Diário da Justiça 8676 Publicado em 28/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000750-53.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE SANTOS SÁ

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha-se a parte requerdia as custas procesuais/complementares, conforme boleto juntado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Marcos Parente, 24 de maio de 2019 Júlio César Ribeiro da Cruz Analista Judicial - Mat. 4151054

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-74.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO CARDOSO DE OLIVEIRA

Advogado(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15302)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha-se a parte requerdia as custas procesuais/complementares, conforme boleto juntado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Marcos Parente, 24 de maio de 2019 Júlio César Ribeiro da Cruz Analista Judicial - Mat. 4151054

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-37.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BENTA HONORIO OLIVEIRA

Advogado(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15302)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha-se a parte requerdia as custas procesuais/complementares, conforme boleto juntado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Marcos Parente, 24 de maio de 2019 Júlio César Ribeiro da Cruz Analista Judicial - Mat. 4151054

DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-89.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA CORREIA

Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292), DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

As questões de fato relevantes à resolução da lide se encontram devidamente debatidas, de tal sorte que fixo como pontos controvertidos a) a existência/inexistência de pagamento salários referentes aos meses de setembro/2014, outubro/2014 e dezembro/2014 nos prazos pactuados pelo Termo de Ajustamento de Conduta para fins de incidência da multa de 10% (dez por cento).

Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.

Em obediência ao regramento do artigo 357, III, do CPC/2015, incumbe ao autor comprovar que os valores devidos não fora pagos da data acordada, o que, em regra, pode ser atestado através de prova documental, notadamente extratos bancários.

Incumbe ao Município Demandado a comprovação de quitação dos salários do servidor, igualmente, pela via da prova documental.

Assim, defiro a produção da prova documental, devendo os documentos necessários para formar o convencimento do magistrado (extratos bancários) serem apresentados em até 10 (dez) dias após a intimação a respeito deste despacho.

Por oportuno, determino a intimação dos litigantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem da necessidade, justificadamente, da produção de outras/novas provas, além das já requeridas aos autos.

Após, façam-se conclusos os autos para despacho para análise dos pedidos de provas e, caso não haja tal requerimento pelas partes, façam-se conclusos para sentença.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 7 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001188-41.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s):

Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré BANCO FICSA S.A.

DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-95.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALEXANDRA DA SILVA CAFE

Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292), DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Vistos, etc.

Ab initio, decreto a revelia processual do Município Demandado, deixando, todavia, de aplicar seus efeitos, a teor do artigo 345, II, do CPC.

Por oportuno, inobstante a controvérsia girar em torno de matéria de direito, tenho que um dos aspectos da demanda ainda merece enfrentar dilação probatória, razão pela qual, passo a sanear e organizar o feito.

Compulsando os fólios, verifico presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual e considerando que não há questões processuais pendente, declaro saneado o feito e passo a sua organização.(Art. 357, do CPC)

As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa, nada havendo a sanear.

Não há questões processuais pendentes.

As questões de fato relevantes à resolução da lide se encontram devidamente debatidas, de tal sorte que fixo como pontos controvertidos: a) a incidência de gratificação prevista em lei municipal.

Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.

Em obediência ao regramento do artigo 357, III, do CPC/2015, incumbe ao autor comprovar a existência do Direito Municipal invocado (art. 376 do CPC), o que, em regra, pode ser atestado através de prova documental.

Assim, defiro a produção da prova documental, devendo os documentos necessários para formar o convencimento do magistrado (legislação municipal) serem apresentados em até 10 (dez) dias após a intimação a respeito deste despacho.

Após, decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte autora, façam-se conclusos para sentença.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 7 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-96.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGAPITO DE CASTRO LIMA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha-se a parte requerdia as custas procesuais/complementares, conforme boleto juntado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Marcos Parente, 24 de maio de 2019 Júlio César Ribeiro da Cruz Analista Judicial - Mat. 4151054

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000517-56.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MUNIZ DA COSTA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha-se a parte requerdia as custas procesuais/complementares, conforme boleto juntado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Marcos Parente, 24 de maio de 2019 Júlio César Ribeiro da Cruz Analista Judicial - Mat. 4151054

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-69.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha-se a parte requerdia as custas procesuais/complementares, conforme boleto juntado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Marcos Parente, 24 de maio de 2019 Júlio César Ribeiro da Cruz Analista Judicial - Mat. 4151054

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-03.2012.8.18.0081

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: CANDIDO FERREIRA SANTIAGO

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha-se a parte requerdia as custas procesuais/complementares, conforme boleto juntado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Marcos Parente, 24 de maio de 2019 Júlio César Ribeiro da Cruz Analista Judicial - Mat. 4151054

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-27.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSIMAR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 06/08/2019, às 08:30h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Advirta-se que em hipótese alguma será admitida contestação após a audiência de conciliação.Determino ainda a parte demandada, com fulcro no art. 355 do CPC, que junte aos autos, na data da aludida audiência, cópia legível do instrumento contratual celebrado com a parte demandante, eventuais aditivos,notificações de cobrança e etc, sob pena de incidência do art. 14, V e parágrafo único do CPC.Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 23 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001197-98.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE ATILIO GONÇALVES DE ALENCAR, GEYDSON RONIELLY ALVES DA SILVA

Advogado(s): MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a) acusado(a) (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/2019, às 08:00 horas. Intimem-se: acusados, testemunhas e defensores. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Floriano/PI, 13 de fevereiro de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001940-93.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FERREIRA DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias. Após, com ou sem apresentação, intime-se a parte autora para conhecimento e manifestação, no prazo de 10 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000519-05.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIANA LIMA DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Ante o exposto, c , com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 801873628 e para condenar o requerido Banco Bradesco S/A a: a) restituir à autora Mariana Lima de Sousa o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-42.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIVINO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 06/08/2019, às 09:00h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Advirta-se que em hipótese alguma será admitida contestação após a audiência de conciliação.Determino ainda a parte demandada, com fulcro no art. 355 do CPC, que junte aos autos, na data da aludida audiência, cópia legível do instrumento contratual celebrado com a parte demandante, eventuais aditivos,notificações de cobrança e etc, sob pena de incidência do art. 14, V e parágrafo único do CPC.Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 23 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000487-05.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSCIELLY DA SILVA CARDOSO, FABIANA MARIA DA SILVA CARDOSO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

EX POSITIS, julgo improcedentes os pedidos, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC. Sem custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-16.2016.8.18.0088

Classe: Exibição

Requerente: JOÃO BATISTA PEREIRA E MARIA LOURDES DE SOUSA

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Requerido: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), JOSÉ ROBERTO ARANTES(OAB/SÃO PAULO Nº 398646)

Diante destes fundamentos, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade da justiça.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-07.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DA PAZ NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

EX POSITIS, julgo improcedentes os pedidos, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC. Sem custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-68.2016.8.18.0088

Classe: Exibição

Requerente: MARIA RIBEIRO NETA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Requerido: BANCO BMB S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), JOSÉ ROBERTO ARANTES(OAB/SÃO PAULO Nº 398646)

Diante destes fundamentos, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade da justiça.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000210-11.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO FERREIRA VIANA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o réu, por meio de seu advogado, Dr. RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649), para que, no prazo de 10 (dez) dias, possa se manifestar acerca do Laudo de Exame de Corpo de Delito Indireto juntado às fls. 114, requerendo o que entender de direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000560-74.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALINE RAFAELLE DA CONCEIÇÃO PAZ

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094)

EX POSITIS, julgo improcedentes os pedidos, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC. Sem custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000058-47.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILLYGLESY DA SILVA ARAÚJO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMAS(OAB/PARÁ Nº 16956)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 21 de maio de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800243-10.2019.8.18.0052

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: LEONARDO DE MORAIS MATOS

ADVOGADO(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR

POLO PASSIVO: IMPETRADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GILBUÉS

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800315-22.2019.8.18.0076

CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: SBMX PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO(s): RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: LUAUTO CAR LTDA

381 - DECISÃO --> CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO --> RECURSO:
CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002386-19.2015.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: LICIANY MAYARA REIS DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO. Na petição de fl. 65 a requerente solicitou a desistência da presente ação. Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC). JULGO extinto o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a liminar de fl. 20. Quanto à restrição do DETRAN, a qual não foi determinada por este juízo, deve a parte solicitante providenciar o levantamento das informações, sem intervenção judicial. Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, este no importe de 10% do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais."

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