Diário da Justiça
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Publicado em 19/06/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-75.1997.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): A FIRMA EDIVALDO GONÇALVES HIPÓLITO FERREIRA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: ACOLHO o pedido de sobrestamento pelo período de 60 dias, contido no petitório Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000437-75.1997.8.18.0032.5002. Decorrido o prazo, INTIME-SE o exequente por remessa dos autos (art. 183, CPC) para manifestação no prazo de 15 dias.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000911-38.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUCIONE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RODRIGO DE LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10474), FRANCISCO DAS CHAGAS LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 11409)
Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
Despacho: "Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000558-28.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SELMA RIBEIRO DE SOUSA MACEDO
Advogado(s): MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante disso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-68.2010.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Indiciado: VALDEIR MACIEL DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 29099), ERONDINA CANUTO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 28100-B)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se do despacho de fl. 113.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001409-81.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BLACKHILL PRODUTOS TEXTEIS LTDA - EPP
Advogado(s): JOYCE LIMA MARCONI GURGEL(OAB/CEARÁ Nº 10591), ADENAUER MOREIRA(OAB/CEARÁ Nº 16029-A)
Executado(a): FIRELLI CONFECÇÕES LTDA - ME
ATO ORDINATÓRIO: "Manifeste-se a parte autora, através de seu advogado, sobre a certidão de fls. 71, no prazo de 5 (cinco) dias."
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0002107-81.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVANALDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA JOSIANE CARDOSO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3945)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da advogada do autor para no prazo de lei, apresentar manifestação acerca da perícia médica realizada.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800174-12.2018.8.18.0052
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: IZA DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0001753-85.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
Vistos e etc. Considerando o pedido de desistência do feito apresentado pela parte autora, intime-se a parte demanda para nos termos do art. 485, §4° do CPC, manifestar em até 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001851-83.2012.8.18.0032
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS
Executado(a): COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MUNICÍPIO DE PICOS-PI em face de ROSA MARIA DE SOUSA LIMA (CPF N° 156.640.743-53), ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 17 de junho de 2019 (17/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PICOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001559-05.2016.8.18.0050
Classe: Ação Popular
Autor: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ
Advogado(s): EDUARDO ABDALLA MACHADO(OAB/SÃO PAULO Nº 296414)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI-AGESPISA
Advogado(s): MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16310), MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12276), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418)
Cuida-se de ação popular ajuizada por SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em face do MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI e COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - AGESPISA.
Narra o autor que a conduta praticada pelas demandadas fere a moralidade administrativa, na medida em que o contrato de concessão de serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto em zona urbana do Município é silente a respeito de cláusula exigida pela Lei de Saneamento - Lei nº. 11.445/2007 -, especificamente aquela que especifica metas para a universalização do serviço de coleta de esgoto nesta zona.
Em razão de tais fatos, a parte autora requere a declaração judicial de invalidade do contrato de concessão de serviço público de fornecimento de água e de esgoto na zona urbana do Município de Esperantina-PI.
Devidamente citada, a demandada COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - AGESPISA apresentou contestação (fl. 171). Suscitou a preliminares de incompetência do juízo e nulidade em razão da ausência de intervenção do Ministério Público, além de impugnar o valor atribuído à causa e o ato de concessão da gratuidade de justiça. No mérito, em síntese, salientou que há expressivo investimento no sistema de abastecimento de água no Município de Esperantina, acarretando significativo crescimento do número de usuário do serviço de água aos consumidores locais; sustenta a existência de má-fé da parte autora; salienta que o contrato impugnado preenche os requisitos mínimos de legalidade, razão pela qual pugnou pela improcedência do pedido inicial.
O MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI apresentou contestação nos autos (fl. 168). Arguiu a preliminar de inépcia da inicial em função de alegada falta de causa de pedir e, no mérito, afirmou que a parte autora não logrou provar os fatos articulados na exordial (CPC, art. 373, I), bem como defendeu a validade do instrumento negocial.
Intimada para apresentar manifestação pertinente às preliminares ventiladas nas defesas, permaneceu inerte a parte autora, nos termos da certidão cartorária de fl. 177.
Eis o panorama atual dos autos.
Cinge-se a controvérsia a saber se o contrato de concessão do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto no Município de Esperantina-PI é válido à luz da legislação de regência, sobretudo diante dos requisitos elencados no art. 2º, §2º, II, da Lei nº. 11.445/2007.
O tema em debate dispensa a produção de novas provas, na medida em que o desfecho de mérito da demanda passa pelo simples juízo de simetria entre o contrato de concessão de serviço público e os requisitos listados na Lei de Saneamento.
Antes de ingressar no mérito da demanda, contudo, percebo a ausência de requisito formal que impede o desenvolvimento válido e regular do curso do procedimento. Nos termos do art. 7º, I, da Lei nº. 4.717/65, ao despachar a inicial, o juiz ordenará a intimação do representante do Ministério Público.
Ante o exposto, intime-se com urgência o Ministério Público para intervir no feito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para sentença.
ESPERANTINA, 17 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-06.2007.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Advogado(s): SERGIO TABATINGA LOPES (OAB/MARANHÃO Nº 4878)
Executado(a): NELSON JOSÉ FERREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 17 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000800-87.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ- SINTE- PI
Advogado(s):
Réu: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COCAL - SINDSERM
Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593)
DESPACHO: Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade da sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo.
DESPACHO - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-64.2009.8.18.0142
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA ANTÔNIA DE AGUIAR SANTOS
Advogado(s):
Executado(a): BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s):
Não obstante o exposto, entendo que a questão relatada é de interesse da ré, que nada requereu. Todavia, determino a sua intimação (ré), para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia, arquive-se com as cautelas de praxe.
Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-25.2010.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
II- DO DISPOSITIVO Em decorrência da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados, procedo à desclassificação do crime imputado na peça exordial para o tipo penal previsto no art. 129, caput, do CP, diante dos elementos coligidos nos autos, nos termos do art. 383, caput, c/c art. 492, §1º, ambos do Código de Processo Penal. Por conseguinte, DECLARO, ex officio, a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado em relação ao réu ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA, devidamente qualificado nos autos, nos termos do art. 107, IV, e 109, V, ambos do CP, e do art. 61 do CPP e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Determino que seja o nome do réu excluído do Sistema INFOSEG em relação a conduta delitiva descrita nos presentes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Monsenhor Gil/PI, 05 de junho de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-81.2016.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA NUNES DA CRUZ
Advogado(s): LUCIANA TENORIO REGO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 12640), THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 17 de junho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000594-34.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ ORTENISIO PEDRO DE ASSIS
Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Colégio Recursal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800008-14.2017.8.18.0052
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA,ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: GISLAYDSON LOURENCO DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800117-91.2018.8.18.0052
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: CLEA MARIA LOUZEIRO DE MACEDO; REQUERENTE: MATHEUS LOUZEIRO DE MACEDO; REQUERENTE: NATHALYA TASYLA LOUZEIRO DE MACEDO
ADVOGADO(s): ELIZA SVAIZER LUSTOSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800002-07.2017.8.18.0052
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO VICENTE PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): HUMPHREY RABELO COITE
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FABIO VIEIRA NERY
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800107-47.2018.8.18.0052
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA LICE DOS SANTOS LEITE
ADVOGADO(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000472-66.2012.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILSON FERREIRA SOARES
Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ - TCE/PI)
Advogado(s):
Despacho: "Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal."
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801121-47.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801116-25.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE NASARE DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800930-02.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO(s): GLENIO CARVALHO FONTENELE
POLO PASSIVO: RÉU: R M ESTRUTURA E PAVIMENTACAO LTDA
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800556-83.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE