Diário da Justiça
8692
Publicado em 19/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2326 - 2338 de um total de 2338
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-16.2010.8.18.0076
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ERINALDO JERONIMO BARBOSA
Advogado(s):
Chamo o feito à ordem para determinar o que segue:
Verifico que o executado sequer foi citado, nesses termos, intime-se a parte Autora, para no prazo de 15 dias, promover a citação do executado, informando endereço ou requerer o que entender de direito.
UNIÃO, 17 de junho de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800397-88.2019.8.18.0032
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: EXEQUENTE: C.K.L.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.L.B.D
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800137-11.2019.8.18.0032
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.G.A.P; REQUERENTE: J.L.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
2ª PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0801388-36.2016.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: LUIZA PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 801.437 SSP/PI, CPF: 676.028.513-15,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraLUIZA PEREIRA DA SILVA, brasileira, aposentada, portador do RG n° 840.189, CPF: 337.237.533-53, residente e domiciliado na Rua "9", nº 3063, Vila da Paz, Bairro Três Andares, Teresina-PI, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue: Demais expedientes necessários. Custas pela requerente. Porém sem recolhimento, ante a concessão da gratuidade processual. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias;com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil. Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73. Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, 13 de novembro de 2018. ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO | |
2ª PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0801193-17.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: LUCIA HELENA DE SOUSA LIMA
REQUERIDO: LUCIBENNE LIMA DE LACERDA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão do autor, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de LUCIBENNE LIMA DE LACERDA, brasileira, solteira, sem profissão, RG nº 2.964.445, CPF nº 624.173.713-91, residente e domiciliada no mesmo endereço acima discriminado, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 3º do Código Civil , razão pela qual nomeio a requerente, LUCIA HELENA SOUZA LIMA DE LACERDA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 194.003, e inscrita no CPF nº 096.322.123-04, servidora pública, residente e domiciliada na Rua Minas Gerais, 642, Bairro Matadouro, CEP 64.003-835, Teresina-PI, para exercer a função de CURADORA da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora , atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Julgo, pois, extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil , e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil.Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instada a tanto devendo , por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o Termo de Curatela Definitivo, tudo nos termos do disposto no artigo 755, inciso I do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil . Demais expedientes necessários. Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação ; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça ; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça ( onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil , intimem-se, registre-se. Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL , publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, assinada digitalmente e devidamente SELADA , SERVIRÁ como MANDADO DE AVERBAÇÃO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73, conforme documento acostado as fls.,15, e após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada , tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC., e artigo 9º, inciso III, do Código Civil. Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, 26 de abril de 2018. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina | |
2ª PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0801943-82.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: ADELAIDE MARIA OLIVEIRA SANTOS
REQUERIDO: AULIVAN JOSE DOS SANTOS
SENTENÇA
Vistos etc.
Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de AULIVAN JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, RG. 4064103 SSP-PI,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraADELAIDE MARIA OLIVEIRA SANTOS, brasileira, solteira, desempregada, RG n° 1584053- SSP/PI, CPF nº: 870.695.121-04, residente e domiciliada na Quadra J, Casa 10, Residencial Mestre Dezinho, CEP 64023-265, Teresina/PI, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue: Demais expedientes necessários. Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil. Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73. Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, 20 de fevereiro de 2019. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina | |
2ª PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0800722-35.2016.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: ROSA ALVES DA CUNHA
REQUERIDO: FABIANA ALVES DA CUNHA
SENTENÇA
Vistos etc.,
Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial e laudo psicossocial, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de FABIANA ALVES DA CUNHA, brasileira, solteira, RG nº 3.183.152 SSP-PI e CPF n° 063.990.413-09,declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraROSA ALVES DA CUNHA, brasileira, solteira, professora, portadora do RG nº. 732.246 SSP-PI, inscrita no CPF nº: 305.749.863-91, para exercer a função de curadora da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue: Demais expedientes necessários. Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil. Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73. Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, 14 de março de 2019. Elvira Mª Osório Pitombeira Meneses Carvalho | |
Edital (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
PROCESSO Nº: 0800118-60.2019.8.18.0046
CLASSE: GUARDA (1420)
ASSUNTO(S): [Guarda]
REQUERENTE: A. M. V.
REQUERIDO: F. B. M. DE C., M. L. B.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de COCAL, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. João Justino de Brito, nº 134, COCAL-PI, a Ação acima referenciada, proposta por A. M. V., brasileira, união estável, do lar, residente e domiciliada no Povoado Baixão de Baixo, Zona Rural de Cocal dos Alves/PI, em face de MARIA LUIZA BARBOSA, brasileira, solteira, profissão e documentos pessoais desconhecidos, em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos (ECA, 158). Por ocasião da citação, CIENTIFICAR os genitores dos menores de que, se não tiverem condições de constituírem advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, na Secretaria da Vara Única desta Comarca, que lhes seja nomeado a Defensoria Pública, ao qual incumbirá a apresentação de resposta (ECA, 159). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de COCAL, Estado do Piauí, aos 23 de maio de 2019 (23/05/2019). Eu, ERNANI PEREIRA DE BRITO, analista judiciário, digitei, subscrevi. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL-PI.
cocal-PI, 23 de maio de 2019.
ERNANI PEREIRA DE BRITO
Secretaria da Vara Única da Comarca de Cocal
EDITAIS DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) JORDINAN DOS SANTOS ANDRADE, SOLTEIRO, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ ARAUJO DE ANDRADE e MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS ANDRADE; e ANNA KARINE CASTRO SILVA, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de PIRIPIRI - PI, filha de WASHINGTON LUIZ DA SILVA e ALEXANDRA DE SOUZA CASTRO SILVA; 2º) NATANAEL SILVA LIMA, SOLTEIRO, MONTADOR, natural de PARNAIBA - PI, filho de SEBASTIÃO FERNANDO LIMA e MARIA DO ROSARIO DA CONCEIÇÃO SILVA; e MARIA CECILIA MARTINS DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA e MARIA DE FATIMA GOMES OLIVEIRA; 3º) ANTONIO GEOVANE PROFIRIO DE VASCONCELOS, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de LUIS CORREIA - PI, filho de FRANCISCO RODRIGUES DE VASCONCELOS e MARIAD E LOURDES PORFIRIO DE VASCONCELOS; e FERNANDA NASCIMENTO DIAS, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, 4º) JOSÉ AIRTON FERREIRA DIAS, DIVORCIADO, APOSENTADO(A), natural de VICOSA DO CEARA - CE, filho de ANTONIO FERREIRA DIAS e FRANCISCA FILOMENA DE JESUS; e ALZIRA MARIA DE MOURA, SOLTEIRA, COSTUREIRA, natural de GRANJA - CE, filha de FRUTUOSO XAVIER DE MOURA e ROSA MARIA DE JESUS; 5º) EDVALDO DA CUNHA COSTA JUNIOR, SOLTEIRO, MARÍTIMO, natural de PARNAIBA - PI, filho de EDVALDO DA CUNHA COSTA e JACINTA DE CARVALHO COSTA; e SUSAN KAROLLINY SILVA FONTENELE COUTINHO, DIVORCIADA, FISIOTERAPEUTA, natural de TERESINA - PI, filha de LUIZ CARLOS FONTENELE COUTINHO e MARIA DOS SANTOS SILVA FONTENELE; 6º) JAIR RODRIGUES RABELO, DIVORCIADO, natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ MARIA RODRIGUES e ANTONIA RODRIGUES RABELO; e MARIA DOS NAVEGANTES DE ASSIS ROCHA RABELO, DIVORCIADA, CABELEIREIRO(A), natural de LUIS CORREIA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA ROCHA e ANTONIA FRANCISCA DE ASSIS ROCHA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)
OUTROS
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 07 A 14 DE JUNHO DE 2019. (OUTROS)
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE07A 14 DE JUNHO DE 2019.
No período de 07 (sete) a 14 (quatorze) do mês de junho do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0704665-16.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL). Advogado: Elenilza dos Santos Silva (OAB/PI nº 9.979). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento,a fim de reformar a decisão agravada que determinou o pagamento do piso salarial nacional destinado ao regime de magistério em 40 horas semanais aos servidores temporários. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0708248-09.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: TANIA PATRICIA DE OLIVEIRA LEITE. Advogado: Gilberto Carvalho Guerra Junior (OAB/PI nº 2.148). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, conceder a segurança, determinando à autoridade coatora que proceda a nomeação e posse da Impetrante no cargo de professor de LETRAS PORTUGUÊS, nos termos do edital de n° 0003/2014, com lotação na 10ª Gerência Regional de Educação. Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0708548-68.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCISCO JOSÉ DE MOURA ALBANO. Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935). Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, em consonância com o parecer do Ministério Público, ao tempo em que concedem a segurança vindicada, em definitivo, com o fim de determinar que a autoridade coatora permita a acúmulo do cargo de agente penitenciário com o de professor pelo impetrante. Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0706627-74.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: LUVANGA DE SOUSA SOBRINHO. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e, no mérito, dar-lhesparcial provimento, tão somente, para o fim de prequestionamento do art. 37, I, II, III, IX e art. 61, § 1º, II, "a", ambos da Constituição Federal, não reconhecendo, por outro lado, a existência de omissão a ser sanada no acórdão. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0706885-84.2018.8.18.0000 - Agravo Instrumento. Agravante: MARIA DO AMPARO FONTENELE. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento,a fim de reformar a decisão agravada, para conceder o benefício da justiça gratuita e determinar o regular prosseguimento do feito na origem. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: ForamRETIRADOS DE PAUTAos seguintes processosa pedido dos advogados das partes, para fins de sustentação oral em Sessão Presencial: 0708543-46.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARA VITORIA RODRIGUES DA ROCHA. Advogado: ABELARDO NETO SILVA (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970), advogado da parte Impetrante, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.0709470-12.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: OSVALDO BEZERRA LIMA NETO. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970), advogado da parte Impetrante, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 07 A 14 JUNHO DE 2019. (OUTROS)
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 07 A 14 JUNHO DE 2019.
No período de 07 (sete) a 14 (quatorze) do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão, além dos Exmos. Srs. Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Raimundo Nonato da Costa Alencar, convocados. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0709000-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ATILIO POLIDORO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: T M LEAL. Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo em sua integralidade a sentença. Por fim, determinam a majoração para 15% (quinze por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, consoante disposto no art. 85, § 11, do CPC, observada, entretanto, a condição suspensiva de exigibilidade imposta na sentença de piso, em razão da gratuidade processual (art. 98, §3º, do CPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0710340-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3.ª Vara De Família E Sucessões. Apelante: G. S. C. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: N. C. dos S., F. C. dos S. C. Advogado: Luciano da Silva Falcão (OAB/MA nº 7.831). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença em sua integralidade, na formado voto do Relator.Com supedâneo no enunciado administrativo n.º 07 do STJ, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0710455-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado: MANOEL JOSE DA COSTA. Advogados: Alexandre Bucar da Silva (OAB/PI 13.555-A) e Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Determinam a majoração para 17% (dezessete por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais recursais, em obediência à norma insculpida no art. 85, § 11º, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0703410-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: TIM CELULAR S.A. Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436-A) e outro. Apelado: EDILBERTO CONCEICAO SILVA. Advogados: Alexandre de Almeida Ramos (OAB/PI nº 3.271-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0706907-45.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701612-27.2018.8.18.0000. Agravante: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Advogado: Wesley Vinicius Cruz Benigno (OAB/PI nº 11.066). Agravada: MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA. Advogado: Claudio Moreira do Rego Filho (OAB/PI nº 10.706). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Internoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700892-60.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: RAFAELA CORREIA CHIMENES. Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142-A). Agravado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogado: Igor Nunes Pereira Leite (OAB/PI nº 7.470). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, no sentido de determinar à empresa Agravada que regularize o fornecimento de água na residência da Agravante, para que serviço seja prestado de forma contínua, adequada e integral, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais).Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0703063-53.2019.8.18.0000 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 0706488-25.2018.8.18.0000. Agravante: VANDERLEIA GOMES SOBREIRA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravado: LINDOMAR FERNANDES DE SOUZA. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno,por preencher os pressupostos de admissibilidade, e negar-lhe provimento, mantendo em sua integralidade a decisão agravada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0812707-64.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL SA . Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e outro. Apelados: FERNANDO DE BARROS CORREIA e outros. Advogado: Fernando de Barros Correia (OAB/PE nº 11.492-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade,e no méritonegar-lhe provimento, mantendo em sua integralidade a sentença de piso. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700148-31.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Cristino Castro / Vara Única. Apelante: S. DA S. B. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade,e no méritodar-lhe provimento, reformando a sentença de piso, para conceder a tutela da menor Gisele da Silva Barreto à sua irmã Suane da Silva Barreto, que terá o dever de guardar, proteger, assistir, representar e administrar os bens da menor, ficando, desde já, advertida das incumbências do art. Art. 1.740 e art. 1.741 do Código Civil e das proibições do art. 1.749, art. 1.753, art. 1.754, art. 1.755 e art. 1.757 do retromencionado código. Em razão da ausência de litígio, revelando-se o caso em concreto em demanda de jurisdição voluntária, não há que se falar fixação de honorários de sucumbência. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700099-87.2019.8.18.0000 - Tutela Antecipada Antecedente. Requerente: FILOMENA MARIA DE ALMEIDA MOTA. Advogada: Gardenia Aguiar Mota (OAB/PI nº 6.434). Requerido: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Advogada: Natassia Monte Lima (OAB/PI nº 15.698). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Tutela Antecipada Recursal, para atribuir efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra sentença de piso e, em consequência, restabelecer os efeitos da liminar anteriormente concedida pela magistrada de piso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704662-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: D. C. DE SOUSA COLETA DE RESIDUOS - ME. Advogado: Fabricio da Costa Reis (OAB/PI nº 4.840). Agravado: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des.Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de 1° grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704778-67.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: FRANCISCO ALVES LIMA. Advogado: Danilo Bonfim Ribeiro (OAB/PI nº 9.202). Agravado: BANCO DO BRASIL. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão de 1º grau para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704959-68.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: DEUSDETE DA SILVA. Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Agravada: ZELINA PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de 1º grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0710422-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Cível. Apelante: DINA NUNES DOS SANTOS. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A), Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para, reconhecer que não se consumou o prazo prescricional, impondo-se, por consequência, a reforma da sentença hostilizada, e, por não estar o processo pronto para julgamento imediato, determinam o retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento do feito. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau. Destacam, ainda, que o referido tema não foi devolvido a este tribunal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700056-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso/ Vara única. Apelante: FRANCISCA LUCIA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença de piso quanto ao capítulo referente ao dano moral, majorando-o para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com arrimo no artigo 85, §11º, do CPC e majoram os honorários fixados na sentença para o percentual de 18% (dezoito por cento). Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704812-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 6ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: R. DE A. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade para, no mérito,dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença ora vergastada, bem como os demais atos praticados até o momento em que o Ministério Público deva ser intimado. Determinam o retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento do feito. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0708065-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/Vara de Registros Públicos. Apelantes: EDILSON VIANA DE CARVALHO e DOURILA MACHADO VEIGA DE CARVALHO. Advogado: Elisangela Carla da Costa E Silva (OAB/PI nº 4.698). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença de primeiro grau e determinar a retificação da área e perímetro referente aos lotes 511 e 512, com Registro Geral n° 02, a ficha 01, sob o n° 89.071, junto ao 2º Ofício de Notas e Registros de Imóveis da Comarca de Teresina/PI, nos termos postulados na inicial. Por ser a ação de jurisdição voluntária, aplica-se o disposto no art. 88 do CPC/15, com manutenção da responsabilidade dos apelantes pelas custas processuais. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0709217-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença de piso, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0707099-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/1ª Vara cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S.A. Advogados: SérvioTúlio De Barcelos (OAB/PI nº 12.008), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outros. Apelados: GLEICY M ALVES E SILVA - ME, ANTONIO FRANCISCO SARAIVA DE MELO e WALQUIRIA DE OLIVEIRA SARAIVA. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Deixam de majorar os honorários advocatícios em razão de sua não fixação pelo juízo de primeiro grau. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0701031-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba/1ª Vara Cível. Apelante: ZULMIRA DO ESPIRITO SANTO CORREIA. Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783), Marcel Tapety Campos (OAB/PI nº 9.475) e Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A). Apelado: BANCO DO BRASIL S.A.Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, no sentido de conceder o benefício da justiça gratuita à Autora, ora Apelante, com o consequente prosseguimento do feito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704709-35.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: RAIMUNDA LUZIA DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, somente para fins de prequestionamento do artigo 595 do CC, que entretanto, não foi violado no acordão embargado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0707081-54.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Maria Socorro Araújo Santiago (OAB/PI nº 4.908-A), Roseany Araújo Viana Alves (OAB/PI nº 4.907-A), Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Apelados: UNANIME CONSTRUÇÕES LTDA - ME, JOSÉ ADAUTO DA COSTA SANTOS e RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para anular a sentença de 1º grau e determinar o retorno do feito a origem para regular prosseguimento do feito. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los, e por conseguinte, em virtude de sua não fixação pelo juiz de 1º grau (RESP 1.573.573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remeta-se à origem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0701246-51.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara única. Apelante: JOSÉ BATISTA DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença de piso, para:i) decretar a nulidade do contrato nº 746790457, tendo em vista que a ausência da tradição dos valores objeto do contrato de mútuo é elemento suficiente para declarar a nulidade do contrato; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; e iv) inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários fixados na sentença para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700347-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II/ Vara única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Patricia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN nº 5.424), José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Apelada: TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A), Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença de piso em todos os seus termos. Determinam a majoração para 18% (dezoito por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais recursais, em obediência à norma insculpida no art. 85, § 11º, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0709992-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Esperantina/ Vara única. Apelante: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA. Advogados: Lilian Brandãoda Motta (OAB/SP nº 209.761) e outros. Apelado: JAISON CASTRO. Advogados: Maciel Furtado Amorim (OAB/PI nº 5.286) e José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) . Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Relator Designado para lavrar Acórdão: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: O Exmo. Des. Relator votou no sentido de: "Conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, reformando a sentença do magistrado de piso, para fins de excluir a condenação da apelante Barsa Planeta Internacional Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor. Inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários fixados na sentença para o percentual de 12% (doze por cento)". O Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho divergiu do voto do Relator, e proferiu voto divergente no sentido de: "Julgar configurado o dano moral decorrente do atraso no ato de retirada da negativação do nome do devedor, ora Apelado, pelo credor, ora Apelante, mantendo-se integralmente a sentença recorrida e, portanto, negar provimento a este recurso de Apelação Cível". O Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto divergente. Em razão da divergência apresentada, foram convocados mais dois julgadores para ampliação do quórum e consequente prosseguimento do julgamento. O Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) acompanhou o voto divergente. O Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) acompanhou o voto do Relator, com ressalva apenas quanto à majoração do honorários advocatícios. Desta forma, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,por maioria de votos, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, tendo sido o eminente Des. Relator voto vencido. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado). Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700711-25.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Apelante: FRANCISCO CARDOSO DO NASCIMENTO. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros. Apelado: BANCO BMG S.A.Advogado: Ana Tereza de Aguiar Valença(OAB/PE 33.980) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para fins de anular a sentença do Juízo de piso, determinando que os autos retornem a origem, para que o feito retome seu regular prosseguimento e com posterior julgamento. Quanto os honorários advocatícios, deixam de majorá-los, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (REsp 1.573.573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700358-82.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior/ 2ª Vara. Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Advogados: Henrique José Parada Simão(OAB/PE 1.189- A), Elísia Helena de Melo Martini (OAB/RN 1.853) e outros. Apelado: PEDRO FRANCISCO DA SILVA. Advogados: Iracema Miranda de Morais (OAB/PI nº 9.306) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0707694-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Paes Landim/ Vara única. Apelante: BANCO BRADESCO S.A.Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA GENERANA DE JESUS. Advogado: Marco André Vaz de Araújo (OAB/PI nº 6.447). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença de piso. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS FEITO DESTAQUE: FoiFEITO O DESTQUEdos seguintes processos: 0708454-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454-A) e outros. Apelada: FRANCISCA MARIA DA SILVA FERREIRA. Advogada: Monica Maria Frazao Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3.610-A). Relator: Des, Olímpio José Passos Galvão. Foi FEITO O DESTAQUEdo processo em epígrafe, para julgamento na Sessão Presencial subsequente, a pedido do eminente Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Na referida Sessão Virtual, o eminente Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho proferiu voto divergente. O Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto divergente. Diante da divergência apresentada, foram convocados mais dois julgadores para ampliação do quórum e consequente prosseguimento do julgamento. Os Exmos. Srs. Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) acompanharam o voto do eminente Des. Relator. Em razão do pedido de destaque, feito logo após, foi suspenso o julgamento do processo em epígrafe, para prosseguimento na Sessão Presencial seguinte. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0705367-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II/ Vara única. Apelante: ITAÚ SEGUROS S/A (atual denominação de UNIBANCO SEGUROS S.A.) integrante da SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841), Lucas Nunes Chama (OAB/PA 16.956) e outros. Apelado: ALFREDO MEDEIROS DA SILVA. Advogados: Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB/PI nº 5.610) e outro. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi FEITO O DESTAQUEdo processo em epígrafe, para julgamento na Sessão Presencial subsequente, a pedido do eminente Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Na referida Sessão Virtual, o eminente Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho proferiu voto divergente. O Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto divergente. Diante da divergência apresentada, foram convocados mais dois julgadores para ampliação do quórum e consequente prosseguimento do julgamento. O Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) acompanhou o voto do eminente Des. Relator. O Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) ainda não proferiu seu voto. Em razão do pedido de destaque, feito logo após, foi suspenso o julgamento do processo em epígrafe, para prosseguimento na Sessão Presencial seguinte. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 13 DE JUNHO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 13 DE JUNHO DE 2019.
Aos 13 (treze) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09h15min (nove horas e quinze minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 06 de junho de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.687, de 12 de junho de 2019(disponibilizado em 11 de junho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2015.0001.008962-2 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: SANDRA MARIA DA SILVA LIMA. Advogada: Patricia Helena Almeida Alves Caninde (OAB/PI nº 4.537). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, apenas para excluir a condenação imposta ao Estado do Piauí, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Danilo Freitas (OAB/PI nº 3.552) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.012181-9 - Mandado de Segurança. Impetrante: NOEME MARIA LEITE VIEIRA. Advogados: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) e outros. Impetrado: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Mandado de Segurança, eis que preenchidos os seus requisitos de conhecimento, e, além disso, determinam a correção do valor da causa para R$ 35.061,00 (trinta e cinco mil e sessenta e um reais), na forma dos arts. 260 do CPC/73 e 292, parágrafos 1º e 2º do CPC/15, e autorizam que a complementação das custas pela impetrante se dê apenas ao final do processo, após o trânsito em julgado, caso seja definitivamente vencida na demanda. No mérito, denegam a segurança pleiteada, por não ter ficado demonstrado o cumprimento dos requisitos do art. 3º da EC nº 47/2005, pelo instituidor da pensão por morte da Impetrante, de modo a ser reconhecido o direito à paridade previdenciária pretendido, em conformidade com a tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral (Tema 396). Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Danilo Freitas (OAB/PI nº 3.552) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.003476-2 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 2015.0001.007610-0. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: KERCIA COSTA CHAVES e outros. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenteAgravo Interno, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão agravada, porém a complementando para determinar que a cada 06 (seis) meses a parte Agravada apresente novo relatório ou prescrição médica, no qual conste a necessidade de continuação do fornecimento da medicação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.003472-5 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 2017.0001.005903-1. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: ELAINE VITÓRIA FERREIRA RODRIGUES e outro. Advogados: Rogério Newton de Carvalho Sousa (OAB/PI nº 1.397) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenteAgravo Interno, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão agravada, porém a complementando para determinar que a cada 06 (seis) meses a parte Agravada apresente novo relatório ou prescrição médica, no qual conste a necessidade de continuação do fornecimento da medicação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.004181-0 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 2018.0001.003828-7. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenteAgravo Interno, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão agravada, porém a complementando para determinar que a cada 06 (seis) meses a parte Agravada apresente novo relatório ou prescrição médica, no qual conste a necessidade de continuação do fornecimento da medicação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.004344-1 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 2018.0001.003828-7. Agravante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI n° 6.544) e outro. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenteAgravo Interno, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão agravada, porém a complementando para determinar que a cada 06 (seis) meses a parte Agravada apresente novo relatório ou prescrição médica, no qual conste a necessidade de continuação do fornecimento da medicação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.012372-9 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2016.0001.012092-0. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e MARIA DA LUZ PINHEIRO DOS SANTOS. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenteAgravo Interno, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão agravada, porém a complementando para determinar que a cada 06 (seis) meses a parte Agravada apresente novo relatório ou prescrição médica, no qual conste a necessidade de continuação do fornecimento da medicação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.009711-1 - Remessa Necessária. Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única. Requerente: FRANCISCO LYNDON JOHNON OLIVEIRA DE ALENCAR SEGUNDO. Advogados: Mara Adriannine dos Santos Brito (OAB/PI nº 7.505) e outros. Requerido: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI. Advogados: Daniel Carvalho Oliveira Valente (OAB/PI nº 8.754) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para confirmar a sentença, e negar provimento ao reexame necessário, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.000243-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JOSÉ RIBAMAR DE LIMA. Advogados: Isaac Emanuel Ferreira de Castro (OAB/PI nº 7.593) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratórios e, no mérito,dar-lhes parcial provimento, apenas para fins de prequestionamento do parágrafo 8º do art. 40 e art. 37, XIII, ambos da CF/88, com a ressalva de que estes dispositivos não foram violados pelo acórdão embargado; mas, para negar, de outro lado, a ocorrência das alegativas de omissão, tendo em vista serem inexistentes, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.005338-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Picos / 1ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MANOEL VICENTE DE MOURA. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratórios, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,e dar-lhes provimento para reconhecer a contradição existente no acórdão embargado. Em consequência, atribuindo-lhes efeito modificativo, reformam o acórdão embargado para excluir a condenação do Apelante/Embargante ao pagamento do FGTS relativo ao período trabalhado, negando provimento à remessa necessária e à apelação interposta pelo Apelante/Embargante, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.002402-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Porto / Vara Única. Agravante: ELENI OLIVEIRA SILVA. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro. Agravado: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,e dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, no sentido de deferir o benefício da justiça gratuita à Autora da Ação de Cobrança n. 0800046-75.2017.8.18.0068, ora Agravante, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.013210-6 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: MARTA DE ALMEIDA FRANCO MELO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. 1º Apelada: Aldaleia da Silva Farias e outros. Advogado: Raimundo Nonato Castro Machado (OAB/PI nº1.830). 2os Apelados: YONE SOUSA NASCIMENTO e outros. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.013578-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA NECI DE SOUSA OLIVEIRA. Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, acolher parcialmente a preliminar levantada, para declarar a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o pleito de pagamento dos valores relativos ao FGTS, no que toca, somente, ao período que a Apelante teve seu vínculo funcional, com o referido Estado, regido pelo regime celetista, que se deu a partir do dia 05.06.1987, com a celebração do contrato de trabalho, até a implantação do regime jurídico único, que foi instituído em 18.01.1994, e lhe dar provimento, a fim de reformar a sentença recorrida, no sentido de condenar o Estado do Piauí ao pagamento dos valores referentes ao FGTS, a contar da implantação do regime jurídico único, que se deu em 18.01.1994, com a vidência da LC nº 13/94, até o determinado momento, uma vez que a Apelante se encontra em atividade no serviço público estadual. Ademais, condenam a parte Apelada ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, parágrafo 3º, I, do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.013345-0-Apelação Cível. Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS - PI. Advogados: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outro. Apelado: JUSCILEIDE CARDOSO DA SILVA. Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,e dar-lhe parcial provimento, tão somente para declarar a configuração da prescrição das verbas anteriores a novembro de 2007, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, mantendo os demais termos da sentença, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2011.0001.001592-0 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargantes: PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Mateus Gonçalves de Rocha Lima (OAB/PI nº 15.669) e outros. Embargado: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA BARROS. Advogado: Sergio Henrique de Oliveira (OAB/PI nº 2.663). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito,dar-lhes parcial provimento, apenas para fins de prequestionamento do art. 2º, da CF/88, com a ressalva de que este dispositivo não foi violado pelo acórdão embargado; mas, para negar, de outro lado, a ocorrência da alegativa de omissão, tendo em vista ser inexistente, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2008.0001.003483-5 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA. Procurador do IASPI: Francisco de Assis Macedo (OAB/PI n° 1.413). Embargado: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Advogado: Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento (OAB/PI nº 3.678). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito,dar-lhes parcial provimento, apenas para fins de prequestionamento do art. 40, parágrafo 4º do art. 24, inciso XII do art. 24 e parágrafo 1º do art. 149, todos da CF/88, bem como do art. 8º, da Lei Estadual nº 4.051/98, e art. 5º, da Lei Federalnº 9.717/98, com a ressalva de que estes dispositivos não foram violados pelo acórdão embargado; mas, para negar, de outro lado, a ocorrência das alegativas de omissão, tendo em vista serem inexistentes, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo. PROCESSOS ADIADOS em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator: 2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003997-7 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS LTDA. Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003591-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Francisco Santos / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CARLOS ELIAS CARRÁ. Advogado: Damasio de Araujo Sousa (OAB/PI nº 1.735). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.000358-4 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CANADÁ VEÍCULOS LTDA. Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2016.0001.013919-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI. Procuradoria - Geral do Município de Teresina. Agravados: LANA DA SILVA AMORIM e outros. Advogados: José Amâncio de Assunção Neto. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2017.0001.002948-8 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Apelada: AUTA MIRANDA ESPER KALLA. Advogados: Decio Solano Nogueira (OAB/PI nº 58-B) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2019.
Aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:25 (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 05 de junho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.686 de 11 de junho de 2019 (disponibilizada em 10 de junho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSO JULGADO - PJE : 0701716-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: JOSÉ PEREIRA. Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137). Apelado: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LONDRINA - ACIL. Advogados: João Tavares de Lima Filho (OAB/PR nº 11.524) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS - PJE, a pedido do eminente Des. Relator, em razão do adiantado da hora: 0701358-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JOSÉ ROSA DA SILVA. Advogado: Jhose Cardoso De Mello Netto (OAB/PI nº 7.474). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0706927-36.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0703999-15.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 5ª Vara de Família. Agravante: D. M. V. Advogado: Anderson da Silva Lopes (OAB/PI nº 10.922). Agravado: E. M. C. Advogado: Carlos Magno Chaves da Silva Junior (OAB/PI nº 15.056). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0700920-28.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: MARIA DEUSILENE PEREIRA. Advogados: Antonio Haroldo Guerra Lobo (OAB/CE nº 15.166-A) e outros. Apelado: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0710977-08.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0705345-98.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: MAX SANTA CLARA IMOVEIS LTDA. - ME. Advogado: Arthur Alves Dias (OAB/PI nº 15.017). Agravado: SOLON DE SOUSA SILVA. Advogado: Rafael Trajano de Alburquerque Rego (OAB/PI nº 4.955). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0700475-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: ANDERSON DUARTE TEIXEIRA NEVES. Advogado: Jamylle de Melo Pereira (OAB/PI nº 13.229-A). Agravado: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.001) e Tomé Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0700717-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2015.0001.007370-5 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Apelantes: JOÃO MARCOS ALVES GOMES e outros. Advogados: Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento (OAB/PI nº 3.678) e outro. Apelados: M. S. MARQUES DA ROCHA - MERCADÃO VENEZA e outro. Advogado: Valdevino Pereira de Santana (OAB/PI nº 9-B). Assistentes litisconsorciais: Augusto Roberto Bianchini e outros. Advogados: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, em questão de ordem, deferir o pedido de ingresso no feito dos senhores Augusto Roberto Bianchini, Márcio José Bianchini, Rodrigo Bianchini, Adriane Bernardi Bianchini e Jéssica Bianchini, na qualidade de assistentes litisconsorciais. Dar provimento ao recurso, para anular a sentença vergastada, prolatada durante a suspensão do processo, e determinar o retorno dos autos ao juízo de piso, a fim de que este prossiga com a instrução, restando prejudicadas as demais questões controvertidas. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento (OAB/PI nº 3.678) - Advogado da parte Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.007636-6 - Apelação Cível. Origem: Amarante / Vara Única. Apelante: JOSÉ ALBERTO GUEIROS PIRES. Advogado: Fernando Chinelli Pereira (OAB/PI nº 7.455) e outro. Apelado: JOSE HELIO DE SOUSA. Advogados: Edmundo G. Ayres dos Santos (OAB/PI nº2.987), Guilherme Fonseca Viana (OAB/PI nº5.164) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para anular a sentença, devendo os autos retornarem para que se tenha o regular processamento do feito, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Guilherme Fonseca Viana Santos (OAB/PI nº 5.164) - Advogado da parte Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2018.0001.003939-5 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOSÉ ALVES DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Raissa Manuely Goncalves Cavalcante (OAB/PI nº 12.731) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.013169-6 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: CREUSA ADELINA CARMOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2018.0001.003951-6 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2010.0001.007526-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara de Familia /Assistência Judiciária. Embargante: MARIA AUXILIADORA JACOB ULISSES. Advogado: Paulo Assis Moura (OAB/PI nº 3.425). Embargada: ANTONIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA. Advogado: Jacylenne Coelho Bezerra (OAB/PI nº 5.464) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração e dar-lhes parcial provimento, para reconhecer a omissão quanto à alegada falsidade dos documentos apontados pela Apelada, ora Embargante, mas rejeitar a suscitada falsidade, esclarecendo, ainda, que esses documentos sequer influenciaram o julgamento da Apelação, razão pela qual, deixam de atribuir efeitos infringentes ao presente recurso. Ademais, condenam a Apelada, ora Embargante, a pagar multa de 1% dobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o art. 538, parágrafo único do CPC/73, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2014.0001.009505-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: LN COMERCIAL LTDA. Advogado: Laerson Lincoln Guimaraes (OAB/PI nº 9.354), Mauro Gustavo Guimarães Serra (OAB/PE nº 16.034) e outro. Agravado: DIRETOR UNIFIS SEFAZ/PI - ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de confirmar a medida liminar anteriormente concedida e reformar a decisão agravada, reestabelecendo a inscrição da agravante no CAGED, cancelada unilateralmente pelo Fisco Estadual, até o julgamento definitivo do mandamus. Deixam de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2014.0001.003214-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 1ª Vara. Embargante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outro. Embargados: AQUILES NEREU SILVA e outros. Advogado: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, por não reconhecer a existência de contradição a ser sanada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2013.0001.007485-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: OTÁVIO DA FONSECA BENVINDO. Advogado: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425) e outros. Embargados: AMANDA MENDES DA FONSECA BENVINDO e outros. Advogados: Edenilson Amorim Alvarenga (OAB/PI nº 8.823) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração e dar-lhes provimento, para: i) declarar a nulidade do julgamento da Apelação interposta pelo Apelante, ora Embargante, bem como de todos os atos subsequentes do processo, por vício de intimação; e ii) determinar que voltem os autos conclusos ao Relator para que o referido recurso seja reincluído em pauta em momento oportuno, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2014.0001.008095-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outro. Embargados: ANTONIO BANDEIRA MEIRIM e outros. Advogados: Gilberto Alves de Silva (OAB/SC nº 13.668) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, a fim de sanar vício de obscuridade, quanto à fixação do termo inicial do prazo prescricional em ações de indenização securitária de imóveis residenciais, por vícios de construção, o qual, diante da impossibilidade de precisar a data do dano, será a data da negativa de indenização pela seguradora. Negam efeitos infringentes aos embargos e mantém-se os demais termos do julgamento colegiado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.003227-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Amarante / Vara Única. Embargante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outro. Embargados: AIRTON PAULO SOARES VILARINHO e outros. Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, por não reconhecer a existência de contradição a ser sanada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.007334-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Advogados: Ilza Regina Defilippi Dias (OAB/SP nº 27.215) e outros. Embargados: ANTONIO CARLOS PIRES DE CASTRO e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, por não reconhecer a existência de contradição ou omissão a ser sanada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.003175-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Pio IX / Vara Única. Embargante: BANCO ORIGINAL S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO MATONE S.A.). Advogados: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP nº 173.477) e outros. Embargada: RAIMUNDA CARLOTA BEZERRA DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, ante a inexistência de contradição interna a ser sanada. E, dar-lhes provimento quanto ao pedido de prequestionamento do art. 6º, VIII, do CDC, que, entretanto, não foi violado pelo acórdão embargado,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2013.0001.004355-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Embargante: LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº2.934). Embargado: BANCO BMG S.A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499), Ana Flávia Pereira Guimarães (OAB/MG nº 105.287) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, ante a inexistência de contradição a ser sanada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.005453-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: AESPI - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ. Advogados: Felipe Marques Rodella (OAB/SP nº 296.752), Luiz Felipe Pereira Gomes Lopes (OAB/SP nº 184.149) e outros. Embargado: CURSO ANDREAS VERSALIUS LTDA. Advogado: Fábio Renato Bonfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, por não reconhecer a existência de omissão ou obscuridade a ser sanada. E, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2014.0001.008107-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Advogado: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB/PE nº 28.240). Embargados: BERT GIRAN DOS SANTOS e outros. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, por não reconhecer a existência de contradição ou omissão a ser sanada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.005014-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: Eduardo Marcelo Sousa Goncalves (OAB/PI nº 4.373-B) e outros. Embargada: DJANIRA DA SILVA. Advogado: Hilton Ulisses Fialho Rocha Junior (OAB/PI nº5.967) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaraçãoe dar-lhes provimento, para: i) reconhecer a omissão do acórdão recorrido quanto ao exame da tese de impossibilidade de produção de prova sobre fato inexistente, afastando sua aplicação no caso concreto; ii) negar os efeitos infringentes aos embargos e manter inalterado o resultado do julgamento, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.003856-0 - Apelação Cível. Origem: São Felix do Piauí / Vara Única. Apelante: ACELINO ALVES EVANGELISTA. Advogado: Tiago Luiz Teixeira (OAB/PI nº 7.560). Apelado: LOURENÇO JOSÉ DE MOURA. Advogados: Antonio Aurélio de Alencar (OAB/PI nº4.892) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, anulando os atos processuais de origem, a partir do despacho que oportunizou a indicação das provas a serem produzidas nos autos. Sem honorários recursais, nos termos do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2013.0001.003267-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: AGLAÊ FERREIRA MOURA CARVALHO. Advogados: Jadir Santos Saraiva (OAB/PI nº 10.220) e outros. Embargado: FRANCISCO FLAVIO GERMANO MAGALHÃES. Advogados: João Leonardo de Cerqueira Madeira Campos (OAB/PI nº3.614) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, a fim de: i) não reconhecer a omissão quanto à análise da prova da posse e à aplicação dos princípios da saisine e da prioridade registral; ii) sanar a omissão quanto à existência de impugnação ao laudo pericial, para afastar a referida impugnação e reconhecer a validade e veracidade da perícia; iii) não aplicar efeitos infringentes, mantendo inalterado o resultado do julgamento colegiado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.003286-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI. Advogados: Paulo Victor Leite Cruz Macedo (OAB/PI nº 9.332), Ítalo Luiz de Almeida Santos (OAB/PI nº 8.620) e outro. Apelados: RAQUELIA PAULA PARENTE DA SILVA e CLAUDEMIR DE OLIVEIRA. Advogados: Hilbertho Luis Leal Evangelista (OAB/PI nº 3.208) e outra. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para: i) reformar a sentença, para julgar pela legitimidade ativa do condomínio Autor, ora Apelante, e passiva dos Réus, ora Apelados; e ii) determinar o retorno dos autos à vara de origem para que seja dado prosseguimento à instrução do feito. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.007403-2 - Apelação Cível. Origem: Picos / 3ª Vara. Apelante: A. A. S. e R. N. dos S. S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ em favor de S. R. da C. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para: anular a sentença apelada, pela ausência de intimação do Parquet na primeira instância, e determinar o retorno dos autos à origem para instrução do feito, inclusive a citação dos genitores da menor, conforme requerido na inicial, a fim de julgar o mérito da demanda no melhor interesse da adotanda. Por fim, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.004041-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI. Advogados: Ana Rita Luz Pereira (OAB/PI nº 10.974), Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros. Apelado: SOLANGE MENDES DE HOLANDA FERREIRA. Advogados: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417), Daniela Maria Oliveira Batista (OAB/PI nº 4.787) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença apenas no ponto em que esta reconheceu que deve ser "observado o parâmetro de contribuição vigente à época de seu desligamento" (fl. 140), porquanto a contribuição da Autora, ora Apelante, deve respeitar também as alterações supervenientes do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Admnistrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.012739-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outros. Agravados: HAMILTON DUARTE CASTELO BRANCO DINIZ e outros. Advogados: Andrea Rebelo Fontenele (OAB/PI nº 10.125) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Ademais, em relação às matérias levantadas pelo Agravante, que poderiam ser analisadas de ofício, julgam pela: i) desnecessidade de sobrestamento do feito; ii) legitimidade ativa dos Agravados para proporem a ação de cumprimento de sentença; iii) inocorrência de prescrição do direito de execução; e iv) possibilidade de se proceder o cumprimento da sentença na forma do art. 475-B do CPC/73, vigente à época da propositura da ação. E, ainda, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado aos processos: 2013.0001.003837-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA. e outro. Advogados: Sílvio Augusto Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outro. Apelado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2014.0001.008483-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: TRANSPORTADORA JB FERNANDES LTDA.Advogado: Robinson Elvas Rosal (OAB/PI nº 2.730). Apelado: VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA. Advogado: Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa.PROCESSOS ADIADOS: Foi adiado o julgamento dos seguintes processos em razão do impedimento do Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas: 2015.0001.006891-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: VALÉRIA MARIA ALVES TEIXEIRA. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523). Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Ana Rosa Lima Bernardes (OAB/RS nº 9.755), Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB/MG nº 91.811) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2009.0001.001015-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: FRANCISCO SOARES GOMES e MARIA DE NAZARÉ CARDOSO DE ARAÚJO GOMES. Advogado: Maria Jose Gomes Castelo Branco (OAB/PI Nº2.527) e outros. Embargada: SÔNIA MARIA PEREIRA DE FRANÇA. Advogada: Roberta Janaina Tavares Oliveira (OAB/PI nº 3.841). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOSos seguintes processos a pedido do eminente Des. Relator, em razão do adiantado da hora: 2017.0001.010935-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros. Agravado: FRANCISCO GERALDO DA SILVA. Advogado: Valdinar Alves da Paz (OAB/PI nº 10.048). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.004089-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Agravante: FELISBERTO PEDRO DA SILVA. Advogados: Patricia Cavalcante Pinheiro de Oliveira (OAB/PI nº 3.184) e outros. Agravados: JORGE PEREIRA BRITO e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.004335-7 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Apelantes: ANTONIA MARIA MENEZES DE MEIRELLES e outro. Advogado: Alisson Augusto de Meireles Carvalho (OAB/PI nº 10.689). Apelado: BANCO DO BRASIL S.A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.001723-7 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Daniel Jose do Espirito Santo Correia (OAB/PI nº 4.825) e outros. Apelado: CAMILO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.000924-0 - Apelação Cível. Origem: Arraial / Vara Única. Apelante: BANCO PAN S.A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Apelado: MANOEL DIVINO CARDOSO. Advogado: Danilo da Silva Sousa (OAB/PI nº14.880) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.003725-7 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Advogados: Gilson de Moura Cipriano (OAB/PI nº 4.697) e outros. Apelados: SÉRGIO LEAL BUENOS AIRES e MARIA LEAL BUENOS AIRES. Advogado: Agrimar Rodrigues de Araujo (OAB/PI nº 2.355). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTAo seguinte processo a pedido do eminente Relator:2015.0001.000680-7 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Advogada: Ana Maria Nogueira do Rego Monteiro Villa (OAB/PI nº 2.112). Apelado: ISAIAS PEREIRA ALVES. Advogadas: Cheyla Maria Paiva Ferraz Ponce (OAB/PI nº5.594) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2012.0001.006659-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Cristino Castro / Vara Única. Agravante: AILTON AGUIAR BARBOSA. Advogado: Edisaldo Soares de Andrade (OAB/DF nº 7.312). Agravados: RICARDO SOARES RAMOS e outros. Advogados: André Monteiro Portella Martins Cunha (OAB/PI nº 4.819) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.