Diário da Justiça 8692 Publicado em 19/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000437-75.1997.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): A FIRMA EDIVALDO GONÇALVES HIPÓLITO FERREIRA

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: ACOLHO o pedido de sobrestamento pelo período de 60 dias, contido no petitório Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000437-75.1997.8.18.0032.5002. Decorrido o prazo, INTIME-SE o exequente por remessa dos autos (art. 183, CPC) para manifestação no prazo de 15 dias.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000911-38.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUCIONE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): RODRIGO DE LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10474), FRANCISCO DAS CHAGAS LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 11409)

Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000558-28.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SELMA RIBEIRO DE SOUSA MACEDO

Advogado(s): MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante disso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-68.2010.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Indiciado: VALDEIR MACIEL DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 29099), ERONDINA CANUTO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 28100-B)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se do despacho de fl. 113.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001409-81.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BLACKHILL PRODUTOS TEXTEIS LTDA - EPP

Advogado(s): JOYCE LIMA MARCONI GURGEL(OAB/CEARÁ Nº 10591), ADENAUER MOREIRA(OAB/CEARÁ Nº 16029-A)

Executado(a): FIRELLI CONFECÇÕES LTDA - ME

ATO ORDINATÓRIO: "Manifeste-se a parte autora, através de seu advogado, sobre a certidão de fls. 71, no prazo de 5 (cinco) dias."

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0002107-81.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANALDO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA JOSIANE CARDOSO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3945)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimação da advogada do autor para no prazo de lei, apresentar manifestação acerca da perícia médica realizada.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800174-12.2018.8.18.0052

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: IZA DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001753-85.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:

Vistos e etc. Considerando o pedido de desistência do feito apresentado pela parte autora, intime-se a parte demanda para nos termos do art. 485, §4° do CPC, manifestar em até 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001851-83.2012.8.18.0032

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS

Executado(a): COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MUNICÍPIO DE PICOS-PI em face de ROSA MARIA DE SOUSA LIMA (CPF N° 156.640.743-53), ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 17 de junho de 2019 (17/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PICOS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001559-05.2016.8.18.0050

Classe: Ação Popular

Autor: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ

Advogado(s): EDUARDO ABDALLA MACHADO(OAB/SÃO PAULO Nº 296414)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI-AGESPISA

Advogado(s): MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16310), MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12276), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418)

Cuida-se de ação popular ajuizada por SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em face do MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI e COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - AGESPISA.

Narra o autor que a conduta praticada pelas demandadas fere a moralidade administrativa, na medida em que o contrato de concessão de serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto em zona urbana do Município é silente a respeito de cláusula exigida pela Lei de Saneamento - Lei nº. 11.445/2007 -, especificamente aquela que especifica metas para a universalização do serviço de coleta de esgoto nesta zona.

Em razão de tais fatos, a parte autora requere a declaração judicial de invalidade do contrato de concessão de serviço público de fornecimento de água e de esgoto na zona urbana do Município de Esperantina-PI.

Devidamente citada, a demandada COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - AGESPISA apresentou contestação (fl. 171). Suscitou a preliminares de incompetência do juízo e nulidade em razão da ausência de intervenção do Ministério Público, além de impugnar o valor atribuído à causa e o ato de concessão da gratuidade de justiça. No mérito, em síntese, salientou que há expressivo investimento no sistema de abastecimento de água no Município de Esperantina, acarretando significativo crescimento do número de usuário do serviço de água aos consumidores locais; sustenta a existência de má-fé da parte autora; salienta que o contrato impugnado preenche os requisitos mínimos de legalidade, razão pela qual pugnou pela improcedência do pedido inicial.

O MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI apresentou contestação nos autos (fl. 168). Arguiu a preliminar de inépcia da inicial em função de alegada falta de causa de pedir e, no mérito, afirmou que a parte autora não logrou provar os fatos articulados na exordial (CPC, art. 373, I), bem como defendeu a validade do instrumento negocial.

Intimada para apresentar manifestação pertinente às preliminares ventiladas nas defesas, permaneceu inerte a parte autora, nos termos da certidão cartorária de fl. 177.

Eis o panorama atual dos autos.

Cinge-se a controvérsia a saber se o contrato de concessão do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto no Município de Esperantina-PI é válido à luz da legislação de regência, sobretudo diante dos requisitos elencados no art. 2º, §2º, II, da Lei nº. 11.445/2007.

O tema em debate dispensa a produção de novas provas, na medida em que o desfecho de mérito da demanda passa pelo simples juízo de simetria entre o contrato de concessão de serviço público e os requisitos listados na Lei de Saneamento.

Antes de ingressar no mérito da demanda, contudo, percebo a ausência de requisito formal que impede o desenvolvimento válido e regular do curso do procedimento. Nos termos do art. 7º, I, da Lei nº. 4.717/65, ao despachar a inicial, o juiz ordenará a intimação do representante do Ministério Público.

Ante o exposto, intime-se com urgência o Ministério Público para intervir no feito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para sentença.

ESPERANTINA, 17 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-06.2007.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

Advogado(s): SERGIO TABATINGA LOPES (OAB/MARANHÃO Nº 4878)

Executado(a): NELSON JOSÉ FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 17 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000800-87.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ- SINTE- PI

Advogado(s):

Réu: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COCAL - SINDSERM

Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593)

DESPACHO: Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade da sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo.

DESPACHO - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-64.2009.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA ANTÔNIA DE AGUIAR SANTOS

Advogado(s):

Executado(a): BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s):

Não obstante o exposto, entendo que a questão relatada é de interesse da ré, que nada requereu. Todavia, determino a sua intimação (ré), para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.

Em caso de inércia, arquive-se com as cautelas de praxe.

Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-25.2010.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

II- DO DISPOSITIVO Em decorrência da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados, procedo à desclassificação do crime imputado na peça exordial para o tipo penal previsto no art. 129, caput, do CP, diante dos elementos coligidos nos autos, nos termos do art. 383, caput, c/c art. 492, §1º, ambos do Código de Processo Penal. Por conseguinte, DECLARO, ex officio, a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado em relação ao réu ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA, devidamente qualificado nos autos, nos termos do art. 107, IV, e 109, V, ambos do CP, e do art. 61 do CPP e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Determino que seja o nome do réu excluído do Sistema INFOSEG em relação a conduta delitiva descrita nos presentes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Monsenhor Gil/PI, 05 de junho de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-81.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA NUNES DA CRUZ

Advogado(s): LUCIANA TENORIO REGO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 12640), THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 17 de junho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-34.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ ORTENISIO PEDRO DE ASSIS

Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Colégio Recursal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800008-14.2017.8.18.0052

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA,ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: GISLAYDSON LOURENCO DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800117-91.2018.8.18.0052

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLEA MARIA LOUZEIRO DE MACEDO; REQUERENTE: MATHEUS LOUZEIRO DE MACEDO; REQUERENTE: NATHALYA TASYLA LOUZEIRO DE MACEDO

ADVOGADO(s): ELIZA SVAIZER LUSTOSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800002-07.2017.8.18.0052

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO VICENTE PALMEIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): HUMPHREY RABELO COITE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FABIO VIEIRA NERY

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800107-47.2018.8.18.0052

CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA LICE DOS SANTOS LEITE

ADVOGADO(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000472-66.2012.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILSON FERREIRA SOARES

Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ - TCE/PI)

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal."

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801121-47.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801116-25.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE NASARE DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800930-02.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO

ADVOGADO(s): GLENIO CARVALHO FONTENELE

POLO PASSIVO: RÉU: R M ESTRUTURA E PAVIMENTACAO LTDA

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800556-83.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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