafe.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001088-91.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SILVA
Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275), MUSSOLINI ARAUJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor da causa, ficando suspensos diante da gratuidade da justiça ora deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 19 de junho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000691-79.2012.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ÉDIPO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DRª WENIA DA SILVA MOURA- DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 419 do Código de Processo Penal, desclassifico o ilícito tipificado no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal e condeno Francisco Édipo Ferreira dos Santos pela prática do crime preconizado no art. 129, §1º, II, do Código Penal. 3.1 Dosimetria: A culpabilidade é inerente ao crime. O Réu deve ser considerado primário, pois não existe nos autos notícia de fato em contrário, referente aos antecedentes criminais, não constando condenação pela prática de quaisquer crimes. O crime foi praticado para que houvesse ofensa à integridade corporal da vítima, incapacitando-a para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, e resultando perigo de vida, como sói acontecer em crimes de tal espécie. Circunstâncias do crime típicas de qualquer ameaça. A vítima contribuiu para a prática do crime. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão. Ademais, não há circunstâncias agravantes, nem atenuantes, não tendo as mesmas sido demonstradas nos autos. Portanto, estabeleço, provisoriamente, o patamar da pena 1 (um) ano de reclusão. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 1 (um) ano de reclusão. 3.2 Cumprimento da pena: Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, o réu deverá cumprir a pena em regime aberto, sob a observância do prelecionado no art. 36, do CP. Logo, referente ao regime inicial de cumprimento das penas de detenção, não sendo possível sua substituição pelas restritivas de direito, considerando o art. 115 da Lei de Execuções Penais c/c art. 36 do Código Penal, ao réu, durante o período de 01 (um) ano, caberá: a) trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga em sua residência; b) não se ausentar da cidade que reside, sem autorização judicial; c) comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando assim for determinado; d) ser advertido de que o condenado poderá ser transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, o réu deverá cumpri-la em regime aberto, sob a observância do prelecionado no art. 36, do CP. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS: Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados; b) suspendam-se os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença; d) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e e) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-43.1993.8.18.0044
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): JOSÉ ARAÚJO BARRETO, ANTONIO JONATAS VALENTE BARRETO, ANTONIO LUIS DE AGUIAR BARRETO
Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)
DESPACHO-CARTA Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, redesigno a audiência de conciliação para o dia 02 DE OUTUBRO DE 2019, às 11H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 18 de junho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003255-02.2017.8.18.0031
Classe: Incidente de Sanidade Mental
Réu: JOSE DE JESUS LIMA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ALINE VERAS FONSECA, OAB/PI 5493
A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem da MMª. Juíza Substituta Drª. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra Advogada acima identificada, para proceder a devolução dos autos em epígrafe, bem como do processo principal de nº 0002126-30.2015.8.18.0031. E para constar, Eu, FERNANDA COSTA RANGEL LOPES,Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 19 de junho de 2019.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800240-23.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PROCOPIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800563-94.2018.8.18.0052
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ENEL GREEN POWER SAO GONCALO 3 S.A.
ADVOGADO(s): GIULIANO PIMENTEL FERNANDES,LUCAS ERNESTO GOMES CAVALCANTE,MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA,PEDRO HENRIQUE BEZERRIL MIRANDA FONTENELE
POLO PASSIVO: RÉU: MOISES PINHAO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800502-24.2018.8.18.0057
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: 2.V.C.G.-.T
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.J
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800502-24.2018.8.18.0057
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: 2.V.C.G.-.T
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.J
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800187-11.2018.8.18.0052
CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES BARBOSA
ADVOGADO(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JAQUELINE ALVES MENDES; REQUERIDO: BRUNA ALVES RODRIGUES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800579-92.2018.8.18.0102
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: EVA MUNIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO(s): MARCELO SARAIVA PIRES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO(s): GIZA HELENA COELHO
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800546-05.2018.8.18.0102
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: TERESINHA PINTO PEREIRA
ADVOGADO(s): MILLON MARTINS DA ROCHA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DE PARNAÍBA - ANEXO UESPI
Intimações de decisões, sentenças, audiências, despachos, atos ordinatórios para fins do art. 236, e seu parágrafo 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução n° 04, de 04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407 de 17.06.92.
AVISO DE INTIMAÇÃO (JUIZADO ESPECIAL - ANEXO UESPI)
Processo nº 00104663620178180081
Autor: FRANCISCO IGHO RIBEIRO AZEVEDO
Advogado(s): VICTOR DE AGUIAR PIRES (OAB/PIAUÍ Nº 8931)
Réu: ELETROBÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ficam as partes acima referidas, por seus patronos, INTIMADAS da AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para dia 02 de julho de 2019, a ser realizada no CEJUSC (situado na Avenida Presidente Vargas nº 735, centro, Parnaiba-Pi - antigo Forum Salmon Lustosa) sala 03, às 13h30min.
AVISO DE INTIMAÇÃO (JUIZADO ESPECIAL - ANEXO UESPI)
Processo nº 0012481-75.2017.818.0081
Autor: ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 12402)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ficam as partes acima referidas, por seus patronos, INTIMADAS da AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para dia 02 de julho de 2019, a ser realizada no CEJUSC (situado na Avenida Presidente Vargas nº 735, centro, Parnaiba-Pi - antigo Forum Salmon Lustosa) sala 03, às 09h30min.
AVISO DE INTIMAÇÃO (JUIZADO ESPECIAL - ANEXO UESPI)
Processo nº 0012487-82.2017.818.0081
Autor: ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Advogado(s): MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 15362)
Réu: ELETROBÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ficam as partes acima referidas, por seus patronos, INTIMADAS da AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para dia 02 de julho de 2019, a ser realizada no CEJUSC (situado na Avenida Presidente Vargas nº 735, centro, Parnaiba-Pi - antigo Forum Salmon Lustosa) sala 03, às 10h.
AVISO DE INTIMAÇÃO (JUIZADO ESPECIAL - ANEXO UESPI)
Processo nº 0012491-22.2017.818.0081
Autor: DENIS DA PAZ OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE CICERO FERREIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 6858)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ficam as partes acima referidas, por seus patronos, INTIMADAS da AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para dia 02 de julho de 2019, a ser realizada no CEJUSC (situado na Avenida Presidente Vargas nº 735, centro, Parnaiba-Pi - antigo Forum Salmon Lustosa) sala 03, às 10h30min.
AVISO DE INTIMAÇÃO (JUIZADO ESPECIAL - ANEXO UESPI)
Processo nº 0010120-51.2018.818.0081
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS
Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 14931)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ficam as partes acima referidas, por seus patronos, INTIMADAS da AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para dia 02 de julho de 2019, a ser realizada no CEJUSC (situado na Avenida Presidente Vargas nº 735, centro, Parnaiba-Pi - antigo Forum Salmon Lustosa) sala 03, às 11h.
AVISO DE INTIMAÇÃO (JUIZADO ESPECIAL - ANEXO UESPI)
Processo nº 0010222-73.2018.818.0081
Autor: TUANE FERREIRA DE FREITAS
Advogado(s) SANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9267)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ficam as partes acima referidas, por seus patronos, INTIMADAS da AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para dia 02 de julho de 2019, a ser realizada no CEJUSC (situado na Avenida Presidente Vargas nº 735, centro, Parnaiba-Pi - antigo Forum Salmon Lustosa) sala 03, às 12h.
AVISO DE INTIMAÇÃO (JUIZADO ESPECIAL - ANEXO UESPI)
Processo nº 0010531-94.2018.818.0081
Autor: ANTONIO RAIMUNDO DE LIMA
Advogado(s) ANTONIO JOSE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 12402)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ficam as partes acima referidas, por seus patronos, INTIMADAS da AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para dia 02 de julho de 2019, a ser realizada no CEJUSC (situado na Avenida Presidente Vargas nº 735, centro, Parnaiba-Pi - antigo Forum Salmon Lustosa) sala 03, às 13h.
AVISO DE INTIMAÇÃO (JUIZADO ESPECIAL - ANEXO UESPI)
Processo nº 08033367820188180123
Autor: EVANDO CARLINDO DA SILVA
Advogado(s): PEDRO GABRIEL DE CARVALHO ALCÂNTARA (OAB/PIAUÍ Nº 16409)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ficam as partes acima referidas, por seus patronos, INTIMADAS da AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para dia 02 de julho de 2019, a ser realizada no CEJUSC (situado na Avenida Presidente Vargas nº 735, centro, Parnaiba-Pi - antigo Forum Salmon Lustosa) sala 03, às 13h30min.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0819947-07.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BATISTA ROCHA
REQUERIDO: OZIMO JOSE DA ROCHA FILHO
SENTENÇA
Vistos, etc.
Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de OZIMO JOSÉ DA ROCHA FILHO, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG de nº 273.264 SSP/PI, CPF de nº 339.524.183-15,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraMARIA DO SOCORRO BATISTA ROCHA, brasileira, solteira, professora, portadora do RG de nº 297.720SSP/PI e CPF nº 183.429.653-68, residente e domiciliada na Avenida Jacob Almendra, nº 287, Bairro Porenquanto, Teresina-PI, sua irmã, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil.
Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:
Demais expedientes necessários.
Custas pela requerente. Porém sem recolhimento, ante a concessão da gratuidade processual.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, 27 de setembro de 2018.
ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina