Diário da Justiça 8676 Publicado em 28/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1501 - 1525 de um total de 2361

Comarcas do Interior

Portaria nº 005/2019-GJ - Designação de servidor para requisitar alimentação para o júri (Comarcas do Interior)

PORTARIA Nº 005/2019-GJ, DE 27 DE MAIO DE 2019

O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que, a respeito da realização de sessões do Tribunal do Júri, a solicitação para fornecimento das refeições ou lanches deve ser feita pelos magistrados competentes para ou por servidor formalmente designado por estes para esse fim, nos termos do artigo 4°, I, da Resolução n. 65/2017 do Tribunal de Justiça do Piauí,
RESOLVE
Designar o servidor FRANCISCO FORTES DO RÊGO JÚNIOR, Analista Judicial, como responsável por requisitar o fornecimento de alimentação para as sessões do Tribunal do Júri nesta Comarca de Barras, até ulterior deliberação.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000110-61.2015.8.18.0045

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO CARMO SOARES

Advogado(s): JOSILENE SOARES MONTE (OAB/PIAUÍ Nº 5716)

Interditando: ANTONIO NILSON SOARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Assim, pelas razões expendidas,com fundamento no art. 487, a) do NCPC,JULGO PROCEDENTE o pedido,para decretar a interdição do Requerido ANTÔNIO NILSON SOARES,com fundamento no art. 4o, III do Código Civil, no que os declaro absolutamente incapaz para os atos da vida civil.Nomeio curadora do mesmo,sua irmã MARIA DO CARMO SOARES,'sob compromisso,que passará a responder plenamente pelos atos civis do interditado.Advirta-se que todo e qualquer valor titularizado pelo Interditado,exceto os proventos de benefício,dependerá da prévia concessão de alvará específico, bem como a venda de qualquer bem do Interditado e, a prestação de contas bianual dos bens e valores recebidos em nome do Interditado. Transitada em julgado,extraia-se mandado ou encaminhe-se cópia desta sentença ao ofício competente para os devidos fins,certificados no verso a data do trânsito e os demais dados necessários.Comunique-se à Justiça Eleitoral,para os devidos fins,em atenção ao art.15,II, da Constituição Federal.Sem custas.P.R.I.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.Castelo do Piauí(PI),11 de maio de 2016. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800848-62.2019.8.18.0049

CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.A.P

ADVOGADO(s): MOACY ARAUJO CARVALHO JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: K.A.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001107-61.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)

Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A, OSPINA INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA

Advogado(s): MARCIA MONFILIER FARIAS PERES(OAB/SÃO PAULO Nº 105930), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000840-89.2017.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS MACEDO DA SILVA

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800850-32.2019.8.18.0049

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: ROSA MARIA BARBOSA E SILVA

ADVOGADO(s): MARIANO LOPES SANTOS,SAMUEL LOPES BEZERRA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO; IMPETRADO: JOSÉ RONALDO GOMES BARBOSA - PREFEITO

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802653-84.2018.8.18.0049

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SOUSA

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO PAN

ADVOGADO(s): EDUARDO CHALFIN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-64.2013.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELZA DA SILVA

Advogado(s): THIAGO RAMOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10260)

Réu: BERLONI DINIZ BRASILEIRO, ELIANE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): IDELVAN DO REGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9462), MARCEL RODRIGO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10822)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 26 de maio de 2019

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000689-21.2019.8.18.0028

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE FLORIANO

Advogado(s):

Réu: ELIZANGELA LIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521)

DECISÃO: (...) Sem maiores delongas, este juízo preferiu decisão na data de hoje na qual fundamentou a ratificação do valor arbitrado pela autoridade policial, tendo em vista que foi obedecido o parâmetro legal estabelecido na legislação processual penal, mais especificamente no art. 325, I, do CPP. Destacou, ainda, este magistrado que na condição de juiz plantonista se restringiria à análise da legalidade do arbitramento da fiança, ficando a razoabilidade do valor ora estipulado a cargo do juízo de origem (juiz natural da causa), o qual detém maiores condições em aferir a efetiva situação financeira da flagranteada. Não bastasse isso, foi determinado que, em caso de não pagamento da fiança arbitrada, a autuada seja levada à audiência de custódia no primeiro dia útil imediato a este plantão judicial perante o juízo processante. Neste norte, mantenho a decisão proferida anteriormente, na sua integralidade, concendendo a liberdade provisória da autuada, mediante o pagamento da fiança fixada pela autoridade policial, bem como das cautelares ali impostas. Ademais, este juízo de razoabilidade do valor fixado pelo Delegado de Polícia, bem como a situação de hipossuficiência financeira alegada pela autuada, pode ser objeto de análise na própria audiência de custódia pelo juízo de origem, caso tal questão seja levantada pelo causídico particular contratado pela flagranteada, repise-se, acaso seja necessária a realização do referido ato judicial, ou seja, no caso de não haver o pagamento da fiança fixada. Por tais razões, e adotando como razão de decidir os fundamentos expostos na decisão anterior, INDEFIRO o pedido formulado pela autuada. (...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-89.2015.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO MARKSON NUNES RIBEIRO

Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

Réu: MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ - PI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000528-79.2014.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: ARISTEU FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)

DESPACHO: Diante da certidão de fl. 124 (preclusão da decisão de pronúncia), intime-se o órgão do Ministério Público e o advogado de defesa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (art. 422, CPP). Expedientes e demais atos necessários. PADRE MARCOS, 09 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000879-77.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEANDRO HENRIQUE PORTELA DOS SANTOS, TEREZINHA PORTELA PEREIRA

Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195)

Réu: CORTEZ ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO NONATO ARAÚJO DE BARROS

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB/CEARÁ Nº 14325-A)

SENTENÇA

[...] Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação de indenização, para o fim de CONDENAR o requerido, a título de indenização por danos morais em favor do autor no equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais) devendo incidir juros de mora a partir do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, nos termos das súmulas 54 e 362 do STJ e a título de danos materiais o pagamento da pensão correspondente a 2/3 (dois terços) de 1 (um) salário mínimo, tendo-se por devida a inclusão do 13º (décimo terceiro salário) e o adicional de 1/3 (um terço) de férias, desde a data do evento danoso até a data em que a parte autora completar 25 anos, sendo que as prestações vencidas no curso da lide deverão ser pagas de uma só vez, descontadas os valores pagos a título de alimentos provisórios, tendo em vista que os valores foram fixados com base no valor vigente do salário mínimo, a correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça incidirá apenas a partir desta data. Com relação aos juros de mora de 1% ao mês, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, deverão incidir a partir do evento danoso.

PARNAÍBA, 24 de maio de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-73.2015.8.18.0118

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARLON RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 6185)

Executado(a): TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-63.2009.8.18.0098

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: ELIANE RODRIGUES DAA COSTA

Advogado(s):

Retificado: JUIZO DE DIREITO DESTA COMARCA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-25.2016.8.18.0098

Classe: Interdição

Interditante: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Interditando: FRANCISCA DE SOUSA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-74.2009.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA DE CARVALHO COSTA

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-97.2015.8.18.0098

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ANGELA MARIA PERES DE BRITO

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Requerido: FRANCISCO ADALTO SALES BRITO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-81.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NADIA MARIA BRAGA DA SILVA

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-70.2018.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCIELE FONTE CARVALHO

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-75.2013.8.18.0098

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARIA CONCEBIDA QUARESMA PARENTE

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-46.2018.8.18.0098

Classe: Interdição

Interditante: DOROTEA MARIA DE ARAUJO COSTA

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Interditando: MARLENE DE ARAUJO COSTA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000339-22.2016.8.18.0098

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CLAUTENES ALVES DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)

Réu: DIRETOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA JOSÉ MENDES VASCONCELOS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000372-41.2018.8.18.0098

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 24313-A), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)

Executado(a): FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-02.2017.8.18.0098

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: ARTHUR ROBERTO DOS SANTOS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000523-75.2016.8.18.0098

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA CLÁUDIA SILVA LOPES (REP. POR MARIA DO SOCORRO DA SILVA), CLÁUDIO DE SOUZA LOPES NETO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

Matérias
Exibindo 1501 - 1525 de um total de 2361