Diário da Justiça
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Publicado em 24/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002706-91.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA SUZANA DE SOUSA
Advogado(s): MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)
Réu: JEFFERSON DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
Ficam intimados os patronos das partes para regularizarem habilitações no Sistema PJE, visto que os autos serão virtualizados.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000382-12.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO CIRILO DE MACEDO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO (BMC) S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, ante a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso II e 77 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-78.2016.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA CARDOSO PINTO
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Posto isso, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001506-57.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: E. M DA R - MENOR, ELIZEU PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo EM PARTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar a suplicada ao pagamento de R$ 1.518,75 (um mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) a título de complementação de indenização do seguro DPVAT, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (13/06/2016) até o efetivo pagamento, conforme súmulas 426 e 580 do Superior Tribunal de Justiça. Como consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do que preconiza o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Ocorrido o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se a baixa na distribuição e nos sistemas processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800038-78.2019.8.18.0052
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: I.M.S
ADVOGADO(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: P.Z
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800159-32.2018.8.18.0088
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)
POLO ATIVO: REQUERENTE: ELAINE KELIANA DA SILVA PAZ
ADVOGADO(s): MATEUS AMORIM CARVALHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSE MARIA DOS SANTOS DIONISIO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800408-91.2018.8.18.0052
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA APARECIDA NUNES VASCONCELOS
ADVOGADO(s): JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ANA LUCIA ALVES DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800570-33.2019.8.18.0026
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.J.M.M; REQUERIDO: R.N.M.M; REQUERIDO: Z.G.M
ADVOGADO(s): ELIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800159-32.2018.8.18.0088
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)
POLO ATIVO: REQUERENTE: ELAINE KELIANA DA SILVA PAZ
ADVOGADO(s): MATEUS AMORIM CARVALHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSE MARIA DOS SANTOS DIONISIO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800233-31.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PROCOPIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800156-89.2018.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): GUSTAVO MEDEIROS VICENTE SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800384-09.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800606-74.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-71.2018.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO CÍCERO LIMA
Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189), WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri Sales, Pi, intima o Advogado WHEKLYS DUARTE ARAUJO - OAB-PI 14557, para apresentação das alegações finais da defesa.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001038-64.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ROSA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
SENTENÇA: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com o fito de que seja suprida omissão constante na sentença que inacolheu o pedido exordial, É o breve relatório. Decido. Os embargos declaratórios estão em consonância com os pressupostos de admissibilidade, o que enseja o seu conhecimento. Quanto à omissão ventilada, nada obstante, a insurgência está desagasalhada de qualquer amparo nas vertentes legais que permitem o uso deste remédio processual. Ora, o juiz não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater aos fundamentos indicados por elas e, muito menos, a mencionar, na "ratio decidendi", artigo por artigo dos aventados pelos litigantes, mormente no caso aqui tratado, em que foi a questão especificamente enfrentada e solucionada. Além disso, não há que se falar em contradição, uma vez que os extratos bancários são documentos indispensáveis à propositura da ação e ao seu julgamento, a teor do art. 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000604-77.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIVINO MORAES DE LACERDA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, ante a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso II e 77 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-59.2014.8.18.0101
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ
Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)
Há no presente caso um aparente descompasso nas informações prestadas pelo Município requerido e o pleito remanescente do Ministério Público, pois aquele informa que cumpriu com as condições da sentença, enquanto este informa que não houve o necessário implemento. Pelo que se observar do portal (plataforma digital) de transparência do município requerido, a maioria das condições pleiteadas pelo Ministério Público foi implementadas. Outras não apresentam com o viés de cumprimento, o que se poderia justificar em razão de algumas prestações de contas feitas perante os órgãos públicos não mês a mês, mas em prazos mais dilatados, com prestações de contas trimestrais ou semestrais. Todavia, caso isso ocorra, deve o requerido comprovas o fato de forma pormenorizada, de forma não restar dúvida quanto ao cumprimento de todas as condições fixadas na sentença. Assim sendo, intime-se o requerido mais uma vez para em 15 dias manifestar-se sobre a alegações do Ministério Público de inadimplemento da sentença e demonstrar que foram ela cumpridas. Após, vistas ao MP.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003288-60.2015.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)
Requerido: JANES BATISTA DA SILVA RAMOS
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se as partes para se manifestar sobre documento de fls. 96/97 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-03.2016.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EUDOXIA GOMES LOPES
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Posto isso, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil."
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000437-31.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RONALD CARVALHO ALMEIDA
Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)
Réu: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS S/A
Advogado(s): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO(OAB/SÃO PAULO Nº 91916), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
DESPACHO: De acordo com a Portaria nº. 004/2018 (fl. 185) na qual foi indicado pelo Presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia do Piauí IBAPE/PI, para a realização de pericia no veiculo objeto da presente demanda. Nomeio perito o Engenheiro Mecânico FLÁVIO HENRIQUE CAVALCANTI DE ARAÚJO LUZ, CREA Nacional 190.0061.705-6, IBAPE/PI Nº. 075, com endereço profissional à Praça Demóstenes Avelino, nº. 1.767, bairro Centro, Teresina PI, CEP: 64.000-120, Fone: (086) 99987-6430, o qual deverá no prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o encargo. Devendo o mesmo juntar em Juízo o valor dos honorários periciais, e deverá ser depositado em Juízo pela parte Requerida no prazo de 10 (dez) dias, após aceite do perito e juntada do valor dos honorários periciais. Ficam, as partes, desde já intimadas através de seus advogados para apresentarem quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III). O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 477 do CPC, e deverá observar o disposto no art. 473 do CPC. Havendo quesitos complementares, deverá o Srº. Perito esclarecer as questões levantadas, nos termos do art. 477, §2º, do CPC. Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Notifique-se o perito nomeado FLÁVIO HENRIQUE CAVALCANTI DE ARAÚJO LUZ, CREA Nacional 190.0061.705-6, IBAPE/PI Nº. 075, com endereço profissional à Praça Demóstenes Avelino, nº. 1.767, bairro Centro, Teresina PI, CEP: 64.000-120, Fone: (086) 99987-6430. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-70.2016.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE DEUS OLIVEIRA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI - PI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Posto isso, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil."
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000003-58.2013.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto Posto, de acordo com o disposto nos art. 109, VI, c/c art.110 e art. 117, V, do CP, decreto a extinção da punibilidade do réu LUIZ FERNANDO DOS SANTOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-25.2016.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GUIOMAR SILVA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Posto isso, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000511-54.2016.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMERITA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Posto isso, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-27.2008.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)
Executado(a): MARIA DE LOUDES DE SOUSA LUZ - ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.