Diário da Justiça 8676 Publicado em 28/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000930-48.2013.8.18.0046

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: PROMOTORIA DE COCAL

Advogado(s):

Réu: FÁBIO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

SENTENÇA: "Ante o exposto, utilizando-me da mesma fundamentação apresentada pelo representante do Ministério público de fls. 97/99 e considerando a prova carreada aos autos, determino o ARQUIVAMENTO deste inquérito policial, tendo em vista que o indiciado praticou o fato albergado pela legítima defesa própria. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP. Cumpra-se com as cautelas de ofício."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-79.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: " Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e arts. 2º, parágrafo único, e 4º da Lei nº 1.060/50). (...) Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em momento processual posterior, para melhor embasamento.Expedientes necessários. AROAZES, 23 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-33.1998.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURAO (OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS IRRIGANTES DO CALDEIRÃO LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 24 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-62.2010.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ERENITO ANTONIO SOUSA JUNIOR, MARCOS EDILHO PEREIRA MARINHO

Advogado(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a defesa do despacho de fl. 153.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001141-70.2015.8.18.0028

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: DHIONES MENDES DA SILVA, EDILENE MENDES DA SILVA, JOSE ANTONIO LEAL DA SILVA FILHO, EMANOEL MENDES DA SILVA, ELIZANGELA MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): JOSE ANTONIO LEAL DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002106-48.2015.8.18.0028

Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar

Adotante: LIDINALVA FEITOZA VARÃO, EMERSON VARÃO E SILVA

Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

Adotado: ISAAC SOUSA COSTA

Advogado(s):
À secretaria da 3ª Vara para fins de designação de data e hora para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DO , realizando-se as intimações necessárias. CONSENTIMENTOS DAS PARTES. As partes, por seus procuradores, deverão ser intimadas para fins de comparecimento. Designada audiência, intimem-se as partes e seus patronos, assim como o Ministério Público.
Audiência de conciliação para ratificação do consentimento das partes, designada para o dia 2 5 / 0 6 / 2 0 1 9 , às 1 1 : 3 0 h .

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-03.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO ILTON TOMAS DOS SANTOS

Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)

Réu: OI S.A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, NCPC para somente declarar inexistente e cancelado o débito referente ao contrato aqui discutido.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000794-69.2017.8.18.0027

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOÃO LUCAS RIBEIRO, ANA MARCIA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 309854)

Requerido: JOÃO PAULO COSTA RIBEIRO

Advogado(s):

Ante o exposto, acorde à manifestação da representante do Ministério Público Estadual, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do NCPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Intime-se as partes e notifique-se o Ministério Público para tomarem ciência da decisão.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 21 de maio de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0001369-58.2016.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: WILLARDY ROBERT CAMPOS SILVA

Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA (OAB/PIAUÍ Nº 10529)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 / 08 / 2019, às 08h00min, no Fórum local.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800060-98.2018.8.18.0076

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800192-58.2018.8.18.0076

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANA SABINA VIEIRA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800703-56.2018.8.18.0076

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001505-08.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESCOLÁSTICA MARIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003142-79.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Réu: ILDA MARIA MENDES DE SOUSA

Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)

DESPACHO: . . . PARA NO PRAZO SUCESSIVO DE QUINZE (15) DIAS, apresentarem as Alegações Finais.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000686-85.2018.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s):

Réu: JONAS FERREIRA GOMES

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5887)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi/Pi, intima o Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5887), para audiência de proposta de suspensão condicional do processo nos termos do artigo89 da lei 9099/95, no dia 26/06/2019, às 11h45, no Fórum Local. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-42.2010.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DAS GRAÇAS ALVES BARBOSA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE(OAB/PIAUÍ Nº 16849), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 24 de maio de 2019

CRISTIANY DE CASTRO NUNES VIANA

Analista Judicial - 3824

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-66.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DE JESUS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002157-15.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 24 de maio de 2019

CRISTIANY DE CASTRO NUNES VIANA

Analista Judicial - 3824

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001527-66.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-29.1997.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL FELIPE DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPIRI - PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Sentença proferida nos autos do Embargos à Execução nº 3070-89.2016.8.18.0033.

PIRIPIRI, 6 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-51.2017.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES

Advogado(s): DANILO COUTINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9921)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação para condenar o MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI a pagar à reclamante ANTÔNIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES, nos termos da fundamentação supra:

a) o importe de R$ 7.670,48 (sete mil, seiscentos e setenta e reais e quarenta e oito centavos), relativos à multa de 10% (dez por cento) pactuada por Termo de Ajustamento de Conduta.

O valor supramencionado deverá ser encontrado em liquidação de sentença, incidindo juros e correção monetária na forma legal.

Em atenção ao disposto no artigo 85, §4, II, do CPC, incabível a definição do percentual dos honorários advocatícios, tendo em vista a iliquidez da sentença e condenação da Fazenda Pública. Tal percentual somente poderá ser analisado após a liquidação do julgado.

Sentença sujeita ao reexame necessário, a luz do artigo 496, I, do CPC.

Não interposta apelação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. (art. 496, §1º, do CPC)

Havendo recurso voluntário, intime-se a parte ex adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões e considerando que não há mais juízo prévio de admissibilidade, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, observadas as formalidades de estilo.

Intimem-se as partes observadas as formalidades legais.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 1 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-75.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HILDA ALVES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833)

Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, movida neste R. Juízo, por HILDA ALVES PEREIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, nos termos da fundamentação supra, observada a prescrição quinquenal de eventuais parcelas anteriores a dezembro de 2010, com valores que serão apurados em liquidação de sentença, as seguintes vantagens:

a) O FGTS durante período compreendido entre dezembro de 2010 a agosto de 2013, no percentual de 8% sobre o valor da remuneração mensal, valor este a ser apurado em liquidação de sentença, acrescidos juros e correção monetária, a partir da citação.

Em atenção ao disposto no artigo 85, §4, II, do CPC, incabível a definição do percentual dos honorários advocatícios, tendo em vista a iliquidez da sentença e condenação da Fazenda Pública. Tal percentual somente poderá ser analisado após a liquidação do julgado.

Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita.

Sentença sujeita ao reexame necessário, a luz do artigo 496, I, do CPC.

Não interposta apelação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. (art. 496, §1º, do CPC)

Havendo recurso voluntário, intime-se a parte ex adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões e considerando que não há mais juízo prévio de admissibilidade, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, observadas as formalidades de estilo.

P.R.I.C.

PIRIPIRI, 1 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000957-41.2011.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS FREIRE DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE BRASILEIRA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9157)

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do NCPC, conheço dos embargos aclaratórios, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença de fls. 94/101.

Certificado o trânsito, arquive-se com baixa definitiva.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.

PIRIPIRI, 6 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003070-89.2016.8.18.0033

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICIPIO DE PIRIPIRI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Réu: MANOEL FELIPE DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Dessa forma e consubstanciado no artigo 917, §4º, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA DESCONSTITUIR O DÉBITO INICIALMENTE EXECUTADO (R$ 55.497,29), porém, acolho os cálculos apresentados pelo Exequente. (R$ 45.441,04) Sem custas processuais, em face da isenção legal que goza a Fazenda Pública.

Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, conforme art. 85, §3, I e incisos seguintes do Código de Processo Civil, notadamente a baixa complexidade da demanda.

Em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, bem como por não mais existir juízo de admissibilidade na instância a quo, que das eventuais apelações, caberá à Secretaria da 3ª Vara, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo.

Ressalvam-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.

Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, determino a Secretaria da 3ª Vara que proceda ao desapensamento dos presentes embargos, arquivando-os definitivamente com as necessárias anotações no Sistema Processual Eletrônico.

Determino, outrossim, que a Secretaria certifique nos autos da execução principal a informação de que os embargos foram julgados e arquivados, se for o caso.

Após, voltem-me conclusos os autos da ação principal para ulteriores deliberações.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

PIRIPIRI, 6 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-92.2017.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MOISES DE OLIVEIRA VIEIRA

Advogado(s): KARLA CAROLINE DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15038), JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)

Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

As questões de fato relevantes à resolução da lide se encontram devidamente debatidas, de tal sorte que fixo como pontos controvertidos: a) a existência/inexistência de jornada extraordinária apta a ensejar o pagamento de horas extras; b) os reflexos patrimoniais da incidência do referido adicional.

Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.

Em obediência ao regramento do artigo 357, III, do CPC/2015, incumbe ao autor comprovar a existência da jornada excedente que, em regra, pode ser atestada através de prova documental e testemunhal. Incumbe ao Município Demandado a comprovação de quitação das verbas pleiteadas, igualmente, pela via da prova documental.

Assim, defiro a produção da prova testemunhal requerida, devendo o rol ser depositado até 10 (dez) dias após a intimação a respeito deste despacho.

Defiro, igualmente, o depoimento pessoal das partes, devendo estas serem advertidas que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, §1o, do NCPC).

Por oportuno, determino a intimação dos litigantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem da necessidade, justificadamente, da produção de outras/novas provas, além das já requeridas aos autos.

Após, façam-se conclusos os autos para despacho para análise dos pedidos de provas e, caso não haja tal requerimento pelas partes, façam-se conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 1 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

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