Diário da Justiça
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Publicado em 28/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
Portaria nº 005/2019-GJ - Designação de servidor para requisitar alimentação para o júri (Comarcas do Interior)
PORTARIA Nº 005/2019-GJ, DE 27 DE MAIO DE 2019
O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que, a respeito da realização de sessões do Tribunal do Júri, a solicitação para fornecimento das refeições ou lanches deve ser feita pelos magistrados competentes para ou por servidor formalmente designado por estes para esse fim, nos termos do artigo 4°, I, da Resolução n. 65/2017 do Tribunal de Justiça do Piauí,
RESOLVE
Designar o servidor FRANCISCO FORTES DO RÊGO JÚNIOR, Analista Judicial, como responsável por requisitar o fornecimento de alimentação para as sessões do Tribunal do Júri nesta Comarca de Barras, até ulterior deliberação.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000110-61.2015.8.18.0045
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO CARMO SOARES
Advogado(s): JOSILENE SOARES MONTE (OAB/PIAUÍ Nº 5716)
Interditando: ANTONIO NILSON SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Assim, pelas razões expendidas,com fundamento no art. 487, a) do NCPC,JULGO PROCEDENTE o pedido,para decretar a interdição do Requerido ANTÔNIO NILSON SOARES,com fundamento no art. 4o, III do Código Civil, no que os declaro absolutamente incapaz para os atos da vida civil.Nomeio curadora do mesmo,sua irmã MARIA DO CARMO SOARES,'sob compromisso,que passará a responder plenamente pelos atos civis do interditado.Advirta-se que todo e qualquer valor titularizado pelo Interditado,exceto os proventos de benefício,dependerá da prévia concessão de alvará específico, bem como a venda de qualquer bem do Interditado e, a prestação de contas bianual dos bens e valores recebidos em nome do Interditado. Transitada em julgado,extraia-se mandado ou encaminhe-se cópia desta sentença ao ofício competente para os devidos fins,certificados no verso a data do trânsito e os demais dados necessários.Comunique-se à Justiça Eleitoral,para os devidos fins,em atenção ao art.15,II, da Constituição Federal.Sem custas.P.R.I.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.Castelo do Piauí(PI),11 de maio de 2016. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800848-62.2019.8.18.0049
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.A.P
ADVOGADO(s): MOACY ARAUJO CARVALHO JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: K.A.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001107-61.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)
Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A, OSPINA INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA
Advogado(s): MARCIA MONFILIER FARIAS PERES(OAB/SÃO PAULO Nº 105930), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000840-89.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS MACEDO DA SILVA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800850-32.2019.8.18.0049
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: ROSA MARIA BARBOSA E SILVA
ADVOGADO(s): MARIANO LOPES SANTOS,SAMUEL LOPES BEZERRA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO; IMPETRADO: JOSÉ RONALDO GOMES BARBOSA - PREFEITO
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802653-84.2018.8.18.0049
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SOUSA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO PAN
ADVOGADO(s): EDUARDO CHALFIN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000411-64.2013.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELZA DA SILVA
Advogado(s): THIAGO RAMOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10260)
Réu: BERLONI DINIZ BRASILEIRO, ELIANE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): IDELVAN DO REGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9462), MARCEL RODRIGO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10822)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 26 de maio de 2019
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000689-21.2019.8.18.0028
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE FLORIANO
Advogado(s):
Réu: ELIZANGELA LIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521)
DECISÃO: (...) Sem maiores delongas, este juízo preferiu decisão na data de hoje na qual fundamentou a ratificação do valor arbitrado pela autoridade policial, tendo em vista que foi obedecido o parâmetro legal estabelecido na legislação processual penal, mais especificamente no art. 325, I, do CPP. Destacou, ainda, este magistrado que na condição de juiz plantonista se restringiria à análise da legalidade do arbitramento da fiança, ficando a razoabilidade do valor ora estipulado a cargo do juízo de origem (juiz natural da causa), o qual detém maiores condições em aferir a efetiva situação financeira da flagranteada. Não bastasse isso, foi determinado que, em caso de não pagamento da fiança arbitrada, a autuada seja levada à audiência de custódia no primeiro dia útil imediato a este plantão judicial perante o juízo processante. Neste norte, mantenho a decisão proferida anteriormente, na sua integralidade, concendendo a liberdade provisória da autuada, mediante o pagamento da fiança fixada pela autoridade policial, bem como das cautelares ali impostas. Ademais, este juízo de razoabilidade do valor fixado pelo Delegado de Polícia, bem como a situação de hipossuficiência financeira alegada pela autuada, pode ser objeto de análise na própria audiência de custódia pelo juízo de origem, caso tal questão seja levantada pelo causídico particular contratado pela flagranteada, repise-se, acaso seja necessária a realização do referido ato judicial, ou seja, no caso de não haver o pagamento da fiança fixada. Por tais razões, e adotando como razão de decidir os fundamentos expostos na decisão anterior, INDEFIRO o pedido formulado pela autuada. (...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-89.2015.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO MARKSON NUNES RIBEIRO
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
Réu: MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000528-79.2014.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Réu: ARISTEU FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)
DESPACHO: Diante da certidão de fl. 124 (preclusão da decisão de pronúncia), intime-se o órgão do Ministério Público e o advogado de defesa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (art. 422, CPP). Expedientes e demais atos necessários. PADRE MARCOS, 09 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000879-77.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRO HENRIQUE PORTELA DOS SANTOS, TEREZINHA PORTELA PEREIRA
Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195)
Réu: CORTEZ ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO NONATO ARAÚJO DE BARROS
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB/CEARÁ Nº 14325-A)
SENTENÇA
[...] Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação de indenização, para o fim de CONDENAR o requerido, a título de indenização por danos morais em favor do autor no equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais) devendo incidir juros de mora a partir do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, nos termos das súmulas 54 e 362 do STJ e a título de danos materiais o pagamento da pensão correspondente a 2/3 (dois terços) de 1 (um) salário mínimo, tendo-se por devida a inclusão do 13º (décimo terceiro salário) e o adicional de 1/3 (um terço) de férias, desde a data do evento danoso até a data em que a parte autora completar 25 anos, sendo que as prestações vencidas no curso da lide deverão ser pagas de uma só vez, descontadas os valores pagos a título de alimentos provisórios, tendo em vista que os valores foram fixados com base no valor vigente do salário mínimo, a correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça incidirá apenas a partir desta data. Com relação aos juros de mora de 1% ao mês, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, deverão incidir a partir do evento danoso.
PARNAÍBA, 24 de maio de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-73.2015.8.18.0118
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARLON RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 6185)
Executado(a): TIM CELULAR S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-63.2009.8.18.0098
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: ELIANE RODRIGUES DAA COSTA
Advogado(s):
Retificado: JUIZO DE DIREITO DESTA COMARCA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-25.2016.8.18.0098
Classe: Interdição
Interditante: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Advogado(s):
Interditando: FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-74.2009.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA DE CARVALHO COSTA
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-97.2015.8.18.0098
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ANGELA MARIA PERES DE BRITO
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Requerido: FRANCISCO ADALTO SALES BRITO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-81.2017.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NADIA MARIA BRAGA DA SILVA
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-70.2018.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCIELE FONTE CARVALHO
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-75.2013.8.18.0098
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARIA CONCEBIDA QUARESMA PARENTE
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-46.2018.8.18.0098
Classe: Interdição
Interditante: DOROTEA MARIA DE ARAUJO COSTA
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Interditando: MARLENE DE ARAUJO COSTA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000339-22.2016.8.18.0098
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CLAUTENES ALVES DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)
Réu: DIRETOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA JOSÉ MENDES VASCONCELOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000372-41.2018.8.18.0098
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 24313-A), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)
Executado(a): FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-02.2017.8.18.0098
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: ARTHUR ROBERTO DOS SANTOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-75.2016.8.18.0098
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA CLÁUDIA SILVA LOPES (REP. POR MARIA DO SOCORRO DA SILVA), CLÁUDIO DE SOUZA LOPES NETO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.