Diário da Justiça
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Publicado em 28/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800558-72.2019.8.18.0073
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.R.S; REQUERIDO: D.R.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800627-07.2019.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: K.S.D
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: D.B.D
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800627-07.2019.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: K.S.D
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: D.B.D
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800765-08.2018.8.18.0073
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DAS MERCES LOPES MONTEIRO
ADVOGADO(s): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800101-11.2017.8.18.0073
CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ALCIDES LIMA DE AGUIAR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800705-70.2018.8.18.0029
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIETA GOMES DOS RODRIGUES; INTERESSADO: ADELAIDE ALVES DA CUNHA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800784-39.2017.8.18.0076
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.G.R.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.D.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
Edital (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
PROCESSO Nº: 0800118-60.2019.8.18.0046
CLASSE: GUARDA (1420)
ASSUNTO(S): [Guarda]
REQUERENTE: A. M. V.
REQUERIDO: F. B. M. DE C., M. L. B.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de COCAL, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. João Justino de Brito, nº 134, COCAL-PI, a Ação acima referenciada, proposta por A. M. V., brasileira, união estável, do lar, residente e domiciliada no Povoado Baixão de Baixo, Zona Rural de Cocal dos Alves/PI, em face de MARIA LUIZA BARBOSA, brasileira, solteira, profissão e documentos pessoais desconhecidos, em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos (ECA, 158). Por ocasião da citação, CIENTIFICAR os genitores dos menores de que, se não tiverem condições de constituírem advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, na Secretaria da Vara Única desta Comarca, que lhes seja nomeado a Defensoria Pública, ao qual incumbirá a apresentação de resposta (ECA, 159). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de COCAL, Estado do Piauí, aos 23 de maio de 2019 (23/05/2019). Eu, ERNANI PEREIRA DE BRITO, analista judiciário, digitei, subscrevi. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL-PI.
EDITAIS DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) HESDRAS FERREIRA DE ARAUJO, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS GALENO DE ARAUJO e FRANCISCA DAS CHAGS FERREIRA DE ARAUJO; e MARIA EDIVANIA LOPES OLIVEIRA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de EDVARD SOARES OLIVEIRA e MARIA DIVINA DA SILVA LOPES; 2º) BRENO MACHADO SANTOS, SOLTEIRO, ENGENHEIRO(A) CIVIL, natural de PARNAIBA - PI, filho de RONALD SANTOS e ZENYLIA MACHADO SANTOS; e RENATA CARVALHO LOPES MAIA, SOLTEIRA, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filha de SIMONE CARVALHO LOPES e WANDER GUSTAVO MAIA; 3º) FERNANDO AZEVEDO COSTA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA e FRANCINETE DA CONCEIÇÃO AZEVEDO; e JOELINA DA SILVA SANTOS, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de JOÃO DA CONCEIÇÃO SANTOS e LUCELITA ALVES DA SILVA; 4º) EMANUEL CARVALHO BARBOSA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MANOEL BARBOSA LIMA e SIMPLICIA MENESES CARVALHO BARBOSA; e LUÍZA CERQUEIRA COUTO, SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de PAULO DE ATHAYDE COUTO e MARTA MARIA CERQUEIRA COUTO; 5º) LUCIANO MAIA SILVA, SOLTEIRO, ESTIVADOR, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA e MARIA JOSÉ FERREIRA MAIA; e JACINTA MARIA PEREIRA VIEIRA, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA e MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA; 6º) PAULO EDUARDO COSTA DOS SANTOS, DIVORCIADO, MOTORISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de CARLOS EUGENIO DOS SANTOS e IVANILDA MARIA COSTA DOS SANTOS; e ADRIANA DE ARAÚJO FERREIRA, SOLTEIRA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, natural de PARNAIBA - PI, filha de MARCOS ANTONIO DE SOUZA FERREIRA e MARIA ERENILDA DE ARAUJO FERREIRA; 7º) JEAN JORGE SANTOS NASCIMENTO, DIVORCIADO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, natural de PARNAIBA - PI, filho de SILVIA HELENA SANTOS NASCIMENTO; e VALDIRENE SOUSA RIBEIRO, SOLTEIRA, COMERCIANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de CEZARIO ALVES RIBEIRO e MARIA DO ROSARIO SOUSA RIBEIRO; 8º) ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, SOLTEIRO, FRENTISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS e FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS; e MARIA DE LOURDES AMORIM GALENO, SOLTEIRA, DIARISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de DOMINGOS PEREIRA GALENO e MARIA DOS NAVEGANTES AMORIM GALENO; 9º) FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRO, AJUDANTE DE PADEIRO, natural de MAGALHAES DE ALMEIDA - MA, filho de ANTONIO FERREIRA DA SILVA e MARIA ANTONIA DOS SANTOS; e ANDREIA LIMA DA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de MAGALHAES DE ALMEIDA - MA, filha de ARTUR COELHO DA SILVA e MARIA HELENA DE LIMA SANTOS; 10º) GAMUL DE VILHENA AZEVEDO FILHO, DIVORCIADO, SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) APOSENTADO(A), natural de CAXIAS - MA, filho de GAMUL DE VILHENA AZEVEDO e AUGUSTA DE OLIVEIRA COSTA; e MARIA DE JESUS DE SOUSA LEITE, SOLTEIRA, DO LAR, natural de URUCUI - PI, filha de ALDENOR RIBEIRO LEITE e CÂNDIDA BARBOSA DE SOUSA LEITE; 11º) FRANCISCO FABIO DE SOUSA SANTOS, SOLTEIRO, RECEPCIONISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ DE RIBAMAR DA CUNHA SANTOS e MARIA DE FATIMA DE SOUSA SANTOS; e MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA, DIVORCIADA, ZELADORA, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filha de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA e TERESA DE JESUS CARVALHO; 12º) JOÃO LUCAS SANTOS FALCÃO, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de CARLOS AUGUSTO AGUIAR FALCÃO e MARIA VANGI DA SILVA SANTOS FALCÃO; e MARIA ELIZABETE DE SOUZA SANTOS, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de GUARUJA - SP, filha de JOSÉ GALENO DOS SANTOS e MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DE SOUZA; 13º) DAVID RIOS VÉRAS, SOLTEIRO, MÉDICO (A), natural de PARNAIBA - PI, filho de EDILBERTO FERREIRA VÉRAS e MARIA VERÔNICA RIOS VÉRAS; e MARIA ELVIRA AMORIM SOUSA CASTELO BRANCO, SOLTEIRA, BIOMÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filha de MARIANO GIL CASTELO BRANCO FILHO e MARIA DO SOCORRO AMORIM SOUSA; 14º) RINALDO LINA ARAUJO, DIVORCIADO, VIGILANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de MARIA ROSA LINA; e MARIA RENANI LEITE ROCHA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de PAULO PEREIRA DA ROCHA e MARIA ELENILDA SILVA LEITE; 15º) LUDGARD MARCIO PIRES JUNIOR, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de LUDGARD MARCIO PIRES e IVONETE LIMA DE SOUSA; e LANA KARINE COSTA, DIVORCIADA, DO LAR, natural de COCAL - PI, filha de MARIA LUCINEIDE DA COSTA; 16º) JOÃO PAULO SAMPAIO DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, COMERCIANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA e FRANCISCA SAMPAIO DE OLIVEIRA; e ALEXANDRA SOUSA CARNEIRO, SOLTEIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, natural de VICOSA DO CEARA - CE, filha de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA e JACINTA OLIVEIRA SOUSA; 17º) ERISLEUDO DIOGO LIMA NOBRE, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de LIMOEIRO DO NORTE - CE, filho de ANTONIO DIOGO NOBRE e ELINEUDA DE OLIVEIRA LIMA NOBRE; e NAIANE DOMINGOS FERREIRA, SOLTEIRA, GERENTE ADMINISTRATIVA, natural de FORTALEZA - CE, filha de JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS e IVONETE FERREIRA LIMA SANTOS; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)
OUTROS
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2019.
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça, às 09:20 (nove horas e vinte minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Cleiton Bezerra de Souza -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Participaram os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito das faculdades Cesvale, Santo Agostinho e Faete: Maria do Rosário Pereira Jales de Carvalho, Maria Clara Rodrigues Andrade, Lina Maria Santana Fernandes, Francisco Expedito Quadros, Maria Ivone de Sousa Matos, Shanghlee Mhawery Rosa Mouta, Rita de Kassia Sampaio de Sousa, Nayra Ranielli Soares Chaves, Rejane Pereira Rodrigues Lima, Talia Lima dos Santos, Rawena Leite da Cunha, Marinara do Nascimento Soares, Priscilla Moraes Santos, Poliana Barbosa de Oliveira, Otília Maria de Araújo Lima, Eduarda Victória Bonfim Barbosa, Rayhonny Ramos Santos, Moisés Melão dos Santos, Maysllany Lima da Costa, Allyson Pereira de Abreu, Hudson Sales Campos Pereira Filho, Antero Pinheiro da Silva, Kamila Gabriela Alcanjo O. Matos, Ana Byatriz Sampaio Lima, Carlos Augusto de Sousa e Jéssyca Lana Pereira dos Santos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 15 de maio de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.670 de 20 de maio de 2019 (disponibilizada em 17 de maio de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PJE: 0710046-05.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: TERESINHA DE JESUS MACHADO DA SILVA. Advogado: Joséde Sousa Lima (OAB/PI nº 3.957). Agravado: ALEMANHA VEÍCULOS LTDA. Advogada: Gláucia Costa De Brito (OAB/PI nº 7.761). Relator:Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada, para conceder o benefício da justiça gratuita e determinar o regular prosseguimento do feito na origem. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0706441-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA NAZARÉARAÚJO. Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº11.570-A). Agravado: BANCO CETELEM S.A. Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa(OAB/MS nº 6.835). Relator:Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de conceder o benefício da justiça gratuita à agravante. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0710319-81.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FRANCISCO DAS CHAGAS LUIZ. Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº11.570-A). Agravado: BANCO BMG S/A. Relator:Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de conceder o benefício da justiça gratuita à agravante. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0704693-81.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: RAFAEL LUSTOSA DE SANTANA. Advogado: Rafael Pinheiro de Alencar (OAB/PI nº 9.002). Agravado: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. Advogado: Karina De Almeida Batistuci (OAB/SP nº 17.8033-A). Relator:Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada, para conceder o benefício da justiça gratuita e determinar o regular prosseguimento do feito na origem. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0706241-44.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: TEMOTEO SUDÁRIO DA SILVA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A). Agravado: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator:Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada, para conceder o benefício da justiça gratuita e determinar o regular prosseguimento do feito na origem. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0705168-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: GILSON ALVES DA SILVA. Advogado: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468-A). Agravado: HOTELARIA ACCORINVEST BRASIL S/A. Advogados: Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988) e outros. Relator:Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada, para conceder o benefício da justiça gratuita e determinar o regular prosseguimento do feito na origem. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0707308-44.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ACELINO DE BARROS GALVÃO JÚNIOR. Advogado: Acelino De Barros Galvão Júnior (OAB/PI nº13.828) e outros. Agravado: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Relator:Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada, para conceder o benefício da justiça gratuita e determinar o regular prosseguimento do feito na origem. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0700336-24.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravante: ELIZABETE SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva(OAB/PI nº 11.044-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Relator:Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de conceder o benefício da justiça gratuita à agravante. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0702552-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: RAIMUNDO AVELINO DE SOUZA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PE 29.497-A). Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.Advogados: Edyane Rodrigues de Macedo (OAB/PI 12.384) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para determinar: i) a reforma da sentença a quo, eis que a inicial não é inepta, pois restou demonstrado, pela parte Autora, ora Apelante, o desconto em conta de benefício, e os extratos bancários são desprovidos de utilidade, na medida em que os empréstimos bancários são realizados, em sua maioria, em instituição financeira diversa da qual recebe o benefício, e, ainda, podem ser pagos em espécie; ii) o regular processamento do feito na origem, aplicando-se à espécie as normas consumeristas, face à hipossuficiência técnica da parte Autora, ora Apelante, e invertendo o ônus da prova em desfavor do banco. Além disso, mantém-se o deferimento da gratuidade de justiça à parte Autora, ora Apelante. E, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0702345-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: TERESA GOMES DE OLIVEIRA. Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI11570-A) e outros. Agravado: BANCO PAN S.A. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PE21714-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, por se enquadrar a decisão interlocutória recorrida no art. 1.015, XI, do CPC/15, interpretado extensivamente, e dar-lhe provimento para: i) reformara decisão recorrida, haja vista que os extratos bancários são desprovidos de utilidade, na medida em que os empréstimos bancários são realizados, em sua maioria, em instituição financeira diversa da qual recebe o benefício, e, ainda, podem ser pagos em espécie; ii) determinar o regular processamento da ação originária, com a inversãodo ônus da prova e a nova prolação de sentença pelo juízo a quo.Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0700217-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: PEDRO XAVIER DA SILVA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PE 29.497-A). Agravado: Banco Itau Consignado S/A. Advogado:José Almir da Rocha Mendes Júnior-(OAB/PI nº2.338-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, por se enquadrar a decisão interlocutória recorrida no art. 1.015, XI, do CPC/15, interpretado extensivamente, e dar-lhe provimento para: i) reformara decisão recorrida, haja vista que os extratos bancários são desprovidos de utilidade, na medida em que os empréstimos bancários são realizados, em sua maioria, em instituição financeira diversa da qual recebe o benefício, e, ainda, podem ser pagos em espécie; ii) determinar o regular processamento da ação originária, com a inversãodo ônus da prova e a nova prolação de sentença pelo juízo a quo.Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0703546-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA JOSÉ RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PE 29.497-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior - (OAB/PI nº 2.338-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, por se enquadrar a decisão interlocutória recorrida no art. 1.015, XI, do CPC/15, interpretado extensivamente, e dar-lhe provimento para: i) reformara decisão recorrida, haja vista que os extratos bancários são desprovidos de utilidade, na medida em que os empréstimos bancários são realizados, em sua maioria, em instituição financeira diversa da qual recebe o benefício, e, ainda, podem ser pagos em espécie; ii) determinar o regular processamento da ação originária, com a inversãodo ônus da prova e a nova prolação de sentença pelo juízo a quo.Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0702394-34.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: LUZIA DA COSTA SOBRINHA. Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI11570-A) e outros. Agravado: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, por se enquadrar a decisão interlocutória recorrida no art. 1.015, XI, do CPC/15, interpretado extensivamente, e dar-lhe provimento para: i) reformara decisão recorrida, haja vista que os extratos bancários são desprovidos de utilidade, na medida em que os empréstimos bancários são realizados, em sua maioria, em instituição financeira diversa da qual recebe o benefício, e, ainda, podem ser pagos em espécie; ii) determinar o regular processamento da ação originária, com a inversãodo ônus da prova e a nova prolação de sentença pelo juízo a quo.Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0702374-43.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SEBASTIÃO LOPES DOS SANTOS. Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI11570-A) e outros. Agravado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, por se enquadrar a decisão interlocutória recorrida no art. 1.015, XI, do CPC/15, interpretado extensivamente, e dar-lhe provimento para: i) reformara decisão recorrida, haja vista que os extratos bancários são desprovidos de utilidade, na medida em que os empréstimos bancários são realizados, em sua maioria, em instituição financeira diversa da qual recebe o benefício, e, ainda, podem ser pagos em espécie; ii) determinar o regular processamento da ação originária, com a inversãodo ônus da prova e a nova prolação de sentença pelo juízo a quo.Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0701405-28.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/10ª Vara Cível. Agravante: BANCO BRADESCO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9.016). Agravado: KV INSTALAÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. - EPP. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI 3.047-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, em conformidade com o que já foi decidido em decisão monocrática, para dilatar o prazo de apresentação dos seis contratos requeridos pelo Agravado na ação originária, para 30 dias úteis, mantendo, quanto à multa arbitrada em caso de descumprimento, a decisão agravada em todos os seus termos. Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0701438-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: FIRMINA FRANCISCA DOS SANTOS. Advogado: Jhose Cardoso De Mello Netto (OAB/PI nº 7.474). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para: i) reformar a sentença e reconhecer a inexistência do contrato de abertura de conta-corrente e do serviço de "cesta básica expresso", objeto da presente demanda; ii) determinar que a instituição financeira encerre a conta-corrente de nº 430335-0, da Agência nº 5812, e que revigore a conta benefício em nome da Autora, ora Apelante, possibilitando o retorno ao status quo ante; iii) determinar que o Banco Réu, ora Apelado, se abstenha de realizar novos descontos referentes a "tarifa cesta básica expresso"; iv) condenar o Banco Réu, ora Apelado, a restituir, em dobro, o valor descontado indevidamente da conta da parte Apelante, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC; v) condenar o Banco Réu, ora Apelado, em danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros e correção monetária na forma da lei; v) condenar o Banco Réu, ora Recorrido, ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Indeferir o pedido da parte Recorrida de condenação da Recorrente em litigância de má-fé. Deixam de fixar honorários recursais, porque "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC" (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0701886-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Apelado: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença guerreada em sua integralidade, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0700390-24.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Apelante: L P M - TRANSPORTE E COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523-A), Layse Ana Nascimento Morais Nogueira (OAB/PI nº 5.167). Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder o benefício da justiça gratuita à Autora, ora Apelante, bem como conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença vergastada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para regular processamento do feito. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0700654-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE. Advogado: Agnelo Nogueira Pereira Da Silva (OAB/PI nº 6.653). Apelado: TIM CELULAR S.A. Advogado: Christianne Gomes Da Rocha (OAB/PE nº 20.335-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0700893-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI 12.011) e Tome Rodrigues Leão de Carvalho Gama OAB/PI n º 12.010). Apelado: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença guerreada em sua integralidade, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0702020-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: CICINATO JOSE DE SOUSA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: DENIS LUZIEL DE MORAES SOARES. Advogado: Humberto Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI nº 2.439/93) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, apenas para estabelecer que a condenação do Réu, ora Apelante, em custas e honorários sucumbenciais deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, findo os quais a obrigação ficará extinta. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. PROCESSO PJE ADIADO: 0701358-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JOSE ROSA DA SILVA. Advogado: Jhose Cardoso De Mello Netto (OAB/PI nº 7.474). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. PROCESSO PJE RETIRADO DE PAUTA: 0700348-72.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO PAN S.A. Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB/SP 19.2649-A). Agravado: JOSÉ LUIZ MACHADO ALVES. Advogados: Frederico Tadeu Teixeira e Silva (OAB/PI 12803-A), Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI11044-A), Benedito Vieira Mota Júnior(OAB/PI 6.138-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do Relator. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2014.0001.003767-8 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelantes/Apelados: SUSSUAPARA GÁS DISTRIBUIDORA LTDA. e outro. Advogado: Gilson de Moura Cipriano (OAB/PI nº 4.697) e outros. Apelados/Apelantes: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. e outro. Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro(OAB/CE nº 14.325-A) , Marcelo Memória (OAB/CE nº 14.407 e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer de ambos os apelos para, no mérito, dar-lhesparcial provimento, a fim de reformar a sentença recorrida, determinando: a) a exclusão da condenação da reparação por danos morais, bem assim a da indenização por danos emergentes; b) a fixação do valor da indenização dos lucros cessantes em R$ 107.250,00 (cento e sete mil, duzentos e cinquenta reais), incidindo sobre este montante juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (CC, art. 405), bem como correção monetária, pelo índice da tabela do Conselho da Justiça Federal, a contar da data do efetivo prejuízo (STJ, Súmula nº 43). Deixam de arbitrar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2017.0001.010707-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante/Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outros. Apelado/Apelante: J. NERVAL DE SOUSA ME. Advogados: Vitor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI nº 6.989) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesrecursose negar provimento à Apelação Cível do Banco do Brasil em sua totalidade. E, em relação ao apelo da empresa Autora, J. NERVAL DE SOUSA-EPP, dar-lhe parcial provimento para: i) majorar a indenização por danos morais, arbitrada em sentença no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com incidência de juros e correção monetária, a partir do arbitramento, pela Taxa Selic, consoante entendimento do STJ; e ii) determinar que a condenação em honorários advocatícios no percentual de 15% incida sobre o valor da condenação, e não sobre o valor da causa. Por fim, arbitram honorários recursais em 2% sobre o valor da condenação, em favor da parte Autora, ora Apelada/Apelante, conforme determina o art.85, parágrafo 11, do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Vitor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI nº 6.989) - Advogado da parte Apelado/Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2016.0001.005737-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: F. de P. M. - ME (Espólio de F. de P. M.). Advogado: Maria da Conceição Carcará (OAB/PI nº 2.665). Embargado: I. M. S. da S. C. e outros. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e dar-lhes parcial provimento, somente para integrar o acórdão recorrido no sentido de negar a tese de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, visto que a sentença foi amplamente fundamentada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2014.0001.003279-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante : TANIA MARIA FERNANDES DE MORAIS. Advogado: Leonardo Andrade de Carvalho (OAB/PI nº4.071). Apelado: JIMMY CARTER MARTINS SANTOS. Advogados: Alessandro dos Santos Lopes (OAB/PI nº 3.521) e outra. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, vencidas as preliminares, considerando que os fatos e fundamentos expostos pela Apelante não são suficientemente consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, votam peloconhecimento eimprovimento da presente Apelação, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2014.0001.005146-8 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelante: GOLDEN BUSINESS LTDA. e outro. Advogado: Afonso Teles Coutinho (OAB/PI nº 1.138) e outros. Apelado: PEDRO BORGES DE SOUSA e outro. Advogados: Moises Angelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a decisão do juízo a quo, a fim de que seja reconhecida aos autores a posse definitiva do imóvel. Deixam de arbitrar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2010.0001.002230-0 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargados: MARIA ELSA VALETIM DE SOUSA e outro. Advogado: Juscelino Lopes Bezerra (OAB/PI nº 2.488). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2015.0001.005577-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: MARILENE PEREIRA E SILVA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Alexandre Pacheco Lopes Filho (OAB/PI nº 5.525). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder o benefício da justiça gratuita à Autora, ora Recorrente, conhecer do presente Apelo Cívele dar-lhe provimento, para reconhecer o error in judicando, reformar a sentença extintiva e determinar o prosseguimento do feito. No mérito, em aplicação da Teoria da Causa Madura (art. 1.013, parágrafo 3º, I, do CPC/2015), deferir parcialmente o pleito da Autora, ora Apelante, para: i) recnhecer a inexigibilidade da dívida consubstanciada na nota de crédito industrial nº 97/0094801/001 (fls. 23/27), em razão da prescrição; ii) afastar a existência de danos morais, pois não ficou comprovada a negativa do Banco Apelado em enviar a "carta de anuência" para proceder à baixa no gravame; iii) condenar o Banco Apelado ao pagamento de metade das custas processuais e de honorários advocatícios, em favor do causídico da Apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida prescrita; iv) condenar a Apelante ao pagamento de metade das custas processuais, observado o art. 98, parágrafo 3º, do CPC/2015, e de R$ 700,00 (setecentos reais), a título de honorários advocatícios, em favor do causídico do Apelado. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Impedido: Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado aos processos: 2013.0001.003837-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA. e outro. Advogados: Sílvio Augusto Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outro. Apelado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2014.0001.008483-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: TRANSPORTADORA JB FERNANDES LTDA.Advogado: Robinson Elvas Rosal (OAB/PI nº 2.730). Apelado: VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA. Advogado: Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 23 DE MAIO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 23 DE MAIO DE 2019.
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Oton Mário Lustosa Torres (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça, às 09h30min (nove horas e trinta), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 16 de maio de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.672, de 22 de maio de 2019(disponibilizado em 21 de maio de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PJE: 0701193-07.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: TATIANE MENESES BRANDÃO. Advogado: Marcelo Campelo de Abreu (OAB/PI nº 9.811). Agravado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TERESINA. Litisconsorte Passivo: Prefeitura Municipal do Municipio de Teresina. Procuradoria-Geral do Municipio de Teresina. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer doAgravo de Instrumentoe dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, no sentido de assegurar o direito da Agravante de gozar de licença, sem prejuízo da respectiva remuneração, com a finalidade de capacitação profissional no curso de Doutorado pretendido, mantendo, por conseguinte, a tutela antecipada recursal, anteriormente concedida, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (juiz designado). Ausentes justificadamente: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.0700433-58.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado: Juliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489). Agravada: ANA CAROLINE MENDES SILVA. Advogado: Lucas Moreira Araujo Madeira Campos (OAB/PI nº 9.588). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, mas, no mérito,negar-lhe provimento, com a manutenção da decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (juiz designado). Ausentes justificadamente: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2018.0001.002132-9 - Mandado de Segurança. Impetrante: SUZEL MARIA RIBEIRO NUNES. Advogado: Gabriel Nunes do Rêgo (OAB/PI nº 16.385). Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Mandado de Segurança, e, no mérito, denegar a segurança pretendida, tendo em vista que a inexistência de vínculo funcional de caráter efetivo entre a impetrante e o Estado do Piauí, que autorize a incidência das normas da Lei Estadual nº 6.021/2012. Sem honorários advocatícios. Ademais, revogam integralmente a decisão monocrática de fls. 46/48. E por consequência, julgam prejudicado o Agravo Interno nº 2018.0001.004177-8, por meio do qual se impugnava a decisão ora revogada, na forma do art. 932, II, do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Gabriel Nunes do Rêgo (OAB/PI nº 16.385) - Advogado da parte Impetrante; Dr. Paulo Henrique Sá Costa (OAB/PI nº 13.864) - Procurador do Estado. Ausentes justificadamente: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2018.0001.004177-8 - Agravo Interno apenso ao Mandado deSegurança nº 2018.0001.002132-9. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: SUZEL MARIA RIBEIRO NUNES. Advogado: Gabriel Nunes do Rêgo (OAB/PI nº 16.385). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer doMandado de Segurança nº 2018.0001.002132-9, e, no mérito, denegar a segurança pretendida, tendo em vista que a inexistência de vínculo funcional de caráter efetivo entre a impetrante e o Estado do Piauí, que autorize a incidência das normas da Lei Estadual nº 6.021/2012. Sem honorários advocatícios. Ademais, revogam integralmente a decisão monocrática de fls. 46/48. E por consequência, julgam prejudicado o Agravo Interno nº 2018.0001.004177-8, por meio do qual se impugnava a decisão ora revogada, na forma do art. 932, II, do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (juiz designado). Ausentes justificadamente: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2018.0001.004312-0 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº2015.0001.012094-0Agravante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados: Mateus Gonçalves da Rocha Lima (OAB/PI nº 15.669) e outra. Agravada: DANIELLE SILVA EDUARDO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão agravada concessiva de segurança, porém complementando-a para determinar que a cada 06 (seis) meses o Agravado apresente novo relatório ou prescrição médica, no qual conste a necessidade de continuação do fornecimento da medicação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (juiz designado). Ausentes justificadamente: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2018.0001.004156-0 - Agravo de Instrumento. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão agravada concessiva de segurança, porém complementando-a para determinar que a cada 06 (seis) meses o Agravado apresente novo relatório ou prescrição médica, no qual conste a necessidade de continuação do fornecimento da medicação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (juiz designado). Ausentes justificadamente: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2015.0001.007153-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Picos / 1ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Embargada: JADENILVA HOLANDA DE SOUSA. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratórios, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhes provimento, por entender pela inexistência de qualquer contradição a ser sanada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (juiz designado). Ausentes justificadamente: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2013.0001.003831-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: NAZÁRIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Advogados: Nelson José Nunes Figueiredo (OAB/PI nº 1.365) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer doAgravo de Instrumento, e, no mérito,dar-lhe parcial provimento, para, de um lado, i) negar a suspensão liminar da exigibilidade do crédito tributário inscrito nos Autos de Infração nº 1514363000020-6 e nº 1514363000021-4, por não ter ficado comprovada ilegalidade no processo administrativo tributário, mas, de outro, ii) determinar que o fisco estadual que se abstenha de reter mercadorias transportadas pela empresa recorrente, em seus postos fiscais, pelo tempo superior ao previsto em lei para a lavratura do respectivo auto de infração (arts. 81 e 84, da Lei Estadual nº 4.257/89), na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (juiz designado). Ausentes justificadamente: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2016.0001.000617-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: União / Vara Única. Apelante: S.E. ENGENHARIA LTDA. Advogados: Juane Ferreira Daniel (OAB/PI nº 11.449) e outros. Apelado: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI. Procurador: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Remessa Necessária, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (juiz designado). Ausentes justificadamente: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo. 2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que encontra-se vinculado ao processo. 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que encontra-se vinculado ao processo. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2017.0001.011431-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Procuradora: Lucélia Lustosa Vale (OAB/PI nº 3.856). Agravado: FRANKLIN SOARES DE CARVALHO MENDES. Advogados: Galdstone Ferreira de Almeida (OAB/PI nº 15.072) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 2014.0001.006605-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante/Apelado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados/Apelantes: ADALBERTO DO NASCIMENTO FILHO e outros. Advogados: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Vinculado: Des. José Francisco do Nascimento. Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, por ter sido pautado equivocadamente. O Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho pediu vista do processo na Sessão do dia 16-05-2019. 2018.0001.004271-0 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.010346-9Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: AMANDA PRINCY BATISTA SILVA. Advogados: Wilson Spindola Rodrigues Silva (OAB/PI nº 7.565) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. 2018.0001.000837-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA. Procuradoria- Geral do Estado do Piauí. Apelada: ALDENORA CARDOSO LEITE. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.