Diário da Justiça 8676 Publicado em 28/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000879-42.2014.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Réu: JOSÉ PIMENTEL DA COSTA

Advogado(s): EDIVAR GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 994)

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse, confirmando a liminar anteriormente concedida, devendo o bem ser restituído definitivamente ao MUNICÍPIO DE PIRIPIRI, resolvido assim o mérito da demanda (art. 487, I, do CPC).

Considerando o caráter dúplice das ações possessórias, expeça-se mandado de reintegração definitiva de posse do bem objeto da presente lide em favor da demandante.

Determino, outrossim, como consectário lógico, que o Requerido promova à demolição da cerca iniciada, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda não tiver sido derrubada.

O descumprimento do comando judicial ensejará a aplicação de multa diária no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Na hipótese de descumprimento do disposto acima, poderá o autor promover a derrubada da edificação levantada sobre o imóvel, não cabendo reparação pelas eventuais benfeitorias existentes em face da reconhecida má-fé.

Havendo resistência ao cumprimento do mandado de reintegração de posse, desde já autorizo o uso da força policial para dar efetivo cumprimento à presente sentença.

Condeno ainda o réu JOSÉ PIMENTEL DA COSTA no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), em observância ao disposto no artigo 85, §8º do CPC/2015.

Interposta apelação, sem que haja necessidade de nova conclusão, observado o preparo (se houver), intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo de lei. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do NCPC).

Ocorrendo o trânsito, certifique-se e arquivem os autos com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.

PIRIPIRI, 6 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002831-67.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIANE ALVES DAMASCENO

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO ALVES

Advogado(s): JOAQUIM ANTONIO DE AMORIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8456)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-14.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEORGE CARVALHO DE MORAES

Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292), DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, condenando o MUNICÍPIO DE PIRIPIRI ao pagamento de todas as verbas remuneratórias que a fazia jus GEORGES CARVALHO DE MORAES durante todo o período em que permaneceu ilegalmente afastado do seu cargo público, além dos danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária e juros aplicados aos rendimentos da caderneta de poupança (RE 870.947/SE), contados da ocorrência do evento danoso.

Em atenção ao disposto no artigo 85, §4, II, do CPC, incabível a definição do percentual dos honorários advocatícios, tendo em vista a iliquidez da sentença e condenação da Fazenda Pública. Tal percentual somente poderá ser analisado após a liquidação do julgado.

Sentença sujeita ao reexame necessário, a luz do artigo 496, I, do CPC.

Não interposta apelação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. (art. 496, §1º, do CPC)

Havendo recurso voluntário, intime-se a parte ex adversa para, no prazo legal, apresentar contrarrazões e considerando que não há mais juízo prévio de admissibilidade, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, observadas as formalidades de estilo.

Ressalve-se, por oportuno, a eventual interposição de Embargos de Declaração, devendo os autos voltarem conclusos para análise do Juízo.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva no Sistema Processual Eletrônico.

P.R.I.C.

PIRIPIRI, 7 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000900-96.2006.8.18.0033

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA DIAS

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5887)

Reclamado: MUNICIPIO DE PIRIPIRI

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o reclamado, o MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI, a pagar ao reclamante ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA DIAS, nos termos da fundamentação supra:

a) férias simples acrescidas de 1/3 referentes ao período 1995/1996, que devem ser calculadas observando o valor de referência de R$ 384,12 (trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos);

b) 13º salário referente ao ano de 1996, no montante de R$ 384,12 (trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), devendo tais valores, serem encontrados em liquidação de sentença, incidindo juros e correção monetária na forma legal.

c) O saldo de salário relativos aos meses de setembro de 1996 a dezembro de 1996, cujo parâmetro é o valor de R$ 384,12 (trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos).

Em obediência ao artigo 85, §4º, II, do CPC, deixo para arbitrar o percentual dos honorários advocatícios devidos em face da sucumbência, após a liquidação do julgado.

Sentença sujeita ao reexame necessário, a luz do artigo 496, I, do CPC c/c a Súmula 490 do STJ.

Não interposta apelação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. (art. 496, §1º, do CPC)

Havendo recurso voluntário, intime-se a parte ex adversa para, no prazo que lhe confere a lei, apresentar contrarrazões e considerando que não há mais juízo prévio de admissibilidade, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, observadas as formalidades de estilo.

Intimem-se as partes observadas as formalidades legais

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 7 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-11.2017.8.18.0088

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: M.D.S.M

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)

Réu: E.D.S.F

Advogado(s):

Redesigno nova audiência de Conciliação para data de 01 de JULHO de 2019 às 10h00min

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-90.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001791-97.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Compulsando os autos, observo divergência no tocante ao contrato apresentado pelo Banco demandado, especificamente na data de sua celebração, valores em tese contratados, bem como quantidade de parcelas e valores das parcelas firmadas para o pagamento do suposto negócio jurídico, face as informações constantes no relatório do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, colacionado aos autos pela parte autora.Sendo assim, em atenção ao Princípio da Verdade Real, entendo por bem determinar a intimação do banco requerido, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto aos fatos acima elencados.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001455-79.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EUGENIA DO ESPIRITO SANTO

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002004-06.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELISMINO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000670-34.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO DA CONCEIÇÃO LIMA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000279-35.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ERMELINO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000625-64.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO JOSE VIEIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001555-05.2014.8.18.0028

Classe: Interdição

Interditante: MARCILENE DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

Interditando: HORACIO DUARTE FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002093-29.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DA ROCHA

Réu: BANCO SCHAHIN DEN. BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJOS S/A.

Advogado(s): RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12731), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Sendo assim, em atenção ao Princípio da Verdade Real, entendo por bem determinar a intimação da parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto aos fatos acima elencados, prestando esclarecimentos a fim de compreensão deste Juízo e do polo passivo da presente demanda.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000015-19.2005.8.18.0033

Classe: Embargos

Embargante: MARIA APARECIDA COSTA ARAGÃO CRUZ

Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 117480)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o Embargado, na pessoa de seu representante judicial, embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Piripiri, 24 de maio de 2019.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-87.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 06/08/2019, às 09:30h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Advirta-se que em hipótese alguma será admitida contestação após a audiência de conciliação. Determino ainda a parte demandada, com fulcro no art. 355 do CPC, que junte aos autos, na data da aludida audiência, cópia legível do instrumento contratual celebrado com a parte demandante, eventuais aditivos,notificações de cobrança e etc, sob pena de incidência do art. 14, V e parágrafo único do CPC.Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 23 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000561-54.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO GOMES DE SOUSA NETO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-40.2016.8.18.0034

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: GEAN SAMPAIO DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Embora este magistrado tenha determinado a busca de veículos de propriedade do executado através do sistema Renajud, atendendo ao pleito do exequente, ao tentar a diligência constatei que o sistema não possui essa função, apenas sendo possível inserir e retirar constrições em veículos cujo chassi ou placa são previamente informados. Outrossim, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do executado via Bacenjud foi frustrada, consoante documentos que seguem, motivo pelo qual determino a intimação do exequente para se manifestar a respeito, devendo requerer desde logo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001439-25.2007.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ORLANDO ALENCAR FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1874)

Executado(a): FRANCISCO FERREIRA CHAVES MEE, ROBERTO FERREIRA CHAVES, ELISSANDRA BARRADAS LIMA CHAVES

Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), SERGIO FERNANDES DANTAS(OAB/CEARÁ Nº 2854)

DESPACHO Vistos, etc. Embora este magistrado tenha determinado a busca de veículos de propriedade do executado através do sistema Renajud, atendendo ao pleito do exequente, ao tentar a diligência constatei que o sistema não possui essa função, apenas sendo possível inserir e retirar constrições em veículos cujo chassi ou placa são previamente informados. Outrossim, tendo em vista que as tentativas de bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud e de localização de bens via Infojud foram frustradas, conforme documentação que segue, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001172-09.2014.8.18.0034

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF- PI

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Executado(a): A L FARIAS

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Embora este magistrado tenha determinado a busca de veículos de propriedade do executado através do sistema Renajud, atendendo ao pleito do exequente, ao tentar a diligência constatei que o sistema não possui essa função, apenas sendo possível inserir e retirar constrições em veículos cujo chassi ou placa são previamente informados. Outrossim, tendo em vista que as tentativas de bloqueio de ativos financeiros do executado via Bacenjud e de localização de bens via Infojud foram frustradas, consoante documentação que segue, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 28, oficiando o Cartório de Água Branca/PI para que informe se existem registros de imóveis em nome da parte executada, com prazo de resposta de 15 (quinze) dias. Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-94.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)

Réu: PREVISUL - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 06/08/2019, às 10:00h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Advirta-se que em hipótese alguma será admitida contestação após a audiência de conciliação.Determino ainda a parte demandada, com fulcro no art. 355 do CPC, que junte aos autos, na data da aludida audiência, cópia legível do instrumento contratual celebrado com a parte demandante, eventuais aditivos,notificações de cobrança e etc, sob pena de incidência do art. 14, V e parágrafo único do CPC.Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 23 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-35.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA BARBOSA LEITE

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 06/08/2019, às 10:30h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Advirta-se que em hipótese alguma será admitida contestação após a audiência de conciliação.Determino ainda a parte demandada, com fulcro no art. 355 do CPC, que junte aos autos, na data da aludida audiência, cópia legível do instrumento contratual celebrado com a parte demandante, eventuais aditivos,notificações de cobrança e etc, sob pena de incidência do art. 14, V e parágrafo único do CPC.Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 23 de maio de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003910-42.2015.8.18.0031

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: CARLOS PEREIRA DAS CHAGAS, EIDA TATIANE DA LUZ PIMENTEL

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000908-31.2010.8.18.0034

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Réu: ANTONIO ALVES FERREIRA

Advogado(s):

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (SENTENÇA): (...) Diante do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos de declaração. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000925-72.2007.8.18.0034

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Réu: FRANCISCO FERREIRA CHAVES

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. De acordo com o art. 798, II, "c", do NCPC, é ônus do exequente indicar os bens suscetíveis de penhora, motivo pelo qual determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os bens sobre os quais deve recair a constrição, atentando-se para a ordem de preferência estabelecida no art. 835 e regramento do art. 584, ambos do NCPC. Deve o exequente apresentar, ainda, demonstrativo de cálculo de atualização do crédito. Cumpra-se.

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